Boletim de Serviço Eletrônico em 27/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - GP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL N° 12/2025 DIRGRAD-NEABI Guarapuava

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS GUARAPUAVA

A Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Guarapuava (NEABI-GP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NEABI-GP.

 

1. DO OBJETO

1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-GP.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-GP para o exercício de 2025/2027, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI.

2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas, cada qual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, para 2 (dois) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12(doze) meses, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais) cada bolsa.

3.2 - A concessão de bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.

Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes quedevem informá-lavia e-mail (neabi-gp@utfpr.edu.br) ao NEABI no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após declarar o aceite da bolsa.

3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial.

3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidir com as atividades acadêmicas obrigatórias e regulares.

3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um Professor do Magistério Superior da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.

4. DAS VAGAS

4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no quadro abaixo:

 

Vaga

Nº. de

vagas

Requisitos

 

Apoio técnico, científico, pedagógico e cultural

2

Demonstrar (i) habilidades e experiências em criar, planejar e executar atividades (permanentes ou eventuais) culturais, científicas e pedagógicas; (ii) conhecimentos de produção, edição e publicação de documentos textual e audiovisual e materiais instrucionais e informacionais de diversas naturezas; (iii) competência para edição, construção e atualização de websites, blogs e redes sociais.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 – Constituem as atribuições de bolsistas selecionados neste edital:

I - Auxiliar a equipe do NEABI-GP na produção de materiais, especialmente didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais, valendo-se de recursos semióticos e tecnológicos disponíveis;

II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-GP;

III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-GP;

IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-GP;

V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o(a) orientador(a);

VI - Participar e assessorar as reuniões de trabalho e convocadas pelo NEABI-GP;

VII - Demonstrar bom desenvolvimento acadêmico;

VIII - Buscar se capacitar constantemente em E.R.E.R (Educação das Relações Étnico-Raciais) e História e Cultura Afro-brasileira e Indígenas, e em atividades dentro dos valores civilizatórios voltados às Leis 10.639/03 e 11.645/08;

IX- Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir com rigor suas normas internas;

X - Demonstrar proatividade, capricho, iniciativa, criatividade, espírito de equipe e autonomia.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:

I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;

II - Estabelecer convocar os selecionados e estabelecer seus planos de trabalhos;

III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;

IV - Comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa ou solicitar de substituição de bolsista;

V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório técnico das atividades desenvolvidas pelos bolsistas.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições ocorrerão a partir da publicação do Edital até as 23h59min do dia 4 de dezembro de 2025 via preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/WcWrzLgP76FrSe5d7, e envio da seguinte documentação:

(a) obrigatoriamente, declaração de matrícula, histórico acadêmico atual, currículo vitae (preferencialmente, o currículo lattes) atualizado ou portfólio, autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO I), e, se for o caso, comprovação de cotista na UTFPR;

(b) documentação comprobatória do currículo e/ou portfólio.

7.2. O envio incompleto dos dados em tempo hábil acarretará na desclassificação do candidato.

7.3. Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR campus Guarapuava;

II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se o Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, se for o seu caso;

III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;

V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.

VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos ou fraudados.

Parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas étnico-raciais autodeclarados negros e indígenas e/ou do PEC-G.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

8.1 - A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI-GP. Será na forma de análise de currículo e comprovantes previstos neste edital.

I – Na análise de currículo serão avaliadas: (a) as competências e habilidades compatíveis para a execução das atividades do NEABI-GP, alinhadas aos requisitos do item 4.1 do Edital e; (b) as experiências em atividades relacionadas à temática de atuação.

Parágrafo único: O NEABI-GP fará o agendamento das análises de currículo exclusivamente pelo e-mail informado no Formulário de Inscrição.

II – Para classificação dos candidatos serão aplicadas as pontuações descritas no Quadro 2 (Tabela de Pontuação) de acordo com a avaliação das competências, habilidades e experiências apresentadas e comprovadas, sendo a pontuação máxima 140 pontos.

IV - A classificação será definida pelo total de pontos atribuído a cada candidato, sendo primeiro colocado o(a) candidato(a) com a maior pontuação.

8.2 - Em caso de empate, para desempate serão observados os seguintes critérios:

I - Primeiro critério: ser cotista étnico-racial autodeclarado negro e indígena e/ou do PEC-G.

II - Segundo critério: experiência comprovada de participações emestágios, disciplinas ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão na temáticaétnico-racial.

III - Terceiro critério: maior coeficiente de rendimento acadêmico.

 

Quadro 2: Tabela de Pontuação

Itens a ser considerados na avaliação

Pontuação

Cotista étnico-racial autodeclarado negro, indígena e/ou do PEC-G

10 pontos

Participação como membro de NEABIs e/ou coletivos e/ou movimentos negros e indígenas

6 pontos

Participação em projeto de extensão, ensino e/ou pesquisa relacionado à temática do edital

5 pontos por projeto (máximo 2 projetos)

Participação em outros projetos relacionados à temática do edital

2 pontos por projeto (máximo 2 projetos)

Disciplina cursada relacionada à temática do edital

2 pontos por disciplina (máximo 3 disciplinas)

Participação com apresentação de trabalho em evento relacionado à temática do edital

3 pontos por evento (máximo 2 eventos)

Participação como ouvinte em evento relacionado à temática do edital

2 pontos por evento (máximo 2 eventos)

Organização de evento relacionado à temática do edital

3 pontos por evento (máximo 2 eventos)

Publicações relacionadas à temática do edital

4 pontos por publicação (máximo 2 publicações)

Participação em projetos de extensão, ensino e/ou pesquisa NÃO relacionados à temática do edital

2 pontos por projeto (máximo 2 projetos)

Participação em outros projetos NÃO relacionados à temática do edital

1 ponto por projeto (máximo 2 projetos)

Organização de eventos NÃO relacionados à temática do edital

1 ponto por evento (máximo 2 eventos)

Conhecimento prévio da temática do edital

até 20 pontos

Experiência na produção de materiais audiovisuais e de conteúdo digital

até 20 pontos

Experiência na elaboração de relatórios e outros documentos de comunicação formal

até 20 pontos

Clareza e desenvoltura na comunicação

até 12 pontos

8.2 - A publicação da lista de Resultado Preliminar de classificados ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

8.3 - Após a divulgação da lista do Resultado Preliminar, o candidato poderá protocolar recurso em até 01 dia após o resultado preliminar via o e-mail neabi-gp@utfpr.edu.br, sendo fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 - O Resultado Final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP no dia 15 de dezembro de 2025, na página informada no item 10.4 deste Edital.

9.2. - As convocações de candidatos classificados acontecerão por ordem de classificação e via e-mail informado na inscrição.

9.3 - Em caso de desistência ou vacância da bolsa durante o período de vigência do Edital, a coordenação do NEABI-GP poderá convocar via e-mail outro candidato classificado a qualquer momento, respeitando a ordem de classificação do Resultado Final.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Este Edital tem validade de 2 (dois) anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.

10.2 - Os prazos constantes neste Edital e seu Apêndice são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-GP, observada a legislação vigente.

10.4 - O presente Edital e todos os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste Edital, define-se o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Guarapuava – PR.

 

Guarapuava, 27 de Novembro de 2025.

 

 

Ricardo Vinicius Bubna Biscaia
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR Campus Guarapuava

 

 

Marcelo Henrique Granza
Diretor-Geral
UTFPR Campus Guarapuava

 

   

 

   

 

APÊNDICE

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

ETAPA

PERÍODO

Inscrição dos Candidatos

Da publicação do edital até o dia 04/12/25

Convocação dos candidatos inscritos (exclusivamente pelo e-mail informado na inscrição) para realização das entrevistas

Até 08/12/2025

Realização das Análises de Currículo

10/12/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

11/12/2025

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

12/12/2025

Divulgação do Resultado das análises dos Recursos

15/12/2025

Homologação do Resultado Final

16/12/2025

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

17/12/2025

Início das Atividades do bolsista selecionado

Março de 2026

Término das Atividades do bolsista selecionado

Fevereiro de 2027

Entrega do Relatório Final para o NEABI-GP

Março de 2027

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO VINICIUS BUBNA BISCAIA, DIRETOR(A), em (at) 27/11/2025, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/11/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5385570 e o código CRC (and the CRC code) 5D955505.



ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

 

Para fins do processo seletivo de bolsistas do NEABI-GP, no âmbito do EDITAL N°12/2025 DIRGRAD-GP, eu, ______________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) noCadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou:

 

( ) Preto(a)

( ) Pardo(a)

( ) Branco(a)

( ) Amarelo(a)

( ) Indígena

 

Declaro, outrossim, que estou ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

 

Guarapuava, ___ de _____________ de 2025.

 

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.054581/2025-17 SEI nº 5385570