|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - GP
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL N° 12/2025 DIRGRAD-NEABI Guarapuava
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS GUARAPUAVA
A Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Guarapuava (NEABI-GP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do NEABI-GP.
1. DO OBJETO
1.1 - Este edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio às atividades do NEABI-GP.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do NEABI-GP para o exercício de 2025/2027, na Ação de Manutenção e Funcionamento do NEABI.
2.2 - O presente edital contará recursos aprovados no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Serão concedidas 2 (duas) bolsas, cada qual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, para 2 (dois) estudantes de graduação, com vigência para o período de 12(doze) meses, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais) cada bolsa.
3.2 - A concessão de bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do orientador da bolsa.
Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelos estudantes quedevem informá-lavia e-mail (neabi-gp@utfpr.edu.br) ao NEABI no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após declarar o aceite da bolsa.
3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial.
3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo coincidir com as atividades acadêmicas obrigatórias e regulares.
3.6 - O orientador poderá ser um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR ou um Professor do Magistério Superior da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no quadro abaixo:
|
Vaga |
Nº. de vagas |
Requisitos
|
|
Apoio técnico, científico, pedagógico e cultural |
2 |
Demonstrar (i) habilidades e experiências em criar, planejar e executar atividades (permanentes ou eventuais) culturais, científicas e pedagógicas; (ii) conhecimentos de produção, edição e publicação de documentos textual e audiovisual e materiais instrucionais e informacionais de diversas naturezas; (iii) competência para edição, construção e atualização de websites, blogs e redes sociais. |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 – Constituem as atribuições de bolsistas selecionados neste edital:
I - Auxiliar a equipe do NEABI-GP na produção de materiais, especialmente didáticos, paradidáticos, instrucionais e audiovisuais, valendo-se de recursos semióticos e tecnológicos disponíveis;
II - Auxiliar na criação e desenvolvimento de atividades de cunho científico, pedagógico e cultural, permanentes ou eventuais, para o NEABI-GP;
III - Apoiar tecnicamente a realização de projetos e ações estruturantes do NEABI-GP;
IV - Garantir a privacidade, o respeito, a urbanidade e o sigilo no tratamento das informações e das pessoas atendidas pelo NEABI-GP;
V - Elaborar relatórios técnicos das atividades realizadas e desenvolvidas durante a bolsa, conforme plano de trabalho estabelecido com o(a) orientador(a);
VI - Participar e assessorar as reuniões de trabalho e convocadas pelo NEABI-GP;
VII - Demonstrar bom desenvolvimento acadêmico;
VIII - Buscar se capacitar constantemente em E.R.E.R (Educação das Relações Étnico-Raciais) e História e Cultura Afro-brasileira e Indígenas, e em atividades dentro dos valores civilizatórios voltados às Leis 10.639/03 e 11.645/08;
IX- Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir com rigor suas normas internas;
X - Demonstrar proatividade, capricho, iniciativa, criatividade, espírito de equipe e autonomia.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
6.1 - Constituem-se atribuições do orientador:
I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
II - Estabelecer convocar os selecionados e estabelecer seus planos de trabalhos;
III - Supervisionar todas as atividades do bolsista;
IV - Comunicar a instituição ou a coordenação do NEABI sobre eventual interrupção da bolsa ou solicitar de substituição de bolsista;
V - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório técnico das atividades desenvolvidas pelos bolsistas.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições ocorrerão a partir da publicação do Edital até as 23h59min do dia 4 de dezembro de 2025 via preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, disponível em https://forms.gle/WcWrzLgP76FrSe5d7, e envio da seguinte documentação:
(a) obrigatoriamente, declaração de matrícula, histórico acadêmico atual, currículo vitae (preferencialmente, o currículo lattes) atualizado ou portfólio, autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO I), e, se for o caso, comprovação de cotista na UTFPR;
(b) documentação comprobatória do currículo e/ou portfólio.
7.2. O envio incompleto dos dados em tempo hábil acarretará na desclassificação do candidato.
7.3. Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR campus Guarapuava;
II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se o Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, se for o seu caso;
III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
IV - Ser autodeclarado negro (preto ou pardo) ou indígena;
V - Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.
VI - Ao se inscrever, o candidato declara aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
VII - Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido de envio do Formulário de Inscrição on-line, ou se as informações prestadas e os documentos enviados forem falsos ou fraudados.
Parágrafo único: Serão preferidos estudantes cotistas étnico-raciais autodeclarados negros e indígenas e/ou do PEC-G.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS
8.1 - A etapa de seleção e classificação será realizada pelo NEABI-GP. Será na forma de análise de currículo e comprovantes previstos neste edital.
I – Na análise de currículo serão avaliadas: (a) as competências e habilidades compatíveis para a execução das atividades do NEABI-GP, alinhadas aos requisitos do item 4.1 do Edital e; (b) as experiências em atividades relacionadas à temática de atuação.
Parágrafo único: O NEABI-GP fará o agendamento das análises de currículo exclusivamente pelo e-mail informado no Formulário de Inscrição.
II – Para classificação dos candidatos serão aplicadas as pontuações descritas no Quadro 2 (Tabela de Pontuação) de acordo com a avaliação das competências, habilidades e experiências apresentadas e comprovadas, sendo a pontuação máxima 140 pontos.
IV - A classificação será definida pelo total de pontos atribuído a cada candidato, sendo primeiro colocado o(a) candidato(a) com a maior pontuação.
8.2 - Em caso de empate, para desempate serão observados os seguintes critérios:
I - Primeiro critério: ser cotista étnico-racial autodeclarado negro e indígena e/ou do PEC-G.
II - Segundo critério: experiência comprovada de participações emestágios, disciplinas ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão na temáticaétnico-racial.
III - Terceiro critério: maior coeficiente de rendimento acadêmico.
Quadro 2: Tabela de Pontuação
|
Itens a ser considerados na avaliação |
Pontuação |
|
Cotista étnico-racial autodeclarado negro, indígena e/ou do PEC-G |
10 pontos |
|
Participação como membro de NEABIs e/ou coletivos e/ou movimentos negros e indígenas |
6 pontos |
|
Participação em projeto de extensão, ensino e/ou pesquisa relacionado à temática do edital |
5 pontos por projeto (máximo 2 projetos) |
|
Participação em outros projetos relacionados à temática do edital |
2 pontos por projeto (máximo 2 projetos) |
|
Disciplina cursada relacionada à temática do edital |
2 pontos por disciplina (máximo 3 disciplinas) |
|
Participação com apresentação de trabalho em evento relacionado à temática do edital |
3 pontos por evento (máximo 2 eventos) |
|
Participação como ouvinte em evento relacionado à temática do edital |
2 pontos por evento (máximo 2 eventos) |
|
Organização de evento relacionado à temática do edital |
3 pontos por evento (máximo 2 eventos) |
|
Publicações relacionadas à temática do edital |
4 pontos por publicação (máximo 2 publicações) |
|
Participação em projetos de extensão, ensino e/ou pesquisa NÃO relacionados à temática do edital |
2 pontos por projeto (máximo 2 projetos) |
|
Participação em outros projetos NÃO relacionados à temática do edital |
1 ponto por projeto (máximo 2 projetos) |
|
Organização de eventos NÃO relacionados à temática do edital |
1 ponto por evento (máximo 2 eventos) |
|
Conhecimento prévio da temática do edital |
até 20 pontos |
|
Experiência na produção de materiais audiovisuais e de conteúdo digital |
até 20 pontos |
|
Experiência na elaboração de relatórios e outros documentos de comunicação formal |
até 20 pontos |
|
Clareza e desenvoltura na comunicação |
até 12 pontos |
8.2 - A publicação da lista de Resultado Preliminar de classificados ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8.3 - Após a divulgação da lista do Resultado Preliminar, o candidato poderá protocolar recurso em até 01 dia após o resultado preliminar via o e-mail neabi-gp@utfpr.edu.br, sendo fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 - O Resultado Final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP no dia 15 de dezembro de 2025, na página informada no item 10.4 deste Edital.
9.2. - As convocações de candidatos classificados acontecerão por ordem de classificação e via e-mail informado na inscrição.
9.3 - Em caso de desistência ou vacância da bolsa durante o período de vigência do Edital, a coordenação do NEABI-GP poderá convocar via e-mail outro candidato classificado a qualquer momento, respeitando a ordem de classificação do Resultado Final.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Edital tem validade de 2 (dois) anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.
10.2 - Os prazos constantes neste Edital e seu Apêndice são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-GP, observada a legislação vigente.
10.4 - O presente Edital e todos os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste Edital, define-se o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Guarapuava – PR.
Guarapuava, 27 de Novembro de 2025.
Ricardo Vinicius Bubna Biscaia
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR Campus Guarapuava
Marcelo Henrique Granza
Diretor-Geral
UTFPR Campus Guarapuava
APÊNDICE
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
|
ETAPA |
PERÍODO |
|
Inscrição dos Candidatos |
Da publicação do edital até o dia 04/12/25 |
|
Convocação dos candidatos inscritos (exclusivamente pelo e-mail informado na inscrição) para realização das entrevistas |
Até 08/12/2025 |
|
Realização das Análises de Currículo |
10/12/2025 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
11/12/2025 |
|
Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
12/12/2025 |
|
Divulgação do Resultado das análises dos Recursos |
15/12/2025 |
|
Homologação do Resultado Final |
16/12/2025 |
|
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
17/12/2025 |
|
Início das Atividades do bolsista selecionado |
Março de 2026 |
|
Término das Atividades do bolsista selecionado |
Fevereiro de 2027 |
|
Entrega do Relatório Final para o NEABI-GP |
Março de 2027 |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO VINICIUS BUBNA BISCAIA, DIRETOR(A), em (at) 27/11/2025, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/11/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5385570 e o código CRC (and the CRC code) 5D955505. |
ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Para fins do processo seletivo de bolsistas do NEABI-GP, no âmbito do EDITAL N°12/2025 DIRGRAD-GP, eu, ______________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) noCadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou:
( ) Preto(a)
( ) Pardo(a)
( ) Branco(a)
( ) Amarelo(a)
( ) Indígena
Declaro, outrossim, que estou ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Guarapuava, ___ de _____________ de 2025.
_______________________________________________________
Assinatura
| Referência: Processo nº 23064.054581/2025-17 | SEI nº 5385570 |