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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGCA-CT nº 5/2025
EDITAL EM FLUXO CONTÍNUO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES
O Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, torna público que, no período de 01/12/2025 a 25/11/2026, estarão abertas as inscrições em fluxo contínuo para o credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores no Curso de Mestrado do PPGCA.
1. OBJETIVO DO EDITAL
1.1 Credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores para atuação no Curso de Mestrado do PPGCA.
2. VAGAS
2.1 Não há uma previsão de quantidade de vagas. Cada solicitação de credenciamento será analisada considerando a situação de indicadores do programa no momento e o alinhamento do perfil do candidato com o programa e a linha de pesquisa, respeitando a proporção entre Docentes Colaboradores e Docentes Permanentes conforme determinado pelo Documento de Área da CAPES para a Computação.
3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Serão consideradas elegíveis as candidaturas que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
I. Possuir título de Doutor obtido junto a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente.
II. Ter produção científica e/ou técnica relevante nos últimos 4 (quatro) anos, incluindo o ano vigente, considerando requisitos alinhados com o Documento de Área da CAPES para a Computação;
III. Ter integração com grupo de pesquisa e/ou pesquisas em andamento em parceria com docentes do PPGCA;
IV. Não atuar, no ato da inscrição, como docente credenciado permanente em nenhum outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade profissional;
V. Ter vínculo empregatício com a UTFPR e disponibilidade para atuar fisicamente no Câmpus Curitiba em orientações, oferta de disciplinas e participação em comissões.
4. INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UTFPR), a documentação listada abaixo, conforme datas estabelecidas em cronograma (Anexo A):
I. Cópia do diploma de Doutorado, comprovando formação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES, em formato PDF. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;
II. Lattes/CNPq completo do candidato, em formato PDF;
III. Um Plano de Trabalho com até 15 (quinze) páginas, incluindo projeto de pesquisa e proposta de atividades a serem desenvolvidas no PPGCA nos próximos 2 (dois) anos, e evidenciando experiências em orientações de graduação e pós-graduação e na coordenação de projetos de pesquisa, conforme Anexo B, em formato PDF;
IV. Planilha de pontuação conforme os valores estipulados no Anexo D. Sugere-se o uso de planilha disponibilizada na página deste edital;
V. Carta de recomendação redigida e assinada por Docente Permanente do PPGCA, informando sobre as principais experiências profissionais e como as particularidades do candidato podem contribuir para o programa, esclarecendo também a integração do candidato no grupo de pesquisa ou em pesquisas em andamento no programa. Não há modelo para esta carta.
4.2 O processo SEI deve ser remetido à unidade SEI PPGCA-CT, preferencialmente com aviso por e-mail.
4.3 O processamento dos pedidos recebidos será realizado em fluxo contínuo organizado em períodos de avaliação, conforme estabelecido em cronograma (Anexo A).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O resultado do credenciamento junto ao PPGCA considerará 3 (três) critérios, descritos como Critério 1, Critério 2 e Critério 3, sendo todos eles eliminatórios e tratados em ordem, respectivamente.
5.2 O Critério 1: Plano de Trabalho terá uma pontuação entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, especificada de acordo com a Ficha de Avaliação do Anexo C. O candidato que obtiver nota maior ou igual a 70,0 (setenta) pontos terá o Plano de Trabalho aprovado. O candidato com nota menor que 70,0 (setenta) será eliminado do presente edital.
5.3 O Critério 2: Produção Bibliográfica e Técnica/Tecnológica será realizada com base na pontuação do Anexo D, considerando os últimos 4 (quatro) anos, incluindo o ano vigente. O critério de pontuação mínima para Docente Permanente será de 400 pontos e para Docente Colaborador será de 200 pontos.
5.4 O Critério 3: Capacidade do PPGCA de Incorporação de Novo Docente é qualitativo e depende de dados atualizados na data da avaliação do pedido de credenciamento, especialmente com relação aos seguintes itens:
I. A capacidade da linha de pesquisa de incorporar mais docentes;
II. O equilíbrio na quantidade de docentes por linha de pesquisa do Programa;
III. A procura pela linha de pesquisa em processos seletivos recentes;
IV. A proporção entre Docentes Colaboradores e Docentes Permanentes, conforme determinado pelo Documento de Área da CAPES para a Computação.
5.5 O resultado final do credenciamento junto ao PPGCA será determinado por:
I. Obtenção de aprovação no Critério 1;
II. Obtenção de pontuação mínima na categoria pretendida, conforme Critério 2;
III. Haver capacidade de incorporação por parte do programa, conforme Critério 3.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O resultado do processo de seleção será publicado conforme cronograma do Anexo A, organizado em períodos de avaliação, com a lista de candidatos aprovados e reprovados. A divulgação do resultado será realizada no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.
6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado serão aceitos até a data especificada no cronograma do Anexo A e deverão ser protocolados diretamente no processo SEI utilizado para encaminhamento da inscrição.
6.3 Havendo solicitação de recurso, o resultado final do processo seletivo será publicado conforme cronograma do Anexo A, no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.
6.4 O candidato que, obedecida a ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao PPGCA em até 30 (trinta) dias úteis após a data da publicação do resultado do processo seletivo, declina de seu direito auferido com a classificação. A vinculação do candidato classificado será efetivada mediante solicitação por escrito ao Colegiado do PPGCA, respeitando o prazo estabelecido neste item.
6.5 O candidato selecionado que efetivar sua vinculação ao PPGCA concorda com o Regulamento do Programa (Resolução COPPG/UTFPR Nº 221, de 06 de março de 2025) e as Resoluções Internas do Programa, disponíveis em www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/normas-e-regulamentos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente edital será publicado no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.
7.2 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCA e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba da UTFPR.
7.3 Para a solução de eventuais litígios, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Curitiba.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Fernando Pigatto
Coordenador
Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada
Lucia Regina Rocha Martins
Diretora
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba da UTFPR
Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor
Direção-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/11/2025, às 22:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 27/11/2025, às 07:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/11/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5385573 e o código CRC (and the CRC code) DC3A7BE5. |
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Anexo A - Cronograma
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Anexo B - Modelo de Plano de Trabalho
Nome do Candidato: _______________
Linha de Pesquisa: _______________
Campus da UTFPR no qual atua: _______________
Modalidade pretendida: ( ) Docente Permanente ( ) Docente Colaborador
(As atribuições de docentes permanentes e colaboradores estão especificadas na Resolução nº 6/2025 do PPGCA)
1. EXPERIÊNCIA EM ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO
- Destacar suas orientações na graduação e pós-graduação
- Descrever sua participação e coordenação de projetos de pesquisa e extensão tecnológica
2. PROJETO DE PESQUISA
- O projeto de pesquisa precisa se alinhar ao PPGCA com relação ao perfil do programa, infraestrutura necessária, grupos de pesquisa e pesquisas em andamento
3. PLANO DE ATIVIDADES
O plano de atividades relata ações conjuntas com outros pesquisadores do programa que estão previstas e relacionadas a orientações, produções e ações de impacto na sociedade. O plano deve incluir:
- Planejamento da produção intelectual, indicando os trabalhos no prelo e aceitos para publicação, previsão de publicação em periódicos científicos ou tecnológicos e potencial de geração de produções técnicas e tecnológicas;
- Atividades que o candidato propõe para contribuir na execução de projetos temáticos em andamento no PPGCA-CT (plano de estudos, análise de resultados e publicação);
- Potenciais atividades de extensão tecnológica que aproximem a pesquisa acadêmica da comunidade;
- Caso seja docente de outro campus, o plano deve detalhar como serão desenvolvidas as atividades presenciais no Campus Curitiba de maneira periódica e as prováveis fontes de recursos para os custos associados.
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Anexo C - Ficha de Avaliação do Plano de Trabalho
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Anexo D - Ficha de Avaliação das Produções Bibliográficas e Técnicas
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| Referência: Processo nº 23064.056492/2025-13 | SEI nº 5385573 |