Boletim de Serviço Eletrônico em 27/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL PPGCA-CT nº 5/2025

EDITAL EM FLUXO CONTÍNUO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES

 

O Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, torna público que, no período de 01/12/2025 a 25/11/2026, estarão abertas as inscrições em fluxo contínuo para o credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores no Curso de Mestrado do PPGCA. 

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

1.1 Credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores para atuação no Curso de Mestrado do PPGCA.

 

2. VAGAS

2.1 Não há uma previsão de quantidade de vagas. Cada solicitação de credenciamento será analisada considerando a situação de indicadores do programa no momento e o alinhamento do perfil do candidato com o programa e a linha de pesquisa, respeitando a proporção entre Docentes Colaboradores e Docentes Permanentes conforme determinado pelo Documento de Área da CAPES para a Computação.

 

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Serão consideradas elegíveis as candidaturas que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

I. Possuir título de Doutor obtido junto a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente.

II. Ter produção científica e/ou técnica relevante nos últimos 4 (quatro) anos, incluindo o ano vigente, considerando requisitos alinhados com o Documento de Área da CAPES para a Computação;

III. Ter integração com grupo de pesquisa e/ou pesquisas em andamento em parceria com docentes do PPGCA;

IV. Não atuar, no ato da inscrição, como docente credenciado permanente em nenhum outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade profissional;

V. Ter vínculo empregatício com a UTFPR e disponibilidade para atuar fisicamente no Câmpus Curitiba em orientações, oferta de disciplinas e participação em comissões.

 

4. INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UTFPR), a documentação listada abaixo, conforme datas estabelecidas em cronograma (Anexo A):

I. Cópia do diploma de Doutorado, comprovando formação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES, em formato PDF. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;

II. Lattes/CNPq completo do candidato, em formato PDF;

III. Um Plano de Trabalho com até 15 (quinze) páginas, incluindo projeto de pesquisa e proposta de atividades a serem desenvolvidas no PPGCA nos próximos 2 (dois) anos, e evidenciando experiências em orientações de graduação e pós-graduação e na coordenação de projetos de pesquisa, conforme Anexo B, em formato PDF;

IV. Planilha de pontuação conforme os valores estipulados no Anexo D. Sugere-se o uso de planilha disponibilizada na página deste edital;

V. Carta de recomendação redigida e assinada por Docente Permanente do PPGCA, informando sobre as principais experiências profissionais e como as particularidades do candidato podem contribuir para o programa, esclarecendo também a integração do candidato no grupo de pesquisa ou em pesquisas em andamento no programa. Não há modelo para esta carta.

4.2 O processo SEI deve ser remetido à unidade SEI PPGCA-CT, preferencialmente com aviso por e-mail.

4.3 O processamento dos pedidos recebidos será realizado em fluxo contínuo organizado em períodos de avaliação, conforme estabelecido em cronograma (Anexo A).

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O resultado do credenciamento junto ao PPGCA considerará 3 (três) critérios, descritos como Critério 1, Critério 2 e Critério 3, sendo todos eles eliminatórios e tratados em ordem, respectivamente.

5.2 O Critério 1: Plano de Trabalho terá uma pontuação entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, especificada de acordo com a Ficha de Avaliação do Anexo C. O candidato que obtiver nota maior ou igual a 70,0 (setenta) pontos terá o Plano de Trabalho aprovado. O candidato com nota menor que 70,0 (setenta) será eliminado do presente edital.

5.3 O Critério 2: Produção Bibliográfica e Técnica/Tecnológica será realizada com base na pontuação do Anexo D, considerando os últimos 4 (quatro) anos, incluindo o ano vigente. O critério de pontuação mínima para Docente Permanente será de 400 pontos e para Docente Colaborador será de 200 pontos.

5.4 O Critério 3: Capacidade do PPGCA de Incorporação de Novo Docente é qualitativo e depende de dados atualizados na data da avaliação do pedido de credenciamento, especialmente com relação aos seguintes itens:

I. A capacidade da linha de pesquisa de incorporar mais docentes; 

II. O equilíbrio na quantidade de docentes por linha de pesquisa do Programa; 

III. A procura pela linha de pesquisa em processos seletivos recentes; 

IV. A proporção entre Docentes Colaboradores e Docentes Permanentes, conforme determinado pelo Documento de Área da CAPES para a Computação.

5.5 O resultado final do credenciamento junto ao PPGCA será determinado por:

I. Obtenção de aprovação no Critério 1;

II. Obtenção de pontuação mínima na categoria pretendida, conforme Critério 2;

III. Haver capacidade de incorporação por parte do programa, conforme Critério 3.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 O resultado do processo de seleção será publicado conforme cronograma do Anexo A, organizado em períodos de avaliação, com a lista de candidatos aprovados e reprovados. A divulgação do resultado será realizada no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais

6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado serão aceitos até a data especificada no cronograma do Anexo A e deverão ser protocolados diretamente no processo SEI utilizado para encaminhamento da inscrição.
 

6.3 Havendo solicitação de recurso, o resultado final do processo seletivo será publicado conforme cronograma do Anexo A, no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.

6.4 O candidato que, obedecida a ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao PPGCA em até 30 (trinta) dias úteis após a data da publicação do resultado do processo seletivo, declina de seu direito auferido com a classificação. A vinculação do candidato classificado será efetivada mediante solicitação por escrito ao Colegiado do PPGCA, respeitando o prazo estabelecido neste item.

6.5 O candidato selecionado que efetivar sua vinculação ao PPGCA concorda com o Regulamento do Programa (Resolução COPPG/UTFPR Nº 221, de 06 de março de 2025) e as Resoluções Internas do Programa, disponíveis em www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/normas-e-regulamentos

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O presente edital será publicado no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais

7.2 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCA e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba da UTFPR.

7.3 Para a solução de eventuais litígios, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Curitiba.

 

Curitiba, datado e assinado eletronicamente.

 

Daniel Fernando Pigatto

Coordenador

Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada

 

Lucia Regina Rocha Martins

Diretora

Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba da UTFPR

 

Paulo Daniel Batista de Sousa

Diretor

Direção-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/11/2025, às 22:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 27/11/2025, às 07:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/11/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5385573 e o código CRC (and the CRC code) DC3A7BE5.



 

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Anexo A - Cronograma

Períodos de Avaliação

Etapas

Datas

Período 1

Recebimento de inscrições do período

até 31/01/2026

Publicação do resultado preliminar do período

até 20/02/2026

Prazo para recurso fundamentado

até 24/02/2026

Publicação do resultado final do período

até 27/02/2026

Período 2

Recebimento de inscrições do período

até 31/03/2026

Publicação do resultado preliminar do período

até 20/04/2026

Prazo para recurso fundamentado

até 24/04/2026

Publicação do resultado final do período

até 28/04/2026

Período 3

Recebimento de inscrições do período

até 31/05/2026

Publicação do resultado preliminar do período

até 22/06/2026

Prazo para recurso fundamentado

até 25/06/2026

Publicação do resultado final do período

até 30/06/2026

Período 4

Recebimento de inscrições do período

até 31/07/2026

Publicação do resultado preliminar do período

até 20/08/2026

Prazo para recurso fundamentado

até 25/08/2026

Publicação do resultado final do período

até 27/08/2026

Período 5

Recebimento de inscrições do período

até 30/09/2026

Publicação do resultado preliminar do período

até 20/10/2026

Prazo para recurso fundamentado

até 23/10/2026

Publicação do resultado final do período

até 28/10/2026

Período 6

Recebimento de inscrições do período

até 25/11/2026

Publicação do resultado preliminar do período

até 03/12/2026

Prazo para recurso fundamentado

até 07/12/2026

Publicação do resultado final do período

até 11/12/2026


 

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Anexo B - Modelo de Plano de Trabalho

 

Nome do Candidato: _______________

Linha de Pesquisa: _______________

Campus da UTFPR no qual atua: _______________

Modalidade pretendida: ( ) Docente Permanente ( ) Docente Colaborador

(As atribuições de docentes permanentes e colaboradores estão especificadas na Resolução nº 6/2025 do PPGCA)

 

1. EXPERIÊNCIA EM ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO

- Destacar suas orientações na graduação e pós-graduação

- Descrever sua participação e coordenação de projetos de pesquisa e extensão tecnológica

2. PROJETO DE PESQUISA

- O projeto de pesquisa precisa se alinhar ao PPGCA com relação ao perfil do programa, infraestrutura necessária, grupos de pesquisa e pesquisas em andamento

3. PLANO DE ATIVIDADES

O plano de atividades relata ações conjuntas com outros pesquisadores do programa que estão previstas e relacionadas a orientações, produções e ações de impacto na sociedade. O plano deve incluir:

- Planejamento da produção intelectual, indicando os trabalhos no prelo e aceitos para publicação, previsão de publicação em periódicos científicos ou tecnológicos e potencial de geração de produções técnicas e tecnológicas;

- Atividades que o candidato propõe para contribuir na execução de projetos temáticos em andamento no PPGCA-CT (plano de estudos, análise de resultados e publicação);

- Potenciais atividades de extensão tecnológica que aproximem a pesquisa acadêmica da comunidade;

- Caso seja docente de outro campus, o plano deve detalhar como serão desenvolvidas as atividades presenciais no Campus Curitiba de maneira periódica e as prováveis fontes de recursos para os custos associados.

 

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Anexo C - Ficha de Avaliação do Plano de Trabalho

Critérios

Peso

Experiência na orientação de alunos de graduação (Iniciação Científica e Trabalho de Conclusão de Curso) e de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) e na coordenação de projetos de pesquisa com e sem financiamento

20

Originalidade, forma e relevância do projeto de pesquisa apresentado no contexto da computação

40

Coerência da aplicabilidade do projeto, alinhamento com a linha de pesquisa escolhida e viabilidade de seu desenvolvimento considerando a área de Computação e infraestrutura do PPGCA

20

Projeção dos resultados para o período apresentado no Plano de Trabalho no contexto da Computação

20


 

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Anexo D - Ficha de Avaliação das Produções Bibliográficas e Técnicas

 

Tipo

Classificação

Pontuação

Artigos em periódicos e eventos

1º estrato (A1), atingido em duas situações:

- Artigo em periódico com percentil >= 87,5 na Scopus

- Artigo em evento com H5 do Google Scholar >= 35

100 por artigo

2º estrato (A2), atingido em duas situações:

- Artigo em periódico com percentil >= 75,0 e < 87,5 na Scopus

- Artigo em evento com H5 do Google Scholar >= 25 e < 35

87,5 por artigo

3º estrato (A3), atingido em duas situações:

- Artigo em periódico com percentil >= 62,5 e < 75,0 na Scopus

- Artigo em evento com H5 do Google Scholar >= 20 e < 25

75 por artigo

4º estrato (A4), atingido em duas situações:

- Artigo em periódico com percentil >= 50,0 e < 62,5 na Scopus

- Artigo em evento com H5 do Google Scholar >= 15 e < 20

62,5 por artigo

Produções Técnicas e Tecnológicas (PTT), limitado a 4 itens deste tipo no total

Classificam-se como Produção Técnica e Tecnológica relevante para a Computação:

1) Produto Bibliográfico;

2) Ativos de Propriedade Intelectual;

3) Tecnologia Social;

4) Curso de formação profissional;

5) Produto de editoração;

6) Software/Aplicativo (Programa de computador);

7) Evento organizado;

8) Norma ou Marco regulatório;

9) Base de dados técnico-científica;

10) Empresa ou Organização social inovadora de base tecnológica

50 por item

 


Referência: Processo nº 23064.056492/2025-13 SEI nº 5385573