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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 01/2025
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica
A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Santa Helena torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto "Uma vertente de pesquisa e inovação do Programa Nacional de Bioinsumos liderada por mulheres da UTFPR, campus Santa Helena" vinculada a CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022 - PROGRAMA MULHERES PARANAENSES: EMPODERAMENTO E LIDERANÇA;
1.2 Ofertar bolsa de Iniciação Científica para estudante de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Entomologia Agrícola, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na Tabela 1:
Tabela 1: Bolsa de Iniciação Científica:
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a. Nº de cotas de bolsas |
01 |
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b. Período (meses) |
12 |
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c. Valor mensal/cota |
R$ 700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.12 É expressamente vedada a divisão do valor da bolsa entre dois ou mais estudantes.
Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O(a) estudante deverá fazer a inscrição no link do formulário (https://docs.google.com/forms/d/16SMYp2Rhm2dkm15aSOT03HRgJbVWQ7lQG5oge_LwwDo/edit) e enviar a documentação no e-mail institucional, anexando a documentação (em formato PDF) (dejanealves@utfpr.edu.br):
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c) Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação/Peso |
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a. Currículo Lattes |
50% |
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b. Prova de conhecimentos na área do projeto |
40% |
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c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
10% |
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Somatória da Pontuação |
100% |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/santa-helena).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional (dejanealves@utfpr.edu.br) e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-SH, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no site da DIRPPG-SH.
9.7 O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.
9.8 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10 . CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 08 h de 28/11 até às 17 h de 01/12/2025 |
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10.2 Homologação das inscrições |
Até 02/12/2025 |
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10.3 Prova de conhecimentos |
03/12/2025 |
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10.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 04/12/2025 |
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10.5 Interposição de recursos |
Das 08 h de 05/12/2025 até às 17 h de 05/12/2025 |
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10.6 Resultado do recurso e classificação final |
A partir de 05/12/2025 |
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10.7 Indicação do(a) estudante |
A partir de 05/12/2025 |
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10.8 Vigência prevista do Plano de Trabalho |
12/2025 a 11/2026 |
Santa Helena, 27 de outubro de 2025.
Fabrício Correia de Oliveira
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Dejane Santos Alves
COORDENADORA DO PROJETO
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 27/11/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DEJANE SANTOS ALVES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 27/11/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5386994 e o código CRC (and the CRC code) 9CBCFB67. |
| Referência: Processo nº 23064.056434/2025-81 | SEI nº 5386994 |