Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 44/2025 - dirppg-pg

PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e INICIAÇÃO TECNOLÓGICA PONTA GROSSA (PROBIC/IT-PG)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-PG) e o Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Ponta Grossa (PROBIC/IT-PG).

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Esta ação é realizada com objetivo de estimular a atuação dos pesquisadores da UTFPR do Campus Ponta Grossa, mediante a concessão de bolsas de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica para:

a) discentes de graduação devidamente matriculados em curso de graduação do Campus Ponta Grossa - UTFPR.

 

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1 O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 31.500,00 para concessão de 05 quotas de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica, sendo os recursos provenientes da DIRPPG - PG. (Dotação orçamentária: Fonte 1000 CUSTEIO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI - CUSTEIO FONTE 1000 Elemento 339018.00 - Auxílio Financeiro A Estudantes)

2.2 O valor mensal da bolsa será de R$ 700,00,pago diretamente ao bolsista, ao longo de 9 meses, considerando a aprovação do plano de trabalho e o início da iniciação científica autorizado pela PROPPG.

Parágrafo único: o pesquisador deverá submeter uma inscrição por discente indicado, podendo submeter mais de uma inscrição, mas, em caso de contemplação, deverá indicar qual será a inscrição a receber a bolsa.

 

2.3 As quotas serão distribuídas, até 01 (uma) cota por pesquisador, seguindo a prioridade abaixo:

I - orientadores que submeteram proposta ao Edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350), mas não foram contemplados;

II - orientadores contemplados no Edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350), que possuam alunos indicados em Lista de Espera na Plataforma SISPEQ (Sistemas Coorporativos Integrados da UTFPR | Pesquisa: https://sistemas2.utfpr.edu.br), até 29/11/2025;

 

2.3.1 Havendo dois ou mais inscritos sob mesmo critério de prioridade, será utilizada a análise de mérito;

2.3.1.1 A análise de mérito será realizada da seguinte maneira:

a) Para prioridade I e II - realizada considerando a pontuação das propostas do edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350),

 

2.4 Restando cotas disponíveis após a distribuição conforme 2.3, será feita nova distribuição, sob a seguinte prioridade:

I - orientadores contemplados no Edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350), que também submeteram proposta ao Edital PIVIC/PIVICT (05/2025 - 4820250), até 29/11/2025, e possuem orientandos voluntários ativos;

II - orientadores contemplados no Edital PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350);

 

2.4.1 Havendo dois ou mais inscritos sob mesmo critério de prioridade, será utilizada a análise de mérito, conforme 2.3.1.1

 

2.5 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

a. Número de artigos A1 publicados entre 2022 e 2024;

b. Número de artigos A2 publicados entre 2022 e 2024;

c. Número de artigos A3 publicados entre 2022 e 2024;

d. Número de artigos A4 publicados entre 2022 e 2024;

 

2.6 No caso de disponibilidade financeira maior que o número de pesquisadores contemplados, o recurso retornará à DIRPPG-PG.

Parágrafo único: O valor aportado descrito no item 2.1 poderá ser alterado, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Ponta Grossa.

 

3. REQUISITOS E DEVERES DO PESQUISADOR

3.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350), e PROPPG 04/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) FLUXO CONTÍNUO (4820231).

3.2 Possuir o título de doutor.

3.3 Não estar afastado integralmente para pós-graduação, para licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 e Lei 12.772/2012.

3.4 Ter tempo útil previsto de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa.

3.5 Ser docente/pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Campus Ponta Grossa.

3.6 Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.

3.7 Encaminhar à DIRPPG-PG, via SEI, toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 5.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio.

3.8 Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG-PG.

3.9 Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

3.10 No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades à DIRPPG-PG via SEI, solicitando o cancelamento do auxílio.

3.11 Solicitar o cancelamento imediato à DIRPPG-PG, via SEI, quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistência.

3.12 Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para o caso de cancelamento do auxílio e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência, respeitando os prazos operacionais adotados nos editaisPIBIC, PIBIC-AF e PIBIT (02/2025 - 4820350) e PIVIC/PIVICT (04/2025 - 4820231). O modelo a ser utilizado será o disponibilizado pela PROPPG.

3.13 Registrar o aluno na Plataforma SISPEQ (Sistemas Coorporativos Integrados da UTFPR | Pesquisa: https://sistemas2.utfpr.edu.br) módulo Pesquisador, na opção Registro de Bolsistas de Editais Externos (Edital Institucional de Bolsas Externas)

3.14 O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do candidato.

Parágrafo único: É expressamente vedada a orientação de estudantes com grau de parentesco até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

 

4. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSO DO ESTUDANTE

4.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350), e PROPPG 04/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA (PIVIC/PIVIT) FLUXO CONTÍNUO (4820231).

4.2 Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado.

4.3 Submeter trabalho e participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2026).

4.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Ponta Grossa - UTFPR.

4.5 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo a RN 042/2013 do CNPq:

I - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

II - Poderá ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa tecnológica. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

4.6 Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras.

I. A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

4.7 Responder as avaliações e participar de ações sobre o projeto desenvolvido, quando solicitado.

 

5. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DO AUXÍLIO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas até 04/12/2025 , exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, em processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:

- Ofício de encaminhamento para unidade DIRPPG-PG, conforme modelo (anexo I);

5.2 O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.

5.3 As quotas serão executadas após a conferência da documentação e de acordo com disponibilidade orçamentária da DIRPPG-PG.

5.4 O pesquisador deverá submeter uma inscrição para cada discente indicado;

5.5 Caso o pesquisador submeta 02 (duas) ou mais inscrições, caso contemplado, o pesquisador terá que optar por 01 (um) dos discentes indicados para receber a bolsa;

5.5.1 Caso sobrem cotas após a distribuição do item 2.3, e pela distribuição do item 2.4 o pesquisador volte a ter prioridade para receber nova cota, o pesquisador poderá optar por um outro discente indicado para receber a bolsa.

5.6 Após o resultado final da concessão da bolsa, o pesquisador deverá incluir no mesmo processo SEI o Termo de Compromisso (anexo II) para início da execução do auxílio;

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1 A DIRPPG-PG, divulgará o resultado das candidaturas no portal institucional da UTFPR, podendo o docente da UTFPR interpor recurso;

6.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, até 11/12/2025;

6.3 O recurso deve ser enviado para o e-mail dirppg-pg@utfpr.edu.br, com o título “Recurso – Edital 07/2025– PROBIC/IT-PG <Nome do Docente>”.

6.4 O recurso será analisado e respondido pela equipe da DIRPPG-PG em até 48 horas.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-PG, caso solicitado.

7.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

7.3 Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

7.4 O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-PG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

7.5 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Ponta Grossa.

7.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Ponta Grossa – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.7 Este Edital, aprovado pela Diretoria-Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

8. CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrições

até 04/12/2025

Resultado Preliminar

até 08/12/2025

Recursos

até 11/12/2025

Resultado final

até 15/12/2025

 

Ponta Grossa, 27 de novembro de 2025.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 28/11/2025, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/11/2025, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5388264 e o código CRC (and the CRC code) 3AEF2047.



ANEXO I DO EDITAL Nº 44/2025

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO DO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PONTA GROSSA (PROBIC/IT - PG)

ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “OFÍCIO”.

 

 

APRESENTAÇÃO DO PESQUISADOR E PLANO DE TRABALHO

Eu, PREENCHER , CPF: PREENCHER , servidor(a) da UTFPR - Campus Ponta Grossa, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 44/2025 da DIRPPG-PG/UTFPR, venho pleitear uma cota de recursos de custeio, para apoiar o Plano de Trabalho de Iniciação Científica descrito abaixo .

 

Projeto de pesquisa

Plano de trabalho

Nome do Estudante

1. PREENCHER

PREENCHER

PREENCHER

 

<< ASSINAR ELETRONICAMENTE E ENVIAR O PROCESSO À DIRPPG-PG>>>

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL44/2025- DIRPPG-PG

ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “TERMO DE COMPROMISSO”. O CADASTRO DO BOLSISTA DEVERÁ SER PREVIAMENTE SOLICITADO À DIRPPG-PG PARA ASSINATURA COMO EXTERNO.

 

DADOS DO BENEFICIÁRIO

 

NOME:__________________________________ NASCIMENTO:____________________

RG:____________ CPF: _______________ E-MAIL:______________________________

BANCO: _________ AGÊNCIA:__________ N.º CONTA: __________ OPERAÇÃO: ____

TEL CELULAR (CONTATO): _________________

 

DADOS DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES (MÊS/ANO): _____________________________________

NOME DO ORIENTADOR: __________________________________________________________

E-MAIL: ________________________________TEL CELULAR CONTATO): _________________

 

 

 

CONDIÇÕES GERAIS

1. Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, executando individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado, e ao Edital 44/2025 - DIRPPG-PG que rege a modalidade de bolsa ora concedida.

2. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho.

3. A concessão objeto do presente instrumento não exime o beneficiário e orientador das obrigações perante a PROPPG/UTFPR em referência aos editais PROPPG 02/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT) Ciclo 2025-2026 (4820350), e PROPPG 05/2025 REGISTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE EDITAIS DE BOLSAS DE FOMENTO EXTERNOS À UTFPR (4820250).

3. O beneficiário e o orientador manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis.

 

Ponta Grossa __ de ___________ de 2025.

 

Assinam eletronicamente o estudante e o orientador

(A liberação para assinatura ao estudante será liberada como usuário externo, pela DIRPPG-PG)

 

 


Referência: Processo nº 23064.056825/2025-04 SEI nº 5388264