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EDITAL DIREC Nº 11/2025
PROGRAMA PADRINHO DE ALUNOS ESTRANGEIROS NA UTFPR
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira (DIREC-MD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-MD) e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista para atuação junto ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-MD).
1. DO OBJETO
O presente edital de seleção tem como finalidade preencher 1 (uma) vaga de bolsista para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR de acordo com o que estabelece o presente Edital, coordenado pelo DERINT-MD.
As atividades propostas para atuação do bolsista têm por objetivo:
a) contribuir com o aprimoramento dos processos de recepção de estudantes estrangeiros oriundos de acordos institucionais de mobilidade estudantil internacional e outras iniciativas institucionais;
b) possibilitar a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais ao bolsista em um ambiente multicultural.
Ao bolsista será fornecida certificação de acordo com as atividades desenvolvidas e o período cumprido ao encerramento
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão das bolsas prevista no presente edital está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos.
2.2 Os recursos para a concessão de Bolsa Auxílio Estudantil referem-se ao “Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR 2025", proposto pela Diretoria de Relações Interinstitucionais – DIRINTER – Processo SEI 23064.049320/2025-85, ação 20RK, elemento de despesa 339018, fonte tesouro, PI M20RKG2135N "Programa Padrinho para Alunos estrangeiros", totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais) com complemento de R$ 2.800 (dois mil e oitoscentos reais) de sobra de empenho 2024NE000540.
2.3 O valor mensal da bolsa será de R$700,00 (setessentos reais) para as primeiro 4 bolsas e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para as demais 10 bolsas, sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.
2.4 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.
2.5 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, em regime presencial. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.6 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pelo DERINT-MD.
2.7 O Termo de Acordo terá duração de 10 (dez) meses a partir da sua assinatura.
2.8 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.
2.9 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante classificado neste edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência durante os meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
3.1. Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento adequado às atividades previstas para o Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR:
I. Desenvolver, produzir e executar atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e recepção de estudantes estrangeiros;
II. Realizar atendimento individualizado aos estudantes estrangeiros, dando suporte na preparação, recepção e acompanhamento durante o período de mobilidade internacional ou vínculo decorrente de programas correlatos no Campus Medianeira da UTFPR;
III. Auxiliar na realização de atividades administrativas e cadastrais referentes aos registros de estudantes estrangeiros na UTFPR e nos processos administrativos junto ao órgãos governamentais competentes;
IV. Elaborar materiais e conteúdos para as divulgações do Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR e da Internacionalização no Campus Medianeira da UTFPR ;
V - Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de alunos estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;
VI - Acompanhar processos administrativos referentes ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-MD);
VII - Auxiliar em atividades administrativas do Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-MD);
VIII. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR-MD, bem como cumprir suas normas internas;
IX. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
X. Elaborar relatórios parciais, conforme solicitação do supervisor, e relatório final das atividades desenvolvidas.
4. DAS VAGAS DE BOLSA DISPONÍVEIS NO CAMPUS
4.2. As vagas disponíveis para seleção no Campus Medianeira estão especificadas na Tabela 1.
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Curso |
Quantidade de bolsas |
Período bolsa |
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Cursos de Graduação - Campus Medianeira UTFPR |
01 (uma) |
14 meses (fevereiro/2026 a abril/2027) |
5. DOS ESTUDANTES ELEGÍVEIS
5.1. As vagas são destinadas a estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Medianeira da UTFPR.
5.2. Para concorrer no processo de seleção da bolsa o candidato deverá:
I. Comprovar matrícula em curso de graduação da UTFPR Campus Medianeira;
II. Situar-se no mínimo no 2º período de seu curso, sendo que não serão admitidos alunos situados no último período do curso;
III. Comprovar disponibilidade para o cumprimento das atividades acadêmicas do curso e da carga horária previstas neste edital;
IV. Demonstrar conhecimentos de língua estrangeira, preferencialmente, o inglês e espanhol.
V. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa o candidato deverá:
6.2 Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, sendo que não serão admitidos alunos do último período.
6.3 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
6.4 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
6.5 Não possuir vínculo empregatício;
6.6 Não estar realizando estágio supervisionado;
6.7 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.8 Somente serão aceitas inscrições mediante envio de e-mail preenchimento do formulário https://forms.gle/vPzEmuQ5wigTBrXNA.
6.9 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.10 As inscrições deverão ser realizadas até data/horário estipulados no Cronograma – item 14 deste Edital.
6.11 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso;
6.12 Um comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas, histórico escolar e ficha de pontuação devidamente comprovada (ANEXO I ) deverão ser anexados no formulário de inscrição em um único arquivo pdf de até 10 MB.
6.13 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será excluído do processo de seleção caso não preencha corretamente o formulário de inscrição e/ou não anexe a documentação requisitada no prazo estabelecido.
7.2 O candidato também será excluído do processo de seleção caso seja constatado informações falsas prestadas no formulário.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. Para a seleção serão pontuados os seguintes itens:
I. Coeficiente de Rendimento Absoluto do candidato – o valor do coeficiente de rendimento absoluto será multiplicado por 3,0 (três) pontos. Para o cálculo será adotado o Coeficiente de Rendimento Absoluto indicado no histórico acadêmico no momento da inscrição.
II. Pontuação do candidato conforme ficha disponível no Anexo I, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.
III. Prova de habilidades práticas: avaliação da capacidade do candidato em executar as atribuições e atividades previstas para o bolsista do Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR, conforme descrito no item 3. A avaliação será realizada por meio de prova individual, contendo situações práticas similares às que o bolsista deverá desenvolver no âmbito do DERINT/DIREC-MD. A pontuação máxima desta etapa será de 4,0 pontos.
8.2. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1.) Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.
8.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.3.1. Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea III.
8.3.2. Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.
9. DA PROVA DE HABILIDADES PRÁTICAS
9.1. A Prova de Habilidades Práticas será realizada presencialmente no DERINT-MD (Bloco A) do Campus Medianeira, conforme tabela de horários a ser divulgada no cronograma, item 14 deste edital.
9.2. Os critérios e pontuações a serem avaliados na Prova de Habilidades Práticas são apresentados na Tabela 2:
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Prova de Habilidades Práticas |
Pontuação (pesos) |
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Compreensão e interpretação das situações propostas - (identifica corretamente o problema e suas demandas); Capacidade de resolução de problemas - propõe soluções adequadas e coerentes às atividades do Programa Padrinho e do DERINT/DIREC-MD; Aplicação de procedimentos administrativos e comunicacionais - responde adequadamente a demandas típicas do setor, como orientação a estudantes estrangeiros, redação básica de comunicados, simulação de atendimentos, organização de informações; Clareza, objetividade e estruturação da execução apresentada - apresenta a solução de forma organizada, lógica e funcional. |
1,0
1,0
1,0
1,0 |
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Total: |
4,0 |
Tabela 2: Critérios e pontuação da prova de habilidades práticas (pesos)
10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
11. RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado provisório da seleção do estudante bolsista será divulgado pelo DERINT-MD, em local, data e horário a ser publicado conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.
12. RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado provisório do presente edital deverá obedecer ao cronograma deste Edital.
12.2. Os recursos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico: derint-md@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL DIREC Nº 11/2025 - PROGRAMA PADRINHO DE ALUNOS ESTRANGEIROS NA UTFPR.
12.3. O resultado da análise dos recursos será publicado em local, data e horário conforme cronograma, item 14 deste edital.
13. RESULTADO FINAL
Após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, o Resultado Final da seleção dos estudantes bolsistas, para as vagas disponíveis para atuação no Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR, coordenado pelo DERINT-MD, será divulgado em local, data e horário a ser publicado conforme consta no cronograma, item 14 deste edital. Todos as publicações serão realizadas em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira
14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividade |
Local |
Data |
|---|---|---|
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Inscrições |
Formulário eletrônico https://forms.gle/1RrEfrZwB6sXP63v9 |
até 07/11/2025 |
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Divulgação do cronograma de prova |
http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira |
08/12/2025 |
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Prova |
DERINT-MD Segundo andar – Bloco A |
09/12/2025 |
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Resultado provisório |
http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira |
10/12/2025 |
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Interposição de recursos |
Eletronicamente para o e-mail |
até 11/12/2025 |
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Resultado final |
http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira |
12/12/2025 |
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Início das atividades |
Fevereiro de 2026 |
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.
15.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e das demais condições previstas neste edital.
15.4. Não serão realizadas provas em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.
15.5. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.
15.6. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
15.7. Dúvidas quanto ao presente edital devem ser encaminhadas para o endereço derint-md@utfpr.edu.br.
15.8. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, observada a legislação vigente.
15.9. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 28/11/2025, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/11/2025, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5389889 e o código CRC (and the CRC code) B4F61624. |
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO
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Critérios |
Pontuação (pesos) |
Pontuação do Candidato |
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Participação de programa mobilidade internacional ou intercâmbio e outras experiências profissionais |
0,5 |
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Conhecimento em língua inglesa ou espanhol com comprovação |
1,0 |
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Conhecimento em outras línguas estrangeiras com comprovação |
0,5 |
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Participação em projetos de extensão |
0,5 por semestre (limite de 1,0 ponto) |
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Total: |
3,0 |
| Referência: Processo nº 23064.056667/2025-84 | SEI nº 5389889 |