Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-FB nº 45/2025

 

Resultado 

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DA UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

 

O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Francisco Beltrão (FB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o resultado, de acordo com o que estabelece e edital 42/2025 - DIRGRAD-FB, da seleção de estudante bolsista para atuar no apoio às atividades do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do campus Francisco Beltrão NEABI-FB.

 

 

1. resultado

Resultado por ordem de classificação:

 

Nome

Nota redação

Nota arte

Média Final

Classificação

Luis Gabriel Rodrigues

8,50

76,5

80,75

Eduarda de Oliveira Souza

7,50

7,80

76,50

Larissa de Oliveira Faria

7,00

82,5

76,25

Samira Laura Talau do Nascimento

7,00

5,90

64,50

Rayanne Gonçalves Pereira

Não compareceu

 

 

Desclassificada

Tainara Stefanni Cordeiro Ribeiro

Não compareceu

 

 

Desclassificada

 

2. recurso

2.1 - O prazo de recurso é destinado para o(a) estudante apresentar elementos e fatos a serem considerados para fins de revisão ou alteração de nota proferida pela banca de avaliação.

2.2 Será admitido recurso, em data definida no Quadro 1 (item 12.1) deste Edital, via e-mail neabi-fb@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL Nº 42/2025 - BOLSA NEABI-FB sendo fundamentado, com a indicação dos elementos e fatos a serem considerados.

2.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.

2.4 - O resultado dos recursos será publicado no portal institucional, no dia 03/12/2025.

 

3. RESULTADO FINAL

3.1 - O resultado final com a relação em ordem de classificação de estudantes selecionados será homologado e publicado pelo NEABI-FB até o dia 05/12/2025, no portal institucional.

3.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

3.3 Não havendo recursos, no período determinado no cronograma, o processo de seleção estará encerrado.

 

4. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

4.1 O Cronograma de seleção está dividido em atividades com respectivos períodos e prazos de cada uma das fases do Processo de Seleção

Quadro 1 - Etapas e prazos do processo de seleção

 

Atividade

Data / Período

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

28/11/2025 a 02/12/2025

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

03/12/2025

Homologação do Resultado Final

05/12/2025

Encaminhamento da documentação para inclusão do(a) estudante como bolsista

Até o dia 12/12/2025

Início das Atividades do(a) bolsista selecionado(a)

05/01/2026

Término das Atividades do(a) bolsista selecionado

31/12/2026

Entrega do Relatório Final para o NEABI-FB

Até 31/12/2026

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - Este edital tem validade de 2 anos e poderá ser reaproveitado em caso de maior disponibilidade orçamentária.

5.2 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

5.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do NEABI-FB, observada a legislação vigente.

5.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/editais

5.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão-PR.

 

Francisco Beltrão, 28 de novembro de 2025.

 

Paulo Junior Varela

Diretor-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/11/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.042173/2025-12 SEI nº 5392127