Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2025

 

 

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

 

EDITAL PPGSE-CT N.º 10/2025

SELEÇÃO de BOlsista PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE-CT)

MESTRADO PROFISSIONAL

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba (CT), através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo Art. 25 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, torna público o Edital de Seleção de Bolsista de Mestrado para o Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) no ano de 2026, em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 09, de 20 julho de 2020.

 

1. Site oficial do Programa:

O site oficial do Programa está disponível no linkhttp://ppgse.ct.utfpr.edu.br
 

2. Objetivo do Edital

Este Edital tem como objetivo preencher um cadastro de reserva de discentes do PPGSE para receber bolsa de mestrado por até 24 meses. Este Edital não garante o fornecimento de bolsas.
 

3. Bolsas Oferecidas
 

  1. Este Edital visa preencher cadastro de reserva de candidatos(as) a receber bolsa de Mestrado de até 24 (vinte e quatro) meses;

  2. Outras bolsas provenientes de recursos próprios da UTFPR que surgirem durante o prazo de vigência desse Edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação;

  3. A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a ser pago diretamente ao(à) bolsista pela UTFPR. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do(a) bolsista, de 24 (vinte e quatro) meses após a data de matrícula no mestrado, conforme registo na plataforma Sucupira.
     

4. Dotação Orçamentária
 

Os eventuais recursos serão provenientes de custeio da UTFPR (Tesouro).

 

5. Requisitos do(a) candidato(a)
 

6. Procedimentos de Seleção
 

A Coordenação do PPGSE procederá à seleção dos(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos listados no item 5, através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa.


No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) será realizada através dos itens em anexo ao Edital, considerando as pontuações do(a) aluno(a) e do orientador.

 

Critério de desempate:

  1. Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).
     

7. Documentação Exigida para a Seleção
 

  1. Ficha de Inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I;

  2. Histórico Escolar da Pós-Graduação com Coeficiente de Rendimento;

  3. Cópia do Currículo Lattes com a lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses, incluindo comprovante dos Qualis Periódicos - CAPES em Engenharias IV em Engenharias IV (Classificação do Quadriênio 2017-2020) de cada um dos periódicos listados;

  4. As produções são classificadas de acordo com o Anexo I à Resolução PPGSE-CT/UTFPR n.º 09/2024 - Classificação de Artigos Científicos produzidos por Docentes e Discentes do PPGSE:

Na ausência do Qualis Periódicos - CAPES serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o Journal Citation Reports (JCR) - Clarivatena Categoria Engineering, Electrical & Electronic, Índice de Citação Science Citation Index Expanded (SCIE), e o ano do JCR igual ao ano anterior da data base da publicação do artigo científico.

Ficam então definidas as classificações dos artigos:

  1. PPGSE A1: Periódico classificado na base de dados Qualis Periódicos - CAPES como A1 ou Periódico classificado no primeiro quartil (Q1) do Journal Impact Factor (JIF);
  2. PPGSE A2: Periódico classificado na base de dados Qualis Periódicos - CAPES como A2 ou Periódico classificado no segundo quartil (Q2) do Journal Impact Factor (JIF);
  3. PPGSE A3: Periódico classificado na base de dados Qualis Periódicos - CAPES como A3 ou Periódico classificado no terceiro quartil (Q3) do Journal Impact Factor (JIF);
  4. PPGSE A4: Periódico classificado na base de dados Qualis Periódicos - CAPES como A4.
  5. PPGSE Não Relevante: qualquer publicação que não se enquadre nos itens i a iv.
  6. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses.

8. Entrega da Documentação e Cronograma
 

  1. Os documentos devem ser entregues em arquivo .pdf e enviados para o e-mail da Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br) até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma a seguir:
     

Seção

Descrição

Data

Observação

8.1

Fase I: Inscrição e entrega da documentação

De 19 de janeiro de 2026 a 19 de fevereiro de 2026

Preencher a ficha de inscrição disponível no Anexo I, assiná-la em conjunto com o orientador e adicionar os devidos comprovantes.

8.2

Divulgação do Resultado Preliminar

20 de fevereiro de 2026

A classificação será disponibilizada no site do PPGSE.

8.3

Período Recursal

20 a 24 de fevereiro de 2026

Prazo para interposição de recursos: 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. Para tal, encaminhar o pedido, com a devida fundamentação, para o e-mail da Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE: bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br

8.4

Resultado Final

26 de fevereiro de 2026

A classificação final será disponibilizada no site do PPGSE.

 

  1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso. Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br);

  2. O resultado preliminar e o resultado após recursos serão publicados na página do PPGSE, cujo endereço está disponível no item 1.

 

9. Vigência do Edital

 

A lista de classificação deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2027 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos(as) à bolsa do PPGSE, o que ocorrer primeiro. De acordo com o inciso II do Art. 2º da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 09, de 20 julho de 2020, caso todos(as) candidatos(as) classificados(as) neste Edital sejam contemplados(as) com bolsa, a Comissão Permanente de Bolsas reabrirá este Edital e a lista de classificados(as) também será vigente até até 10 de fevereiro de 2027.

 

10. Disposições Gerais

  1. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE;

  2. É vedada a concessão de bolsa à candidato(a) que se classifique como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador;

  3. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamento e nas Resoluções do PPGSE e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o(a) bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o(a) mesmo(a) ser desligado(a) do Programa de Pós-Graduação;

  4. Na implementação da bolsa o(a) candidato(a) selecionado(a) deve estar matriculado(a) como aluno(a) regular no PPGSE da UTFPR;

  5. Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos(as) bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico [Coeficiente de Rendimento (CR) menor que 7,0 (sete vírgula zero)] ou frequência irregular, o(a) bolsista poderá ser substituído(a), após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso;

  6. Caso o(a) estudante tenha a bolsa cancelada por ter sido reprovado(a) em disciplinas, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregue ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, quando requerido, e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado;

  7. Caso o(a) estudante contemplado(a) neste Edital desista da bolsa, deverá comunicar imediatamente a Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br) e a PROPPG;

  8. Durante o período de vigência da bolsa, será incluída a condição de bolsista ao(às) discente(s) no Sistema Acadêmico;

  9. O(A) candidato(a), ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;

  10. Casos omissos serão analisados pela Comissão Permanente de Bolsas em conjunto com a Coordenação do PPGSE;

  11. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 15 de dezembro de 2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 15/12/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/12/2025, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 16/12/2025, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/12/2025, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
FiCHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE MESTRADO

 

CANDIDATO:

 

 

ORIENTADOR:

PONTUAÇÃO:

 

 

 

 

 

A pontuação do(a) candidato(a), de 0 a 5 pontos, será obtida pela soma dos totais da tabela a seguir.

 

A tabela deve ser entregue preenchida pelo(a) candidato(a), em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.

 

Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item da Tabela. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento disponíveis ao final deste Anexo.

 

Pontuação do Candidato

Item

Descrição

Máximo

Pontuação

[1]

Patentes e Registros de Software

1,5 ponto

 

[2]

Publicações

1,5 ponto

 

[3]

HE da Graduação e Iniciação Científica

1,0 ponto

 

[4]

Tempo no programa

1,0 ponto

 

[5]

Dedicação exclusiva ao programa

1,0 ponto

 

Total do(a) candidato(a)

6,0 pontos

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Assinatura do Orientador


 

 

Instruções para preenchimento da pontuação:

 

Pontos = 1,5 x (PatC + 0,25 x PatD + 0,5 x RegS),

 

onde PatC são as Patentes Concedidas, PatD as Patentes Depositadas e RegS são os Registros de Software. O termo PatC + 0,25 x PatD + 0,5 x RegS é limitado ao valor 1,0. Anexar documentação que comprove cada um dos itens pontuados.

Pontos = 1,5 x (A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x A3 + 0,5 x A4 + 0,1 x Conf)

 

O termo A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x A3 + 0,5 x A4 + 0,1 x Conf é limitado ao valor 1,0. Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante do Qualis em Engenharias IV ou do JIF do Journal Citation Reports (JCR) - Clarivate, em conformidade com os itens 7.3-I e 7.3-II deste Edital.

 


Referência: Processo nº 23064.058902/2025-52 SEI nº 5392454