|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
|
|
EDITAL PPGSE-CT N.º 10/2025
SELEÇÃO de BOlsista PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE-CT)
MESTRADO PROFISSIONAL
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba (CT), através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo Art. 25 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, torna público o Edital de Seleção de Bolsista de Mestrado para o Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) no ano de 2026, em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 09, de 20 julho de 2020.
1. Site oficial do Programa:
O site oficial do Programa está disponível no link: http://ppgse.ct.utfpr.edu.br
2. Objetivo do Edital
Este Edital tem como objetivo preencher um cadastro de reserva de discentes do PPGSE para receber bolsa de mestrado por até 24 meses. Este Edital não garante o fornecimento de bolsas.
3. Bolsas Oferecidas
Este Edital visa preencher cadastro de reserva de candidatos(as) a receber bolsa de Mestrado de até 24 (vinte e quatro) meses;
Outras bolsas provenientes de recursos próprios da UTFPR que surgirem durante o prazo de vigência desse Edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação;
A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a ser pago diretamente ao(à) bolsista pela UTFPR. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do(a) bolsista, de 24 (vinte e quatro) meses após a data de matrícula no mestrado, conforme registo na plataforma Sucupira.
4. Dotação Orçamentária
Os eventuais recursos serão provenientes de custeio da UTFPR (Tesouro).
5. Requisitos do(a) candidato(a)
Ter a ficha de inscrição (ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) À BOLSA DE MESTRADO) assinada pelo orientador;
Estar devidamente aprovado(a) em processo seletivo e matriculado(a) como aluno(a) regular do PPGSE;
Não ultrapassar o período total do mestrado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa de dissertação;
Estar em conformidade com as Resoluções do PPGSE;
Estar em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 36, de 29 de setembro de 2023;
Estar em conformidade com a Portaria CAPES n.º 187, de 28 de Setembro de 2023;
Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGSE, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa, de acordo com as normas do Programa e das Agências de Fomento;
Possuir e manter Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
Não ser aposentado(a) ou situação equiparada;
Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGSE ou ter sido desligado do Programa anteriormente na condição de aluno(a) regular.
A possibilidade de acúmulo da bolsa deste Programa com qualquer outra modalidade de bolsa ou auxílio, bem como com vínculo empregatício, seja no âmbito de outro programa, agência de fomento ou organismo nacional ou internacional, dependerá do disposto no Edital que regulamenta a concessão dos recursos.
6. Procedimentos de Seleção
A Coordenação do PPGSE procederá à seleção dos(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos listados no item 5, através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa.
No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) será realizada através dos itens em anexo ao Edital, considerando as pontuações do(a) aluno(a) e do orientador.
Critério de desempate:
Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).
7. Documentação Exigida para a Seleção
Ficha de Inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I;
Histórico Escolar da Pós-Graduação com Coeficiente de Rendimento;
Cópia do Currículo Lattes com a lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses, incluindo comprovante dos Qualis Periódicos - CAPES em Engenharias IV em Engenharias IV (Classificação do Quadriênio 2017-2020) de cada um dos periódicos listados;
As produções são classificadas de acordo com o Anexo I à Resolução PPGSE-CT/UTFPR n.º 09/2024 - Classificação de Artigos Científicos produzidos por Docentes e Discentes do PPGSE:
Na ausência do Qualis Periódicos - CAPES serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o Journal Citation Reports (JCR) - Clarivate, na Categoria Engineering, Electrical & Electronic, Índice de Citação Science Citation Index Expanded (SCIE), e o ano do JCR igual ao ano anterior da data base da publicação do artigo científico.
Ficam então definidas as classificações dos artigos:
Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses.
8. Entrega da Documentação e Cronograma
Os documentos devem ser entregues em arquivo .pdf e enviados para o e-mail da Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br) até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma a seguir:
|
Seção |
Descrição |
Data |
Observação |
|
8.1 |
Fase I: Inscrição e entrega da documentação |
De 19 de janeiro de 2026 a 19 de fevereiro de 2026 |
Preencher a ficha de inscrição disponível no Anexo I, assiná-la em conjunto com o orientador e adicionar os devidos comprovantes. |
|
8.2 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
20 de fevereiro de 2026 |
A classificação será disponibilizada no site do PPGSE. |
|
8.3 |
Período Recursal |
20 a 24 de fevereiro de 2026 |
Prazo para interposição de recursos: 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. Para tal, encaminhar o pedido, com a devida fundamentação, para o e-mail da Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE: bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br |
|
8.4 |
Resultado Final |
26 de fevereiro de 2026 |
A classificação final será disponibilizada no site do PPGSE. |
O(A) candidato(a) poderá interpor recurso. Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br);
O resultado preliminar e o resultado após recursos serão publicados na página do PPGSE, cujo endereço está disponível no item 1.
9. Vigência do Edital
A lista de classificação deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2027 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos(as) à bolsa do PPGSE, o que ocorrer primeiro. De acordo com o inciso II do Art. 2º da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 09, de 20 julho de 2020, caso todos(as) candidatos(as) classificados(as) neste Edital sejam contemplados(as) com bolsa, a Comissão Permanente de Bolsas reabrirá este Edital e a lista de classificados(as) também será vigente até até 10 de fevereiro de 2027.
10. Disposições Gerais
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE;
É vedada a concessão de bolsa à candidato(a) que se classifique como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador;
No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamento e nas Resoluções do PPGSE e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o(a) bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o(a) mesmo(a) ser desligado(a) do Programa de Pós-Graduação;
Na implementação da bolsa o(a) candidato(a) selecionado(a) deve estar matriculado(a) como aluno(a) regular no PPGSE da UTFPR;
Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos(as) bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico [Coeficiente de Rendimento (CR) menor que 7,0 (sete vírgula zero)] ou frequência irregular, o(a) bolsista poderá ser substituído(a), após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso;
Caso o(a) estudante tenha a bolsa cancelada por ter sido reprovado(a) em disciplinas, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregue ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, quando requerido, e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado;
Caso o(a) estudante contemplado(a) neste Edital desista da bolsa, deverá comunicar imediatamente a Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br) e a PROPPG;
Durante o período de vigência da bolsa, será incluída a condição de bolsista ao(às) discente(s) no Sistema Acadêmico;
O(A) candidato(a), ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;
Casos omissos serão analisados pela Comissão Permanente de Bolsas em conjunto com a Coordenação do PPGSE;
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 15 de dezembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 15/12/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/12/2025, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 16/12/2025, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/12/2025, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5392454 e o código CRC (and the CRC code) EF9FF429. |
ANEXO I
FiCHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE MESTRADO
|
CANDIDATO:
ORIENTADOR: |
PONTUAÇÃO:
|
A pontuação do(a) candidato(a), de 0 a 5 pontos, será obtida pela soma dos totais da tabela a seguir.
A tabela deve ser entregue preenchida pelo(a) candidato(a), em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.
Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item da Tabela. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento disponíveis ao final deste Anexo.
|
Pontuação do Candidato |
|||
|
Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
|
Patentes e Registros de Software |
1,5 ponto |
|
|
|
Publicações |
1,5 ponto |
|
|
|
HE da Graduação e Iniciação Científica |
1,0 ponto |
|
|
|
Tempo no programa |
1,0 ponto |
|
|
|
Dedicação exclusiva ao programa |
1,0 ponto |
|
|
|
Total do(a) candidato(a) |
6,0 pontos |
|
|
|
Assinatura do Candidato |
Assinatura do Orientador |
Instruções para preenchimento da pontuação:
[1] Patentes e Registros de Software
Pontos = 1,5 x (PatC + 0,25 x PatD + 0,5 x RegS),
onde PatC são as Patentes Concedidas, PatD as Patentes Depositadas e RegS são os Registros de Software. O termo PatC + 0,25 x PatD + 0,5 x RegS é limitado ao valor 1,0. Anexar documentação que comprove cada um dos itens pontuados.
[2] Publicações do(a) candidato(a)
Publicação em congressos/conferências na área: 0,1 ponto por ocorrência (nacional e internacional).
Não são aceitos artigos de uma página ou resumos.
Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento (comitê técnico demonstrando abrangência nacional ou internacional).
Publicações em periódicos com Qualis em Engenharias IV A1, A2, A3 e A4 (Classificação do Quadriênio 2017-2020):
Pontos = 1,5 x (A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x A3 + 0,5 x A4 + 0,1 x Conf)
O termo A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x A3 + 0,5 x A4 + 0,1 x Conf é limitado ao valor 1,0. Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante do Qualis em Engenharias IV ou do JIF do Journal Citation Reports (JCR) - Clarivate, em conformidade com os itens 7.3-I e 7.3-II deste Edital.
[3] Histórico Escolar da Graduação e anos de Iniciação Científica
Pontos = 0,7 x HE + IC
HE: Histórico Escolar, calculado a partir da seguinte equação:
HE = CR x QGI,
onde
- CR: coeficiente de rendimento do(a) candidato(a) no Curso de Graduação (de 0 a 1,0);
- QGI: qualidade geral da instituição. Indicador referente à qualidade da instituição em que o(a) candidato(a) cursou a Graduação. Este indicador é baseado no Índice Geral de Cursos Faixa (IGC Faixa), disponível no portal do PPGSE (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgse-ct/documentos/documentos-auxiliares-do-edital-de-selecao/igc.xlsx) e calculado como segue:
|
IGC |
IGC ≥ 4 |
4 > IGC ≥ 3 |
3 > IGC ≥ 2 |
IGC < 2 |
Sem classificação |
|
QGI |
1,0 |
0,8 |
0,5 |
0,3 |
0,1 |
[4] Tempo no programa
Esse item avalia há quanto tempo o(a) discente está matriculado(a) no PPGSE
Aluno especial em 2024: 1,0 ponto
Primeiro ano como aluno regular em 2024: 1,0 ponto
Segundo ano como aluno regular em 2024: 0,3 ponto
[5] Dedicação exclusiva ao programa
Caso o(a) candidato(a) tenha dedicação exclusiva ao PPGSE, sem acúmulo da bolsa deste Programa com qualquer outra modalidade de bolsa ou auxílio, bem como com vínculo empregatício, seja no âmbito de outro programa, agência de fomento ou organismo nacional ou internacional, receberá 1,0 ponto neste item
| Referência: Processo nº 23064.058902/2025-52 | SEI nº 5392454 |