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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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Instrução Normativa COMAT-TD/UTFPR nº 9, de 30 de novembro de 2025
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Dispõe sobre a convalidação de carga horária do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) para o estágio curricular supervisionado e atividades acadêmicas de extensão do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR, Campus Toledo. |
O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP nº 103, de 27 de novembro de 2019;
considerando o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática, aprovado pela Resolução COGEP n° 212, de 21 de dezembro de 2022;
considerando a Resolução COGEP nº 186, de 6 de setembro de 2022, que regulamenta o estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR);
considerando o Art. 50 da Instrução Normativa COMAT-TD/UTFPR nº 7, de 09 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para implementação dos estágios no âmbito do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR, Campus Toledo;
considerando a Portaria CAPES n° 90, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);
considerando o Art. 3° da Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR n° 37, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a convalidação parcial de carga horária do PIBID para o estágio curricular supervisionado para os cursos de Licenciatura da UTFPR; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.015485/2025-53,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para validação da carga horária de estágio curricular supervisionado e de atividades acadêmicas de extensão a partir das atividades de iniciação à docência desenvolvidas, no âmbito do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º Os alunos do curso de Licenciatura em Matemática participantes do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito do Edital CAPES n° 10/2024, poderão ter a carga horária de estágio curricular supervisionado validada parcialmente e/ou a carga horária de Atividades Acadêmicas de Extensão (AAE) validada parcialmente ou totalmente.
§ 1º A validação parcial da carga horária de estágio curricular supervisionado consistirá na convalidação de até três das seguintes unidades curriculares: Estágio Supervisionado na Educação Básica 1, Estágio Supervisionado na Educação Básica 2, Estágio Supervisionado na Educação Básica 3 e Estágio Supervisionado na Educação Básica 4.
§ 2º A validação parcial ou total da carga horária de Atividades Acadêmicas de Extensão consistirá na convalidação de até quatro das seguintes unidades curriculares: Unidade Curricular de Extensão 1, Unidade Curricular de Extensão 2, Unidade Curricular de Extensão 3 e Unidade Curricular de Extensão 4.
Art. 3º A validação da carga horária será solicitada pelo Coordenador de Área do PIBID ao Coordenador de Curso, informando os seguintes dados:
I - Nome do(a) aluno(a);
II - Registro Acadêmico (RA);
III - Unidade(s) Curricular(es) a ser(em) validada(s);
IV - Período de desenvolvimento das atividades correspondentes a cada validação;
V - Nota e frequência atribuída a cada unidade curricular validada;
VI - Relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do PIBID, elaborado pelo(a) aluno(a).
Art. 4º Para a validação da carga horária das unidades curriculares deverão ser consideradas:
I - A natureza das atividades desenvolvidas no âmbito do PIBID;.
II - A carga horária destinada às atividades;
III - A carga horária destinada à observação ou efetiva regência no caso de validação do Estágio Supervisionado na Educação Básica 1, 2, 3 e 4, respeitados os mínimos constantes nos Art. 35 e Art. 40 da Instrução Normativa COMAT-TD/UTFPR nº 7, de 09 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Não poderá haver sobreposição de cargas horárias das atividades do PIBID para a validação de mais de uma unidade curricular.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 6° Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor no dia útil seguinte a data da sua publicação.
LEANDRO ANTUNES
Presidente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática
UTFPR – Campus Toledo
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO ANTUNES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/12/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5393587 e o código CRC (and the CRC code) B23EFC39. |
| Referência: Processo nº 23064.015485/2025-53 | SEI nº 5393587 |