Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD.CURSO DE LICENC.EM MATEMATICA - TD

Instrução Normativa COMAT-TD/UTFPR nº 9, de  30 de novembro de 2025 

 

  

Dispõe sobre a convalidação de carga horária do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) para o estágio curricular supervisionado e atividades acadêmicas de extensão do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR, Campus Toledo.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP nº 103, de 27 de novembro de 2019;

considerando o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática, aprovado pela Resolução COGEP n° 212, de 21 de dezembro de 2022;

considerando a Resolução COGEP nº 186, de 6 de setembro de 2022, que regulamenta o estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR);

considerando o Art. 50 da Instrução Normativa COMAT-TD/UTFPR nº 7, de 09 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para implementação dos estágios no âmbito do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR, Campus Toledo;

considerando a Portaria CAPES n° 90, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);

considerando o Art. 3° da Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR n° 37, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a convalidação parcial de carga horária do PIBID para o estágio curricular supervisionado para os cursos de Licenciatura da UTFPR; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.015485/2025-53,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para validação da carga horária de estágio curricular supervisionado e de atividades acadêmicas de extensão a partir das atividades de iniciação à docência desenvolvidas, no âmbito do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

Art. 2º Os alunos do curso de Licenciatura em Matemática participantes do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito do Edital CAPES n° 10/2024, poderão ter a carga horária de estágio curricular supervisionado validada parcialmente e/ou a carga horária de Atividades Acadêmicas de Extensão (AAE) validada parcialmente ou totalmente.

§ 1º A validação parcial da carga horária de estágio curricular supervisionado consistirá na convalidação de até três das seguintes unidades curriculares: Estágio Supervisionado na Educação Básica 1, Estágio Supervisionado na Educação Básica 2, Estágio Supervisionado na Educação Básica 3 e Estágio Supervisionado na Educação Básica 4.

§ 2º A validação parcial ou total da carga horária de Atividades Acadêmicas de Extensão consistirá na convalidação de até quatro das seguintes unidades curriculares: Unidade Curricular de Extensão 1, Unidade Curricular de Extensão 2, Unidade Curricular de Extensão 3 e Unidade Curricular de Extensão 4.

Art. 3º A validação da carga horária será solicitada pelo Coordenador de Área do PIBID ao Coordenador de Curso, informando os seguintes dados:

I - Nome do(a) aluno(a);

II - Registro Acadêmico (RA);

III - Unidade(s) Curricular(es) a ser(em) validada(s);

IV - Período de desenvolvimento das atividades correspondentes a cada validação;

V - Nota e frequência atribuída a cada unidade curricular validada;

VI - Relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do PIBID, elaborado pelo(a) aluno(a).

Art. 4º Para a validação da carga horária das unidades curriculares deverão ser consideradas:

I - A natureza das atividades desenvolvidas no âmbito do PIBID;.

II - A carga horária destinada às atividades;

III - A carga horária destinada à observação ou efetiva regência no caso de validação do Estágio Supervisionado na Educação Básica 1, 2, 3 e 4, respeitados os mínimos constantes nos Art. 35 e Art. 40 da Instrução Normativa COMAT-TD/UTFPR nº 7, de 09 de agosto de 2023.

Parágrafo único. Não poderá haver sobreposição de cargas horárias das atividades do PIBID para a validação de mais de uma unidade curricular.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 6° Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor no dia útil seguinte a data da sua publicação.

 

LEANDRO ANTUNES

Presidente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática

UTFPR – Campus Toledo

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO ANTUNES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/12/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.015485/2025-53 SEI nº 5393587