Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO

COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

 

 

edital 05/2025 - PPGQB-TD

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB)

MESTRADO ACADÊMICO – TURMA DE 2026

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB), em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus  Toledo, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2026, o qual será regido pelas seguintes normas.

 

Disposições Gerais

O Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB) destina-se a candidatos com formação em Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, Química, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, ou áreas afins tais como Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia Civil, Farmácia, Agronomia, conforme documentos norteadores da CAPES da área Área Engenharias II.

É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.

O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: Desenvolvimento e aplicação de materiais ou Processos Biotecnológicos

O processo seletivo de que trata o presente edital será composto  de 3 (três) etapas, de caráter eliminatório, consistindo em: i) Análise do Currículo Lattes, e ii) Carta de Intenções e iii) Carta de Recomendação. 

As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGQB, na seção Editais em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/editais

 

Do número de vagas e informações sobre as linhas de pesquisa

Este processo de seleção visa o preenchimento de até 22 (vinte e duas) vagas.

As vagas estão distribuídas em duas linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:

 

Quadro 01 – Distribuição de Vagas

Linha de Pesquisa

Ampla Concorrência

Pessoas Autodeclaradas Negras

Desenvolvimento e aplicação de materiais

9

3

Processos Biotecnológicos

8

2

 

Será ofertada uma (01) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

Será ofertada uma (01) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

No ato da inscrição, o candidato ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.

As pesquisas realizadas na Linha de Desenvolvimento e Aplicação de Materiais estudam: a síntese, caracterização e simulação do comportamento de novos materiais como: vidros, cerâmicas, materiais poliméricos, materiais carbonáceos, coque, materiais cimentícios, entre outros, tendo em vista a aplicações no desenvolvimento de sensores, materiais adsorventes, catalisadores e incorporação de resíduos em concretos e argamassas.

As pesquisas realizadas na Linha de Processos Biotecnológicos estudam: a caracterização, modificação, desenvolvimento e conservação de alimentos, valorização biotecnológica de resíduos agroindustriais, biotransformação de matérias-primas, desenvolvimento de processos químicos e biológicos para obtenção de fármacos e biofármacos a partir da extração e modificação de produtos naturais com atividade biológica.

Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgqb-td), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e de atuação de seus docentes, incluindo a consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/).

 

DO CRONOGRAMA

O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do quadro abaixo.

 

Ordem /Evento

Data/Período

1

Inscrição em Fluxo Contínuo 

até o primeiro dia de cada mês.

2

Divulgação das inscrições homologadas

até 2 (dois) dias úteis após o término do período de inscrições.

3

Período Recursal

até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das inscrições homologadas

4

Divulgação do resultado dos recursos

até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do recurso.

5

Avaliação do currículo Lattes documentado, carta de intenções e carta de recomendação

 até 10º dia útil de todos os meses para realizar a avaliação (exceto nos meses de janeiro e julho)

6

Data de divulgação do resultado

até 3 (três) dias úteis após a avaliação do currículo, da carta de intenções e da carta de recomendação.

7

Período Recursal

até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

8

Divulgação do resultado dos recursos

até 2 (dois) dias úteis após  término do período recursal

9

Divulgação do resultado final

até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado de recursos.

10

Previsão de matrícula

até 5 (cinco) dias úteis após o prazo para recurso

 

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio do link disponibilizado no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/editais, nas datas previstas no cronograma.

Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 4.1.

Não serão aceitas inscrições sem os documentos necessários.

O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado em Processos Químicos e Biotecnológicos será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de formulário próprio, disponível no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/editais, o qual estará disponível no link "FAÇA AQUI SUA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO" em Arquivos relacionados ao edital (vide seção Editais, no edital de seleção vigente).

Serão admitidos, para inscrição, portadores de diploma nos cursos de graduação plena em Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, Química, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Farmácia, Engenharia Civil, Agronomia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.

O candidato deve reunir todos os documentos requeridos (subitens do item 4.6) na sequência apresentada no Anexo A, em um único arquivo (em formato PDF), e realizar o envio pelo sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/editais, o qual estará disponível no link "FAÇA O UPLOAD DOS ARQUIVOS AQUI", em Arquivos relacionados ao edital (vide seção Editais, no edital de seleção vigente).

Um vídeo explicativo (visualização opcional) sobre a organização deste arquivo em formato .PDF está disponível no sítio do programa https://www.youtube.com/watch?v=JKca-mwygnk.

A inscrição (item 4.4) e o envio dos documentos (item 4.6) são feitos por meio de formulários (links) independentes, sendo responsabilidade do candidato realizar ambos os preenchimentos.

Documentos requeridos:

Ficha de inscrição preenchida e assinada, obtida no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/editais, o qual estará disponível no link "FAÇA AQUI SUA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO" em Arquivos relacionados ao edital (vide seção Editais).

Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq, em formato PDF, e atualizado no mês da inscrição. O currículo deve ser documentado, com os comprovantes anexados de todos os itens relatados no currículo (ordenados e numerados conforme as atividades e pontuações apresentadas no Anexo A);

Ficha de pontuação do Currículo Lattes, Anexo A deste edital (devidamente preenchida e assinada);

Cópia da carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) (ou Passaporte, se estrangeiro);

Cópia do CPF;

Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

Cópia do título de eleitor, com comprovante de que está em situação regular com o TSE (obtida no sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral);

Cópia do diploma de graduação plena ou documento equivalente;

Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;

Carta de Intenções (Anexo B), devidamente assinada;

Carta de recomendação enviada por e-mail institucional (universidade, empresa ou equivalente) do recomendante (Anexo C) à coordenação do PPGQB (ppgqb-td@utfpr.edu.br).

A carta de recomendação deve ser enviada pelo recomendante, com vínculo acadêmico ou profissional com o candidato (e.g., professor, orientador, supervisor, superior).
b) Não serão aceitas cartas de recomendação com conflitos de interesse (e.g., parentes de primeiro e segundo grau e/ou que não apresentem grau de isenção quanto ao candidato ou mesmo inconsistências no envio).

Não será realizada nenhuma conferência nos arquivos enviados eletronicamente, sendo de responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos. A UTFPR não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos dos computadores, congestionamento das linhas e comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso do candidato à página de divulgação do processo.

Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento desses títulos, termo de acordo ou tratado internacional.

É vedada a anexação de documentos após a efetivação da inscrição.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

Quanto à interposição de recurso:

O candidato terá um prazo de dois dias úteis, a contar da data da homologação do resultado final, para interpor recurso;

O recurso deverá ser enviado à Coordenação do PPGQB, somente pelo seguinte e-mail: ppgqb-td@utfpr.edu.br

O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

Os docentes integrantes da Comissão de Seleção do PPGQB, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito;

Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados ao candidato via e-mail.

Nos casos previstos no item 4.6.8, serão concedidos 12 meses para que o candidato apresente o diploma definitivo ao PPGQB, sob pena de cancelamento da matrícula pelo programa. Este item parece estar fora do contexto aqui.

Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.

Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida no cronograma.

 

Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência

Além dos demais documentos exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, pessoa autodeclarada indígena ou pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.

A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, juntamente com a documentação exigida pelo disponível no link "FAÇA O UPLOAD DOS ARQUIVOS AQUI" em Arquivos relacionados ao edital , até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.

A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade, seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQB em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/documentos.

Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:

  1. Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

  2. Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

  3. Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Também poderá ser solicitado ao(à) candidato(a) que compareça a uma junta médica oficial da UTFPR.

Para a análise dos documentos previstos no item 5.6, será constituída uma comissão composta por profissionais da área médica da UTFPR.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);

  2. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme o modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA, disponível no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB-TD), em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/documentos.

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos será realizado pela comissão de seleção.

A seleção será realizada por meio de 3 (três) etapas, de caráter eliminatório, que consistem na Análise do Currículo Lattes, Carta de Intenções e Carta de Recomendação.

Análise do Currículo Lattes (AC)

A análise do Currículo Lattes será realizada por uma banca examinadora.

O currículo será pontuado conforme o disposto no Anexo A.

Informações contidas no currículo, não acompanhadas de documentos comprobatórios, não serão pontuadas.

Análise da Carta de Intenções (CI)

A análise da Carta de Intenções será realizada por uma banca examinadora.

O Anexo B apresenta recomendações para elaboração da carta de Intenções.

A carta de intenções será avaliada conforme as instruções do Anexo B.

Análise da Carta de Recomendação

A carta de recomendação deverá ter sido enviada por e-mail institucional do recomendante.

O conteúdo será avaliado considerando a evolução acadêmica e profissional do candidato, suas principais competências técnicas e comportamentais, bem como a identificação de eventuais deficiências que possam ser supridas pelo programa para o desenvolvimento do candidato.

 

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

7.1. A seleção de candidatos para o PPGQB será realizada por uma Banca Avaliadora composta por docentes vinculados à comissão de seleção.

7.2. O processo seletivo ocorrerá pela análise de Currículo, Carta de Intenções e Carta de Recomendação, conforme descrito abaixo:

7.2.1. A análise do Currículo do candidato será nos termos do item 4.6 deste Edital. A pontuação das atividades acadêmicas do candidato será determinada conforme os critérios estabelecidos no Anexo A deste Edital. A nota será normalizada com base na maior nota dos candidatos.

7.2.2. Será obtida a média aritmética das notas dos avaliadores da carta de intenções recebida. A avaliação da carta de intenções será realizada com nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com base na média simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora, conforme critérios descritos no Anexo B.

7.2.3 Será obtida a média aritmética das notas dos avaliadores da carta de recomendação recebida. A avaliação da carta de recomendação será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, referente à média simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora, com base nos critérios descritos no 6.2.3.b

7.2.4 Como critério de desempate, serão consideradas a maior nota de CV, seguida da maior nota de Carta de Intenções e depois da maior nota de Carta de Recomendação, e, se ainda assim persistir o empate, a maior idade.

 Resultado Final da Seleção

 

8.1 Os candidatos submetidos à análise do Curriculum Lattes, Carta de Intenções e Carta de Recomendação que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.

8.2 A avaliação no processo seletivo será obtida por meio do cálculo da nota final do candidato (NF), atribuindo-se peso 3 (três) à nota da Avaliação do Currículo Lattes (AC), peso 5 (cinco) à média da nota da carta de intenções (CI) e peso 2 (dois) à Carta de Recomendação (CR), conforme a Equação 1.

 

NF = 0,3*AC + 0,5*CI + 0,2*CR                                                                                                                                     (1)

 

8.3 Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

8.4 Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.

8.5 O candidato que não cumprir os prazos e orientações previstos neste edital declina o direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.

 

DA MATRÍCULA

Candidatos aprovados poderão iniciar suas atividades após a divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como Alunos Regulares ou Aluno Especial.

O período para a realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital. O candidato selecionado deverá entregar uma cópia de cada documento, juntamente com os documentos originais para autenticação no seguinte endereço: De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 13:00 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB), na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Toledo, Rua Cristo Rei, 19, Vila Becker, Toledo - PR, CEP 85902-490, Fone (45) 3379-6800. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio para o endereço indicado. 

Os documentos devem ser apresentados individualizados (arquivos separados) para a matrícula:

Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

Cópia do CPF ou da página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;

Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;

Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.

Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

O candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.

Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgqb-td Este item não seria o 9.4? Entendo que não faz mais parte da documentação que o aluno precisa entregar.

Perderá o direito à vaga o candidato que: 

Não efetuar sua matrícula no PPGQB no prazo estabelecido. 

Deixar de apresentar a documentação exigida ou de não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital. 

 

Das Disposições Finais


Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno noturno, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno vespertino.

Uma vez publicados os resultados de qualquer uma das fases, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme o cronograma deste edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em pdf), para o e-mail ppgqb-td@utfpr.edu.br até a data prazo estabelecida.

Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do encerramento do processo.

Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/documentos) e das demais regulações institucionais.

No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.

A UTFPR se exime de qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.

Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná para as questões relativas a este Edital.

Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppgqb-td@utfpr.edu.br, pessoalmente na secretaria do programa, ou no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgqb-td

O presente edital será publicado na página de editais do PPGQB, em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb-td/editais.

 

 

 

 

Prof. Dr. Fabiano Bisinella Scheufele

Coordenador do PPGQB

 

Prof. Dr. Michael Jackson Vieira da Silva
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

Toledo, 18 de DEZEMBRO DE 2025

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANO BISINELLA SCHEUFELE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2025, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHAEL JACKSON VIEIRA DA SILVA, DIRETOR(A), em (at) 18/12/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/12/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A DO EDITAL Nº 05/2025 – PPGQB

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão avaliadas conforme a pontuação constante neste anexo. O número de pontos obtidos será limitado a 100 (cem) pontos.

 

1.1 Atividades e pontuações consideradas na avaliação do Currículo Lattes

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos

Pontos

1.1 Resumo publicado (até duas páginas)

(Máximo 4 pontos)

Internacional

2,0

Nacional

1,5

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 6 pontos)

Internacional

5,0

Nacional

3,0

 

2. Produção científica e tecnológica

 

2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES (2017-2020) ou artigos com classificação SNIP*1.

A1 ou SNIP ≥ 1,501

15,0

A2 ou 1,251 ≤ SNIP ≤ 1,500

13,5

A3 ou 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,250

10,0

A4 ou 0,751 ≤ SNIP ≤ 1,000

8,0

B1 ou 0,501 ≤ SNIP ≤ 0,750

7,0

B2 ou 0,201 ≤ SNIP ≤ 0,500

6,0

B3 ou 0,051 ≤ SNIP ≤ 0,200

5,0

B4 ou 0,001 ≤ SNIP ≤ 0,050

4,0

B5 ou C

3,0

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no QUALIS/CAPES (2017-2020) não qualificado no SNIP.

Internacional

5,0

Nacional

4,0

2.3 Capítulo em livro científico internacional

6,0

2.4 Livro científico internacional

10,0

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN

4,0

2.6 Livro científico nacional com ISSN

8,0

2.7 Patente registrada/publicada

10,0

2.8 Patente concedida

20,0

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação

 

3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada por meio de documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente da IES ou de órgão de fomento.

10 pontos por ano

3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, Projetos de Extensão, monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso).

5 pontos por ano

3.3 Pós-graduação Latu sensu em áreas afins ao PPGQB

(Máximo 10 pontos)

5 pontos por curso

 

4. Experiência profissional

 

Experiência profissional em áreas afins ao PPGQB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou por cópia de contrato.

(Máximo 15 pontos)

3 pontos por ano

 

*1Escolher a maior nota entre Qualis, CAPES ou SNIP para fins de preenchimento da tabela de pontuação.

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________

Preenchimento pelo candidato

 

1. Ficha de Avaliação/Currículo Lattes

Esta ficha deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato (item 3.6.3 do edital) e terá peso 3 (três) para efeito do cálculo da média final (item 7.2 do edital), conforme está descrito no edital nº 01/2024-PPGQB.

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos

Pontos

1.1 Resumo publicado (até duas páginas)

(Máximo 4 pontos)

Internacional

 

Nacional

 

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 6 pontos)

Internacional

 

Nacional

 

 

2. Produção científica e tecnológica

 

2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES (2017-2020) ou artigos com classificação SNIP.

A1 ou SNIP ≥ 1,501

 

A2 ou 1,251 ≤ SNIP ≤ 1,500

 

A3 ou 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,250

 

A4 ou 0,751 ≤ SNIP ≤ 1,000

 

B1 ou 0,501 ≤ SNIP ≤ 0,750

 

B2 ou 0,201 ≤ SNIP ≤ 0,500

 

B3 ou 0,051 ≤ SNIP ≤ 0,200

 

B4 ou 0,001 ≤ SNIP ≤ 0,050

 

B5 ou C

 

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no QUALIS/CAPES (2017-2020) não qualificado no SNIP.

Internacional

 

Nacional

 

2.3 Capítulo em livro científico internacional

 

2.4 Livro científico internacional

 

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN

 

2.6 Livro científico nacional com ISSN

 

2.7 Patente registrada/publicada

 

2.8 Patente concedida

 

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação

 

3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

 

3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, Projetos de Extensão, monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

 

3.3 Pós-graduação Latu sensu em áreas afins ao PPGQB

(Máximo 10 pontos)

 

 

4. Experiência profissional

 

Experiência profissional em áreas afins ao PPGQB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou por cópia de contrato.

(Máximo 15 pontos)

 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

 

Nome do Candidato(a)

Assinatura

 

 

 

ANEXO B - CARTA DE INTENÇÕES

Recomendações para elaboração da carta de Intenções.

A Carta de Intenções deverá ter no máximo 3 (três) páginas em formato A4, espaçamento de 1,5 entre linhas e letras em tamanho 12. Manuscritos não serão considerados. Em seu texto, o Candidato deverá ressaltar:

Avaliação da Carta de Intenções.

Para avaliação: Nota da Carta de Intenções (CI)

CI = (Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do Avaliador 3)/3

 

Cada avaliador emitirá uma nota para cada um dos seguintes aspectos:

1. Motivação para realização de estudos avançados (30% da nota);

2. Conhecimento sobre as linhas de pesquisa (20% da nota);

3. Experiência nas áreas fundamentais do programa (20% da nota);

4. Aderência da(s) proposta(s) de estudo às linhas de pesquisa do programa (30% da nota).

 

ANEXO C - CARTA DE RECOMENDAÇÃO (MODELO)

 

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Toledo

Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotenológicos -PPGQB

 

CARTA DE RECOMENDAÇÃO

 

Após preenchimento, deverá enviar diretamente para o email da coordenação do PPGQB.

PARTE A (Para ser preenchida pelo candidato)

Nome do candidato:

Diplomado em (Curso e Data):

Instituição em que obteve o título:

Área de afinidade:

 

PARTE B (Para ser preenchida pelo recomendante) - Estas informações são de caráter CONFIDENCIAL.

Dados Pessoais:

Nome:

Instituição de Atuação: Cargo:

Fone: E-mail:

Maior titulação: Instituição em que obteve o título:

Ano de obtenção: Área de sua especialidade:

 

Avaliação:

 

1) Com relação ao candidato, fui seu (indique todos os itens válidos):

 

 

Professor em curso de graduação. Indique a(s) disciplina(s):

 

Professor em curso de pós-graduação. Indique a(s) disciplina(s):

 

Professor Orientador (especifique):

 

Chefe de Departamento:

 

Outras Funções (especifique):

 

2) Classifico o candidato de acordo com o quadro a seguir:

Atributos do Candidato

Excelente

Muito bom

Bom

Regular

Fraco

Desconheço

Abrangência de conhecimento em Processos Químicos e Biotecnológicos

 

 

 

 

 

 

Domínio de conhecimento na área de afinidade (Parte A)

 

 

 

 

 

 

Habilidade de interpretação de textos científicos

 

 

 

 

 

 

Facilidade de aprendizado

 

 

 

 

 

 

Assiduidade

 

 

 

 

 

 

Perseverança

 

 

 

 

 

 

Relacionamento com colegas

 

 

 

 

 

 

Relacionamento com superiores

 

 

 

 

 

 

Iniciativa

 

 

 

 

 

 

Liderança

 

 

 

 

 

 

Criatividade

 

 

 

 

 

 

Facilidade para trabalho individual

 

 

 

 

 

 

Facilidade para trabalho em equipe

 

 

 

 

 

 

Facilidade de expressão escrita

 

 

 

 

 

 

Facilidade de expressão oral

           

 

3) Comparando este candidato com outros alunos, com similar nível de educação e experiência, num total de _____ pessoas, que conheceu nos últimos dois (2) anos, classifique a sua aptidão para realizar estudos avançados e pesquisas. O candidato está entre (indique uma das alternativas):

 

os 5% mais aptos

 

os 10% mais aptos

 

os 30% mais aptos

 

os 50% mais aptos

 

os 50% menos aptos

 

os 10% menos aptos

 

4) Estamos interessados na avaliação do potencial acadêmico e profissional do candidato para estudos e pesquisas na área de Processos Químicos e Biotecnológicos. Para tal, necessitamos de uma descrição detalhada dos pontos positivos e negativos do seu desempenho. Comentários sobre caráter, integridade e motivação serão úteis, se julgados pertinentes.

 

 

 

 

 

 

 

Local e data:

Assinatura:

 

Esta carta deve ser enviada para ppgqb-td@utfpr.edu.br via e-mail institucional da empresa a qual pertence o recomendante.

 


Referência: Processo nº 23064.057579/2025-08 SEI nº 5396169