Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 57/2025 - DIRGRAD

Retificado em 01/12/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas discentes para o Apoio aos estudantes da Educação Especial do Campus Curitiba da UTFPR - Discente de Apoio Inclusivo.

 

1. DO OBJETO

1.1 - O presente edital tem como objetivo selecionar discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, para apoio às atividades acadêmicas de ensino na Educação Especial, bem como desenvolver atividades relacionadas ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR Campus Curitiba .

1.2 - Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades aquelas que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes público alvo da Educação Especial.

1.3 - A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos Específicos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2025, conforme o Fundo de Apoio PCD, fonte 20RK, aprovado no Orçamento Institucional, para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.

2.2 - A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 -Serão selecionados 15 (quinze) bolsistas pelo período de 12 (doze) meses. Cada bolsa mensal terá o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).

2.4 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-lá no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

2.5 – Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas de ensino dos estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, Campus Curitiba.

2.5.1 – As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor supervisor e/ou pela coordenação do NAI-CT.

2.6 – Os estudantes selecionados serão vinculados ao NUAPE do Campus Curitiba, atuando no acompanhamento dos estudantes da Educação Especial, conforme horários definidos pela coordenação do NAI.

2.6.1 - Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.7 - A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.

2.8 – As atividades de apoio dos bolsistas terá como supervisor um docente do Campus Curitiba da UTFPR, indicado pela DIRGRAD-CT e disposto junto ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio:

3.1.1 - Auxiliar os estudantes da Educação Especial em tarefas relativas à vida acadêmica, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

3.1.2 - Colaborar nas atividades do NAI;

3.1.3 - Auxiliar os estudantes na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no Campus;

3.1.4 - Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes, quando necessário, com a orientação do professor da disciplina;

3.1.5 - Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI, pelo professor supervisor ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;

3.1.6 - Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI ou pelo professor supervisor, conforme necessidade do estudante;

3.1.7 - Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante, relativas às disciplinas em que está matriculado; *Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

3.1.8 - Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;

3.1.9 - Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

3.1.10 - Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

3.1.11 - Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

3.1.12 - Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;

3.1.13 - Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;

3.1.14 - Preencher mensalmente o relatório de atendimento dos estudantes;

3.1.15 Retornar ao coordenador do NAI e professor supervisor sobre as atividades realizadas e juntos buscarem alternativas para o melhor atendimento do estudante da Educação Especial.

 

4. DAS VAGAS

4.1 -Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para o período de dezembro de 2025 a dezembro de 2026.

4.2 - As vagas para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos para cada vaga estão descritas no Quadro 1.

 

Quadro 1 - Vagas.

Vaga(s)

Requisitos Mínimos

Tipo de Atendimento

10

Ser estudante regularmente

matriculado em um curso de licenciatura

Atendimento

a estudantes da Educação Especial e desenvolvimento de material adaptativo.

5

Ser estudante regularmente matriculado em um curso de bacharelado, tecnólogo ou engenharia

Atendimento

a estudantes da Educação Especial e desenvolvimento de material adaptativo.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:

5.1.1 - Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC;

5.1.2 - Ter disponibilidade para atuar 15 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;

5.1.3 - Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo;

5.1.4- Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;

5.2 - As inscrições ocorrerão no período de 04/12/2025 a 10/12/2025, conforme cronograma especificado no item 11 deste edital.

5.2.1 - Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/kqxAnNC7veimDkyn7

5.2.2 – No ato de inscrição o estudante deverá anexar à sua inscrição o Currículo no qual deverá constar a formação acadêmica, experiência profissional e experiência na Educação Especial, entre outras especificações, juntamente com a documentação comprobatória (em um único arquivo em pdf), conforme constante no item 7 do presente edital.

5.2.3 – Será aceita apenas uma inscrição por estudante.

5.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 – O processo seletivo ocorrerá em uma fase:

I) Avaliação de Títulos;

7.2 – A única fase consiste na Avaliação de Títulos, que visa mensurar as atividades desenvolvidas pelo candidato e que possuem estreita relação com as demandas dos estudantes da Educação Especial.

7.2.1 – A pontuação dos títulos ocorrerá considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 2 deste edital.

 

Quadro 2 – Tabela de Pontuação

Discriminação da atividade

Pontuação por atividade

Pontuação máxima

Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Educação Especial(EE), Diversidade e Inclusão.

05

15

Participação em Organização de Eventos Técnico Científicos sobre Educação Especial, Diversidade e Inclusão

05

15

Experiência comprovada como bolsista, estagiário, iniciação científica, monitoria com atividades voltadas à inclusão

05 pontos por semestre

20

Participação no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) e/ou Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) e/ou Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

05

05

Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Atendimento à Educação Especial

05 pontos por semestre

10

Curso de Libras e/ou curso relacionado à inclusão, diversidade e Educação Especial

02 pontos a cada 10 horas

20

Trabalho voluntário

05 pontos por semestre

 

10

Docência

05 pontos por semestre

5

Pontuação Total

 

100

 

7.2.2 – O processo de classificação ocorrerá por meio de uma comissão estabelecida pela Diretoria Geral do Campus Curitiba da UTFPR;

7.2.3 – A avaliação de título ocorrerá por meio dos documentos anexados no ato da inscrição, não sendo permitida a inclusão de documentos após a finalização dos prazos.

7.2.4 - É de inteira responsabilidade do candidato organizar e fazer prova de todas as informações prestadas;

7.3.1 - Será adotado como critério de desempate em primeiro lugar o coeficiente acadêmico e em segundo lugar a idade do candidato.

 

8.DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

8.1 - O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

8.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

9.RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.

9.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e educacao-profissional/curitiba

 

10. DOS RECURSOS

10.1 - Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.

10.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 57/2025- DIRGRAD-CT.

 

11.DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Data

Inscrição online dos candidatos

04/12/2025 a

10/12/2025

Fase 1 - Análise da Titulação

11/12/2025 a

12/12/2025

Resultado Preliminar

15/12/2025

Recurso

16/12/2025 a

17/12/2025

Resultado Final

18/12/2025

Início das Atividades

22/12/2025

Final das Atividades

22/12/2026

 

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 - O início das atividades dos bolsistas está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o Campus Curitiba da UTFPR, previstos na LOA de 2025.

12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.

12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 01 de dezembro de 2025.

 

Prof. Dr. Newton Carlos Will
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

Prof. Dr. Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 01/12/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5397991 e o código CRC (and the CRC code) 0268DF0E.



 


Referência: Processo nº 23064.053909/2025-88 SEI nº 5397991