Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL Nº 03/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTA PESQUISADOR VISITANTE ESPECIAL 2

CONVÊNIO INTERCONEXOES PARANÁ - ITALIA – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

O Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsa de Pesquisador Visitante Especial 2 (PVE2) para candidatos(as) brasileiros com título de doutor(a) e que atuam em instituições de pesquisa na Itália.

1. OBJETIVO

1. Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsista pesquisador visitante especial que tenha atuação no tema abaixo:

1.1 Dispositivos para drug delivery com base em derivados de grafeno;

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 Detalhamento de informações sobre a bolsa de Pesquisador Visitante Especial

Descrição da bolsa/área de atuação: Pesquisador Visitante Especial 2 (PVE-2)

Valor mensal: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

Duração: 34 meses

Dedicação: 40 horas semanais

Número de cotas: 1

Eixo temático: Sensores

Título do projeto relacionado a este edital:

- Derivados de carbono multifuncionais para liberação controlada de fármacos financiado pela CP 03/2025 - PROGRAMA INTERCONEXÕES EM CT&I: PARANÁ-ITÁLIA

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)

3.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de pesquisador visitante especial os(as) que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

3.1.1 Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).

3.1.2 Ter atuação em instituição de pesquisa na Itália e dedicar-se à execução do Plano de Trabalho.

3.1.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos à devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

4. INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA

4.1 Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9 e enviar em pdf ÚNICO a documentação de inscrição para o e-mail: eletronicaorganica@gmail.com

Documentos a serem apresentados:

4.1.1 Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

4.1.2 Cópia de documento de identificação com foto (ex.: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Passaporte);

4.1.3 Cópia do diploma de Doutorado;

4.1.4 Cópia atualizada do currículo Lattes;

4.1.5 Comprovante de atuação em instituição de pesquisa na Itália.

Parágrafo único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição serão automaticamente desclassificados.

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9 do presente edital, Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), na página do PPGFA e na página do NAPI-EO: https://napi-eletronica-organica.webnode.page

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA

5.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas, que compreende:

I. Aderência aos subprojetos e experiência na coordenação de projetos na área de eletrônica orgânica (eliminatória)

II - Análise da documentação e do currículo Lattes (classificatória);

5.2 Avaliação do Currículo Lattes:

5.2.1 Os critérios de avaliação do currículo Lattes consideram apenas patentes, depósitos de patente e artigos completos em jornais e revistas que possuam digital object identifier (DOI).

5.2.2 A avaliação dos currículos será realizada da seguinte maneira:

5.2.2.1 Journals Citation Reports (JCRs): Para cada artigo publicado nos últimos 10 anos, será

considerada a pontuação mais recente do JCR. Esses valores serão somados para calcular a pontuação

total do candidato.

5.2.2.2 Patentes: Para cada depósito de patente, será atribuído o valor de 2 pontos. Para cada patente concedida, o valor será de 5 pontos e, para patentes licenciadas será atribuído o valor de 10 pontos.

5.2.2.3 Cálculo da Pontuação: A pontuação total será a soma dos valores dos JCRs de cada artigo e das

patentes.

Exemplo:

Artigo 1: JCR = 2,1

Artigo 2: JCR = 4,6

Depósito de patente 1 = 2

Valor total: 2,1 + 4,6 + 2 = 8,7

5.2.2.4 O candidato deve declarar o valor total dessa soma na ficha de inscrição.

5.2.3. Em caso de empate na pontuação do CV, o critério de desempate será a maior idade do candidato.

5.3 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor). Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistências, poderão ser chamados novos candidatos.

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS

6.1 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) SUPERVISOR(A)

6.1.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.1.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.1.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.1.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;

6.1.5 Fica vedada a concessão de bolsa a candidato(a) que se classifique como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do supervisor(a);

6.1.6 Supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.

6.2 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA(A)

6.2.1 Dedicar-se às atividades do projeto;

6.2.2 Comunicar à Coordenação do PPGFA quando da alteração de qualquer um dos requisitos de implementação e manutenção de bolsa;

6.2.3 Desenvolver e publicar em veículos qualificados, resultados da sua pesquisa.

6.2.4 apresentar seminários, participar de eventos nacionais e internacionais, divulgando seus resultados.

6.2.5 participar das atividades didáticas do PPGFA, co-orientar alunos, caso haja interessados

6.2.6 Comprometer-se a ressarcir a Fundação Araucária caso ocorram irregularidades durante o recebimento da bolsa.

6.4 A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) supervisor(a) nas seguintes situações:

6.3.1 O(a) bolsista desistir;

6.3.2 O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

6.3.3 Outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, entre outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo(a) supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Curitiba, para a Coordenação do Projeto.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 Os resultados preliminares serão divulgados no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), página do PPGFA e na página do NAPI Eletrônica Orgânica:

https://napi-eletronica-organica.webnode.page/ conforme a data estipulada no item

7.2 Após a etapa de recursos, o candidato aprovado deve enviar, até a data estabelecida no item 9, os seguintes documentos:

I. Formulário de indicação de bolsista

II. Plano de trabalho do bolsitas

A serem disponibilidados pela coordenação do projeto, preenchidos e assinados pelo candidato à bolsa e pelo respectivo supervisor.

8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o canditato poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar até a data prevista no item 9.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: eletronicaorganica@gmail.com

8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela Comissão de Recursos do NAPI Eletrônica Orgânica.

9. CRONOGRAMA

Atividade

Datas

Inscrições

02-04/12/25

Homologação das inscrições

05/12/2025

Resultado preliminar

05/12/2025

Recursos da Homologação e resultado preliminar

05/12/25-07/12/2025

Resultado final

08/12/2025

Envio da documentação para implementação da bolsa

08/12/2025

Vigência da bolsa

12/2025-09/2028

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela coordenação do projeto.

10.2 Os(as) candidatos(as) à bolsa prevista neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos da UTFPR.

10.3 O período de validade do presente edital é de 34 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

10.4 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.5 A execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas pela Fundação Araucária, e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.7 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, página do PPGFA e na página do NAPI-EO:

https://napi-eletronica-organica.webnode.page/

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREIA GERNISKI MACEDO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 01/12/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JONAS KUBLITSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/12/2025, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 01/12/2025, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5398113 e o código CRC (and the CRC code) 1974B3E0.



Anexo I – Ficha de Candidatura

EDITAL 03/2025

Seleção de Bolsista

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Modalidade de Bolsa: Pesquisador Visitante Especial 2 (PVE2)

Link do Currículos Lattes: ____________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________

 

Pontuação calculada CV lattes item 5.2:

Descrição da soma (acrescente linhas se necessário):

Artigo 1 (DOI …): JCR = __

Artigo 2 (DOI …): JCR = __

Depósito de patente 1 (N° Depósito) = __

 

Pontuação total:

 

 

(Data e Assinatura do candidato)


Referência: Processo nº 23064.056904/2025-15 SEI nº 5398113