Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 16/2025 - PPGTA

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA) – CAMPUS CAMPO MOURÃO/CAMPUS MEDIANEIRA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

 

1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-MD e GADIR-CM/UTFPR nº 85, de 08 de setembro de 2025, tornam público os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de mestrado que possam ser disponibilizadas de março de 2026 até 10 de agosto de 2026.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Instrução Normativa Nº 09/2020 – PROPPG, a Resolução Interna PPGTA-CM/MD Nº 28/2024 e a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/2023:

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas considerando a classificação dos candidatos nos processos de seleção do PPGTA, visto que estes consideram a análise do Currículo Lattes e do coeficiente de rendimento acadêmico da graduação.

3.2 Os alunos regulares e elegíveis que ingressaram no PPGTA no primeiro semestre do ano de 2026 receberão cota de bolsa somente se a lista de alunos elegíveis que ingressaram nas turmas anteriores tiver sido finalizada.

3.3 O candidato deverá atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital.

3.4 Na distribuição das bolsas será observada, ainda, a seguinte ordem de prioridade, em conformidade com a CAPES, o CNPq, a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36/2023 e a Resolução Interna PPGTA-CM/MD nº 28/2024:
I) discentes sem vínculo empregatício;
II) discentes com vínculo empregatício formalmente liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;
III) discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que atendidas as condições estabelecidas nos normativos citados.

3.5 Em caso de empate na classificação geral, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I) maior coeficiente de rendimento acadêmico da graduação;
II) maior pontuação na análise do Currículo Lattes, conforme critérios adotados no processo seletivo de ingresso;
III) maior tempo na condição de aluno regular no curso de mestrado;
IV) aplicação dos critérios de ações afirmativas adotados pela UTFPR e pelo PPGTA, priorizando, quando cabível, candidatos autodeclarados pertencentes a grupos atendidos por essas políticas;
V) maior idade.

 

4. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS

4.1 Por cota do Programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGTA.

4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão sofrer variação, pois dependem de disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado no presente Edital não implica na concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme ordem de classificação neste processo seletivo.

4.3 A vigência da bolsa está vinculada ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, contados a partir do ingresso do discente no PPGTA como aluno regular, ainda que sem bolsa. Dentro desse período, a bolsa poderá ser concedida por até 12 (doze) meses iniciais, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses, condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na Instrução Normativa Nº 09/2020 – PROPPG, na Resolução Interna PPGTA-CM/MD UTFPR Nº 28/2024, na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/2023 e à disponibilidade de cotas.

4.4 No momento da implementação da cota de bolsa, o aluno não poderá ter um tempo de curso como regular maior que 18 (dezoito) meses.

4.5 Quando o discente completar 24 (vinte e quatro) meses como aluno regular do Programa, a bolsa será automaticamente cancelada.

4.6 APENAS no momento da implementação da bolsa, o candidato deverá preencher o termo de compromisso, a autodeclaração de que possui ou não vínculo empregatício no momento da sua concessão e formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los por e-mail (ppgta-md@utfpr.edu.br), que serão disponibilizados pela Comissão de Bolsas. A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará a perda do direito à concessão da bolsa.

4.7 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

4.8 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada, em decorrência de reprovação em disciplinas, reprovação no exame de qualificação, ausência de frequência nas disciplinas matriculadas, não entrega ao Programa do relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa ou outras situações previstas nos regulamentos do PPGTA, da UTFPR, da agência de fomento e na legislação vigente, e não conclua o curso, poderá ser exigida a devolução das mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado, respeitada a legislação aplicável.

 

5. PERÍODO DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no período indicado no item CRONOGRAMA. O link para o envio das informações será disponibilizado na mesma página onde o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais).

5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o mencionado no item 5.1 e é vedada a inscrição extemporânea.

5.4 O PPGTA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições, de acordo com o item CRONOGRAMA.

5.5 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.

 

6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Os documentos necessários para inscrição são:

6.1 Requerimento de Bolsa (Anexo I);

6.2 Declaração de matrícula de aluno regular, disponível no Portal do Aluno.

6.3 O(A) candidato(a) deverá enviar todos os documentos a partir do preenchimento do formulário de inscrição disponível no link para o envio das informações, disponibilizado na mesma página onde o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais).

6.4 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital.

 

7. CRONOGRAMA

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

7.1 Publicação do Edital: 05/12/2025.

7.2 Inscrições: 05/01/2026 a 26/02/2026.

7.3 Divulgação do resultado final: 27/02/2026.

7.4 Interposição de recurso do resultado final: 02/03/2026 e 03/03/2026.

7.5 Homologação do resultado final após recurso: 04/03/2026.

7.6 Implementação das bolsas: a partir de 05/03/2026, quando houver cotas disponíveis.

 

8. PEDIDOS DE RECURSO

8.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.

8.2 O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.b no prazo estabelecido por este Edital.

8.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.

8.4 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.5 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.8 O Colegiado do PPGTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 10 de agosto de 2026 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTA, o que ocorrer primeiro, em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG nº 09/2020.

9.2 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital; com o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos; com o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e com as demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.3 O presente Edital, bem como o resultado do processo de seleção, será publicado no sítio eletrônico do PPGTA: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais

9.4 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

9.5 Elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão, para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

9.6 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado na página do PPGTA.

9.7 É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador e/ou coorientador.

9.8 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos regulamentos do PPGTA e da UTFPR, nas normas da agência de fomento e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá ser obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação aplicável, podendo ainda ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

 

 

 

anexo i

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGTA – UTFPR

 

Eu, ______________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR conforme EDITAL Nº 16/2025-PPGTA.

Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de mestrado; que não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq); e que tenho ciência de que este edital não gera a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.

 

Local e Data:_____________________

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2025, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/12/2025, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/12/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5399503 e o código CRC (and the CRC code) 37C31543.



 


Referência: Processo nº 23064.051848/2025-14 SEI nº 5399503