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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO |
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EDITAL nº 02/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em tecnologias computacionais para o agronegócio (PPGTCA)
MESTRADO ACADÊMICO – TURMAS DE 2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA), em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus Medianeira, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para as Turmas de 2026, o qual será regido pelas seguintes normas.
Disposições Gerais
O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Computacionais para o Agronegócio destina-se a candidatos de diferentes áreas de formação, conforme documentos norteadores da CAPES da área interdisciplinar (Área 45).
É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.
O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber:
I. Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola;
II. Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria.
Este edital de fluxo contínuo configura o provimento das vagas em 3 (três) processo seletivos. Cada processo seletivos refere-se ao ingresso em cada quadrimestre de aulas ofertado pelo programa.
Cada processo seletivo de que trata o presente edital será composto de 2 fases: (i) Análise de currículo lattes; e (ii) Avaliação de projeto e arguição.
As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGTCA (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtca-md).
O Programa tem por objetivo formar profissionais capacitados a atuar no âmbito da pesquisa e ensino, bem como buscar soluções inovadoras para o agronegócio.
Do número de vagas e informações sobre as linhas de pesquisa
Este processo de seleção visa o preenchimento de até 20 (vinte) vagas para alunos regulares e 4 (quatro) vagas para alunos especial.
As vagas estão distribuídas em 2 linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:
Quadro 01 – Distribuição de Vagas
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Linha de Pesquisa |
Ampla Concorrência |
Pessoas Autodeclaradas Negras |
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Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola |
16 |
4 |
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Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria |
Obs.: as vagas destinadas à pessoas autodeclaradas negras não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.
Será ofertada uma (1) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Será ofertada uma (1) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
No ato da inscrição o candidato ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
As pesquisas realizadas na Linha Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola estudam: processo produtivo dos sistemas agrícolas, compreendendo temas relacionados à fertilidade e ao manejo do solo e das plantas, à produção agropecuária e seus derivados, por meio da utilização de técnicas computacionais, como processamento digital de imagens, geoprocessamento, eletrônica, robótica, sensores (transdutores), bancos de dados geográficos e análise de dados;
As pesquisas realizadas na Linha Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria estudam: a aplicação de tecnologias na automação, controle e avaliação de desempenho dos processos produtivos da agroindústria, bem como no desenvolvimento de novos produtos e processos.
Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtca-md), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br).
DO CRONOGRAMA
O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização dos processos seletivos consta do quadro abaixo.
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ETAPAS |
CRONOGRAMA |
1º PROCESSO SELETIVO |
2º PROCESSO SELETIVO |
3º PROCESSO SELETIVO |
|---|---|---|---|---|
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Inscrição |
Período de inscrições |
até 03/02/2026 |
de 10/03/2026 até 30/04/2026 |
de 08/06/2026 até 30/08/2026 |
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Resultado preliminar da homologação das inscrições |
até 04/02/2026 |
até 06/05/2026 |
até 02/09/2026 |
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Prazo para interposição de recurso da homologação das inscrições |
05 a 06/02/2026 |
07 a 08/05/2026 |
03 a 04/09/2026 |
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Resultado final da homologação das inscrições |
até 09/02/2026 |
até 11/05/2026 |
até 08/09/2026 |
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Seleção |
Convocação para arguição do projeto (item 5.2.2) |
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Arguição dos candidatos |
de 10 a 11/02/2026, conforme cronograma publicado |
de 13 a 15/05/2026, conforme cronograma publicado |
de 10 a 11/09/2026, conforme cronograma publicado |
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Resultado Preliminar da seleção (Avaliação de Currículo Lattes e análise do projeto de pesquisa/arguição) |
até 12/02/2026 |
até 19/05/2026 |
15/09/2026 |
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Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar parcial da seleção |
13 a 16/02/2026 |
20 a 21/05/2026 |
16 a 17/09/2026 |
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Resultado final da seleção |
20/02/2026 |
22/05/2026 |
18/09/2026 |
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Matrícula |
Convocação para matrícula dos alunos regulares |
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Período de matrícula |
23 a 25/02/2026 |
25 a 27/05/2026 |
21 a 23/09/2026 |
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Aulas |
Início das aulas |
10/03/2026 (1º quadrimestre) |
08/06/2026 (2º quadrimestre) |
05/10/2026 (3º quadrimestre) |
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas exclusivamente por link disponibilizado no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtca-md nas datas previstas no cronograma.
Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá preencher online as quatro etapas formulário de inscrição seguindo as instruções descritas. Os documentos devem ser enviados no momento da inscrição, não sendo possível acessá-lo posteriormente para o envio dos arquivos.
Na Etapa 1 do formulário de inscrição o candidato deverá selecionar:
Campus: MD - Medianeira
Programa (Curso): PPGTCA - (Mestrado Acadêmico) - Mestrado - Programa de Pós- Graduação Em Tecnologias Computacionais Para o Agronegócio
Ano de início do curso: 2026
Área de Concentração: Tecnologias Computacionais Aplicadas À Produção Agrícola e Agroindústria
Linha de Pesquisa: (escolha uma entre as apresentadas)
Na Etapa 2 do formulário de inscrição, além das informações solicitadas deve ser anexado um arquivo único (preferencialmente em formato PDF) contendo todos os documentos solicitados.
A entrega da ficha de inscrição deverá ser feita via e-mail no endereço ppgtca-md@utfpr.edu.br no prazo estabelecido no cronograma.
O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Uma via (cópia digital) do documento de identidade com foto.
Uma via (cópia digital) da certidão de nascimento ou casamento.
Uma via (cópia digital) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao item 4.6.
Uma via (cópia digital) do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Para candidatos estrangeiros, apresentar tradução juramentada.
Uma via do currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo, não sendo aceito outros formatos de currículos.
Uma via da Ficha de pontuação do Currículo Lattes (Anexo I) devidamente preenchida e documentada com os comprovantes de todos os itens relatados, ordenados e numerados.
Uma via do projeto de pesquisa conforme Anexo II deste edital.
Gerar um Arquivo único contendo a documentação com todas as comprovações dos registros, ordenadas para pontuação, conforme previsto na Anexo I deste edital.
Serão desclassificados nessa fase:
Os candidatos que não realizarem a indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição do processo seletivo.
Os candidatos que não entregarem as fotocópias e documentos indicados no item 4.3.
Os candidatos que não entregarem o currículo preenchido no formato da Plataforma Lattes.
Serão considerados a título de comprovação:
de documentação de identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
de documentação de identidade para candidatos estrangeiros: fotocópia do passaporte.
de certificação de nível superior obtido no Brasil: (a) diploma nível superior devidamente registrado; (b) comprovante de diploma em trâmite; (c) certificados de conclusão de cursos de graduação.
de certificação de nível superior obtido no exterior: a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996 através da apresentação do diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Em caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma com tradução juramentada e visto consular.
Para os casos previstos no item 4.3 (c), serão concedidos 12 meses para que o candidato apresente o diploma definitivo ao PPGTCA-MD sob pena do cancelamento da matrícula pelo programa.
Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.
Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.
Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência
Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.
A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgtca-md@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.
A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no site do PPGTCA-MD (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtca-md/editais/02-2025/autodeclaracao-pessoa-negra.pdf).
Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.
O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:
Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
Para análise dos documentos previstos no item 5.6, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.
O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):
Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);
Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no site do PPGTCA-MD (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtca-md/editais/02-2025/declaracao-indigena.pdf).
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O Processo seletivo ocorrerá em 2 fases:
Avaliação do Currículo Lattes, utilizando a Ficha de Pontuação específica (Anexo I), classificatória:
I. Somente serão contabilizados os pontos declarados pelo candidato na Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (Anexo I), desde que devidamente comprovados por documentos.
II. Publicações em periódicos sem qualificação Qualis (considerando o Evento de Classificação "Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020" da CAPES), porém, indexados na base de dados JCR (Journal of Citation Reports), poderão ser contabilizados seguindo-se a classificação:
JCR acima de 2: 10 ponto por trabalho;
II - JCR de 1 até 1,99: 8,75 ponto por trabalho;
III - JCR de 0,3 até 0,99: 7,5 pontos por trabalho.
Análise do Projeto de Pesquisa com Arguição, classificatória e eliminatória:
I. O candidato deverá apresentar individualmente seu Projeto de Pesquisa a uma banca de professores do Programa, com duração máxima de 10 minutos. A sessão será fechada, sem a presença de outros candidatos. A apresentação será avaliada conforme os critérios a seguir.:
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ITEM AVALIADO |
PONTUAÇÃO |
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I. Clareza e consistência teórica na argumentação durante a arguição do Projeto de Pesquisa |
50 |
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II. Desenho metodológico do Projeto de Pesquisa |
25 |
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III. Caráter inovador do Projeto de Pesquisa |
25 |
II. A data, horário e link para acesso à sala virtual para a videoconferência será informado no Edital de Convocação dos Candidatos, no site do Programa.
III. A arguição será realizada por videoconferência em plataformas como Google Meet, Microsoft Teams ou Webconf da UTFPR.
IV. O candidato poderá sair da sala virtual somente após o término da arguição e quando avisado pela banca avaliadora.
V. A responsabilidade pelo acesso à Internet e funcionalidade dos computadores ou microcomputadores e seus acessórios (microfone e equipamento de áudio) utilizados para a realização desta fase é de total responsabilidade dos candidatos.
Do Resultado e Classificação Final
O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase:
RF = (CL + PP) / 2
em que,
RF = Resultado final;
CL = Ficha de Pontuação do Currículo Lattes;
PP = Análise do Projeto de Pesquisa com Arguição.
Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
MATRÍCULA
Candidatos aprovados poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.
O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital. O candidato selecionado deverá entregar uma cópia de cada documento, juntamente com os documentos originais para autenticação no endereço a seguir. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio nos endereços abaixo:
Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Medianeira: De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 na secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, na Av. Brasil, nº 4232, Parque Independência, CEP 85722-332, Medianeira-PR, telefone (45) 3240-8078.
Os documentos devem ser apresentados individualizados (arquivos separados) para a matrícula:
a. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);
b. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
c. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
d. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;
* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
e. Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
f. Assinar a declaração de que está ciente sobre o documento intitulado “Sistemática para o Acompanhamento dos Discentes do PPGTCA”, disponível no site do Programa (Regulamentos e Normas).
g. O candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.
Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtca-md.
Perderá o direito à vaga o candidato que:
Não efetuar sua matrícula no PPGTCA-MD no período estabelecido.
Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
Das Disposições FINAIS
Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno matutino e vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno noturno.
Uma vez publicados os resultados de quaisquer uma das fases, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme cronograma deste edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em pdf), para o e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br até a data estabelecida.
A linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.
Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na avaliação do currículo lattes (fase a).
Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.
Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa (Link para Regulamentos e Normas) e das demais regulações institucionais.
No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.
A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.
Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador ou pelo colegiado do programa.
Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br, pessoalmente na Secretaria do Programa, ou pelo telefone: (45) 3240-8078.
Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Foz do Iguaçu – Seção Judiciária do Paraná.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no site do PPGTCA-MD.
Medianeira, 02 de dezembro de 2026.
Prof. Dr. André Sandmann
Coordenador do PPGTCA
Prof. Dr. Gustavo Vinicius Bassi Lukasievicz
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Claudio Leones Bazzi
Diretor Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE SANDMANN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/12/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/12/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ, DIRETOR(A), em (at) 02/12/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5399962 e o código CRC (and the CRC code) 379FB74A. |
ANEXO I
Ficha de pontuação do Currículo Lattes
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1. Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos (Máximo 10 pontos) |
Pontos |
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1.1 Resumo publicado (até duas páginas) (Máximo 4 pontos) |
Internacional (1 ponto) |
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Nacional (0,5 ponto) |
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1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 6 pontos) |
Internacional (2 pontos) |
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Nacional (1 ponto) |
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2. Produção científica e tecnológica |
Pontos |
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2.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES (2017-2020) (Será considerado o maior índice disponível, independente da área) |
A1 (20 pontos) |
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A2 (17,5 pontos) |
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A3 (15 pontos) |
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A4 (12,5 pontos) |
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B1 (10 pontos) |
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B2 (7,5 pontos) |
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B3 (5 pontos) |
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B4 (2,5 pontos) |
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2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis-CAPES |
Internacional (5 pontos) |
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Nacional (2,5 ponto) |
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2.3 Capítulo em livro científico internacional (10 pontos) |
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2.4 Livro científico internacional (20 pontos) |
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2.5 Capítulo em livro científico nacional, com ISBN (8 pontos) |
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2.6 Livro científico nacional, com ISBN (4 pontos) |
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2.7 Patente registrada/publicada/concedida (20 pontos) |
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3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (Máximo 40 pontos) |
Pontos |
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Iniciação Científica ou Tecnológica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento. (0,5 a cada quatro meses) |
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Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) (0,2 a cada quatro meses) |
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Pós-graduação Lato sensu (5,0 a cada 360 horas) (Máximo 5 pontos) |
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Disciplina Cursada em Programa de Mestrado/Doutorado reconhecido pela Capes, desde que tenha concluído e tenha sido aprovado com conceito A ou B (nota superior a 80 pontos), e não tenha sido aluno regular do PPGTCA. (1 ponto por disciplina) (Máximo 5 pontos) |
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4. Experiência profissional (Máximo 5 pontos) |
Pontos |
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Experiência profissional, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato (1 ponto por ano). |
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PONTUAÇÃO FINAL: |
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Nome do Candidato(a) |
Assinatura |
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ANEXO II
PROJETO DE PESQUISA SIMPLIFICADO
O Projeto de Pesquisa Simplificado, com no máximo 2 páginas, deve conter um resumo da pesquisa que o candidato pretende desenvolver, especificando as atividades de pesquisa desenvolvidas no período de 6 a 24 meses. Sugere-se constar:
Título
Introdução
Justificativa
Objetivo
Resultados Esperados
Cronograma
Referências
| Referência: Processo nº 23064.052152/2025-13 | SEI nº 5399962 |