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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330 - CEP 84017-220 - Ponta Grossa - PR - Brasil Telefone: (42) 3220-4800 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 45/2026 ppgee/dirppg
Fluxo contínuo
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS REGULARES E ESPECIAIS PPGEE-PG - 2026 - no regime de fluxo contínuo
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Ponta Grossa (PPGEE-PG), torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado Acadêmico, no regime de fluxo contínuo, para turma 2026.
O presente edital será publicado de forma online na página do PPGEE-PG, na aba EDITAIS do endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgee-pg/
1. APRESENTAÇÂO
1.1. O PPGEE-PG tem como área de concentração CONTROLE E PROCESSAMENTO DE ENERGIA, contando com duas linhas de pesquisa, a saber: a) Processamento de Energia; e b) Instrumentação e Controle.
1.2. Para maiores informações e detalhamento da Área de concentração e linhas de pesquisa, consultar: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgee-pg/sobre
1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer à vaga por uma das linhas de pesquisa do programa.
2. DISPOSIçÔES GERAIS
2.1. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-PG), destina-se a candidatos graduados em Engenharia ou Tecnologia na área de elétrica, eletrônica, controle, automação, computação, telecomunicações ou biomédica e áreas afins, reconhecidos oficialmente pelo MEC, respeitando-se as demais normas vigentes da UTFPR.
2.2. É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.
2.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: a) Processamento de Energia; e b) Instrumentação e Controle.
2.4. O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de duas fases: (i) Avaliação de currículo Lattes; (ii) Defesa do Plano de Trabalho.
2.5. As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas pelo portal: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgee-pg/
3. NÚMERO DE VAGAS
3.1. Este processo de seleção visa o preenchimento até vinte (20) vagas semestrais, em fluxo contínuo, sendo estas distribuídas em:
- a) 10 (dez) para Linha de Pesquisa 'Instrumentação e Controle'; e
- b) 10 (dez) para a Linha de Pesquisa 'Processamento de Energia'.
3.2. O(a) candidato(a) deverá selecionar uma das linhas de pesquisa no ato da inscrição.
3.3. O(a) candidato(a) que for classificado fora do limite de vagas da linha desejada poderá ser convidado a ingressar no programa pela outra linha de pesquisa, mediante a consulta de interesse.
3.4. Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
3.4.1. Do número total de vagas ofertadas, 30% são exclusivas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022.
3.4.1.1. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deve enviar autodeclaração ASSINADA (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEE-PG
3.4.2. No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para as 20 vagas disponibilizadas, para concorrência exclusiva deste público.
3.4.2.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:
a) Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou
b) Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
3.4.3. No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para as 20 vagas disponibilizadas, para concorrência exclusiva deste público.
3.4.3.1. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, indicando o tipo, grau e nível de deficiência, sendo, para cada caso:
a) Atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
b) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
c) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico
3.4.4. Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
3.5. De acordo com a Resolução nº. 079/12-COPPG de 26 de junho de 2012 da UTFPR, serão disponibilizadas a servidores de Instituições de Ensino Superior Públicas, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos para fins de qualificação de pessoal, um adicional de até 20% das vagas ofertadas. Conforme o § 2º da referida Resolução, o servidor deverá manifestar interesse nas vagas adicionais no momento da confirmação da inscrição, enviando cópia do documento comprobatório do convênio, juntamente com a declaração da instituição à qual o candidato está vinculado.
3.6. Havendo mais candidatos do que as vagas disponíveis, o aceite dos candidatos será definido em reunião de colegiado a partir da disponibilidade de orientação dos docentes.
4. DO PERÍODO, LOCAL E PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições em fluxo contínuo poderão ser realizadas em qualquer tempo, durante a validade deste edital (12 meses, ou até abertura do próximo ano), sendo obrigatoriamente realizadas neste endereço eletrônico (https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad07/mpinscricaopg.inicio).
4.2. Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.4 nem aquelas cujos documentos não se apresentem em conformidade com as disposições estabelecidas.
4.3. Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de cursos de Engenharia ou Tecnologia na área de elétrica, eletrônica, controle, automação, computação, telecomunicações ou biomédica e áreas afins, reconhecidos oficialmente pelo MEC, respeitando-se as demais normas vigentes da UTFPR.
4.4. O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Uma via da Carteira de identidade (RG) ou passaporte, se estrangeiro;
Uma via do CPF;
Uma via do Diploma de graduação plena ou documento equivalente, tal como declaração de provável concluinte, emitida pela IES (instituição de ensino superior) de origem;
Uma via do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
Uma via atualizada do currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes no modo completo, não sendo aceito outros formatos de currículos;
Formulário de pontuação do CVLattes preenchido e documentado com os comprovantes correspondentes a cada item (Anexo 1). Serão contabilizados os comprovantes do lattes dos últimos 5 anos (de 2021 até a data da inscrição);
Plano de Trabalho preenchido (Anexo 2).
ATENÇÃO: Estes itens deverão ser carregados em UM ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, e com digitalização de boa qualidade (documentos legíveis). O arquivo descrito deve ser nomeado com o nome do candidato, sobrenome e a sigla do Programa de Pós-graduação. Exemplo: Nome_Sobrenome_PPGEE-PG. Os documentos deverão ser apresentados na ordem estabelecida no item 4.4.
OBSERVAÇÃO: O arquivo deverá conter no máximo 10,0 MB.
4.5. Os Anexos 01, 02 e 03 são partes integrantes e inseparáveis deste Edital;
4.6. O Anexo 03 apresenta um modelo de carta de Recomendação. As cartas de recomendação são sigilosas e devem ser enviadas ao PPGEE-PG pelos professores responsáveis pelo preenchimento, para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br.
4.6. Os portadores de título de graduação plena obtido no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento do mesmo, termo de acordo ou tratado internacional;
4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao PPGEE o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;
4.8. Além dos documentos constantes no Item 4.4, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida (ver também item 3.2 deste edital). É necessário incluir esses documentos e carregá-los no arquivo único a ser enviado ao PPGEE-PG no ato da inscrição.
4.9. O PPGEE-PG não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição do candidato no presente Edital, cabendo ao mesmo entrar em contato com o Programa, via e-mail (ppgee-pg@utfpr.edu.br), para confirmar tal recebimento;
4.10. A relação das inscrições homologadas será publicada no site do PPGEE-PG conforme as datas limites estabelecidas no cronograma (ver subitem 7.4);
4.11. A interposição de recursos na fase de homologação das inscrições está prevista neste Edital e segue o cronograma estabelecido no subitem 7.4. O recurso deverá ser solicitado à secretaria do Programa de Pós-Graduação Eng. Elétrica – PPGEE por via eletrônica (e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br) enviado à coordenação do PPGEE-PG, com a devida identificação e fundamentação do recurso interposto. A comissão de seleção, juntamente com a coordenação do PPGEE-PG, fará a análise dos recursos e, posterior devolutiva, conforme cronograma pré-estabelecido.
4.12. Os(as) candidatos(as) presentes na lista final de inscrições homologadas, com ou sem recurso, estarão aptos(as) a participar do certame, conforme etapas contidas no item 5.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO
5.1. O processo de seleção para o Curso de Mestrado em Eng. Elétrica será realizado pela Comissão de Seleção do PPGEE-PG.
5.2. A seleção será realizada em duas etapas.
a. Primeira etapa – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA – Avaliação do Currículo Lattes documentado (equivalente a 60% da nota final): Os currículos deverão ser apresentados e organizados conforme o disposto no Anexo 01 do presente Edital e serão avaliados e pontuados de acordo com os critérios nele estabelecidos. A nota obtida no Anexo 01, referente ao Currículo Lattes, será dividida por 10, sendo a nota final entre 0 e 10 pontos. A não apresentação da documentação comprobatória, implica na desclassificação do candidato.
b. Segunda etapa – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA - Defesa de um Plano de Trabalho (equivalente a 40% da nota final), de forma remota, com pelo menos dois membros da Comissão de Seleção. A defesa à distância será realizada via Google Meet ou qualquer outra ferramenta similar, com duração máxima de 30 minutos. A lista dos classificados(as) com o horário da defesa será divulgada em sítio específico do PPGEE-PG. O candidato que não estiver disponível para a defesa no horário agendado estará automaticamente desclassificado. A arguição e a defesa do plano de trabalho serão pontuadas de acordo com o disposto no Anexo 02. As notas atribuídas serão de 0 a 10, sendo que os candidatos que obtiverem média inferior a 6,0, nesta etapa, estarão automaticamente desclassificados deste Edital.
5.2. A não pontuação ou pontuação zero (0,0) do candidato em qualquer uma das etapas o torna automaticamente desclassificado do processo de seleção.
5.4. A classificação dos candidatos será publicada em ordem decrescente de desempenho e por linha de pesquisa, indicando:
a) Aprovados: candidatos aprovados no processo de seleção e aptos a matricular-se em uma das vagas do presente edital;
b) Classificados: candidatos aprovados no processo de seleção, mas fora do limite de vagas para a linha de pesquisa pretendida;
c) Desclassificados: candidatos que não obtiveram êxito em uma ou mais etapas do processo de seleção.
5.5. Os candidatos classificados poderão ser convidados a ingressar no PPGEE-PG em uma das linhas de pesquisa, conforme a disponibilidade de vagas, mediante a consulta de interesse.
5.6. Os alunos aprovados poderão ser enquadrados como alunos REGULARES ou ESPECIAIS, de acordo com a análise individual realizada pela Comissão de Seleção ou Colegiado do PPGEE-PG
5.6.1. O Processo de Seleção do Programa, matrícula e reingresso estão descritos nos Art. 27 a Art. 32. do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU, bem como as demais diferenças entre os dois enquadramentos, que resumidamente cita-se:
I - A categoria de Aluno Especial permitirá a matrícula em no máximo 3 disciplinas por semestre;
II- O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular quando atingir 24 créditos, ou a pedido do seu orientador, caso já tenha sido atribuído, ou a qualquer altura por análise da coordenação do seu rendimento.
III-O Aluno Especial deve ser aprovado em pelo menos uma disciplina semestralmente;
IV- Um aluno não deverá ficar como especial por mais de 12 meses;
V- Um aluno Regular tem 24 meses para desenvolver suas atividades (Disciplinas e desenvolvimento da dissertação).
5.6. A indicação dos orientadores será realizada após a matrícula dos candidatos selecionados, em reunião do Colegiado do PPGEE-PG.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Após a seleção, para matrícula, os candidatos selecionados deverão encaminhar para o e-mail ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Matrícula PPGEE - 2026/1 os documentos listados a seguir, digitalizados, em formato PDF/A, em arquivos separados, na ordem apresentada no Edital.
IMPORTANTE: Documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A. Sugestão de link para conversão em PDF/A: https://tools.pdf24.org/pt/pdf-para-pdfa#s=1726590706287.
a. Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.
b. Certidão de Nascimento ou Casamento.
c. Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação.
OBS.: A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
d. Histórico Escolar do Curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.
e. Currículo Lattes atualizado.
Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos, com as seguintes variações:
a. Documento de identificação estrangeiro;
b. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
c. Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia.
d. Passaporte com visto atualizado.
OBS.: A documentação de candidatos estrangeiros pode ser apresentada nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 7.4, implicará o desligamento do aluno do programa.
A efetivação definitiva das matrículas está condicionada a apresentação dos documentos originais descritos no item 6.1 (no mesmo período definido para matricula), para autenticação das cópias encaminhadas por e-mail, no seguinte local:
· Campus PONTA GROSSA: de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, na Universidade Tecnológica do Paraná - Campus Ponta Grossa, Bloco E, 1º Andar, na Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, Ponta Grossa/PR, CEP 84.017-220. Telefone/WhatsApp (42) 3220-4868.
Observação: Estará dispensado da apresentação dos originais, os documentos originalmente digitais que possuam código ou link para confirmação da autenticidade. Em caso de impossibilidade de apresentação presencial dos documentos originais para autenticação das cópias encaminhadas por e-mail, podem ser encaminhadas cópias autenticadas em cartório pelo correio. O envio das cópias autenticadas pelo correio não dispensa o envio por e-mail.
6.2. Responsabilidade de Candidatos Estrangeiros quanto à Documentação Migratória:
O(a) candidato(a) não-brasileiro(a) é integralmente responsável pela obtenção, renovação e manutenção de toda documentação migratória necessária para permanência legal e realização de estudos no Brasil, incluindo, mas não se limitando a: visto de estudante, Registro Nacional Migratório (RNM), registro junto ao Instituto de Migrações e Identidade (IMI), seguro-saúde internacional quando exigido, e demais requisitos legais vigentes. A UTFPR fornecerá documentação de apoio (carta de admissão, comprovante de matrícula) para solicitação de visto, porém não se responsabiliza por: a) Negativas, atrasos ou dificuldades em processos migratórios; b) Requisitos adicionais impostos por autoridades migratórias brasileiras; c) Despesas decorrentes de procedimentos migratórios; d) Consequências legais de permanência irregular no Brasil. Candidatos que não obtiverem ou mantiverem documentação migratória válida serão desligados do programa, conforme legislação aplicável.
6.3. Conforme a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, em seu artigo 42, Art. 42, é vedada a matrícula em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR concomitante com qualquer outra matrícula vigente em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em instituição(ões) pública(s) de ensino superior em todo o território nacional.
6.4. A convocação para matrícula será realizada em até 05 dias úteis após a divulgação do resultado final (ver quadro do item 7.4).
6.5. Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida; e/ou,
b) não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação plena ou de documento equivalente até a data da realização da matrícula.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. Esta seleção de alunos de mestrado por fluxo contínuo seguirá o cronograma estabelecido no quadro abaixo e terá validade de 12 meses (ou até a abertura do próximo edital), a partir da data de publicação do referido edital.
7.2. Após recebimento das inscrições, a Comissão de Seleção do PPGEE-PG fará a conferência, homologação, análise e publicação dos resultados em três momentos, conforme previsto no quadro do item 7.4.
7.3 O prazo de interposição de recursos para o resultado preliminar de cada etapa de seleção também está previsto no cronograma, sendo realizado mediante à protocolo junto à Secretaria do Programa ou via eletrônica (e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br) com a devida identificação e fundamentação do recurso interposto.
7.4 O cronograma do processo de inscrição e seleção em fluxo contínuo no PPGEE segue o quadro abaixo:https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgee-pg/documentos
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Cronograma |
1° ingresso (2026) |
2° ingresso (2026) |
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Inscrições |
até 02/02/2026 |
até 08/06/2026 |
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Conferência de documentos e homologação |
a partir de 06/02 |
a partir de 12/06 |
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Interposição de recurso |
até 02 dias úteis da homologação |
até 02 dias úteis da homologação |
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Análise de recursos, aplicação dos critérios de seleção e publicação do resultado preliminar |
a partir de 09/02 |
a partir de 26/06 |
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Interposição de recurso |
até 02 dias úteis do resultado preliminar |
até 02 dias úteis do resultado preliminar |
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Análise de recursos e divulgação do resultado final |
a partir de 26/02/26 |
a partir de 01/07/26 |
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Matrícula e Autenticação de documentos |
a convocação para matrícula será realizada em até 05 dias após a divulgação do resultado final |
a convocação para matrícula será realizada em até 05 dias após a divulgação do resultado final |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A UTFPR se exime de qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.
8.2. Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.
8.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas contidas neste Edital e das normas contidas no Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Eng. eElétrica , disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgee-pg/documentos.
8.4. Além dos documentos constantes no Item 4.4, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nosArtigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida (ver também item 3.2). É necessário incluir esses documentos e carregá-los no arquivo único a ser enviado ao PPGEE-PG no ato da inscrição.
8.5. No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
8.6. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
8.7. O Curso de Mestrado tem duração de 24 meses e para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Elétrica o aluno deverá cumprir, como requisitos mínimos: a) 24 (vinte e quatro) créditosem disciplinas; b) ser aprovado em prova de proficiência em língua inglesa e portuguesa (quando estrangeiro não lusófono); c) desenvolver o projeto de pesquisa e ser aprovado na defesa da dissertação; d) critérios adicionais estabelecidos em Resoluções complementares aprovadas pelo Colegiado do Programa (quando houverem).
8.8. Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, em última instância, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Eng. Elétrica.
8.9. Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail do programa (ppgee-pg@utfpr.edu.br), ou pessoalmente no Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação em Ponta Grossa.
8.10. Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa/PR, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente edital.
8.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEE-PG.
Prof. SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR
Coordenador Mestrado
UTFPR Campus Ponta Grossa
Prof. ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI
DIRPPG
UTFPR Campus Ponta Grossa
Prof. ABEL DIONIZIO AZEREDO
Direção Geral
UTFPR Campus Ponta Grossa
Ponta Grossa, 01 de dezembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/12/2025, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 04/12/2025, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/12/2025, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5404801 e o código CRC (and the CRC code) 3E66A344. |
ANEXOS:
ANEXO N° 01 DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO PPGEE-PG
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FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CV LATTES - ANEXAR COMPROVANTES* |
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Anexo N. 01 |
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* O currículo deve estar documentado com os itens identificados, seguindo a mesma ordem dos itens e subitens deste formulário. Conforme item 4.4 serão contabilizados os comprovantes dos últimos 5 anos (de 2021 até a data da inscrição) |
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Nome completo: |
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1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 20 pontos). |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação candidato |
Pontuação PPGEE |
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1.1 resumos (simples ou expandido) e trabalhos completos publicados em anais de evento técnico-científico de abrangência nacional ou internacional |
1 |
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1.2 resumos (simples ou expandido) e trabalhos completos publicados em anais de evento técnico-científico de abrangência regional ou local |
0,5 |
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Comprovante: [AM1] Para cada resumo deverá ser anexado a capa do caderno de resumos do evento, folha com ISBN, bem como a primeira página do trabalho/resumo publicado, contendo a relação completa dos autores, título do trabalho, nome do evento e paginação visível. |
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SUBTOTAL 1 |
0 |
0 |
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2. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/CAPES Capes Engenharias IV). (Limitado a 40 pontos) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação candidato |
Pontuação PPGEE |
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Autoria ou co-autoria de artigo publicado e/ou aceito em periódico científico com JCR ou QUALIS/CAPES vigente |
2.1 JCR > 2,0 ou Qualis A1 e A2 |
10 |
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2.2 JCR > 1,25 e ≤ 2,0 ou Qualis A3 e A4 |
7,5 |
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2.3 JCR > 0,75 e ≤ 1,25 ou Qualis B1 e B2 |
5 |
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2.4 JCR > 0,25 e ≤ 0,75 ou estrato Qualis B3 e B4 |
2,5 |
|
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|
2.5 JCR ≤ 0,25 ou Qualis C |
1 |
|
|
|
|
2.6 Autoria ou Co-autoria de artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES e sem JCR |
0,5 |
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2.7 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional ou internacional, com ISBN e Conselho Editorial |
5 |
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2.8 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional ou internacional, com ISBN e Conselho Editorial |
10 |
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2.9 Autoria ou Co-autoria de patente depositada ou concedida |
10 |
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2.10 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém sem patente |
2,5 |
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Comprovantes: I- Artigos: anexar a página inicial com o título do trabalho, nome do periódico, número do DOI, lista dos autores e seus endereços, paginação e ano da publicação. Se o artigo estiver somente aceito à publicação, adicionar um comprovante de aprovação no periódico, emitido pelo editor-chefe. II- Livros ou capítulos: anexar a capa, contracapa, folha contendo a ficha catalográfica, página com o conselho editorial e revisores (se houver), prefácio e sumário. No caso dos capítulos, adicionar ainda a primeira página contendo o título da contribuição e a lista dos autores. |
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SUBTOTAL 2 |
0 |
0 |
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3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitado a 20 pontos). |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação candidato |
Pontuação PPGEE |
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3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET) |
0,5 ponto/mês |
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3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios não obrigatórios |
0,3 ponto/mês |
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3.3 Pós-graduação Lato sensu em áreas afins concluída |
5 pontos/360h (limitados a 5 pontos) |
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3.4 Pós-graduação Lato sensu em áreas afins concluída |
2,5 pontos/360 horas (limitados a 2,5 pontos) |
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3.5 Participação no curso de Pós-Graduação em Eng. Elétrica como Aluno Externo ou como Aluno PAPos (Programa de Aceleração da Pós-Graduação) |
3 pontos/(disciplina de 60h) |
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Comprovantes: I) Iniciação Científica, Tecnológica ou Extensionista, voluntária ou bolsista: anexar o certificado de conclusão emitido pelo departamento de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES, com período de atividade e carga horária (se houver). Declarações somente serão aceitas se emitidas pela diretoria de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES, com os mesmos dados do certificado e mencionando que este está em fase de confecção. Declarações emitidas pelos orientadores não serão contabilizadas e aceitas. Somente será contabilizada iniciação com, no mínimo, 06 meses de duração. II) No caso dos programas de Educação Tutorial, PIBID, monitorias e estágios não obrigatórios, anexar o comprovante institucional, assinado pelo responsável da área na IES, contendo o período de atividade e carga horária (mínimo de 06 meses). Não serão aceitos documentos emitidos por professores orientadores ou supervisores. III) Para comprovar a conclusão de pós-graduação, em nível de Especialização, juntar o Certificado/Diploma ou Declaração emitida pela IES, nos departamentos ou órgãos responsáveis, com período de atividade e carga horária. Se declaração, mencionar que o certificado de conclusão / diploma está em fase de confecção. |
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SUBTOTAL 3 |
0 |
0 |
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4 Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitado a 10 pontos). |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação candidato |
Pontuação PPGEE |
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4.1 Atividades profissionais na área de Engenharia |
0,2 ponto/mês |
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4.2 Docência em ensino superior |
0,3 ponto/mês |
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4.3 Docência em ensino fundamental ou médio |
0,2 ponto/mês |
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Comprovante: Para cada atividade profissional declarada, o candidato deve anexar o contrato de trabalho ou documento equivalente (Ex: Extrato CNIS), devidamente assinado pelo órgão/empresa, contendo o período de vigência. Para atividades de apoio técnico via NAPIs, anexar plano de trabalho e despacho chancelados pelo órgão financiador competente. |
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SUBTOTAL 4 |
0 |
0 |
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5 Atividades Complementares (limitado a 10 pontos). |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação candidato |
Pontuação PPGEE |
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5.1 Formação complementar, na forma de cursos, na área de Engenharias/Tecnologias (CH mínima de 15 h/cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral). Ser monitor de cursos em eventos técnico científicos |
0,5 ponto para cada (Limitado a 5 pontos) |
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5.2 Organização de eventos técnico-científicos na área de Engenharias/Tecnologias ou afins |
1,0 ponto cada |
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5.3 Participação como OUVINTE em palestras, minicursos, oficinas, semanas acadêmicas e outros eventos na área de Engenharias/Tecnologias ou afins. |
0,2 ponto para cada (Limitado a 5 pontos) |
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5.4 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/ universitária, outra) |
0,5 ponto cada |
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5.5 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas |
0,5 ponto/ ano/ atividade |
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5.6 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador |
1 ponto por banca |
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5.7 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica |
2 pontos |
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5.8 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados |
0,5 ponto/hora |
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5.9 Avaliador de trabalhos em evento técnico/científico |
0,2 ponto/ evento |
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5.10 Recebeu carta de recomendação (carta enviada pelo recomendante, por e-mail, ao ppgee-pg@utfpr.edu.br |
0,5 ponto/carta (limitado a 2 cartas) |
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Comprovante: Para cada atividade declarada incluir o certificado emitido pela comissão organizadora do evento ou pelo órgão responsável pela atividade na IES. Declarações de orientadores não serão aceitas. |
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SUBTOTAL 5 |
0 |
0 |
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TOTAL GERAL |
0 |
0 |
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ANEXO N° 02 DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO PPGEE-PG
PLANO DE TRABALHO
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1- DADOS GERAIS DO CANDIDATO |
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Nome Completo: |
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Município de residência: |
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Link CV Lattes (ex: http://lattes.cnpq.br/ XXXX): |
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Link do ORCID: |
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Graduação em: |
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Pós-Graduação em (se houver): |
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2- EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS E APTIDÕES |
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Descreva sucintamente sobre suas experiências prévias em pesquisa (projetos, iniciação científica ou inovação, TCC e outros): *texto limitado a 100 palavras*
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Relate mais especificamente sobre técnicas, protocolos, análises e outras ferramentas de refinamento de pesquisa na(s) qual(is) tem alguma experiência: *texto limitado a 100 palavras*
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Descreva sucintamente sobre suas experiências em extensão universitária (ações, projetos ou programas com interação e participação ativa da comunidade externa): *texto limitado a 100 palavras*
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3- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO ÀS VAGAS DO PPGEE-PG |
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Leia com atenção: Prezado candidato, primeiramente você deverá selecionar uma das linhas de pesquisa do PPGEE (escolha sua opção). Após isso, indique, em ordem de prioridade, três temáticas de interesse, vinculadas à linha pretendida, para o desenvolvimento do futuro projeto de pesquisa da dissertação. Para saber mais sobre as linhas e temáticas do PPGEE consulte o endereço “ https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgee-pg/sobre” OBS: O candidato que for classificado fora do limite de vagas da linha pretendida poderá ser convidado a ingressar no programa pela outra linha, mediante consulta de interesse. |
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Assinale a seguir a linha de pesquisa de inscrição e, em seguida, indique as três temáticas de interesse (em ordem de prioridade): |
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⃝ Linha 1: Processamento de Energia |
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Temáticas: 1- 2- 3- |
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⃝ Linha 2: Instrumentação e Controle |
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Temáticas: 1- 2- 3- |
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4- PLANO DE ESTUDOS E ATIVIDADES NO PROGRAMA |
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O candidato deverá acessar a página na internet do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgee-pg/area-academica/disciplinas-a-partir-de-2020) para indicar o seu planejamento formativo. |
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Indique disciplinas de interesse no PPGEE (inserir 4 unidades): 1- 2- 3- 4- 5- 6- |
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Indique disciplinas optativas de interesse em outros programas (se houver), citando os PPGs em que essas disciplinas estão vinculadas: 1- 2- 3- 4- |
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Cronograma das atividades de ensino e pesquisa a serem desenvolvidas (considere 24 meses para conclusão do mestrado): 1- Quantos meses pretende dedicar a delimitação do tema da dissertação?:______ 2- Quantos meses pretende levar para elaborar o projeto de pesquisa?:_______ 3- Indique o período de tempo estimado à coleta e análise de dados (em meses): _____ 4- Tempo estimado para a conclusão dos créditos em disciplinas: _________ 5- Tempo estimado para obtenção da proficiência em língua inglesa: _________ |
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Descreva o seu planejamento para divulgação científica da sua pesquisa (mídias, periódicos, livros ou capítulos, eventos, etc.): *texto limitado a 100 palavras*
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5- SOBRE SUA DEDICAÇÃO AO PPGEE-PG Apenas para conhecimento, assinale a(s) alternativa(s) mais adequadas para seu caso: |
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( ) pretendo me dedicar integralmente com ou sem bolsa de estudos; ( ) pretendo me dedicar integralmente, apenas se for contemplado com bolsa de estudos; ( ) pretendo me dedicar parcialmente ao PPGEE e continuar desenvolvendo minhas atividades profissionais em paralelo, e nestes caso: ( ) terei anuência da empresa em que trabalho e dispensa de até 12h semanais |
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CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
1. Avaliação crítica e reflexiva sobre a experiência do candidato na condução e coleta de dados a campo e/ou em experimentos laboratoriais (20 pontos);
2. Avaliação crítica e reflexiva sobre a experiência do candidato com técnicas de refinamento das pesquisas, bem como de extensão universitária (20 pontos);
3. Contextualização crítica entre suas ideias de possíveis pesquisas, a relação as demandas atualmente existentes na sociedade (20 pontos);
4. Coerência entre a seleção de disciplinas e suas ideias de possíveis pesquisas no programa (20 pontos);
5. Planejamento do candidato para o cumprimento do cronograma de ensino e pesquisa e para a divulgação científica (20 pontos).
OBS: Os candidatos serão arguidos por uma banca examinadora composta por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção, em data e horário pré-determinados e divulgados na página do programa.
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ANEXO N° 03 DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO PPGEE-PG
Modelo de carta de recomendação
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Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Ponta Grossa Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - PPGEE |
CARTA DE RECOMENDAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNOS DE MESTRADO AO PPGEE - PG
(Prezado aluno, esta é uma carta sigilosa. Solicite seu preenchimento a um Professor/Profissional de sua escolha para realizar a recomendação. É ele quem deverá enviar esta carta ao PPGEE-PG)
A – Nome do candidato: ____________________________________________________
B – Informações confidenciais sobre o candidato.
1 – Conheci o candidato no período de____________________________________ como:
( ) Aluno de Graduação
( ) Aluno de Pós-Graduação
( ) Outros (especifique) ____________________________________________________
2 – Com relação ao candidato, fui seu:
( ) Professor em disciplina
( ) Professor orientador
( ) Professor em várias disciplinas
( ) Chefe em Departamento/Setor
( ) Outras funções (especificar): _____________________________________________
3 – Solicitamos sua opinião sobre o candidato que deseja matricular-se neste Programa de Pós-Graduação. Estas informações, de caráter confidencial, são necessárias para que possamos julgar sua adequação, capacidade e iniciativa para estudos avançados e pesquisa. Em comparação com outros estudantes/profissionais avalie o candidato nas seguintes categorias:
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CARACTERÍSTICAS DO CANDIDATO |
ÓTIMO |
BOM |
MÉDIO |
ABAIXO DA MÉDIA |
SEM BASE PARA JULGAR |
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Conhecimento na área que desenvolverá o trabalho |
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Capacidade para conduzir trabalho acadêmico |
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Habilidade em Expressão Escrita |
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Habilidade em Expressão Oral |
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Motivação para estudos avançados |
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Maturidade |
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Dedicação |
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Iniciativa |
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Criatividade |
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Capacidade para trabalho em Equipe |
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Capacidade para trabalho Individual |
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Independência |
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Estabilidade Emocional |
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4 – Espaço reservado para comentários adicionais, caso julgue necessário.
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5 – Recomendaria a aceitação do candidato?
( ) Sim, sem reservas
( ) Sim, com reservas (especifique) _________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
( ) Definitivamente não
Responsável pelas informações:
Nome: ________________________________________________________________
Instituição: _____________________________________________________________
Departamento: __________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Cidade: ___________________________________ CEP: ___________ UF: _________
Telefone/Ramal: ______________________ Celular : ___________________________
E-mail: ________________________________________________________________
___________________________________________
Assinatura
Remeter este formulário diretamente para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br
| Referência: Processo nº 23064.058495/2025-83 | SEI nº 5404801 |