Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL

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Telefone: (43) 3315-6100 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 05/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL MULTICAMPI APUCARANA LONDRINA (PPGEA-AP/LD) (MESTRADO ACADÊMICO) – TURMA DE 2026-1

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus Apucarana e Londrina em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo, nível Mestrado Acadêmico, para a Turma 2026-1, o qual será regido pelas seguintes normas.

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O PPGEA-AP/LD tem por objetivo formar profissionais de excelência que possam promover o avanço dos conhecimentos científico e tecnológico na área de Engenharia Ambiental, capacitando-os para o exercício de atividades de pesquisa e ensino, bem como para o desenvolvimento de práticas atualizadas na solução de problemas ambientais.

1.2 O presente Edital destina-se à seleção de estudantes regulares para o PPGEA AP/LD, que são aqueles selecionados e matriculados nas condições estabelecidas neste Edital e que podem se dedicar integral ou parcialmente às atividades do Programa.

1.4 Informações sobre o PPGEA AP/LD podem ser obtidas no sítio eletrônico do Programa https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-multi ou https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/  ou através da Comissão de Seleção do Programa:

 

2. LINHAS DE PESQUISA

O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber:

1. Monitoramento Ambiental (MA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo realizar investigações qualitativas e quantitativas relativas à qualidade ambiental da água, do solo e do ar, e avaliar o nível do impacto ambiental proveniente de atividades antrópicas; avaliar a evolução e as consequências das transformações naturais e antropogênicas; propor mecanismos de recuperação e conservação de ecossistemas; identificar a diversidade genética de ambientes com impacto de atividades antrópicas; realizar estudos de remoção, recuperação e transformação de xenobióticos; monitorar e isolar metabólitos do meio ambiente.

2. Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo investigar os processos atmosféricos e impactos decorrentes das atividades humanas na atmosfera; estudar os fundamentos teóricos da química e física da atmosfera; realizar e analisar medidas in situ e por sensoriamento remoto de parâmetros físico-químicos do sistema terrestre (litosfera, hidrosfera, biosfera e atmosfera); aplicar ferramentas de modelagem numérica, análise de big data e aprendizado de máquina para entender e descrever processos atmosféricos.

3. Saneamento Ambiental (SA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver processos físico-químicos e biológicos para o tratamento, recuperação de produtos e reuso de águas residuárias; analisar processos relacionados à biotransformação microbiana de poluentes; aplicar técnicas de fitorremediação; promover o desenvolvimento de processos para o tratamento e reuso de águas residuárias geradas em atividades domésticas e industriais.

4. Tecnologias Ambientais (TA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver, caracterizar e avaliar materiais para aplicação em tecnologias alternativas/avançadas para o tratamento de águas, efluentes, purificação de gases e manejo do solo; desenvolver, caracterizar e viabilizar a aplicação de catalisadores para a produção de biocombustíveis e produção de hidrogênio; desenvolver e otimizar processos industriais baseados nos princípios da Green Chemistry; estudar a viabilidade da utilização de resíduos industriais em tecnologias alternativas para a produção de insumos/aditivos químicos e materiais avançados; desenvolver estudos de aplicação de tecnologias ambientais à educação.

 

3. PERFIL DO CANDIDATO

Serão admitidos para inscrição candidatos portadores de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação relacionados às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental.

 

4. VAGAS

4.1 Serão ofertadas 26 vagas para discentes regulares, distribuídas nas quatro linhas de pesquisa do Programa, sendo 6 para o Campus Apucarana e 20 para o Campus Londrina, de acordo como a tabela a seguir:

 

Linha de Pesquisa

Número de vagas

Apucarana

Londrina

Monitoramento Ambiental (MA)

0

9

Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA)

-

5

Saneamento Ambiental (SA)

-

5

Tecnologias Ambientais (TA)

6

1

Total

6

20

 

4.2 O Programa disponibilizará um adicional de até 20% de vagas para servidores públicos de instituições públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012.

4.3 Conforme Resolução COPPG/UTFPR N° 68 (publicada em 22/12/2021) e Instrução normativa PROPPG/UTFPR N° 21 (publicada em 26/07/2022), serão destinadas vagas para grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e de pessoas com deficiência (PcD).

4.3.1 Será disponibilizado 30% do total de vagas ofertadas neste Edital, para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista no Art.4º da Resolução COPPG/UTFPR N° 68 de dezembro de 2021. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos.

4.3.2 No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, 02 vagas serão adicionadas para concorrência exclusiva deste público.

4.3.3 No caso de inscrição de ao menos uma PcD, 02 vagas serão adicionadas para concorrência exclusiva deste público.

4.4 No processo seletivo, serão preservados os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

 

5. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas unicamente via internet, no link disponibilizado no sítio do Programa, no período de 10/12/2025 a 31/01/2026.

 

6. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

6.1 As candidaturas devem ser realizadas, exclusivamente, por meio de Formulário de Inscrição Online. Os candidatos deverão buscar pelo Campus Referência do Programa (Campus Londrina).

6.1.1 O(A) candidato(a) deverá inserir obrigatoriamente os seguintes documentos, em um único arquivo em formato PDF, limitado ao tamanho máximo de 10 MB, no Formulário de Inscrição Online:

a) Documento de identificação

Se brasileiro, apresentar cópias de documento de identificação com foto, contendo RG, CPF e órgão expedidor. Se estrangeiro, apresentar cópia do documento de identidade com foto, que pode ser o documento de nacionalidade, passaporte válido ou documento de identidade nacional.

b) Currículo

Currículo atualizado até a data de inscrição no processo seletivo:

i. Se brasileiro, currículo Lattes do CNPq.

ii. Se estrangeiro, currículo em espanhol ou inglês de acordo com o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEA AP/LD.

c) Tabela de pontuação do currículo preenchida (Anexo I)

i. Os comprovantes deverão estar identificados com os números estabelecidos no Anexo I e organizados na mesma ordem.

ii. Serão aceitos documentos nas línguas portuguesa, espanhola ou inglesa. Documentos em outras línguas deverão vir acompanhados de tradução juramentada.

d) Diploma

Diploma, certificado de conclusão de estudos universitários realizados ou declaração da universidade de origem atestando a previsão de conclusão dos estudos concluídos: graduação (licenciatura ou bacharelado universitário). Se graduado no exterior, cópia do diploma de Graduação ou de documento equivalente em português, inglês ou espanhol. Documentos em outras línguas deverão vir acompanhados de tradução juramentada.

e) Justificativa

O(a) candidato(a) deverá apresentar um texto de justificativa com, no máximo, 4.000 palavras, utilizando fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm e margens de 2,5 cm em todos os lados. O texto deve conter a justificativa da escolha pelo Programa, pela linha de pesquisa e pelo Campus pretendido, além de apresentar o tema central do problema de pesquisa.

f) Declaração

Declaração de que está ciente e de acordo com as normas deste Edital, do PPGEA AP/LD e da UTFPR (disponível nas Secretarias ou no sítio do Programa).

6.2 Duas cartas de recomendação, subscritas por pessoas ligadas à área de formação profissional do candidato, usando o modelo obtido no sítio eletrônico do PPGEA AP/LD. As cartas deverão ser enviadas pelos recomendantes para o endereço de e-mail da Comissão de Seleção do Campus. Item de análise, não eliminatório.

6.3 O candidato que concorrer às vagas previstas para negros deverá enviar, adicionalmente, documento de autodeclaração indicando enquadrar-se nesta categoria. Uma comissão institucional fará análise de tal documento e emitirá deferimento/indeferimento, nos termos do Art. 8º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021.

6.4 O candidato que concorrer à vaga prevista para indígenas deverá enviar, adicionalmente, documento(s) que comprove o enquadramento, conforme previsto no Art. 11º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021. Será constituída uma comissão institucional específica para análise do(s) documento(s).

6.5 O candidato que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá enviar, adicionalmente, documento(s) que comprove(m) o enquadramento, conforme previsto no Art. 9º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021. Será constituída uma comissão com profissionais da Área de Medicina da UTFPR para análise do(s) documento(s).

6.6 O candidato que se encontrar em condição de vulnerabilidade social poderá enviar, adicionalmente, documento de autodeclaração para fins de classificação para o cadastro reserva para implementação de bolsas do Programa, conforme Resolução Específica do Programa disponível em: https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/regulamentos-normas/. A vulnerabilidade social deverá ser comprovada pelo candidato através de comprovante de rendimento do grupo familiar do cadastro único do governo federal (https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-eprogramas/cadastro-unico).

 

7. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por uma Banca Avaliadora composta por docentes vinculados às linhas de pesquisas do Programa, respeitando-se o limite de vagas descrito no item 4.1

7.2 O processo seletivo ocorrerá em três etapas:

7.2.1 Etapa 1: Homologação das inscrições;

7.2.2 Etapa 2: Pontuação do currículo do candidato. A pontuação será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I. A pontuação será normalizada de zero (0) a dez (10) pontos.

7.2.3 Etapa 3: Arguição do currículo do candidato pela comissão avaliadora e docentes do Programa, de forma síncrona (videoconferência). A pontuação será em uma escala de zero (0) a dez (10) pontos de acordo com os seguintes critérios de avaliação:

  1. Experiência e conhecimentos técnicos do candidato (4,0 pontos);

  2. Motivação e objetivos acadêmicos do candidato (4,0 pontos);

  3. Aderência do candidato ao Programa (2,0 pontos).

A pontuação dessa etapa será calculada como a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora.

7.3 Após finalizadas as três etapas, o candidato receberá uma nota final (NF) e o conceito divulgado de classificado ou não classificado. A Etapa 2 terá peso 40% e a Etapa 3 terá peso 60% cada uma, sendo a NF calculada de acordo com a equação:

 

NF = (Nota Etapa 2 x 0,4) + (Nota Etapa 3 x 0,6)

 

7.4 O candidato será considerado classificado se obtiver NF igual ou maior que 5,0.

7.5 Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das etapas 2 e 3 acima serão eliminados do processo seletivo.

7.6 As notas parciais e/ou final poderão ser normalizadas pela Comissão de Seleção.

7.7 Em caso de necessidade de desempate será utilizada a nota da Etapa 2 como critério.

 

8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

8.1. As vagas ofertadas por cada Campus serão preenchidas pelos candidatos classificados, por ordem de classificação e de acordo com os limites estabelecidos no item 4.1.

8.2. Apenas no caso em que um candidato classificado não obtiver NF suficiente para ocupar uma vaga na linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição, o mesmo poderá solicitar remanejamento (em período definido no Cronograma, item 11) para outra linha de pesquisa, se houver disponibilidade de vagas. A solicitação de remanejamento deverá ser encaminhada por e-mail à Comissão de Seleção do Campus escolhido que irá avaliar a solicitação.

8.3. O resultado final do processo seletivo do PPGEA AP/LD será homologado pelo Colegiado de Curso e publicado no sítio eletrônico do PPGEA AP/LD.

8.4. Os recursos referentes ao resultado da seleção em primeira chamada, bem como os procedimentos que serão adotados pelos candidatos estão descritos no item 9 deste Edital.

8.5. Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não efetuar sua matrícula no Programa no prazo estabelecido; ou b) não apresentar à Secretaria do PPGEA AP/LD o diploma de Graduação ou de documento equivalente até a data da matrícula (item 10.1).

 

9. RECURSOS

9.1. Os recursos impetrados ao longo das diferentes etapas do processo seletivo deverão ser feitos em formulário específico e disponível no sítio eletrônico do PPGEA AP/LD e encaminhados para os e-mails da Comissão de Seleção do Campus no qual o candidato realizou a sua inscrição.

9.2. O período para interposição de recursos é destinado à solicitação de revisão da pontuação do currículo e extravio ou perda de documentação mediante a comprovação de envio da mesma.

9.3. Os prazos para interposição de recursos são discriminados no Cronograma (item 11) deste Edital.

 

10. PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

10.1 - O candidato selecionado deverá comparecer na Secretaria do PPGEA do Campus pelo qual optou e entregar cópia autenticada da documentação abaixo relacionada. A apresentação de cópia simples dos documentos acompanhados de suas versões originais desobriga o candidato a apresentá-los na versão autenticada.

i. Para candidatos brasileiros: RG, CPF, certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento, histórico escolar da Graduação e diploma da Graduação ou equivalente.

ii. Para candidatos estrangeiros: cópia(s) da(s) folha(s) do passaporte válido que conste(m) a foto e o número do documento, histórico escolar da Graduação e diploma da Graduação ou equivalente (com apostilamento de Haia), certidão de nascimento ou casamento, visto ou outro documento que comprove o direito de estudar no Brasil com período compatível à duração do mestrado.

iii. O candidato com vínculo empregatício deverá apresentar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente, liberando o candidato por período integral ou parcial para dedicação às atividades do Programa.

 

11. CRONOGRAMA

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

10/12/2025

Lançamento do Edital de Seleção no sítio do Programa.

10/12/2025 - 31/01/2026

Período de inscrições, com envio de todos os documentos no formulário de inscrição online no ato da inscrição.

05/02/2026

Divulgação do resultado da homologação das inscrições no sítio do Programa (Etapa 1).

06-07/02/2026

Interposição de recurso dos candidatos com inscrição não homologada.

09/02/2026

Divulgação do resultado do recurso das inscrições não homologadas no sítio do Programa.

09/02/2026

Divulgação do cronograma da arguição do currículo (Etapa 3).

10 e 12-13/02/2026

Realização das arguições pela Banca Avaliadora (Etapa 3).

19/02/2026

Divulgação nas Secretarias do PPGEA AP/LD ou no sítio do Programa https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/ dos classificados em primeira chamada.

20-21/02/2026

Período para recurso dos candidatos não classificados em primeira chamada.

23/02/2026

Divulgação nas Secretarias do PPGEA AP/LD ou no sítio do Programa (https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/) do resultado dos recursos dos candidatos não classificados em primeira chamada.

23/02/2026

Período de solicitação de remanejamento para outra linha de pesquisa, de acordo com o estabelecido no item 8.2 deste Edital.

20-27/02/2026

Fase de entrega dos documentos obrigatórios de matrícula presencial ou via correio descritos no item 10.

02/03/2026

Fase de efetivação de matrículas pela Coordenação do Programa.

03-04/03/2026

Fase de requerimento de matrícula em disciplinas pelos discentes, conforme informações adicionais no calendário acadêmico disponível no sítio PPGEA https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/cronograma/.

06/03/2026

Fase de homologação de matrículas em disciplinas pela Coordenação do Programa.

09/03/2026

Início previsto das aulas do primeiro quadrimestre de 2026.

 

12. DISCIPLINAS E ORIENTAÇÃO

12.1. As disciplinas, orientações/trabalhos práticos, necessários para a integralização da carga horária do curso, serão ministradas no Campus Londrina e no Campus Apucarana, podendo ser em período integral (manhã, tarde e noite), entre as segundas-feiras e sextas-feiras, de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa em cada Campus.

12.2. Os discentes do Programa serão atendidos com as disciplinas necessárias à integralização da carga horária do curso no próprio Campus no qual realizou a matrícula, não onerando o PPGEA AP/LD com custos relativos a deslocamento para participação em disciplinas em outras localidades.

12.3. As orientações/trabalhos práticos serão realizados no Campus de lotação do orientador.

12.4 Após o período de matrículas, os discentes terão até 30 dias para entregar à Secretaria do Programa o requerimento de orientação assinado pelo docente mais adequado ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa dentro da linha escolhida. A atribuição do docente/orientador poderá ser realizada a partir da iniciativa do discente em procurar conhecer as atividades de pesquisa e perfil profissional de cada docente do Programa vinculado à linha de pesquisa de seu interesse.

12.5 Na eventualidade de um discente não indicar qualquer um dos possíveis orientadores até o prazo estabelecido no item 12.4, a linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição será responsável pela absorção desse discente e condução do projeto de pesquisa.

 

13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

13.1. A concessão de bolsas dependerá da disponibilidade de bolsas fornecidas pela CAPES, por outras agências de fomento e pela UTFPR (PROPPG e DIRPPGs).

O candidato estrangeiro aprovado não residente legal é responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil durante a realização do curso de mestrado.

As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a apresentação de documentação incompleta, falsidade de dados, burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital, no regulamento e nos comunicados do PPGEA-AP/LD.

É vedada a inscrição extemporânea.

 

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEA AP/LD e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa.

14.2 O presente Edital será publicado no boletim de serviço eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Programa (https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/).

14.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pelo Colegiado do PPGEA AP/LD.

14.4 O foro da Justiça Federal de Londrina é eleito para dirimir as questões do edital não solucionadas administrativamente.


 

Apucarana e Londrina, 05 de dezembro de 2025.

 

 

___________________________

Prof. Dr. Thiago Gentil Ramires

Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana

 

 

___________________________

Prof. Dr. Alireza Mohebi Ashtiani

Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina

 

 

 

 

_____________________________

Profa. Dra. Alessandra Machado Baron

Coordenadora do PPGEA-AP/LD

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO BARON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2025, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/12/2025, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/12/2025, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I DO EDITAL No 05/2025 – PPGEA AP/LD

 

A avaliação curricular é realizada através da tabela de pontuação, preenchida pelo candidato no ato de inscrição conforme modelo a seguir. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação descrita na tabela. Apenas as atividades relacionadas e devidamente comprovadas serão consideradas pela Comissão de Seleção.

 

Tabela de pontuação a ser preenchida pelo candidato

 

Item

Descrição

Pontos

Pontuação do candidato

1

Artigos em periódicos Qualis* A1- A4, ou Fator de Impacto (FI) acima de 2,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo.

 

2

Artigos em periódicos Qualis B1-B2 ou FI ou acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

15 (1º autor) ou 5 (coautor) pontos por artigo.

 

3

Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C ou FI até 0,99 . Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

4

Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis e sem FI. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

5

Artigos completos publicados em anais de eventos internacionais.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

6

Artigos completos publicados em anais de eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

7

Artigos completos publicados em anais de eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais.

2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos.

 

8

Resumos publicados em anais de eventos locais.

1 (1º autor) ou 0,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 5 pontos.

 

9

Trabalhos apresentados em eventos internacionais.

5 pontos para modalidade oral, 3 pontos para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho.

 

10

Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais.

3 pontos para modalidade oral, 1 ponto para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho.

 

11

Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET.

Pontuação proporcional a partir de 6 meses ou mais; 5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. Limitado a 25 pontos

 

12

Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental.

20 pontos por curso, limitado a 20 pontos.

 

13

Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins.

5 pontos por curso, limitado a 10 pontos.

 

14

Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório.

 

15

Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins.

1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos.

 

16

Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins.

1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos.

 

17

Estágios (exceto obrigatório) na área de Engenharia Ambiental e afins.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório.

 

18

Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês na área de Engenharia Ambiental e afins.

10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro.

 

19

Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês na área de Engenharia Ambiental e afins

8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro.

 

20

Concessão e depósito de patente na área de Engenharia Ambiental e afins

20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito.

 

Total de pontuação

 

*Classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 disponível no link https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.058527/2025-41 SEI nº 5409987