Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

 

EDITAL DIRPPG-DV nº 22/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO TECNOLÓGICA

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Dois Vizinhos torna público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão Bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica para o Projeto Plataforma para Apoio a Gestão Reativa de Desastres Naturais e Epidemiológicas da população, aprovado no edital CP 20/2023 – Programa de apoio a ambientes de inovação no Paraná edição Instituições/Organizadoras e “Chamada Pública Tadeu Felismino” e conforme constante no TERMO DE CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) Nº450/2024 PDI, PROTOCOLO Nº FEL2023311000037.

 

1. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no projeto “Plataforma para Apoio a Gestão Reativa de Desastres Naturais e Epidemiológicas da população”.

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Ciência da Computação e de softwares, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica e com aderência ao mercado.

 

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

a. Nº de cotas de bolsas

2

b. Período (meses)

Anual (12 meses)

c. Valor mensal/cota

700,00

OBS: Um ciclo de iniciação científica é, de praxe, composto por 12 meses e depois também para as publicações científicas dos seus resultados e afins.

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente do edital CP 20/2023 – Programa de apoio a ambientes de inovação no Paraná edição Instituições/Organizadoras “Chamada Pública Tadeu Felismino” da Fundação Araucária.

2.3. As 4 cotas de bolsas serão distribuídas para a execução dos seguintes grupos de atividades:

· Grupo 1: (2 cotas de Bolsas): será destinada para o levantamento, acompanhamento e o desenvolvimento deste projeto relacionando-se a documentação, análise dos dados, telas e relatórios e as informações em ambiente de inovação. Essas atividades estão realizadas ao projeto, ambos localizados na Incubadora virtual no município/cidade de Dois Vizinhos, Paraná.

· Grupo 2: (2 cotas de bolsas): serão destinadas para o projeto, desenvolvimento, validação das telas, cadastro dos dados e dos relatórios, relativos aos módulos para uma solução web, que será desenvolvida pelo projeto. O bolsista ficará responsável pelo acompanhamento dos módulos, suas especificidades e pelo conjunto de funcionalidades e andamento do sistema.

 

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade.

3.2 Não ter vínculo empregatício com outro empregador, devendo dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Edital

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/)

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federa

3.6 Receber apenas uma modalidade de Bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de Bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador e/ou coordenador(a) do projeto, em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o orientador deverá encaminhar para o Coordenador do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não nestas atividades do projeto.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do orientador e/ou coordenador deste projeto de pesquisa.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) Bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: um ano (12) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos, aderentes ao escopo do projeto.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo orientador, dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 As inscrições devem ser enviadas para o e-mail: sergiokuhn@utfpr.edu.br , com o assunto: “Seleção de Bolsista - Nome do(a) Candidato(a)” e anexar a documentação (em formato PDF):

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar de Desempenho nas disciplinas, referente ao curso de graduação;

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos documentos, relatórios e dados e afins comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) candidatos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O orientador poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

b) Pontuação do Coeficiente de Rendimento/Desempenho do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado junto a sua IES, no item 4.1.

c) Prova de conhecimentos, na área de atuação deste projeto.

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação

Máximo por item

a. Avaliação do Currículo Lattes

5 pontos por participação em projetos de pesquisa, extensão ou inovação;

1 ponto por curso na área de programação para web

10 pontos

b. Prova de conhecimentos na área de atuação no projeto

Até 25 pontos

25 pontos

c. Coeficiente de Rendimento Acadêmico do(a) estudante

Média das notas nas disciplinas da graduação, pelo Coeficiente de Rendimento/Desempenho Acadêmico na IES

15 pontos

Somatória da Pontuação

Total de Pontos

50 pontos

 

5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).

5.4 Caso o(a) candidato(a) tenha nota geral inferior a 25, ele será desclassificado.

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

b. Número de artigos publicados;

c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos/ ).

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado ao coordenador do projeto por e-mail (sergiokuhn@utfpr.edu.br) com a fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.6.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES, CONTA BANCÁRIA E PAGAMENTOS

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) ou outra conta bancária, em que o aluno/bolsista tenha conta, exceto poupança Sicredi. Lembrando que, o pagamento será realizado pela FUNTEF.PR.

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8 CERTIFICAÇÃO

8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;

II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 12 (dose) meses de atividades vinculadas à bolsa;

IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-DV.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no site https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos/ .

9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses, a partir da data de divulgação do resultado.

 

10 . CRONOGRAMA:

Atividades

Períodos

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

08/12/2025

até as 22:00 h de 14/12/2025

10.2 Confirmação da inscrição *

* Até 15/12/2025, até as 23h59min

10.3 Prova de conhecimentos

No dia 16/12/2025 às 19h00

10.4 Resultado preliminar da classificação

Até 17/12/2025 às 18h00

10.5 Interposição de recursos

Das 19h00 de 18/12/2025

até as 18h00 de 20/12/2025

10.6 Resultado do recurso e classificação final

Até 22/12/2025

10.7 Indicação dos estudantes

22/12 a 23/12/2025

10.8 Encaminhamento da documentação do(a) Bolsista selecionado(a) para a Fundação Araucária, Funtef.pr e afins necessários par registro e controle.

23/12/2025

10.9 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

São anuais (12 meses)

Início dia 05/01/2025

 

 

Dois Vizinhos, 08 de dezembro de 2025.

 

Marcus Glauco Faria de Sant'anna

Coordenador do Projeto/Superior

 

Prof. Dr. Guilherme Garcia Bessegato

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

Profa. Dra. Marina Celant De Prá

Diretora Geral UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCUS GLAUCO FARIA DE SANT ANNA, Usuário Externo, em (at) 08/12/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 08/12/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/12/2025, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL № 22/2025 - DIRPPG-DV

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO TECNOLÓGICA

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo:

CPF:

RG:

RA:

Curso de Vínculo:

E-mail:

Fone:

Endereço completo:

 

Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação de interesse do projeto (formação na área, cursos, experiências profissionais e outros):

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Obs: anexar a documentação solicitada no Edital 22/2025 - DIRPPG-DV.

 

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:__________


Referência: Processo nº 23064.053888/2025-09 SEI nº 5410028