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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS
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EDITAL DIRPPG-DV nº 22/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Dois Vizinhos torna público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão Bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica para o Projeto Plataforma para Apoio a Gestão Reativa de Desastres Naturais e Epidemiológicas da população, aprovado no edital CP 20/2023 – Programa de apoio a ambientes de inovação no Paraná edição Instituições/Organizadoras e “Chamada Pública Tadeu Felismino” e conforme constante no TERMO DE CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) Nº450/2024 PDI, PROTOCOLO Nº FEL2023311000037.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no projeto “Plataforma para Apoio a Gestão Reativa de Desastres Naturais e Epidemiológicas da população”.
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Ciência da Computação e de softwares, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica e com aderência ao mercado.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
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a. Nº de cotas de bolsas |
2 |
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b. Período (meses) |
Anual (12 meses) |
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c. Valor mensal/cota |
700,00 |
OBS: Um ciclo de iniciação científica é, de praxe, composto por 12 meses e depois também para as publicações científicas dos seus resultados e afins.
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente do edital CP 20/2023 – Programa de apoio a ambientes de inovação no Paraná edição Instituições/Organizadoras “Chamada Pública Tadeu Felismino” da Fundação Araucária.
2.3. As 4 cotas de bolsas serão distribuídas para a execução dos seguintes grupos de atividades:
· Grupo 1: (2 cotas de Bolsas): será destinada para o levantamento, acompanhamento e o desenvolvimento deste projeto relacionando-se a documentação, análise dos dados, telas e relatórios e as informações em ambiente de inovação. Essas atividades estão realizadas ao projeto, ambos localizados na Incubadora virtual no município/cidade de Dois Vizinhos, Paraná.
· Grupo 2: (2 cotas de bolsas): serão destinadas para o projeto, desenvolvimento, validação das telas, cadastro dos dados e dos relatórios, relativos aos módulos para uma solução web, que será desenvolvida pelo projeto. O bolsista ficará responsável pelo acompanhamento dos módulos, suas especificidades e pelo conjunto de funcionalidades e andamento do sistema.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade.
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Edital
3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/)
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federa
3.6 Receber apenas uma modalidade de Bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de Bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador e/ou coordenador(a) do projeto, em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o orientador deverá encaminhar para o Coordenador do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não nestas atividades do projeto.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) Bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: um ano (12) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos, aderentes ao escopo do projeto.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo orientador, dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 As inscrições devem ser enviadas para o e-mail: sergiokuhn@utfpr.edu.br , com o assunto: “Seleção de Bolsista - Nome do(a) Candidato(a)” e anexar a documentação (em formato PDF):
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar de Desempenho nas disciplinas, referente ao curso de graduação;
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos documentos, relatórios e dados e afins comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) candidatos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O orientador poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
b) Pontuação do Coeficiente de Rendimento/Desempenho do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado junto a sua IES, no item 4.1.
c) Prova de conhecimentos, na área de atuação deste projeto.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação |
Máximo por item |
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a. Avaliação do Currículo Lattes |
5 pontos por participação em projetos de pesquisa, extensão ou inovação; 1 ponto por curso na área de programação para web |
10 pontos |
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b. Prova de conhecimentos na área de atuação no projeto |
Até 25 pontos |
25 pontos |
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c. Coeficiente de Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
Média das notas nas disciplinas da graduação, pelo Coeficiente de Rendimento/Desempenho Acadêmico na IES |
15 pontos |
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Somatória da Pontuação |
Total de Pontos |
50 pontos |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).
5.4 Caso o(a) candidato(a) tenha nota geral inferior a 25, ele será desclassificado.
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos/ ).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado ao coordenador do projeto por e-mail (sergiokuhn@utfpr.edu.br) com a fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES, CONTA BANCÁRIA E PAGAMENTOS
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) ou outra conta bancária, em que o aluno/bolsista tenha conta, exceto poupança Sicredi. Lembrando que, o pagamento será realizado pela FUNTEF.PR.
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 12 (dose) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-DV.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no site https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos/ .
9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses, a partir da data de divulgação do resultado.
10 . CRONOGRAMA:
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Atividades |
Períodos |
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10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
08/12/2025 até as 22:00 h de 14/12/2025 |
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10.2 Confirmação da inscrição * |
* Até 15/12/2025, até as 23h59min |
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10.3 Prova de conhecimentos |
No dia 16/12/2025 às 19h00 |
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10.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 17/12/2025 às 18h00 |
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10.5 Interposição de recursos |
Das 19h00 de 18/12/2025 até as 18h00 de 20/12/2025 |
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10.6 Resultado do recurso e classificação final |
Até 22/12/2025 |
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10.7 Indicação dos estudantes |
22/12 a 23/12/2025 |
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10.8 Encaminhamento da documentação do(a) Bolsista selecionado(a) para a Fundação Araucária, Funtef.pr e afins necessários par registro e controle. |
23/12/2025 |
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10.9 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
São anuais (12 meses) Início dia 05/01/2025 |
Dois Vizinhos, 08 de dezembro de 2025.
Marcus Glauco Faria de Sant'anna
Coordenador do Projeto/Superior
Prof. Dr. Guilherme Garcia Bessegato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Profa. Dra. Marina Celant De Prá
Diretora Geral UTFPR - Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCUS GLAUCO FARIA DE SANT ANNA, Usuário Externo, em (at) 08/12/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 08/12/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/12/2025, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5410028 e o código CRC (and the CRC code) 0ECF5D90. |
ANEXO I do EDITAL № 22/2025 - DIRPPG-DV
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
CPF:
RG:
RA:
Curso de Vínculo:
E-mail:
Fone:
Endereço completo:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação de interesse do projeto (formação na área, cursos, experiências profissionais e outros):
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Obs: anexar a documentação solicitada no Edital 22/2025 - DIRPPG-DV.
Para a comissão preencher após a classificação
CLASSIFICAÇÃO:__________
| Referência: Processo nº 23064.053888/2025-09 | SEI nº 5410028 |