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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA Avenida Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br |
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MINUTA DE EDITAL nº 58/2025
PROGRAMA DE BOLSAS DE APOIO À GESTÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS CURITIBA
A Diretoria de Graduação e Ensino Profissional do campus Curitiba da (DIRGRAD-CT) Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições de bolsistas para o Programa de Apoio à Gestão da Assessoria de Comunicação do campus Curitiba (ASCOM-CT), vinculada à Direção-Geral do campus Curitiba (DIRGE-CT).
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em cursos de graduação, de acordo com o Quadro 3, de Instituições de Ensino Superior (IES) de Curitiba e região metropolitana, para atuarem no apoio à Assessoria de Comunicação da UTFPR Curitiba (ASCOM-CT) em aderência aos macros objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.
1.2 Os estudantes selecionados atuarão no apoio às atividades técnicas e de especificidade de suas áreas envolvidas.
1.3 O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas destinadas aos estudantes da graduação, regularmente matriculados em cursos de graduação, conforme o Quadro 3 do presente edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2025, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.
2.2 Serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor de até R$ 1.100,00 (mil reais) mensais cada, para o período de 13 (treze) meses, totalizando R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais) no período de 12/01/2026 e 11/02/2027.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamentos Previstos
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Bolsa |
Valor |
Vigência |
Mês de Pagamento |
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1 |
R$ 1.100,00 |
12.01.2026 a 11.02.2026 |
Fevereiro 2026 |
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2 |
R$ 1.100,00 |
12.02.2026 a 11.03.2026 |
Março 2026 |
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3 |
R$ 1.100,00 |
12.03.2026 a 11.04.2026 |
Abril 2026 |
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4 |
R$ 1.100,00 |
12.04.2026 a 11.05.2026 |
Maio 2026 |
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5 |
R$ 1.100,00 |
12.05.2026 a 11.06.2026 |
Junho 2026 |
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6 |
R$ 1.100,00 |
12.06.2026 a 11.07.2026 |
Julho 2026 |
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7 |
R$ 1.100,00 |
12.07.2026 a 11.08.2026 |
Agosto 2026 |
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8 |
R$ 1.100,00 |
12.08.2026 a 11.09.2026 |
Setembro 2026 |
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9 |
R$ 1.100,00 |
12.09.2026 a 11.10.2026 |
Outubro 2026 |
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10 |
R$ 1.100,00 |
12.10.2026 a 11.11.2026 |
Novembro 2026 |
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11 |
R$ 1.100,00 |
12.11.2026 a 11.12.2026 |
Dezembro 2026 |
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12 |
R$ 1.100,00 |
12.12.2026 a 11.01.2027 |
Janeiro 2027 |
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13 |
R$ 1.100,00 |
12.01.2027 a 11.02.2027 |
Fevereiro 2027 |
Total por bolsista R$ 14.300,00
Total de bolsas R$ 28.600,00
3. DAS BOLSAS
3.1 - A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
3.1.1 - A bolsa é pessoal e não pode ser dividida entre mais de um aluno. Em caso de desistência do bolsista, este poderá ser substituído mediante nova seleção ou pela convocação de aluno já classificado e constante na lista de espera da seleção inicial.
3.2 Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital.
3.3 - A bolsa corresponde à atuação mensal, podendo ser interrompida por solicitação do orientador ou pelo próprio estudante.
3.4 A vigência das bolsas inicia em 05 de janeiro de 2026 e termina em 05 de fevereiro de 2027.
3.5 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.5.1 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf
3.6 Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais.
3.7 As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo servidor orientador.
3.8 Poderão ocorrer pagamentos proporcionais de bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária semanal estabelecida.
3.9 Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo orientador.
3.10 As atividades dos bolsistas serão definidas pelo orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 No Quadro 2, é apresentado o cronograma das atividades deste edital.
Quadro 2 – Cronograma do Edital
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Atividade |
Data/Período |
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Publicação do Edital |
09/12/25 |
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Inscrições dos candidatos |
até às 23h59 de 15/12/25 |
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Convocação para entrevistas |
até 10h de 16/12/25 |
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Entrevistas e testes práticos |
16/12/25 e 17/12/25 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
18/12/25 |
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Recurso quanto a Resultado preliminar |
Até às 18h do dia 19/12/25 |
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Resultado dos Recursos |
04/01/2026 |
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Publicação dos Resultado Final |
05/01/2026 |
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Entrega da Documentação |
Até às 18h do dia 09/01/2026 |
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Início das Atividades |
12/01/2026 |
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Término das Atividades e Entrega do Relatório Final |
11/02/2027 |
5. DAS VAGAS
5.1 Serão ofertadas no âmbito deste edital 2 (duas) vagas para estudantes bolsistas.
ASCOM 1
1 Acadêmico de Comunicação Organizacional ou Jornalismo cursando a partir do 3º período.
- Colaboração no planejamento, na produção de pautas, de reportagens para os produtos mantidos pela ASCOM;
- Colaboração na organização do mailing, do banco de fontes, do banco de imagens e em outras tarefas da ASCOM;
- Produção e edição de fotografias jornalísticas;
- Organização da comunicação em murais e espaços físicos da UTFPR;
- Edição de materiais audiovisuais;
-Atendimento ao público na ASCOM e nas redes sociais mantidas pela assessoria.
ASCOM 2
1 Acadêmico do curso de Design ou de Design Gráfico a partir do 3º período
- Produção de materiais gráficos (Conteúdo para redes sociais, campanhas, cartazes, entre outros);
- Organização da comunicação em murais e espaços físicos do campus;
- Produção e edição de fotografias;
- Edição de materiais audiovisuais;
-Atendimento ao público na ASCOM e nas redes sociais mantidas pela assessoria.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
6.1 Constituem-se atribuições do estudante selecionado neste edital:
a) Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
b) Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;
c) Participar de capacitações conforme demandado pela ASCOM-CT;
d) Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;
e) Auxiliar os servidores da ASCOM-CT no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;
f) Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;
g) Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
h) Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ORIENTADOR
7.1 Constituem-se atribuições do Orientador:
a) Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da ASCOM-CT e COTED-CT;
b) Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
c) Informar à DIRGE-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
d) Informar, mensalmente, à DIRGE-CT os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
e) Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à DIRGE-CT.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições ocorrerão conforme o cronograma do item 4 estabelecido neste edital.
8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
b) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares;
c) d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante o Formulário de Inscrição on-line no link https://forms.gle/MHheHzDKAJgoWKzk9
8.3.1 Cada estudante, no momento da inscrição, poderá optar por concorrer a uma vaga deste Edital.
8.3.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
8.3.3 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no cronograma ou se as informações prestadas não forem completas e/ou verdadeiras.
9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida pela ASCOM-CT. A seleção levará em conta a análise de currículo e portfólio, e entrevista com teste prático, obedecendo aos seguintes critérios e dividido em duas etapas:
a) Etapa 1: Análise de currículo e portfólio (50 pontos)
b) Etapa 2: Entrevista e prova prática (50 pontos);
9.2 As entrevistas serão realizadas nas datas informadas pela ASCOM-CT ao candidato. A convocação será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
9.3 Os primeiros 4 (quatro) classificados para cada vaga na Etapa 1 (Análise de currículo e portfólio) serão convocados para a Etapa 2 (Entrevista e teste prático).
9.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade.
9.5 A ASCOM-CT poderá solicitar documentação complementar para efeitos de desempate da seleção aos candidatos inscritos.
10. DOS RESULTADOS
10.1 Os resultados serão homologados e publicados pelo GADIR-CT e pela DIRGRAD-CT, conforme o cronograma disponível no item 4 do presente edital.
10.2 Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais
10.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo servidor orientador, com anuência do GADIR-CT, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1 Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma disponível no item 4 do presente edital.
11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail ascom-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 58- DIRGRAD-CT.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da DIRGRAD-CT, para outras demandas da diretoria.
12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.
12.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
12.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 9 de dezembro de 2025.
Prof. Dr. Guilherme Alceu Schneier
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Prof. Dr. Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, DIRETOR(A), em (at) 09/12/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/12/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5412171 e o código CRC (and the CRC code) CB88B1E2. |