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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPi PATO BRANCO E CURITIBA |
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resolução PPGEPS MULTICAMPI/UTFPR nº 14
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Estabelece normas e procedimentos para a distribuição e acompanhamento de cotas de bolsas de estudos no PPGEPS Multicampi. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI (PPGEPS MULTICAMPI) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 54, de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 23064.038008/2025-66,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna nº 14 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi, referente ao regramento para distribuição e acompanhamento de cotas de bolsas de estudos no PPGEPS Multicampi.
Art. 2º Revogar o Regulamento de bolsas de estudos do PPGEPS-PB.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2025, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I À Resolução PPGEPS MULTICAMPI Nº 14, DE 09 DE dezembro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COTAS DE BOLSAS DE ESTUDOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI
DOS FUNDAMENTOS E FINALIDADES
Art. 1º A presente Resolução Interna estabelece normas e procedimentos para a distribuição e acompanhamento de cotas de bolsas de estudos no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi (PPGEPS Multicampi) da UTFPR.
Art. 2º A presente Resolução Interna está fundamentada nos termos do(a):
Portaria CAPES nº 076, de 14 de abril de 2010 (que regulamenta o Programa de Demanda Social - CAPES-DS) e suas atualizações;
Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 (que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos) e suas atualizações;
Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023 (que altera a Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023) e suas atualizações;
Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022 (que aprova o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR) e suas atualizações;
Resolução COPPG/UTFPR nº 58, de 27 de abril de 2021 (que regulamenta a Residência Pós-Doutoral na UTFPR) e suas atualizações;
Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 de dezembro de 2021 (que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR) e suas atualizações;
Resolução COPPG/UTFPR nº 148, de 21 de novembro de 2023 (que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi e suas atualizações;
Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROPPG/UTFPR nº 01, de 11 de novembro de 2014 (que estabelece os procedimentos para a realização e acompanhamento de estágios de docência para discentes de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR) e suas atualizações;
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 03, de 21 de maio de 2020 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de citação da agência de fomento CAPES);
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022 (que dispõe sobre o ingresso e permanência de discentes dos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de pessoas com deficiência (PcD) nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR);
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023 (que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR) e suas atualizações;
Art. 3º A distribuição de bolsa de estudos no PPGEPS Multicampi tem por objetivo proporcionar aos pós-graduandos ou residentes pós-doutorais auxílio financeiro para que possam dedicar-se às atividades de pesquisa, visando à obtenção de adequado desempenho acadêmico.
Parágrafo Único - A distribuição de bolsas a residentes pós-doutorais seguirá seus próprios trâmites, a partir das especificidades do regramento estabelecido pela agência de fomento concedente das bolsas de estudos para essa finalidade.
Art. 4º. As bolsas de estudos no PPGEPS Multicampi dividem-se em duas modalidades:
I - Cota do programa, que são aquelas concedidas pelas agências de fomentos ao PPGEPS Multicampi;
II - Cota do pesquisador, que são aquelas concedidas pelas agências de fomento diretamente ao pesquisador.
Art. 5º A atribuição de bolsas da modalidade Cota do programa deve ser realizada, exclusivamente, a partir de Edital de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi.
Art. 6º As bolsas concedidas pela CAPES, Cota do PPGEPS Multicampi, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes e residentes pós-doutorais, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
§1 Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.
§2 O acúmulo de bolsa com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no Edital de seleção de bolsistas.
§3 O PPGEPS Multicampi pode vetar o acúmulo de bolsas CAPES de sua cota, a qualquer tempo, desde que alterada esta Resolução Interna, com aprovação no seu Colegiado.
§4 Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.
§5 O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
§6 O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Art. 6º e no Art. 12º, com a devida anuência do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio à Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente, sendo vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.
Art. 7º A duração das bolsas de estudos no PPGEPS Multicampi, bem como o seu pagamento aos pós-graduandos ou residentes pós-doutorais contemplados, serão de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão de fomento que as conceder.
Parágrafo Único - Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses. As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 6º e no Art. 12º.
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 8º A Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi é composta por:
I - Coordenador do PPGEPS Multicampi, como membro nato;
II - Um docente permanente de cada linha de pesquisa do PPGEPS Multicampi, indicados pelos seus pares;
III - Um representante discente, aluno regular do PPGEPS Multicampi há pelo menos 6 (seis) meses, indicado pelos seus pares;
Parágrafo Único - A indicação de docentes permanentes deve preservar a representação de todas as unidades do PPGEPS Multicampi, com a participação de, no mínimo, um docente permanente de cada unidade.
Art. 9º A duração do mandato dos membros indicados da Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi é de 1 (um) ano, permitidas reconduções por igual período.
Art. 10. Compete à Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi:
I - Observar as normas estabelecidas pelas agências de fomento, pela UTFPR, e pelo PPGEPS Multicampi, zelando pelos seus cumprimentos no que for atinente ao regramento para a distribuição e acompanhamento de cotas de bolsas de estudos do PPGEPS Multicampi;
II - Definir critérios para seleção de bolsistas que priorizem o mérito acadêmico dos candidatos e atendam às diretrizes dos Programas de bolsas dos órgãos de fomento;
III - Elaborar os Editais de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi e divulgar a abertura dos processos seletivos para distribuição de bolsas de estudos, na modalidade Cota do programa;
IV - Executar, acompanhar e divulgar os resultados do processo de seleção de candidatos às bolsas de estudo do PPGEPS Multicampi, na modalidade Cota do programa, respeitando os requisitos e critérios de classificação dispostos na presente Resolução Interna;
V - Manter registro dos critérios adotados para seleção e classificação, bem como dos dados individuais correspondentes dos candidatos às bolsas de estudos do PPGEPS Multicampi;
VI - Manter atualizado um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas.
Parágrafo Único - A Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi deverá estar apta a fornecer, a qualquer momento e sob solicitação, um diagnóstico individual do estágio do desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa dos bolsistas, considerando a duração da concessão das bolsas, para verificação pelos órgãos superiores da UTFPR e das agências de fomento que as concederem, independentemente da modalidade da bolsa.
DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Art. 11. São requisitos para o discente ser elegível à concessão de bolsa de estudo pela Cota do programa PPGEPS Multicampi:
I - Estar regularmente matriculado no PPGEPS Multicampi há, no máximo, 15 (quinze) meses para o discente de mestrado e, no máximo, 39 (trinta e nove) meses para o discente de doutorado;
II - Não acumular a percepção de bolsa de estudos com outro auxílio, bolsa ou benefício pecuniário de qualquer natureza, pago por outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou por organismo internacional, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente;
III - Não possuir qualquer relação de trabalho com a UTFPR;
IV - Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
V - Ter seu currículo cadastrado e atualizado há no máximo 3 meses na Plataforma Lattes do CNPq, assim como possuir ORCID (Open Researcher and Contributor ID);
VI - Apresentar, no ato da inscrição de candidatura à cota de bolsa de estudos, toda documentação exigida no Edital de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi;
VII - Ser classificado no processo seletivo para concessão de bolsas de estudos, conforme critérios estabelecidos no Art. 12º e no Edital de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi vigente.
Art. 12. A seleção e classificação dos candidatos, elegíveis às bolsas de estudos da Cota do programa e devidamente inscritos, nos termos do Edital de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi vigente, serão realizadas pela Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi, observando as prioridades e critérios dispostos nos parágrafos que integram este artigo.
§1 As bolsas concedidas pelo PPGEPS Multicampi, Cota do programa, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva, ou com vínculo empregatício quando estiverem liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. Os candidatos inscritos que se enquadrarem nessa situação, estarão sujeitos aos seguintes critérios de priorização:
I - Em primeira instância, serão priorizados os discentes que ingressaram como alunos regulares do PPGEPS Multicampi por meio da Políticas de Ações Afirmativas, nos termos da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;
II - Em segunda instância, serão priorizados os discentes em comprovada situação de maior vulnerabilidade socioeconômica;
III - Para os demais discentes, e também como critérios de desempate entre os candidatos contemplados nas alíneas I e II, serão aplicados os critérios de classificação dispostos no §4 subsequente.
§2 O acúmulo de bolsa de estudo com atividade remunerada será permitido somente mediante anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi e da instituição de vínculo empregatício, em estrita conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023 e na portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023, e suas atualizações.
§3 A alocação de bolsas de estudos para discentes com vínculo empregatício, exercício de atividades remuneradas ou percepção de outros rendimentos seguirá os seguintes critérios de priorização:
I - Em primeira instância, serão priorizados os discentes que ingressaram como alunos regulares do PPGEPS Multicampi por meio da Políticas de Ações Afirmativas, nos termos da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;
II - Em segunda instância, serão priorizados os discentes em comprovada situação de maior vulnerabilidade socioeconômica;
III - Em terceira instância, serão priorizados professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública de ensino;
IV - Para os demais discentes, e também como critérios de desempate entre os candidatos contemplados nas alíneas I, II e III, serão aplicados os critérios de classificação dispostos no §4 subsequente.
§4 Os critérios classificação, a serem aplicados conjuntamente às priorizações estabelecidas no §1 e §3 precedentes, e sujeitos a elas, seguirão a seguinte ordem de prioridade:
I - Ano de ingresso como aluno regular do PPGEPS Multicampi, conforme o que for estabelecido no Edital de seleção de bolsistas;
II - Nota final obtida pelo aluno à ocasião do processo seletivo do qual participou para ingresso como aluno regular do PPGEPS Multicampi, em ordem decrescente;
III - Pontuação obtida pelo aluno na avaliação do seu currículo, à ocasião do processo seletivo do qual participou para ingresso como aluno regular do PPGEPS Multicampi, em ordem decrescente.
Art. 13. Os candidatos classificados e não contemplados inicialmente com bolsa de estudos comporão uma lista de espera, ordenada segundo os critérios dispostos no Art. 12.
Parágrafo Único - A vigência da lista de espera expira com o lançamento do próximo Edital de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi.
Art. 14. A indicação de bolsista na modalidade Cota do pesquisador é de responsabilidade do(a) docente coordenador(a) do projeto de pesquisa.
Parágrafo Único - O discente indicado à bolsa de estudos da modalidade Cota do pesquisador deverá, obrigatoriamente, atender a todos os requisitos de elegibilidade dispostos no Art. 11º, excetuando-se as alíneas VI e VII.
DOS PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA ÀS BOLSAS DE ESTUDOS
Art. 15. Os discentes interessados em candidatar-se ao recebimento de bolsa de estudo da Cota do Programa do PPGEPS Multicampi devem ficar atentos à publicação de Edital de seleção de bolsistas, a ser divulgado pela Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi.
Art. 16. O detalhamento dos procedimentos de candidatura à cota de bolsa de estudos deverá constar nos Editais de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi, constituindo-se, de modo geral, em:
I - Preenchimento de requerimento específico de inscrição do discente no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudos na Cota do programa, a ser enviado à Secretaria do PPGEPS Multicampi;
II - Acompanhamento, por parte dos discentes inscritos no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudos na Cota do programa, das divulgações feitas pela Comissão de bolsas do PPGEPS Multicampi acerca da classificação e seleção de candidatos para recebimento de bolsa de estudos;
III - Atendimento, por parte dos discentes classificados para recebimento de bolsa de estudos, aos prazos e termos para entrega de documentos solicitados para efetivação da bolsa de estudos.
§1 Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo de recebimento de bolsa de estudos pelo PPGEPS Multicampi com atividades remuneradas ou percepção de outros rendimentos deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES, a ser incluída no processo de concessão de bolsa, anexando a anuência do(a) orientador(a) e a comprovação da compatibilidade de horários.
§2 A veracidade de todas informações prestadas pelos discentes ao longo do processo de seleção de bolsistas, incluindo o requerimento de inscrição e demais documentos apresentados, é de inteira responsabilidade dos mesmos.
DO ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO DOS BOLSISTAS
Art. 17. São deveres dos bolsistas e requisitos para a manutenção da bolsa de estudos:
I - Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa preferencialmente em tempo integral, mas sempre em conformidade com as declarações prestadas por ocasião da atribuição da bolsa de estudos e com o plano de trabalho pactuado com o orientador;
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, mantendo coeficiente de rendimento acadêmico sempre igual ou superior a 7,0 e não tendo recebido conceito "C" em qualquer disciplina cursada no PPGEPS Multicampi;
III - Cumprir estágio de docência, em conformidade com o regramento estabelecido pela agência de fomento concedente das bolsas de estudos para essa finalidade;
IV - Ser aprovado no exame de qualificação e apresentar a versão final da dissertação ou tese dentro dos prazos regimentais do PPGEPS Multicampi;
V - Estar adimplente com a entrega de todos os relatórios e documentos solicitados pelo PPGEPS Multicampi e pela agência de fomento concedente da bolsa de estudos, incluindo o Formulário de Acompanhamento de Bolsistas, previsto no Art. 18º;
VI - Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da agência de fomento concedente da bolsa de estudos em todas as publicações, trabalhos apresentados em eventos, dissertação ou tese, bem como em qualquer outra forma de divulgação de suas atividades associadas ao PPGEPS Multicampi, conforme determinação da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 03, de 21 de maio de 2020 ou outras disposições normativas específicas da agência concedente da bolsa de estudos;
VII - Comunicar imediatamente à Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi e ao(à) seu(sua) orientador(a) qualquer alteração em suas condições profissionais ou acadêmicas que possam infringir as disposições desta Resolução Interna ou das agências de fomento envolvidas.
VIII - Colaborar no planejamento e execução de eventos oficiais do PPGEPS Multicampi;
IX - Cumprir todas as demais normas do Regulamento da Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR e do Regulamento do PPGEPS Multicampi.
Art. 18. Para fins de acompanhamento do desempenho acadêmico e das atividades de pesquisa do bolsista, fica instituído o Formulário de Acompanhamento de Bolsistas.
§1 O Formulário de Acompanhamento de Bolsistas, cujo modelo deverá ser disponibilizado pela Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi, deverá conter, no mínimo:
I - Datas de: ingresso como aluno regular do PPGEPS Multicampi; início de vigência da bolsa de estudos; limite regulamentar para defesa de qualificação; limite regulamentar para defesa de trabalho final (dissertação ou tese);
II - Condição de cumprimento ou não, bem como as datas limites associadas, à: comprovação de proficiência em idioma estrangeiro; realização de estágio de docência; comprovação de créditos complementares;
III - Relação integralizada de disciplinas cursadas e respectivos aproveitamentos obtidos;
IV - Coeficiente de rendimento acadêmico atualizado;
V - Lista integralizada de produções científicas submetidas, aceitas ou publicadas;
VI - Lista integralizada de participação em eventos científicos;
VII - Resumo das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo bolsista no semestre anterior;
VIII - Cronograma de atividades de pesquisa do bolsista para os próximos 6 meses;
IX - Parecer circunstanciado do orientador sobre o desempenho acadêmico do bolsista;
X - Parecer de homologação da Secretaria do PPGEPS Multicampi sobre as informações de registro acadêmico prestadas pelo bolsista.
§2 O Formulário de Acompanhamento de Bolsistas deverá ser preenchido pelo bolsista e por seu orientador, assinado por ambos, e entregue semestralmente à Secretaria do PPGEPS Multicampi, sempre durante a segunda quinzena de cada semestre letivo.
§3 O não cumprimento do prazo de entrega do Formulário de Acompanhamento de Bolsistas devidamente preenchido, ou sua entrega indicando desempenho insatisfatório, seja por critérios objetivos, seja por declaração do orientador, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da bolsa de estudos, nos termos do Art. 20º e Art. 22º.
§4 Após receber os Formulários de Acompanhamento de Bolsistas, a Secretaria do PPGEPS Multicampi terá o prazo de 15 dias para verificar as informações objetivas prestadas pelos bolsistas, considerando como referência aquelas que estão disponíveis no sistema de registros acadêmicos da UTFPR, acrescentando aos Formulários seu parecer acerca da homologação das informações e encaminhando-os à Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi.
DA REVOGAÇÃO, CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE BOLSAS
Art. 19. Será solicitada à agência de fomento a revogação da concessão de bolsas, independentemente da modalidade, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios recebidos, bem como a aplicação de sanções cabíveis, dos discentes ou residentes pós-doutorais que se enquadrarem nos seguintes casos:
I - Se apurada omissão de percepção de remuneração, nos termos do Art. 6º, Art. 12º e Art. 24º ou quando exigida;
II - Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra agência de fomento;
III - Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, mediante a qual a concessão não teria ocorrido;
IV - Se apurada infração à disposição desta Resolução Interna, ou de norma específica da agência de fomento que conceder a bolsa.
Parágrafo Único - A não conclusão do curso pelo bolsista lhe acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstâncias alheias à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES (ou órgão equivalente da agencia de fomento em questão), em despacho fundamentado
Art. 20. A concessão de bolsas, Cota do programa, poderá ser cancelada, a qualquer tempo, e aplicadas as eventuais sanções cabíveis, em conformidade com o Termo de Compromisso assinado pelo bolsista por ocasião da concessão da cota de bolsa bem como com as normas estabelecidas pela agência de fomento concedente, quando verificada alguma das seguintes situações:
I - Conclusão do curso pelo bolsista, caracterizada pela defesa da dissertação ou tese;
II - Desistência do curso pelo bolsista, caracterizada pela não realização de matrícula nos prazos determinados pelo PPGEPS Multicampi;
III - Trancamento de matrícula pelo bolsista, caracterizada por requerimento de tal teor encaminhado à Secretaria do PPGEPS Multicampi, seguida de homologação pela Coordenação de curso;
IV - Inobservância dos prazos estabelecidos pelo PPGEPS Multicampi para qualquer um de seus componentes curriculares;
V - Insuficiência de desempenho acadêmico pelo bolsista, nos termos do Art. 17º e Art. 18º, apurada mediante avaliação da Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi e relatório do Orientador;
VI - Inobservância aos termos desta Resolução Interna do PPGEPS Multicampi e demais normas ou instruções internas da UTFPR.
Art. 21. O discente ou residente pós-doutoral que tiver bolsa de estudos revogada ou cancelada não mais poderá concorrer à nova cota de distribuição de bolsas no âmbito do PPGEPS Multicampi.
Art. 22. A suspensão de bolsas, nos casos cabíveis, bem como suas adequações a mudanças de nível (de mestrado para doutorado) serão feitas de acordo com as normas das agências de fomento que as concederem.
Art. 23. O discente que tiver sua bolsa cancelada ou suspensa pelo PPGEPS Multicampi poderá interpor recurso junto ao Colegiado do PPGEPS Multicampi.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. São obrigações gerais dos bolsistas do PPGEPS Multicampi:
I - Manter currículo Lattes atualizado, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses ou sob solicitação da Coordenação do PPGEPS Multicampi;
II - Elaborar relatórios de atividades, conforme contrato com a agência de fomento ou ainda por demandas específicas do Orientador ou da Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi;
III - Comunicar imediatamente à Coordenação do PPGEPS Multicampi sobre o início de vínculo empregatício e/ou atividade remunerada e/ou percepção de outros rendimentos (incluindo qualquer possibilidade de acúmulo com outro auxílio ou bolsa) durante a vigência de sua bolsa.
Parágrafo Único - Conforme as especificidades do novo vínculo, atividade ou rendimento, bem como da existência e características da fila de espera de discentes ou residentes pós-doutorais por cotas de bolsas, conforme registrado em edital específico do PPGEPS Multicampi, tal fato poderá implicar no eventual cancelamento da bolsa vigente, disponibilizando tal cota a outro discente ou residente pós-doutoral.
Art. 25. Os trabalhos produzidos ou publicados por bolsistas do PPGEPS Multicampi, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, por agências de fomento (inclusive na forma de cotas de bolsas), deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, nos termos específicos de cada agência financiadora.
Art. 26. Os casos omissos a esta Resolução Interna terão encaminhamentos dados pela Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi.
Parágrafo Único - Conforme a questão a ser dirimida, a Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi poderá deliberar a resolução ou encaminhar a demanda à instância de competência, a saber: Colegiado do PPGEPS Multicampi; Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR; ou Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art. 27. Esta Resolução Interna entrará em vigor após sua publicação no Boletim Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.038008/2025-66 | SEI nº 5412422 |