Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 47/2025-DIRPPG

 

seleção de alunos para o curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia Química, turma 2026-1

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa (PPGEQ-PG), torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia Química, turma 2026-1. O PPGEQ-PG está organizado em uma área de concentração e duas linhas de pesquisa, a saber.

Área de Concentração: Desenvolvimento de Processos.
Linhas de Pesquisa
a) Reatores e Biocombustíveis;
b) Processos de Separação, Tecnologia Ambiental e Materiais.


1. Das Inscrições

1.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 de dezembro de 2025 a 04 de fevereiro de 2026, pelo link:

https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=83&p_cursoanonr=2026, mediante envio da documentação exigida neste edital.

1.2 - Serão admitidos, para inscrição, graduados ou graduandos (que estejam cursando o último período de seu curso) com formação em engenharia química e áreas afins.
1.3 - A confirmação das inscrições será realizada no período compreendido entre 05 e 06 de fevereiro de 2026, mediante a conferência da documentação via submissão online, no ato da inscrição.

A documentação exigida para a inscrição é descrita a seguir.
1.3.1.
A documentação deve ser anexada na plataforma de inscrição em um único arquivo, no formato PDF/A, com tamanho máximo de 10 MB e com todos os documentos legíveis.
O arquivo deve ser nomeado com o nome do candidato, conforme o exemplo: Nome_do_Candidato_Sobrenome.pdf.
O documento único deve conter, obrigatoriamente e nessa ordem:
a) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.
b) Diploma de graduação ou documento equivalente, ou, no caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo em que ocorrer processo de seleção de candidatos, será aceita declaração de concluinte emitida pela IES (Instituição de Ensino Superior) de origem;

c) Histórico escolar do curso de graduação;
d) Currículo Lattes com documentos comprobatórios conforme quadro do item 3.2.2. Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículo. Observações: O currículo na Plataforma Lattes está disponível em
http://lattes.cnpq.br/
e)
Texto dissertativo contendo breve resumo da experiência acadêmica/profissional e expectativas em relação ao mestrado.

1.4 - Ao realizar sua inscrição, o candidato declara ter conhecimento e concordar integralmente com as normas estabelecidas neste edital.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES REFERENTES À SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS
• Na página de submissão de documentos para inscrição, antes de submeter a documentação, o candidato deverá certificar-se de que todos os arquivos foram inseridos corretamente;
• Os documentos inseridos devem estar legíveis;
• Após realizar a submissão dos documentos, o candidato deverá imprimir ou salvar em arquivo PDF o comprovante.
• A inobservância dos itens acima especificados implicará na eliminação do candidato do processo de seleção.

 

2. Vagas

A relação das linhas de pesquisa aceitas no ato de inscrição está apresentada na Tabela 1.

Tabela 1- Linhas de pesquisa do PPGEQ-PG

Linha de pesquisa

Vagas

Reatores e Biocombustíveis

05

Processos de Separação, Tecnologia Ambiental e Materiais

05

O número total de vagas ofertadas poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão do Colegiado do PPGEQ, podendo ser aumentado ou reduzido, conforme a demanda, a disponibilidade de docentes, recursos e infraestrutura do Programa. Eventuais alterações serão formalizadas por meio de retificação deste edital, com a mesma publicidade e alcance da publicação original.

2.1. Do número total de vagas ofertadas, 30% (trinta por cento) são exclusivas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;

2.1.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.

2.2. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga ao número total de vagas, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;

2.2.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

2.3. No caso de inscrição de ao menos uma Pessoa Com Deficiência (PCD), será adicionada 01 vaga ao número total de vagas de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;

2.3.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

2.4. Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

2.5 - Os candidatos deverão escolher pelo menos um recomendante para enviar ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química uma carta de recomendação, confidencial, em formulário próprio, a ser preenchida pelo recomendante até o término do período de inscrição. É de responsabilidade do candidato enviar o modelo da carta de recomendação, disponível na página http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios, ao recomendante. Este deve enviar de seu e-mail institucional para o e-mail do programa (ppgeq-pg@utfpr.edu.br);

2.6 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas ao processo de inscrição, dispondo o PPGEQ-PG do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e documentos e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.7 - A LISTA PRELIMINAR das inscrições homologadas será publicada no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais, no dia 09 de fevereiro de 2026, até às 18 horas;

2.8 - Recursos relacionados à homologação das inscrições serão aceitos até às 18 h do dia 10 de fevereiro de 2026, e deverão ser enviados exclusivamente via Internet, em formato PDF, pelo endereço eletrônico ppgeq-pg@utfpr.edu.br. O formulário no formato “.doc” para fins de recurso encontra-se disponível na página: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios

2.9 - Após a análise do(s) recurso(s), o RESULTADO FINAL das inscrições homologadas será publicado no dia 11 de fevereiro de 2026, até às 18 horas na página http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais

2.10 - Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

3. Critérios de seleção
3.1 - Para classificação dos candidatos serão considerados:
a) Texto dissertativo;
b) Currículo Lattes.

3.2 - A seleção dos candidatos será realizada em 2 (duas) etapas, sendo a classificação final descrita no item 3.3, feita pela média ponderada da pontuação obtida em cada uma das etapas, conforme explicitado abaixo:
3.2.1 -
A primeira etapa do processo seletivo consistirá na apresentação e defesa do texto dissertativo, com um total máximo de 100 pontos, conforme Tabela 2. Todos os candidatos com inscrição homologada participarão desta etapa.


Tabela 2- Pontuação do texto dissertativo

Critérios para a avaliação de desempenho do candidato

Máximo

Redação, clareza e consistência

20

Justificativa dada pela escolha do programa de Mestrado

20

Justificativa dada pela escolha da linha de pesquisa

20

Demonstração de conhecimentos na área pretendida

20

Clareza e desenvoltura na apresentação oral

20

O texto dissertativo do candidato será questionado durante a apresentação e defesa, que ocorrerão de forma presencial ou por videoconferência, conforme manifestação prévia do candidato por e-mail ao PPGEQ (ppgeq-pg@utfpr.edu.br) ou por decisão da coordenação do Programa.

Essa etapa tem por objetivo a avaliação do candidato, de suas potencialidades e pretensões. Na apresentação e defesa do texto dissertativo haverá uma banca constituída por no mínimo 2 (dois) professores. O não comparecimento do candidato à apresentação e defesa na data e horários definidos e publicados em edital na página do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química, implica na sua eliminação do processo de seleção.


3.2.2 - A segunda etapa constará da análise do Currículo Lattes do candidato, com um total máximo de 120 pontos, conforme Tabela 3.

Tabela 3 - Pontuações para análise curricular

Item

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Participação em Programa de Aceleração à Pós-graduação Stricto Sensu do PPGEQ-PG-PAPos*

20

20

Participação em Projeto de iniciação científica, extensão e/ou Dupla diplomação, por semestre

5

20

Monitoria, por semestre

2.5

10

Publicação em periódicos

5

20

Publicação em anais de eventos

2.5

5

Capítulo de livro e organização de livro

2

10

Publicação de livro

5

10

Organização de eventos técnico-científicos

2.5

5

Participação em eventos técnico-científicos

1

5

Prêmios na área de Engenharia

2.5

5

Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinas e palestras

2

10

*Mais informações em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4466179&id_orgao_publicacao=0

Somente serão consideradas as publicações e atividades constantes no quadro acima, referentes ao período de 2019 a 2026. Os comprovantes não precisam ser autenticados.

Pontuação análise curricular ajustada = (Pontuação obtida/120) ×100
3.3 - A classificação final será feita por linhas de pesquisa em que o candidato se inscreveu, e obedecerá a seguinte equação de classificação:
PONTUAÇÃO OBTIDA = [(Pontuação do texto dissertativo x 4) + (Pontuação do currículo ajustada) x 2)] / 6.
3.4 - O critério de desempate será a maior pontuação em periódicos; persistindo o empate, será selecionado o candidato de maior idade.


4. Resultado
4.1 - A lista preliminar com a organização dos candidatos selecionados para a apresentação e defesa do Texto dissertativo, será divulgada no dia 12 de fevereiro de 2026, até as 18 horas na página: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais
4.2 - Os recursos referentes a esta fase serão aceitos no dia 13 de fevereiro de 2026 e deverão ser enviados exclusivamente via Internet, em formato PDF, pelo endereço eletrônico ppgeq-pg@utfpr.edu.br.
O formulário no formato “.doc” para fins de recurso encontra-se disponível na página: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios
4.3 - Após a análise dos recursos será publicado o cronograma para as defesas dos textos dissertativos no dia 16 de fevereiro de 2026 até as 18 horas na página do PPGEQ do Campus Ponta Grossa da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais
4.4 - A defesa do texto dissertativo acontecerá no dia 19 de fevereiro de 2026, em horário que será especificado na relação de candidatos selecionados.
4.5 - Lista preliminar dos candidatos selecionados será divulgada no dia 23 de fevereiro de 2026, até às 18 horas na página do PPGEQ do Campus Ponta Grossa da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais
4.6 - Os recursos referentes a esta fase serão aceitos até o dia 24 de fevereiro de 2026 e deverão ser enviados exclusivamente via Internet, em formato PDF, pelo endereço eletrônico ppgeq-pg@utfpr.edu.br.
O formulário no formato “.doc” para fins de recurso encontra-se disponível na página: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios

4.7 - Após a análise dos recursos, será publicada a lista com o resultado final da seleção no dia 26 de fevereiro de 2026, até as 18 horas na página do PPGEQ do Campus Ponta Grossa da UTFPR em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais


5. Matrícula
5.1 - As datas para matrícula serão divulgadas juntamente com o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, especificado no item 4.7.
5.2 - Para matrícula, os candidatos selecionados deverão encaminhar para o e-mail: ppgeq-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Matrícula PPGEQ - 2026/1, cópia dos documentos abaixo:

IMPORTANTE: Os documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A, perfeitamente legíveis, sem cortes ou rasuras; não serão aceitas fotografias de documentos. Sugestão de link para conversão dos arquivos para PDF/A: https://tools.pdf24.org/pt/pdf-para-pdfa

a) Documento de identidade oficial válido e com foto e Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal)

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Diploma de curso de graduação, frente e verso, ou declaração de conclusão de curso assinada pelo representante da IES de graduação. A declaração de conclusão do curso de graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.

d) Histórico escolar do curso de graduação com informação de coeficiente de rendimento ou equivalente

e) Currículo Lattes atualizado.

5.3 - Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos em 5.2, com as seguintes variações:

a) Documento de identificação do estrangeiro.

b) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

c) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

d) Passaporte com visto atualizado.

A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: inglês, francês e espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

5.4 - Responsabilidade de Candidatos Estrangeiros quanto à Documentação Migratória: O(a) candidato(a) não-brasileiro(a) é integralmente responsável pela obtenção, renovação e manutenção de toda documentação migratória necessária para permanência legal e realização de estudos no Brasil, incluindo, mas não se limitando a: visto de estudante, Registro Nacional Migratório (RNM), registro junto ao Instituto de Migrações e Identidade (IMI), seguro-saúde internacional quando exigido, e demais requisitos legais vigentes. A UTFPR fornecerá documentação de apoio (carta de admissão, comprovante de matrícula) para solicitação de visto, porém não se responsabiliza por: a) Negativas, atrasos ou dificuldades em processos migratórios; b) Requisitos adicionais impostos por autoridades migratórias brasileiras; c) Despesas decorrentes de procedimentos migratórios; d) Consequências legais de permanência irregular no Brasil. Candidatos que não obtiverem ou mantiverem documentação migratória válida serão desligados do programa, conforme legislação aplicável.

5.5 - A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório descritos no item 5.2 e/ou 5.3, para autenticação das cópias encaminhadas por email, no Endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa - DIRPPG, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Bloco E, Piso Superior, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR, Telefone +55 (42) 3235-7042. Horário: 8:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30.

O discente que não realizar o procedimento de conferência será impossibilitado de ingressar no curso.

Para os documentos gerados originalmente em meio digital, nos quais é possível a conferência através de link/QR Code de verificação da autenticidade, é dispensada a apresentação dos originais/cópias autenticadas.

Para os documentos autenticados por meio digital em cartório, é dispensada a apresentação dos originais/cópias autenticadas.

5.6 - Considera-se o aluno regularmente matriculado no PPGEQ, após a confirmação da matrícula e após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR. Entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/.

5.7 - Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) Não efetuar sua matrícula no PPGEQ-PG no período estabelecido;
b) Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.

5.8 - Poderão ser chamados candidatos em segunda chamada.


6. Validade
A seleção, ora descrita, terá validade somente para a turma do curso de Mestrado Engenharia Química a que se refere o presente Edital.


7. Diploma
Ao aluno concluinte do curso de mestrado em Engenharia Química da UTFPR-PG aprovado, conforme o Regulamento Acadêmico do referido Curso, será conferido Diploma de Mestre em Engenharia Química com área de concentração em Desenvolvimento de Processos.


8. Disposições gerais
8.1 - Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o não cumprimento das normas definidas neste edital ou no regulamento e nos comunicados do PPGEQ.
8.2 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGEQ.
8.3 - Fica estabelecido que a solução de eventuais litígios, resultantes de respostas de recursos interpostos dentro da esfera administrativa em quaisquer etapas deste processo seletivo, ou casos omissos considerados como solvidos de maneira insatisfatória pelo Colegiado do PPGEQ, será realizada pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba.
8.4 - O presente edital será publicado até 10 de dezembro de 2025, na página do PPGEQ: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/12/2025, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 09/12/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/12/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5413834 e o código CRC (and the CRC code) 199585D3.



 


Referência: Processo nº 23064.055480/2025-63 SEI nº 5413834