|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD |
|||
EDITAL 23/2025 - DIRGRAD-MD - RETIFICADO EM 08/12/2025
OFERTA DE TURMAS DE FÉRIAS
PARA OS CURSOS DE ENGENHARIA, BACHARELADO, LICENCIATURA E TECNOLOGIAS DO CAMPUS MEDIANEIRA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições para o Preenchimento de Vagas ofertadas nas Turmas de Férias, em consonância com o que estabelece a Resolução 89/2018, publicada em 30 de novembro de 2018, que regulamenta a oferta de turmas de férias para disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR.
PREÂMBULO
A oferta de turmas de férias, no período de recesso acadêmico, tem como público-alvo, o estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, cuja matriz curricular, contemple uma das disciplinas constantes neste Edital, tendo os alunos do campus Medianeira a prioridade de vagas.
As turmas especiais de férias serão ministradas em regime intensivo, com aulas presenciais e a carga horária total das disciplinas é a mesma constante na matriz do curso a qual pertence.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Todas as condições e normativas para inscrição, seleção para as turmas de férias, bem como a matrícula, as ofertas das disciplinas e condições para aprovação e aproveitamento seguem os mesmos ditames estabelecidos pelos regulamentos e instruções da UTFPR, sendo total responsabilidade do aluno conhecê-los (em especial, a Resolução nº 89/2018 – COGEP e o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR).
1.1 Antes de efetuar a inscrição, o aluno deverá ler este Edital. A inscrição implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo, o aluno, alegar desconhecimento de qualquer item.
1.2 Somente alunos regulares dos cursos e em situação de ativo no sistema acadêmico da UTFPR-MD poderão requerer inscrição para as disciplinas especiais de férias. No caso de não preenchimento de vagas ofertadas, serão permitidas matrículas de alunos de outros campi da UTFPR.
1.3 O acadêmico deve ter concluído os pré-requisitos para cursar a disciplina pleiteada, constantes na matriz Curricular de seu curso de origem.
2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na plataforma Moodle UTFPR (https://moodle.utfpr.edu.br/course/view.php?id=33494).
2.2 O aluno pode se inscrever em mais de uma disciplina que tenha oferta em turmas de férias, desde que não haja conflito de horário, que não ultrapasse o limite de seis horas de aula diárias e que não ultrapasse 90 horas de carga horária em turmas de férias.
2.3 A Secretaria de Gestão Acadêmica (SEGEA) do campus ficará responsável pela seleção e divulgação dos resultados na plataforma Moodle UTFPR.
2.4 O processo seletivo para o preenchimento das vagas nas disciplinas ofertadas obedecerá aos critérios previstos no Regulamento de Organização Didático-Pedagógica de turmas com características especiais, conforme segue:
I - formando;
II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;
V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
VI - demais estudantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de desempate dos alunos que se enquadrem no mesmo critério, será utilizado o coeficiente de rendimento.
2.5 O aluno selecionado terá seu nome publicado na listagem para a disciplina na qual atingiu classificação, conforme o quantitativo de vagas descrito no Item 3 deste Edital. Esta publicação não garante a efetivação da matrícula, devendo ser levado em consideração o descrito no parágrafo único abaixo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente às vésperas das aulas, com a inclusão da matrícula no Sistema Acadêmico, a ser realizada pelo DERAC, é que este sistema informará se o aluno atende às condições necessárias para matrícula na disciplina requerida. Portanto, em hipótese alguma o aluno poderá alegar desconhecimento sobre pré-requisito, equivalência ou outras restrições da disciplina pleiteada, conforme a matriz curricular do seu curso de origem e regulamentos da UTFPR.
3. DAS DISCIPLINAS OFERTADAS E VAGAS
3.1 Conforme regulamento de turma de férias da UTFPR, a realização de qualquer das disciplinas listadas no quadro abaixo está condicionada ao mínimo de 10 (dez) alunos matriculados na turma, estando facultada à Diretoria de Graduação e Educação Profissional a decisão final quanto à abertura da turma que não atingir esse quantitativo de estudantes matriculados.
3.2 Quadro de Disciplinas ofertadas:
|
Departamento Acadêmico ofertante |
Nome da disciplina |
Quantidade de vagas |
Turno das aulas |
|
DAELE |
ELE1061 - Eletrônica Digital |
40 |
Tarde |
| EE57B - Instalação Industrial |
20 |
Tarde |
|
|
ELE1010 - Circuitos Elétricos em Corrente alternada |
20 | Manhã (Segunda a Sábado) | |
|
DAMAT |
MAT1001 - Fundamentos de Matemática |
40 |
Noite |
|
DAQUI |
QUI1001 - Química Geral e Inorgânica | 30 | Noite |
4. DAS DISPOSIÇÃO FINAIS
4.1 O acadêmico poderá interpor recurso, devidamente documentado, quanto ao resultado preliminar das inscrições, até as 23h59 do dia 17/12/2025, via e-mail para dirgrad-md@utfpr.edu.br
4.2 Os alunos selecionados poderão informar desistência até o dia 08/01/2026, via e-mail para segea-md@utfpr.edu.br
4.3 Após o dia 08/01/2026, o aluno não terá direito ao cancelamento da disciplina, conforme artigo 20 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, exceto casos previstos na Resolução nº 89/2018 – COGEP.
4.4 Caso ocorra sobra de vagas por conta de desistências, os próximos colocados serão contatados, por mensagem no moodle, sobre o interesse em cursar a disciplina.
4.5 O presente edital, bem como suas publicações relacionadas, serão divulgados no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira
5. CRONOGRAMA
|
Evento |
Data |
|
Requerimentos (Inscrições) |
01 a 12/12/2025 |
|
Publicação do resultado preliminar das inscrições |
16/12/2025 |
|
Interposição de Recursos quanto ao Resultado Preliminar das Inscrições |
17/12/2025 |
|
Publicação do Resultado Final das Inscrições |
19/12/2025 |
|
Data Final para Informar Desistência |
08/01/2026 |
|
Início das aulas |
04/02/2026 Para a disciplina Circuitos Elétricos em Corrente Alternada |
| 14/01/2026 Para as demais disciplinas | |
|
Término das aulas |
26/02/2026 Para a disciplina Circuitos Elétricos em Corrente Alternada |
| 06/02/2026 Para as demais disciplinas |
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR – campus Medianeira.
6.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para solucionar possíveis questões que não sejam solucionadas administrativamente.
Medianeira, 08 de dezembro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Eduardo Eyng
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - campus Medianeira
Claudio Leones Bazzi
Diretor Geral
UTFPR - campus Medianeira
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 08/12/2025, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/12/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5413837 e o código CRC (and the CRC code) 4768A33A. |