Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

DEP. ACADEMICO DE AGRIMENSURA-PB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DAAGR-PB nº 01/2025

NAPI NAPI AGROGENOMICA: Microbioma de Solos

Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

 

O NAPI AGROGENOMICA: microbioma de solos em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Pato Branco tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

1. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto Microbioma de Solos, vinculado ao NAPI AGROGENOMICA

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Agronomia e Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

 

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI AGROGENÔMICA

a. Nº de cotas de bolsas

03 (três)

b. Período (meses)

12 (doze)

c. Valor mensal/cota

R$ 700,00

(setecentos reais)

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

2.3 A concessão das bolsas e a convocação dos bolsistas, ficam condicionados a liberação dos recursos provenientes das instituições envolvidas conforme item 2.2.

 

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

 

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR, nas áreas descritas no item 1.3.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI AGROGENOMICA: Microbioma dos Solos.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a critério do orientador.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

 

4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no link https://forms.gle/1pY8mw8eXEdW3zF88 e anexar a documentação (em formato PDF):

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

c) Prova teórica de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes

40

b. Prova de conhecimentos

35

c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

25

Somatória da Pontuação

100

 

5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), em horário e local informado, o(a) estudante estará desclassificado(a).

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

 

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

b. Número de artigos publicados;

c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais).

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional felipetto@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

 

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8 CERTIFICAÇÃO

 

8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;

II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;

IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-PB, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.

9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

10 . CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

Das 18 h de 02/02/2026

até as 23:59 h de 28/02/2026

10.2 Confirmação da inscrição

Até 04/03/2026

10.3 Prova de conhecimentos

09/03/2026

10.4 Resultado preliminar da classificação

Até 10/03/2026

10.5 Interposição de recursos

Das 18 h de 10/03/2026

até as 23:59 h de 11/03/2026

10.6 Resultado do recurso e classificação final

Até 12/03/2026

10.7 Indicação dos estudantes

Até 15/03/2026

10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

De 20/03/2026 a 20/03/2027

 

Pato Branco, 09 de dezembro de 2025.

 

Assinam Eletronicamente:

 

Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR Campus Pato Branco

Eduardo Vinícius Kuhn – Coord. Institucional NAPI Agrogenômica: Microbioma de solos

Henrique dos Santos FelipettoPesquisador Solicitante

Neimar Folmann – Diretor Geral Campus Pato Branco


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HENRIQUE DOS SANTOS FELIPETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/12/2025, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO VINICIUS KUHN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/12/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 10/12/2025, às 06:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2025, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.059951/2025-11 SEI nº 5416238