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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA Avenida dos Pioneiros, 3131 - CEP 86036-370 - Londrina - PR - Brasil Telefone: (43) 3315-6100 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL Nº 06/2025 - PPGEA
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE DISCENTES PARA CADASTRO DE RESERVA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL (PPGEA), MULTICAMPI APUCARANA E LONDRINA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. As Direções Gerais dos Campi Apucarana e Londrina, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA), Multicampi Apucarana e Londrina, tornam público o Edital de classificação para formar um cadastro reserva de discentes para implementação de eventuais bolsas ofertadas pelo Programa para o ano de 2026.
1.2. As novas quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes obedecendo a ordem de classificação deste Edital. A participação neste Edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.
1.3. Este Edital instituirá lista única de classificação para implementação de bolsas dos discentes ingressantes nas duas seleções de ingresso do PPGEA realizadas em 2026. Todos os candidatos aprovados e regularmente matriculados em qualquer das seleções serão inseridos nessa lista pela Comissão de Bolsas, observados os critérios deste Edital e da Resolução Específica nº 01/2024 – PPGEA.
1.4. Cabe ao Programa apenas indicar os candidatos à bolsa, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Específica Nº 01/2024 – PPGEA e a classificação indicada pela Comissão de Bolsas. Eventuais problemas com as agências de fomento ou cancelamento de bolsas por qualquer motivo não são responsabilidade do Programa.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Para ser contemplado com uma bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGEA e atender integralmente às normas da agência de fomento provedora da bolsa, bem como às condições a seguir:
Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa conforme as regras da agência de fomento e deste Edital;
Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
Atender aos critérios estabelecidos na Resolução Específica Nº 01/2024 – PPGEA;
Não ser aposentado ou situação equiparada;
Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGEA ou ter sido desligado do Programa anteriormente na condição de aluno regular;
Não ser servidor da UTFPR.
3. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
3.1 Os candidatos inscritos em Processos Seletivos do PPGEA, cujo resultado final seja publicado durante o período de inscrições deste Edital de Classificação para Cadastro Reserva para Bolsas, serão automaticamente inscritos para compor o cadastro reserva para bolsas, ainda que sem o direito de serem contemplados com eventuais cotas de bolsas antes de regularizarem sua matrícula no PPGEA, de acordo com o item 2.1.
3.2 Excepcionalmente, os discentes regulares ingressantes em 2025/2 estarão automaticamente inscritos.
3.3 Para a inscrição o discente deve atender, obrigatoriamente, aos critérios de elegibilidade (item 2) deste Edital.
3.4 O discente poderá enviar a atualização do seu Currículo Lattes por e-mail (bolsasppgea-ld@utfpr.edu.br) com um único arquivo no formato pdf, com no máximo 40 Mb (quarenta megabytes), contendo os documentos abaixo e respeitando a seguinte ordem de apresentação:
Currículo Lattes atualizado;
Anexo 1 deste Edital preenchido com a pontuação calculada pelo candidato;
Documentos comprobatórios dos itens pontuados pelo discente, seguindo estritamente a ordem de apresentação do Anexo 1.
Autodeclaração de ingresso por ações afirmativas e/ou de condição de vulnerabilidade social, quando aplicável. Preencher e assinar de acordo com o Anexo 2 deste Edital.
3.5 Todos os discentes terão direito à atualização da pontuação do Currículo Lattes por ocasião da revisão da lista de cadastro de reserva após a seleção de alunos. A Coordenação do PPGEA deverá enviar e-mail com o convite da atualização.
4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação de candidatos para o cadastro reserva para implementação de bolsas será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa.
4.2. O processo de classificação dos discentes será realizado por meio de análise curricular e demais documentos enviados de acordo com o item 3.4. , enviados pelo discente.
4.3. Será dada pontuação aos discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social. Os discentes ingressantes por ações afirmativas terão uma pontuação de 10 pontos no item 21 da tabela de classificação (Anexo I). Os discentes em condição de vulnerabilidade social terão prioridade com uma pontuação de 20 pontos no item 22 da tabela de classificação (Anexo 1).
Parágrafo único: A vulnerabilidade social deverá ser comprovada pelo discente através de comprovante de rendimento do grupo familiar do cadastro único do governo federal (https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico). Aqueles com renda do grupo familiar inferior a um (1) salário-mínimo por pessoa são considerados nesta condição, segundo critérios utilizados pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU).
4.4. O não atendimento aos critérios de elegibilidade e/ou não atendimento ao formato do arquivo exigido no Item 3.4 serão justificativas para a não homologação da inscrição.
4.5. Demais critérios e procedimentos serão regidos pela Resolução Específica 01/2024 – PPGEA, disponível em Resolucao-de-Bolsas_01-2024-PPGEA-1.pdf
4.6 A lista de classificação de que trata este Edital será única para os ingressantes das duas seleções anuais do PPGEA e poderá ser atualizada após a divulgação do resultado de cada seleção, preservando-se a ordem estabelecida conforme a pontuação e os critérios de prioridade previstos.
4.7 Critérios de desempate (nesta ordem): I) maior pontuação no item 1 do Anexo 1; II) maior pontuação no item 2 do Anexo 1; III) maior pontuação no Item 3 do Anexo 1; IV) maior pontuação no item 11 do Anexo 1; VI) idade maior.
4.8. Perderá o direito à bolsa o discente que não atender aos requisitos impostos pela agência de fomento provedora da bolsa em questão, sendo esta bolsa direcionada para o próximo candidato classificado no Edital.
4.9. O candidato classificado para cadastro reserva de bolsas terá prazo máximo de 48 horas para responder e-mail informando sobre a disponibilidade de implementação de bolsa. Havendo descumprimento do prazo, o candidato irá compor o final da lista de classificação.
4.10. Quando houver disponibilidade de bolsa proveniente de agência de fomento, a Coordenação realizará a implementação de acordo com a lista de classificação.
4.11. Cabe ao Programa apenas indicar os candidatos à bolsa, sendo assim, não se responsabiliza por eventuais problemas nos seus respectivos pagamentos.
4.12. Caso o estudante tenha a bolsa cancelada por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
5. RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O resultado final do processo de classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGEA será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no sítio do Programa https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/ , segundo cronograma indicado neste mesmo edital.
5.2. Após a divulgação do resultado e considerando a disponibilidade de uma ou mais cotas de bolsas, a Comissão de Bolsas do Programa entrará em contato com o discente selecionado para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.
6. CRONOGRAMA
6.1 O processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGEA obedecerá ao seguinte cronograma abaixo, considerando que os discentes ingressantes estarão automaticamente inclusos na pontuação para cadastro reserva de bolsa. O cronograma contém dois períodos anuais (1ª seleção e 2ª seleção) para realizar a pontuação, que estão sincronizados com o os dois períodos de ingresso dos discentes.
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Data |
Etapa |
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09/12/2025 |
Lançamento do Edital no sítio do Programa |
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1º período de pontuação: 11 a 13/02/2026 2º período de pontuação: 08 a 10/09/2026 |
Atualização da documentação comprobatória (e-mail: bolsasppgea-ld@utfpr.edu.br) |
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1º período de pontuação: 19/02/2026 – 27/02/2026 2º período de pontuação: 14/09/2026 – 21/09/2026
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Avaliação curricular pela Comissão de Bolsas durante o processo de seleção dos ingressantes |
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1º período de pontuação: 02/03/2026 2º período de pontuação: 22/09/2026 |
Publicação do resultado preliminar (https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/) |
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1º período de pontuação: 03/03/2026 - 05/03/2026 2º período de pontuação: 23/09/2026 – 25/09/2026 |
Período para recursos referentes ao resultado preliminar |
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1º período de pontuação: 06/03/2026 2º período de pontuação: 28/09/2026 |
Publicação do resultado final do processo no sítio do Programa |
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. O presente Edital estará disponível no sítio do Programa https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/
7.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós- Graduação Stricto Sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEA e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/).
7.3. O candidato será desclassificado do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital, do Regulamento e dos comunicados do PPGEA.
7.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEA.
7.5. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no ícone Editais na página do Programa em https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/
Apucarana e Londrina, 09 de dezembro de 2025.
Prof. Dr. Thiago Gentil Ramires
Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana
Prof. Dr. Alireza Mohebi Ashtiani
Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina
Profª. Drª. Alessandra Machado Baron
Coordenadora do PPGEA
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO BARON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2025, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2025, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2025, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5416993 e o código CRC (and the CRC code) 36449C27. |
ANEXO 1
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de classificação dos discentes para futura implementação de bolsas de estudo no PPGEA.
1.1 As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo.
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Item |
Descrição |
Pontos |
Pontuação do Candidato |
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1 |
Artigos em periódicos Qualis* A1, A2, A3, A4 ou Fator de Impacto acima de 2,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
20 (1º autor) pontos ou 10 (coautor)pontos por artigo. |
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2 |
B1 ou B2 ou Fator de Impacto acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
15 (1º autor) pontos ou 5 (coautor) pontos por artigo. |
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3 |
Artigos em periódicos com Qualis B3, B4 e C, ou Fator de Impacto até 0,99. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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4 |
Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis e sem JCR. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos |
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5 |
Artigos completos em eventos internacionais |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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6 |
Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
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7 |
Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) pontos ou 1,0 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 10 pontos. |
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8 |
Resumo em eventos locais |
1 (1º autor) ponto ou 0,5 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 5 pontos. |
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9 |
Trabalhos apresentados em eventos internacionais. |
5 pontos para modalidade oral. 3 pontos para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho. |
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10 |
Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais. |
3 pontos para modalidade oral. 1 ponto para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho. |
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11 |
Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
Pontuação proporcional a partir de 6 meses ou mais; 5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. Limitado a 25 pontos |
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12 |
Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental. |
20 pontos por curso, limitado a 20 pontos. |
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13 |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins. |
5 pontos por curso, limitado a 10 pontos. |
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14 |
Cursos extracurriculares, atividades de monitoria ou extensão. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório. |
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15 |
Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins. |
1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos. |
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16 |
Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins (estágio não é experiência profissional). |
1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos. |
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17 |
Estágios em laboratórios/instituições (exceto obrigatório) na área de Engenharia Ambiental e afins. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório. |
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18 |
Publicações de livros e capítulos de livros na área ou afins em idioma inglês. |
10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro. |
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19 |
Publicações de livros e capítulos de livros na área ou afins em idiomas que não seja inglês. |
8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro. |
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20 |
Concessão e depósito de patente na área ou afins. |
20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito. |
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21 |
Ingressante por ações afirmativas autodeclaração do discente |
10 pontos |
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22 |
Vulnerabilidade social - renda do grupo familiar inferior a um salário-mínimo por pessoa, com registro no Cadastro Único do Governo Federal |
20 pontos |
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Total de pontos: |
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* Qualis CAPES vigente na data de publicação deste Edital
ANEXO 2
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que ingressei ou sou ingressante no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Campus Apucarana e Londrina, UTFPR por ações afirmativas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente
__/___/___/ __________________________________
Data Assinatura
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que me encontro em condição de vulnerabilidade social e me disponho a fornecer as comprovações necessárias solicitadas para verificação da condição.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente
__/___/___/ __________________________________
Data Assinatura
| Referência: Processo nº 23064.058798/2025-04 | SEI nº 5416993 |