Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA

PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUÍMICA - AP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DE BOLSAS Nº 04/2025 - PPGEQ-AP

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA - MESTRADO ACADÊMICO

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP) do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Bolsas, nomeada pela Portaria nº 5 de 04 de janeiro de 2023, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado.

1.2. O processo de seleção de bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEQ-AP e será regido pelas normas descritas na RESOLUÇÃO PPGEQ-AP/UTFPR N°3, publicada no dia 15/02/2024, no Boletim de Seviço Eletrônico (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4242910&id_orgao_publicacao=0), que atualiza os critérios para a concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas e foi aprovada pelo Colegiado do PPGEQ-AP em 27 de novembro de 2023.

 

2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 11/12/2025 a 26/02/2026.

 

3. DOCUMENTAÇÃO

3.1. O processo de inscrição será realizado por meio do envio da documentação relacionada abaixo para o e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br). Toda a documentação deverá ser digitalizada em um único arquivo pdf, preferencialmente na ordem listada a seguir.

a. Formulário de inscrição preenchido, disponível em (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).

b. Uma via do Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios correspondentes ao item 4.3 deste edital, organizados de acordo com a sequência de citações das atividades. Só serão pontuadas as atividades descritas no Currículo Lattes que forem comprovadas. A produção científica deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia do artigo completo e de cópia do índice da publicação, para o caso de capítulos de livros e trabalhos publicados em Anais de Congressos. Os trabalhos no prelo deverão ter a carta de aceite. Os trabalhos submetidos e não aceitos ou não publicados não serão pontuados.

c. Declaração de matrícula gerada no “portal do aluno”.

d. Histórico escolar do PPGEQ-AP.

e. Comprovante de residência.

f. Uma via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo I do presente edital.

3.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos enviados após o dia 26/02/2026 e que não sejam os especificados no item 3.1.

3.3. O não cumprimento das exigências descritas nos itens 3.1 e 3.2 acarretará a desclassificação do candidato.

3.4. A relação das inscrições homologadas será publicada na página do programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq ) no dia 02/03/2026 e a data limite para interposição de recursos é dia 04/03/2026.

 

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. Para ser contemplado com uma bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGEQ-AP, conforme as normas descritas na RESOLUÇÃO PPGEQ-AP/UTFPR N°3, publicada no dia 15/02/2024 atendendo aos seguintes requisitos:

a. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

b. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

c. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGEQ-AP;

d. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGEQ-AP, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa, de acordo com as normas do PPGEQ-AP e das Agências de Fomento;

e. Não ser aposentado ou situação equiparada;

f. Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGEQ-AP ou ter sido desligado do PPGEQ-AP anteriormente na condição de aluno regular.

4.2. Para a classificação dos candidatos, será avaliado o desempenho global do aluno, de acordo com os critérios de pontuação definidos abaixo:

a. A nota do currículo Lattes do aluno – LA;

b. O coeficiente de rendimento acumulado do aluno – CR;

c. O estágio em que se encontra o aluno no curso – ES;

4.3. A nota do Currículo Lattes do aluno (LA) é a nota referente às informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com a pontuação das atividades apresentadas no quadro abaixo. Não serão pontuadas atividades que não estiverem corretamente descritas no Currículo Lattes, mesmo que comprovadas.

 

 

Quadro para pontuação do Currículo Lattes (LA)

 

Item

Pontuação Unitária

Pontuação máxima

Participação em Projeto de Iniciação Científica e Dupla diplomação, por semestre

5,0

20,0

Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição, Empresa Júnior, Projetos de Ensino e Projetos

de Extensão, por semestre

2,0

5,0

Publicação de artigos em periódicos e concessão de patentes com tema da Engenharia Química ou áreas afins

10,0

20,0

Publicação de artigos completos em eventos científicos com tema da Engenharia Química ou áreas afins

2

 

 

10

 

Publicação de resumos com tema da Engenharia Química ou áreas afins

1

Publicação de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins

0,5

5,0

 

Publicação de capítulo de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins

2,5

Monitoria, por semestre

2,5

10,0

 

Participação como ministrante em eventos técnicos- científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras)

1,0

Pós-graduação em Engenharia Química ou áreas afins (concluída)

5,0

10,0

Graduação em Engenharia Química (concluída)

10,0

10,0

Participação em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras)

1,0

10,0

Organização de eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras)

2,5

 

 

 

4.4. O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CR) é definido com base nos conceitos obtidos do seu Histórico Escolar, excluindo-se as disciplinas de Estágio na Docência e Seminários de Mestrado, e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para os conceitos A, B e C serão atribuídas as notas cem (100), oitenta (80) e sessenta (60), respectivamente. Os alunos não aprovados em disciplinas terão o valor de CR igual a zero. O valor do CR será calculado pela média das notas atribuídas para os conceitos de cada disciplina.

4.5. O peso do conceito referente ao estágio em que se encontra o aluno no curso (ES) é determinado com base no semestre em que se encontra o mesmo ao longo do curso de mestrado e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para alunos que estão no 2º, 3º e 4º semestre será atribuída nota cem (100), com os pesos correspondentes conforme a tabela do item 4.7 deste Edital.

4.6. A pontuação final (PF) para o aluno ingressante é obtida pela equação:

 

 

PF = LA

 

 

4.7. A pontuação final (PF) para o aluno não ingressante é obtida de acordo com o quadro abaixo:

 

Semestre que está cursando

Pontuação final

2° semestre

PF = 0,8*LA + 0,1*CR + 0,1*ES

3° semestre

PF = 0,7*LA + 0,1*CR + 0,2*ES

4° semestre

PF = 0,6*LA + 0,1*CR + 0,3*ES

 

4.8. A classificação de todos os alunos regulares, candidatos à concessão de bolsa, será feita de acordo com a pontuação final obtida com arredondamento na segunda casa decimal.

4.9. O aluno com vínculo empregatício que deseja concorrer à bolsa deverá estar de acordo com a RESOLUÇÃO PPGEQ-AP/UTFPR N°3, que regulamenta critérios de concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas do PPGEQ-AP.

4.10. O critério de desempate para alunos que obtiverem valores de PF iguais é conceder a bolsa ao aluno que se encontrar em estágio mais avançado do curso. Em caso de empate, será beneficiado o aluno com o maior valor de LA. Em caso de novo empate, será beneficiado o aluno mais idoso.

4.11. O candidato que não entregar o Anexo I preenchido receberá nota zero na nota do currículo (LA)

4.12. Na avaliação da nota do currículo (LA), cabe à comissão examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando, neste último caso, em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.

4.13. A comissão examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

 

5. RESULTADO

5.1. O resultado preliminar com a classificação dos candidatos será divulgado após as 18h00 do dia 05/03/2026 no site do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).

5.2. Recursos fundamentados relacionados ao resultado preliminar serão aceitos até às 18h00 do dia 09/03/2026 e deverão ser enviados para o e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado da classificação no site do PPGEQ-AP (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).

5.3. Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer, o resultado final do processo de classificação será publicado no dia 10/03/2026, no site do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).

 

6. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

6.1. As novas quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes, obedecendo a ordem de classificação deste edital, cujo período de vigência é de 11/02/2026 a 10/03/2027 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEQ-AP, o que ocorrer primeiro.

6.2. Será considerado a ordem de prioridade de discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos e, posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

6.3. A vigência da bolsa está vinculada ao prazo de 24 meses, contados a partir do ingresso no PPGEQ-AP como aluno regular, ou ainda, 12 meses, com possível renovação/prorrogação por mais 12 meses, de acordo com a agência de fomento.

6.4. A implementação da bolsa ocorrerá após a autorização do órgão de fomento e será informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação da UTFPR.

6.5. O número de bolsas a serem implementadas está sujeito à disponibilidade das mesmas para o PPGEQ-AP e a participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.

 

7. MANUTENÇÃO DA BOLSA

7.1. O bolsista deverá elaborar e entregar o relatório semestral de acompanhamento das atividades realizadas à Comissão de Bolsas e Coordenação. O modelo do relatório se encontra nos Anexos I, II e III da RESOLUÇÃO PPGEQ-AP/UTFPR N°3, publicada no dia 15/02/2024.

7.2. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, conforme a RESOLUÇÃO PPGEQ-AP/UTFPR N°3, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

7.3. Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

 

8. CRONOGRAMA

8.1. O edital de bolsas do PPGEQ-AP obedecerá o seguinte cronograma:

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital de bolsas

11/12/2025

Período de inscrições

11/12/2025 a 26/02/2026

Divulgação das inscrições homologadas

02/03/2026

Data limite para interposição de recursos

04/03/2026

Divulgação do resultado preliminar

05/03/2026 após 18h00

Data limite para interposição de recursos

09/03/2026 até 18h00

Divulgação do resultado final

10/03/2026

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós- Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEQ-AP e neste edital, todos disponíveis no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).

9.2. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

9.3. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

9.4. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq), para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.

9.5. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

9.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGEQ-AP.

9.7. Para as questões decorrentes do presente edital não sanadas administrativamente, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

 

 

 

 

 

Apucarana, 10 de dezembro de 2025.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIA MICHELE SUZUKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/12/2025, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2025, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILENA MARTINS ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 10/12/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5417949 e o código CRC (and the CRC code) 9D9EC085.



ANEXO I

 

Item

Pontuação Unitária

Pontuação máxima

Páginas do item no arquivo único em pdf da inscrição

Pontos do Candidato

(Exclusivo UTFPR) Validação da Comissão

Participação em Projeto de Iniciação Científica e Dupla diplomação, por semestre

5,0

20,0

 

 

 

Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição, Empresa Júnior, Projetos de Ensino e Projetos de Extensão, por semestre

2,0

5,0

 

 

 

Publicação de artigos em periódicos e concessão de patentes com tema da Engenharia Química ou áreas afins

10,0

20,0

 

 

 

Publicação de artigos completos em eventos científicos com tema da Engenharia Química ou áreas afins

2,0

10,0

 

 

 

Publicação de resumos com tema da Engenharia Química ou áreas afins

1,0

 

 

 

Publicação de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins

5,0

5,0

 

 

 

Publicação de capítulo de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins

2,5

 

 

 

Monitoria, por semestre

2,5

10,0

 

 

 

Participação como ministrante em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras)

1,0

 

 

 

Pós-graduação em Engenharia Química ou áreas afins (concluída)

5,0

10,0

 

 

 

Graduação em Engenharia Química (concluída)

10,0

10,0

 

 

 

Participação em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras)

1,0

10,0

 

 

 

Organização de eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras)

2,5

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.057741/2025-80 SEI nº 5417949