Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. CIÊNCIA TECNOL. AMBIENTAL

 

EDITAL nº 47/2025

 

A Coordenação e a Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), designada pela Portaria Conjunta de Pessoal GADIR-CT e GADIR-CM/UTFPR nº 44, de 14 de maio de 2025, no uso das suas atribuições, torna público o resultado final do Processo do Processo Seletivo do mestrado para ingresso no primeiro semestre de 2026 (Edital 33/2025 - Seleção Mestrado PPGCTA). 

 

Ampla concorrência

Nome Candidato

Orientador(a)

Situação

Regular/Especial

Linha de pesquisa

Ana Paula Pereira de Oliveira

Profa. Dra. Lucila Adriani de Almeida Coral 

Aprovada

Especial

Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias

Giuli Gabrieli Socek

Prof. Dr. Fernando Hermes Passig

Aprovada

Regular

Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias

Evely Bernardi da Maia

Prof. Dr. Marcus Vinícius de Liz

Aprovada

Especial

Processos Químicos e Biotecnológicos de Tratamento e Valorização de Resíduos

Jose Severino Dos Santos Filho

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier

Aprovado

Regular

Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias

Lucas Augusto Pereira Caetano

Profa. Dra. Lucila Adriani de Almeida Coral

Aprovado

Especial

Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias

Mariana do Nascimento Bontorin

Profa. Dra. Lucila Adriani de Almeida Coral

Aprovada

Regular

Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias

Sarita Lopes D`Avila

Prof. Dr. Júlio César Rodrigues de Azevedo

Aprovada

Regular

Monitoramento e Gestão Ambiental

 

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)

Candidato

Orientador(a)

Situação

Regular/Especial

 

Bibiano Cá

Profa. Dra. Fátima de Jesus Bassetti 

Aprovado

Especial

Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias

Jackeline Ferreira Campello

Profa. Dra. Fátima de Jesus Bassetti 

Aprovada

Especial

Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias

 

Observações

1) Matrícula: De acordo com o edital Edital 33/2025 do PPGCTA no seu art. 23º - Os candidatos classificados serão instruídos para efetuar a matrícula online, e, posteriormente, confirmarem sua matrícula na Secretaria do PPGCTA, mediante apresentação de cópia dos documentos previstos nos itens “b” a “e” do Art. 4º. Os aprovados receberão um e-mail da secretaria com as orientações para matrícula a partir do dia 16/02/2026, onde a documentação deve ser enviada até dia 26/02/2026 (Obs: data da entrega da documentação foi alterada em relação ao edital do resultado preliminar). Adicionalmente, de acordo com o Art. 22º, não há garantia de concessão de bolsas aos candidatos aprovados por parte do Programa. A concessão ocorrerá por meio de edital próprio, a ser realizado posteriormente, entre os alunos matriculados no PPGCTA, mediante disponibilidade de recursos financeiros para essa finalidade. O edital de bolsas será publicado ainda em dezembro de 2025, e a data limite para inscrições, que será detalhada no próprio edital, ocorrerá no mês de fevereiro de 2026. Em caso de dúvidas, os aprovados podem entrar em contato por e-mail com a coordenação do PPGCTA (ppgcta.coord@gmail.com).

2) Regimento interno do PPGCTA, Art. 31. Os alunos são classificados nas categorias de Aluno Regular, Aluno Especial e Aluno do Programa de Aceleração à Pós-Graduação. § 1º A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido pelo Programa durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR. § 2º A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido no mestrado durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas definido em Resolução Interna do Programa durante um 1 ano letivo e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR. O colegiado de curso poderá estender em no máximo 1 ano a permanência do aluno na categoria especial. § 3º O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em Resolução Interna do Programa e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção. § 4º O Aluno Especial que não cumprir os critérios exigidos em Resolução Interna do Programa para passar para a categoria de Aluno Regular será desligado pela coordenação. § 5º O Aluno Especial deve cursar pelo menos uma disciplina no período letivo. Em caso de dúvidas, os aprovados podem entrar em contato por e-mail com a coordenação do PPGCTA (ppgcta.coord@gmail.com).

3) Recomenda-se aos novos alunos a leitura do regulamento interno e as resoluções do PPGCTA:

Regulamento PPGCTA

Resoluções

 

Curitiba, 10 de dezembro de 2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GISELLE MARIA MACIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/12/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019559/2019-82 SEI nº 5421567