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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPi PATO BRANCO E CURITIBA |
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resolução PPGEPS MULTICAMPI/UTFPR nº 15
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Estabelece normas e procedimentos para o Cômputo dos Créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) para alunos do PPGEPS Multicampi. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 54, de 11 de Novembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023800/2025-16,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi referente ao Cômputo dos Créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) para alunos do PPGEPS Multicampi.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna PPGEPS-PB/UTFPR Nº 8.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/12/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5422549 e o código CRC (and the CRC code) ED2E271D. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGEPS Nº 15, DE 10 DE dezembro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE normas e procedimentos para o Cômputo dos Créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI
Art. 1º A quantidade mínima obrigatória de créditos em Atividades Complementares é de 04 (quatro) créditos para mestrado e de 18 (dezoito) créditos para doutorado. Fazem a composição, em conjunto com os créditos obtidos em disciplinas, que devem contabilizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos para obtenção do título de mestre e no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos para obtenção do título de doutor em Engenharia de Produção e Sistemas.
Art. 2º A composição dos créditos será computada conforme apresentado no Quadro 1 desta Resolução.
Parágrafo único. Para solicitação de validação de créditos deverá ser utilizado o formulário próprio, disponível no site do programa, bem como apresentar a cópia atualizada do Currículo Lattes com as informações referentes às publicações que dão origem às pontuações requeridas.
Quadro 1 – Detalhamento dos créditos em atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) do PPGEPS Multicampi: atividades realizadas durante o mestrado ou doutorado.
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Art. 3º No momento da solicitação dos Créditos Complementares deverão ser anexados os comprovantes de realização dos mesmos.
Art. 4º Quando forem solicitados os Créditos Complementares para as atividades relacionadas nos itens 6.4 a 6.7, os comprovantes da empresa deverão ser claros atestando a atividade e confirmando sua realização, bem como expressar qual foi o papel do solicitante (membro ou coordenador) no projeto.
Parágrafo único. O Coordenador do Programa, em conjunto com o Professor Orientador, avaliará a atividade pleiteada e deverá ponderar com relação ao total de créditos alocados, respeitando o limite estabelecido no Quadro 1.
Art. 5º Para validação da pontuação dos itens 6.9 e 6.10 é válido apenas para trabalhos em que o aluno que validar o crédito seja o primeiro autor do trabalho. Além disso, eventos são classificados em estratos E1 (abrangência internacional de grande relevância científica para a área de Engenharias III), E2 (abrangência nacional de grande relevância científica para a área de Engenharias III), E3 (média relevância científica para a área de Engenharias III) e E4 (baixa relevância científica para a área de Engenharias III).
| Referência: Processo nº 23064.023800/2025-16 | SEI nº 5422549 |