Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPi PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI

resolução PPGEPS MULTICAMPI/UTFPR nº 15

 

 

Estabelece normas e procedimentos para o Cômputo dos Créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) para alunos do PPGEPS Multicampi.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 54, de  11 de Novembro de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023800/2025-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi referente ao Cômputo dos Créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) para alunos do PPGEPS Multicampi.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna  PPGEPS-PB/UTFPR Nº 8. 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/12/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGEPS Nº 15, DE 10 DE dezembro DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE normas e procedimentos para o Cômputo dos Créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa  DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI

 

Art. 1º A quantidade mínima obrigatória de créditos em Atividades Complementares é de 04 (quatro) créditos para mestrado e de 18 (dezoito) créditos para doutorado. Fazem a composição, em conjunto com os créditos obtidos em disciplinas, que devem contabilizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos para obtenção do título de mestre e no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos para obtenção do título de doutor em Engenharia de Produção e Sistemas.

Art. 2º A composição dos créditos será computada conforme apresentado no Quadro 1 desta Resolução.

Parágrafo único. Para solicitação de validação de créditos deverá ser utilizado o formulário próprio, disponível no site do programa, bem como apresentar a cópia atualizada do Currículo Lattes com as informações referentes às publicações que dão origem às pontuações requeridas.

Quadro 1 – Detalhamento dos créditos em atividades de Estudo e Pesquisa (Atividades Complementares) do PPGEPS Multicampi: atividades realizadas durante o mestrado ou doutorado.

Grupo Descrição do item Créditos
Grupo 1
 
Mestrado: Máximo 2,5
créditos

Doutorado: Máximo 9 créditos
1.1 Participação em seminários correlatos à área de Engenharias III 0,3
1.2 Participação em evento internacional correlato à área de Engenharias III 0,7
1.3 Participação em evento nacional correlato à área de Engenharias III 0,3
1.4 Participação em evento regional correlato à área de Engenharias III 0,2
1.5.1 Trabalho publicado em evento internacional correlato à área de Eng. III
(Artigo completo)
1,5
1.5.2 Trabalho publicado em evento internacional correlato à área de Eng. III
(Resumo Expandido)
0,7
1.5.3 Trabalho completo em evento internacional correlato à área
de Eng. III (Resumo)
0,5
1.6.1 Trabalho publicado em evento nacional correlato à área de Eng. III
(Artigo Completo)
1
1.6.2 Trabalho publicado em evento nacional correlato à área de Eng. III
(Resumo Expandido)
0,5
1.6.3 Trabalho publicado em evento nacional correlato à área de Eng. III
(Resumo)
0,3
1.7.1 Trabalho publicado em evento regional correlato à área de Eng. III
(Artigo Completo)
0,7
1.7.2 Trabalho publicado em evento regional correlato à área de Eng. III
(Resumo Expandido)
0,4
1.7.3 Trabalho publicado em evento regional correlato à área de Eng. III
(Resumo)
0,2
Grupo 2
Mestrado:
Máximo
2 créditos

Doutorado:
Máximo 6
créditos
2.1 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como P1 (percentil ≥ 95), ou P2 (90 ≤ percentil < 95) ou JCR ≥ 1,0 ou Scimago Q1 com aval do orientador. Se aceito, contará somente em 3.1. 1,5
2.2 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como ), ou P3 (85 ≤ percentil < 90) ou P4 (75 ≤ percentil < 85) ou 0,5 ≤ JCR < 1,0 ou Scimago Q2 com aval do orientador. Se aceito, contará somente em 3.2. 1
2.3 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como P5 (62,5 ≤ percentil < 75), ou P6 (50 ≤ percentil < 62,5) ou JCR < 0,5 ou Scimago Q3 com aval do orientador. Se aceit,o contará somente em 3.3. 0,5
2.4 Submissão de artigo em periódico classificado na área de Engenharias III como P7 (37,5 ≤ percentil < 50), ou P8 (percentil < 37,5) ou Scimago Q4 com aval do orientador. Se aceito ,contará somente em 3.4. 0,2
Grupo 3
Mestrado:
Máximo 4 créditos

Doutorado:
Máximo 18
créditos
3.1 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como P1 (percentil ≥ 95), ou P2 (90 ≤ percentil < 95) ou JCR ≥ 1,0 ou Scimago Q1 com aval do orientador. 3
3.2 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como ), ou P3 (85 ≤ percentil < 90) ou P4 (75 ≤ percentil < 85) ou 0,5 ≤ JCR < 1,0 ou Scimago Q2 com aval do orientador. 2
3.3 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como P5 (62,5 ≤ percentil < 75), ou P6 (50 ≤ percentil < 62,5) ou JCR < 0,5 ou Scimago Q3 com aval do orientador. 1
3.4 Artigo aceito em periódico classificado na área de Engenharias III como P7 (37,5 ≤ percentil < 50), ou P8 (percentil < 37,5) ou Scimago Q4 com aval do orientador. 0,5
3.5 Publicação de artigos completos como capítulo de livros indexados na base Scopus 1,5
3.6 Publicação de artigos completos como capítulo de livros que não esteja indexado na base Scopus. 1
Grupo 4

Mestrado:
Máximo 1 créditos

Doutorado:
Máximo 2
créditos
4.1 Artigo com FWCI F1 (FWCI ≥ 1), ou F2 (0,875 ≤ FWCI < 1) com aval do orientador. 1
4.2 Artigo com FWCI F3 (0,75 ≤ percentil < 0,875) ou F4 (0,625 ≤ percentil < 0,75) com aval do orientador. 0,75
4.3 Artigo com FWCI F5 (0,5 ≤ percentil < 0,625) ou F6 (0,375 ≤ percentil < 0,5) com aval do orientador. 0,5
4.4 Artigo com FWCI F7 (0,25 ≤ percentil < 0,375) ou F8 (0 ≤ percentil < 0,25) com aval do orientador. 0,25
Grupo 5

Mestrado:
Máximo 0,7 créditos

Doutorado:
Máximo 2,0
créditos
5.1 Participação (assistir integralmente) em qualificação/defesa de dissertação ou teses de Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES. 0,2
5.1 Comprovação de estágio de docência não-obrigatório de, no mínimo, 15 horas, com aval do orientador e devidamente registrado. 0,7
5.3 Socialização de resultados de pesquisa com declaração de participação pela coordenação do PPG. 0,2
5.4 Obter créditos em disciplina acima do número exigido pelo PPGEPS , em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES. 0,5
Grupo 6

Mestrado:
Máximo 4 créditos

Doutorado:
Máximo 18
créditos
6.1 Pedido de patente no INPI em conjunto com o orientador. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e desenvolvimento,
Preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação.
2
6.2 Software registrado no INPI em conjunto com o orientador. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e ao desenvolvimento, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. 2
6.3 Software sem registro no INPI em conjunto com o orientador. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e ao desenvolvimento, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação.
Anexar documentação comprobatória do item.
1
6.4 Inovação tecnológica: Inserção de um novo produto/processo ou substancialmente aprimorado para a empresa durante o mestrado. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e ao desenvolvimento com o orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador.
Anexar documentação comprobatória do item.
Até 2,0
6.5 Atividades inovativas durante o mestrado/doutorado: esforços no desenvolvimento e implementação de novos produtos/processos. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e ao desenvolvimento com o orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador. Até 1,3
6.6 Inovação organizacional durante o mestrado/doutorado: implementação de novas técnicas de gestão. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e ao desenvolvimento com o orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador.
Anexar documentação comprobatória do item.
Até 1,3
6.7 Inovação de marketing durante o mestrado/doutorado: implementação de novas estratégias ou conceitos de marketing ou de mudanças significativas na estética, no desenho ou na embalagem de produtos. Somente contabilizar se está associado à pesquisa e ao desenvolvimento com o orientador envolvido, preferencialmente ligado à pesquisa da dissertação. Deverá ter comprovante de autoria atestado pela empresa. Membro do projeto: 50% da pontuação do item. Coordenador do projeto 100% da pontuação do item. Comprovação através de declaração da empresa/organização e análise do coordenador e orientador.
Anexar documentação comprobatória do item.
Até 1,3
6.8 Produtos Tecnológicos: resultados da pesquisa desenvolvida. São considerados como produtos técnico-tecnológicos, para efeito da avaliação pela área:
▪ Manual/protocolo
▪ Relatório técnico conclusivo
▪ Norma ou marco regulatório
▪ Base de dados técnico-científica
▪ Empresa ou organização social inovadora
▪ Outros ativos de propriedade intelectual
Até 1,0
6.9 Premiações e outros reconhecimentos de Nível A (Item 3.1.3 – Ficha de Avaliação)

· Prêmio ou menção de agência de fomento à pesquisa (e.g., CAPES e CNPq);
· Prêmio principal ou menção honrosa de prêmio principal de associações científicas nacionais/internacionais;
· Prêmio do setor industrial em âmbito nacional/internacional (e.g., Prêmio Petrobras de Tecnologia);
· Prêmio de órgão de governo em âmbito nacional/internacional (e.g., de um ministério do governo federal);
· Prêmio de eventos científicos com abrangência internacional ou nacional (E1 ou E2, conforme a classificação do subitem 2.3.3);
· Prêmio de editoras internacionais (e.g., Elsevier, Taylor & Francis, Emerald, Springer ou equivalente) ou bases (por exemplo: WoS, Scopus);
· Prêmio ou menção de periódicos científicos (percentil 75% ou superior nas bases Scopus ou WoS), excluindo periódicos listados como predatórios.
2 pontos por premiação
6.10 Premiações e outros reconhecimentos de Nível B (Item 3.1.3 – Ficha de Avaliação)

· Indicação do PPGEPS para premiação de eventos (e.g., EPPGEP, ENEGEP, SBPO, ABERGO, CBC, entre outros a serem validados em reunião do colegiado.)
· Prêmio de associação científica regional;
· Prêmio secundário (e.g., artigo finalista) de associações científicas nacionais/internacionais;
· Prêmio do setor industrial em âmbito regional;
· Prêmio de órgão de governo em âmbito local/regional (e.g., de uma secretaria municipal ou estadual);
· Prêmio de eventos científicos com abrangência regional (E3, conforme a classificação do subitem 2.3.3);
· Reconhecimento de instituição de ensino superior, não contemplando aqui prêmios oriundos de unidades menores da IES (e.g., departamentos), para IES que estiverem entre as 400 primeiras posições da classificação THE (na última edição publicada);
· Prêmio ou menção de periódicos científicos (percentil 50% ou superior nas bases Scopus ou WoS), excluindo periódicos listados como predatórios.
2 pontos
por premiação

 

Art.  No momento da solicitação dos Créditos Complementares deverão ser anexados os comprovantes de realização dos mesmos.

Art. 4º Quando forem solicitados os Créditos Complementares para as atividades relacionadas nos itens 6.4 a 6.7, os comprovantes da empresa deverão ser claros atestando a atividade e confirmando sua realização, bem como expressar qual foi o papel do solicitante (membro ou coordenador) no projeto.

Parágrafo único. O Coordenador do Programa, em conjunto com o Professor Orientador, avaliará a atividade pleiteada e deverá ponderar com relação ao total de créditos alocados, respeitando o limite estabelecido no Quadro 1.

    Art. 5º Para validação da pontuação dos itens 6.9 e 6.10 é válido apenas para trabalhos em que o aluno que validar o crédito seja o primeiro autor do trabalho. Além disso, eventos são classificados em estratos E1 (abrangência internacional de grande relevância científica para a área de        Engenharias III), E2 (abrangência nacional de grande relevância científica para a área de Engenharias III), E3 (média relevância científica para a área de Engenharias III) e E4 (baixa relevância científica para a área de Engenharias III).

 


Referência: Processo nº 23064.023800/2025-16 SEI nº 5422549