Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 05/2025 - PPGTP

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS (PPGTP) - SEMESTRE 01/2026

 

O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Comissão de Bolsas do Programa de Pós- Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP), torna público que estão abertas as inscrições para seleção de distribuição de bolsas de estudo no PPGTP para o primeiro semestre de 2026.

 

PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

 As inscrições poderão ser feitas no período de 05/01/2026 a 06/02/2026 (até as 23h59min), através de envio da documentação solicitada neste edital para o e-mail: ppgtp-pb@utfpr.edu.br, em arquivo único (.pdf). Homologação das inscrições 10/02/2026. Recursos da homologação das inscrições: até às 18h do dia 11/02/2026.

1.1.1 Formulário assinado de pedido de bolsa (ANEXO B);

1.1.2 Declaração de dedicação exclusiva (ANEXO B);

1.1.3 Comprovante de endereço dos pais (caso o(a) candidato(a) comprove residência familiar fora do município de Pato Branco);

1.1.4 Comprovação por cópia da carteira de trabalho ou declaração de não ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou ter vínculo com contrato suspenso, sem remuneração (liberado (a) integralmente das atividades profissionais), durante todo o período de bolsa (Anexo B) ou conforme Portaria/Capes nº 76 de 14 de abril de 2010, que atualiza o regulamento do Programa de Demanda Social e o teor do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos da UTFPR.

1.1.4.1 Para candidatos(as) com vínculo empregatício, que desejarem concorrer e acumular a bolsa, deverão requerer através do envio de e-mail para secretaria do PPGTP, declaração com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício (ANEXO B).

1.1.5 Comprovante de regularidade no CADIN (certidão negativa), obtido através do site: https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/.

1.1.6 Cópia do histórico escolar da pós-graduação (exceto alunos novos);

1.1.7 ANEXO A (Pontuação conforme o currículo Lattes) devidamente preenchido;

1.1.8 Currículo Lattes completo deve vir acompanhado de documentação, a qual DEVE ser anexada em arquivo único, no formato PDF e com tamanho máximo de até 10MB, contendo cópias documentais conforme sequência (páginas numeradas) apresentada no ANEXO A.

 Ao inscrever-se, o candidato declarará conhecer o teor: da Portaria nº 133/2023 da CAPES; da Portaria nº 187/2023 da CAPES; da Resolução nº 68/2021 do COPPG/UTFPR; da Instrução Normativa nº 09/2020 da PROPPG/UTFPR; da Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR; do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos da UTFPR.

 

 

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA

      2.1 Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP);

     2.2 Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

     2.3 Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

     2.4 Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGTP, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa, de acordo com as normas do PPG e das Agências de Fomento;

     2.5 Não ser aposentado ou situação equiparada;

     2.6 Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGTP ou ter sido desligado do programa anteriormente na condição de aluno regular

 

PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 O processo de seleção será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGTP da UTFPR, Campus Pato Branco.

3.2 A forma de classificação dos(as) mestrandos(as) do PPGTP para a concessão de bolsas será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

3.3 O PPGTP formará lista de espera para eventual distribuição de bolsas, conforme a ordem de classificação.

3.3.1 Por cota do programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento ao PPGTP.

3.3.2 O número de bolsas a ser distribuído dependerá da cota disponível no Programa no primeiro semestre de 2026, sendo a fonte pagadora a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e a Fundação Araucária, conforme valores de R$ 2.100,00 estabelecidos pela agência de fomento

 

3.4 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 31 de julho de 2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTP, o que ocorrer primeiro.

3.5 A seleção será por meio da avaliação do Currículo Lattes (Pontuação no ANEXO A, acompanhado dos documentos comprobatórios).

3.6 O currículo será valorado de acordo com o disposto no ANEXO A, que deve ser anexado e documentado conforme solicitado no item 1.1.7.

3.7 Critérios de desempate:

1º Classificação no processo de seleção de entrada no PPGTP;

2º Maior valor de pontuação de Publicação (PP) (ANEXO A);

3º Maior valor de pontuação de Experiência Profissional (EP) (ANEXO A);

4º Critérios de ações afirmativas (quando aplicável).

5º Candidato(a) de maior idade.

 

3.8 Em situações relacionadas ao acúmulo de bolsas, o programa distribuirá as cotas inicialmente aos discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

§ 1º - Em situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, as bolsas serão concedidas em conformidade com a agência de fomento da bolsa, a Instrução Normativa PROPPG nº 36 de 29 de setembro de 2023 e a Resolução Interna do PPGTP.

§ 2º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

§ 3º - A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

I) estudantes que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

II) estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica;

III) professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

§ 4º - O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

§ 5º - O acúmulo de bolsa CAPES com outras atividades remuneradas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Art. 3.8 § 3º.

Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas provenientes de recursos públicos federais.

3.9 Para as bolsas financiadas pela Fundação Araucária, ficam aplicados os critérios gerais deste Edital para distribuição e acúmulo de bolsas e, adicionalmente, os critérios específicos definidos pela Fundação Araucária nos seus regulamentos vigentes.

DURAÇÃO DAS BOLSAS

4.1 A vigência da bolsa está vinculada ao prazo máximo do curso: 24 meses (mestrado), contados a partir do ingresso, como aluno regular, ainda que sem bolsa.

4.2 O período de recebimento de bolsa será diferenciado conforme a condição do bolsista.

4.3 No caso de discentes em situação de NÃO acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos, a bolsa terá duração prevista de até 24 (vinte e quatro) meses, exceto se houver alteração da situação referente a vínculo durante o período de recebimento de bolsa.

4.4 As bolsas descritas no § 3º do item 3.8 poderão ser renovadas a cada 12 (doze) meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários conforme a ordem de prioridade listada no Art. 2º da Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR.

4.5 O discente que receber bolsa, de qualquer modalidade descrita nos itens 4.3 ou 4.4, em caso de alteração da situação referente a vínculo durante o período de recebimento de bolsa, deverá comunicar imediatamente a Comissão de Bolsas do PPGTP.

4.6 Quando houver alteração da situação referente a vínculo, a bolsa poderá ser remanejada caso existam outros candidatos mais prioritários na lista de espera do Edital vigente.

4.7 O dever de comunicar eventuais alterações de situação, previsto em 4.5, constará do Termo de Compromisso do Bolsista.

 4.8 Critérios para renovação/prorrogação:

· desempenho acadêmico adequado;

· entrega de relatórios no prazo (quando aplicável);

· anuência do orientador e da Comissão de Bolsas;

· não existência de candidatos mais prioritários.

 

    4.9 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

   4.10 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por exemplo, por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

cronograma

· Inscrições: 05/01/2026 a 06/02/2026

· Homologação: 10/02/2026

· Interposição de Recursos: até às 18h do dia 11/02/2026.

· Resultado Preliminar: até às 18h do dia 13/02/2026

· Interposição de recursos: de 19/02/2026 a 20/02/2026 até às 18h, através do e-mail ppgtp-pb@utfpr.edu.br.

· Resultado Final: 24/02/2026, até às 18h.

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

6.1 Os(as) alunos(as) contemplados(as) deverão providenciar para implementação da bolsa:

6.1.1 Abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, apresentando cópia do termo de abertura ou cópia do cartão da conta;

6.1.2 Formulário de cadastramento de bolsista;

6.1.3 Termo de compromisso de bolsista.

6.2 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou na Portaria/Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e suas alterações, e comunicados do PPGTP.

6.3 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

6.4 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

6.5 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

6.6 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos e homologados pelo Colegiado do Programa.

6.7 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e será publicado na página do PPGTP

       6.8 Para dirimir as questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Pato Branco, do Estado do Paraná.

 

 

Prof. Dr. Edimir Andrade Pereira - Presidente da Comissão de Seleção e Coordenador do PPGTP

Prof.a Dra. Sirlei Dias Teixeira - Membro da Comissão de Bolsas

Prof. Dr. Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Prof. Dr. Neimar Follmann - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDIMIR ANDRADE PEREIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/12/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIRLEI DIAS TEIXEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 15/12/2025, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 15/12/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/12/2025, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A DO EDITAL 05/2025-PPGTP/PB

IMPORTANTE: TODOS OS ANEXOS ESTÃO EM WORD PARA FACILITAR O PREENCHIMENTO > SALVAR COMO PDF E ASSINAR PELO GOV.BR, ANTES DO ENVIO.

 

 Critérios para a pontuação de publicações (PP) Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico:

 

 

Atividade

 

 

QUALIS

 

 

Pontos por ocorrência

 

 

Declarados

Página(s) em que se encontra(m) o(s)

comprovante(s)

 

Confirmados pela comissão

1.1. Artigo publicado ou aceito* em periódico ou “proceeding”, com QUALIS na área de Engenharias II

A1 a B1

7

 

 

 

B2 e B3

4

 

 

 

B4 ; B5 e C

1

 

 

 

1.2. Artigo publicado em periódico científico sem QUALIS em Engenharias II

**Internacional

1

 

 

 

**Nacional

0,5

 

 

 

1.3. Patente (Pedido ou Registro)

3 e 7,

respectivamente

 

 

 

1.4. Livro científico***

 

5

 

 

 

 

1.5. Capítulo de Livro***

 

 

2

 

 

 

* comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo;

**A distinção entre internacional e nacional será feita a partir do idioma da publicação;

***Necessariamente com ISBN relacionados a área do Mestrado.

Obs.: só serão aceitas publicações do período de 2021 a 2025 (últimos 5 anos).

 

Publicações em eventos

Atividade

Pontos por ocorrência

Declarados

Página(s) em que se encontra(m) o(s)

comprovante(s)

Confirmados pela comissão

1.6. Resumo (simples ou expandido) em evento local ou regional ***

0,2

 

 

 

1.7. Trabalho (completo) em evento local ou regional***

0,3

 

 

 

1.8. Resumo (simples ou expandido) Nacional ou Internacional***

0,5

 

 

 

1.9. Trabalho (completo) Nacional ou Internacional***

0,75

 

 

 

1.10. Participação em evento local ou regional

0,3

 

 

 

1.11. Participação em evento nacional ou internacional

0,5

 

 

 

*Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.

***Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área (EX: SBQ), e (e) cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.

***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo. Obs.: só serão aceitas publicações do período de 2021 a 2025 (últimos 5 anos).

 

 

Critérios para a pontuação de experiência profissional (EP)

 

 

 

Atividade

 

 

Pontos por ocorrência

 

 

Pontuação máxima por atividade

 

 

Declarados

Página(s) em que se encontra(m) o(s)

comprovante(s)

 

Confirmados pela comissão

2.1. Monitoria*

0,5

1 ponto

 

 

 

2.2. Iniciação científica/ Iniciação tecnológica*

1,0

-

 

 

 

2.3. Extensão (relacionado a pesquisa - área engenharias II) *

0,8

3 pontos

 

 

 

2.4. Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação. *

0,5

1 ponto

 

 

 

2.5. Atividade profissional de ensino.*

0,5

2 pontos

 

 

 

2.6. Atividade profissional técnica na área de formação. *

1

4 pontos

 

 

 

2.7. Pós-graduação – Lato Sensu (completa)

0,5

1 ponto

 

 

 

Obs.: * pontuados por semestre (proporcional).

 

***Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.

***Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área (EX: SBQ), e (e) cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.

***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo. Obs.: só serão aceitas publicações do período de 2021 a 2025 (últimos 5 anos).

 

 

ANEXO B DO EDITAL 05/2025-PPGTP/PB

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE BOLSA

INFORMAÇÃO

Nome do Orientador:

Nome do Candidato:

Número de Matrícula:

CPF:

RG:

Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente nº:

 

 

Pato Branco, ....de .......de 20.... .

 

Nome completo do(a) candidato(a) e assinatura

 

 

DECLARAÇÃO 1

Eu, NOME COMPLETO, CPF nº , carteira de identidade de nº , residente e domiciliado no endereço , assumo o compromisso de dedicar- me integralmente e exclusivamente às atividades do Programa, durante todo o período da bolsa e no desenvolvimento de minhas atividades de acordo com as normas das Agências de Fomento e Regulamento do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos.

 

    Pato Branco, ....de .......de 20.... .

 

Nome completo do(a) candidato(a) e assinatura

 

DECLARAÇÃO 2

Eu, NOME COMPLETO, CPF nº , carteira de identidade de nº , residente e domiciliado no endereço , declaro que NÃO:

 

Pato Branco, ....de .......de 20.... .

Nome completo do(a) candidato(a)

 

 

 

DECLARAÇÃO 3

Eu, NOME COMPLETO, CPF nº , carteira de identidade de nº , residente e domiciliado no endereço, declaro que:

Tenho vínculo empregatício e interesse no acúmulo de bolsa de acordo com o previsto na Portaria CAPES nº 133, de 10 de Julho de 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023.

 

Pato Branco, ....de .......de 20.... .

Nome completo do(a) candidato(a) e assinatura do candidato

Identificação e assinatura de representante da comissão de bolsas Identificação da empresa de vínculo e assinatura de responsável

 

Documentos a serem anexados:

 

 


Referência: Processo nº 23064.059968/2025-60 SEI nº 5425784