Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 758, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

  

Dispõe sobre as alterações do projeto pedagógico do curso de bacharelado em Engenharia Eletrônica, do "campus" Campo Mourão.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022; nº 400, de 2 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023; e nº 521, de 4 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2024;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando o pedido apresentado no Ofício nº 102/2025 - DIRGRAD-CM, de 24 de setembro de 2025 (SEI nº 5229750), pela Diretora de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Campo Mourão; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.043136/2020-17,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a proposta de alterações, abaixo especificadas, nos termos do documento SEI nº 5227331, do projeto pedagógico do curso de bacharelado em Engenharia Eletrônica, do "campus" Campo Mourão:

I - alterar a natureza, o pré-requisito e o período inicial de oferta das unidades curriculares:

Unidade curricular

Natureza

Pré-requisito

Período

inicial

de

oferta

Matriz

curricular

Grupo de optativa/Trilha de Aprofundamento

Sistemas Supervisórios.

Obrigatória

Fundamentos de Controle Clássico.

7º (sétimo) período.

88

-

Controle Inteligente.

Optativa

Instrumentação Industrial; e

Fontes Chaveadas e Inversores.

8º (oitavo) período.

88

[667] Aprofundamento de Engenharia Industrial

II - alterar o período inicial de oferta das unidades curriculares:

Unidade curricular

Período inicial de oferta

Matriz

curricular

Filosofia da Ciência e da Tecnologia.

7º (sétimo) período.

88

Fundamentos da Ética.

7º (sétimo) período.

88

História e Cultura Afro-Brasileira.

7º (sétimo) período.

88

Inglês como Leitura e Interação.

7º (sétimo) período.

88

Libras 1.

7º (sétimo) período.

88

Libras 2.

7º (sétimo) período.

88

Liderança e Relações Interpessoais.

7º (sétimo) período.

88

Linguagem, Cultura e Sociedade.

7º (sétimo) período.

88

Mercosul, Fronteira e Desenvolvimento Regional.

7º (sétimo) período.

88

Qualidade de Vida e Saúde.

7º (sétimo) período.

88

Tecnologia e Fatores Humanos.

7º (sétimo) período.

88

Tecnologia e Sociedade.

7º (sétimo) período.

88

Francês para Fins Acadêmicos DD1.

7º (sétimo) período.

88

Francês para Fins Acadêmicos DD2.

7º (sétimo) período.

88

Francês para Fins Acadêmicos DD3.

7º (sétimo) período.

88

Educação em Direitos Humanos.

7º (sétimo) período.

88

Liderança e Gerenciamento.

7º (sétimo) período.

88

Gestão de Pessoas.

7º (sétimo) período.

88

Gestão da Produção.

7º (sétimo) período.

88

Ética e Sustentabilidade.

7º (sétimo) período.

88

Divulgação Científica e Tecnológica.

8º (oitavo) período.

88

Eletrônica nas Escolas.

8º (oitavo) período.

88

Competições Estudantis.

8º (oitavo) período.

88

Projetos Eletrônicos 2.

9º (nono) período.

88

Projetos Eletrônicos 3.

10º (décimo) período.

88

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2026 (2026/1).

 

 

(assinado eletronicamente)

MARCELO SOUZA MOTTA

Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 15/12/2025, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.043136/2020-17 SEI nº 5426252