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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 03/2025 - PPGL
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE MESTRADO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Pato Branco – e a Comissão de Bolsas deste programa tornam pública a realização de seleção de novos(as) bolsistas de mestrado.
OBJETIVO DO EDITAL
1.1. Este edital tem por objetivo elaborar uma lista de espera classificatória de candidatos(as) dentre os discentes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Letras da UTFPR-PB, estabelecendo as normas para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudos no programa, sendo o único edital relacionado a bolsas a ser publicado no ano de 2026.
1.2. O presente edital está fundamentado nos seguintes documentos normativos:
- Portaria CAPES nº. 133 de 10 de julho de 2023 (que regulamenta o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou outros rendimentos);
- Portaria CAPES nº. 187 de 28 de setembro de 2023;
- Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de setembro de 2023 (que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos programas de Pós graduação stricto sensu da UTFPR);
- Regulamento da residência Pós-doutoral na UTFPR vigente;
- Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-graduação stricto sensu na UTFPR; Regulamento da Pós-graduação stricto sensu da UTFPR.
- Portaria CNPQ nº 2.346 de 8 de agosto de 2025 (que estabelece as regras para o acúmulo de bolsas no país e a complementação financeira proveniente de outras fontes).
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Candidatos(as) ao processo de seleção de bolsa de mestrado do PPGL devem:
2.1.1.Estar regularmente matriculado no curso de mestrado no PPGL, no momento da concessão da bolsa, conforme regras do edital de seleção.
2.1.2. Ter anuência de professor(a) orientador(a) vinculado(a) ao PPGL;
2.1.3. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
2.1.4. Preencher os requisitos explicitados neste edital e serem indicados pelos(as) respectivos(as) orientadores(as) para receber uma das bolsas de estudo;
2.1.5. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGL;
2.1.6. Não ser aposentado(a) ou em situação equiparada;
2.1.7. Não ter recebido bolsa do PPGL em editais anteriores ou ter sido desligado(a) anteriormente do PPGL na condição de aluno(a) regular;
2.1.8. Não acumular bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais (conforme Portaria 133 da Capes);
2.1.9. Ter dedicação exclusiva ou ter vínculo empregatício liberado das atividades profissionais.
Parágrafo único: não havendo candidatos(as) conforme o inciso 2.1.8., serão aceitos(as) como candidatos(as) discentes que possuam vínculo empregatício de no máximo 20 horas semanais, desde que o trabalho esteja dentro do campo do projeto de pesquisa do(a) mestrando(a).
DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições é das 8h do dia 16 de janeiro até às 17h do dia 16 de fevereiro de 2026.
3.2. A inscrição neste processo de seleção implica a ciência e a aceitação, por parte do(a) candidato(a) à bolsa, das normas e dos regulamentos citados, bem como do que neles consta. Implica, também, a ciência do Regulamento Acadêmico do PPGL.
3.3. Os seguintes documentos devem ser enviados para o e-mail editalbolsas@gmail.com, em uma única mensagem:
3.3.1. Ficha de inscrição (com questionário) assinada – Anexo I deste edital;
3.3.2. Documentos comprobatórios das marcações na ficha de inscrição nos grupos I, II e III (Anexo I);
3.3.3. Planilha de pontuação preenchida – Anexo II deste edital.
Parágrafo único: serão aceitos os mais diversos formatos de arquivo desde que a ficha de inscrição esteja preenchida, assinada e digitalizada, tendo sido enviada por meio de foto ou ainda com assinatura digital (que pode ser feita por meio de softwares como DocSign, entre outros).
PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
4.1. A seleção de candidatos(as) ficará a cargo da Comissão de Bolsas do PPGL, sendo esta composta por três membros do colegiado mais um discente, todos do PPGL, e designados pela Portaria nº 225 de 02 de agosto de 2021, do Diretor Geral do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
4.2. A divulgação das inscrições homologadas se dará até às 18h do dia 20 de fevereiro de 2026.
4.3. A interposição de recurso às inscrições homologadas se dará até às 18h do dia 22 de fevereiro de 2026.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO, DURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
5.1. No momento da concessão da bolsa, o(a) mestrando(a) deverá estar regularmente matriculado(a) no mestrado do PPGL.
5.2. O período de vigência das bolsas e os valores pagos dependerão dos órgãos de fomento responsáveis por sua concessão, podendo eventualmente haver variação em seu período de vigência e valor pago.
5.3. Haverá cancelamento da bolsa caso haja descumprimento de algum dos requisitos abaixo listados:
- Descumprimento dos requisitos listados no item 2 deste edital;
- Falta de dedicação à própria pesquisa;
- Falta de dedicação às disciplinas cursadas;
- Reprovação em alguma disciplina;
- Obtenção de conceito C em qualquer disciplina do PPGL;
- Descumprimento de prazos estipulados por seu professor orientador e que não estejam de acordo com todos os documentos normativos supracitados;
- Descumprimento do tempo de dedicação de estudos destinado ao PPGL;
- Descumprimento de algum item dos documentos supracitados.
Parágrafo único: caso a bolsa seja cancelada — por reprovação em disciplinas, reprovação no exame de qualificação, falta de frequência, não entrega do relatório de atividades, ou por qualquer outro motivo previsto nas normas — e o(a) mestrando(a) não conclua o curso, as mensalidades recebidas deverão ser devolvidas, conforme estabelece o termo de compromisso assinado.
ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DAS BOLSAS
6.1. As bolsas (cotas do PPPGL) devem ser prioritariamente atribuídas para discentes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva, ou com vínculo empregatício mas liberado de suas atividades profissionais.
6.2. O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deverá ser considerado apenas se todos os(as) alunos(as) sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício mas liberados de suas atividades profissionais já tiverem sido contemplados(as) no edital de seleção de bolsistas.
6.3. O PPGL pode vetar o acúmulo de bolsas CAPES de sua cota, a qualquer tempo, sempre que houver candidatos(as) mais prioritários, em conformidade com a IN 36/2023 - PROPPG desde que aprovado em colegiado.
6.4. A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
I - Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas e regulamentadas na UTFPR;
II - Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
III - Professores e demais profissionais da educação básica que atuem na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.
6.5. Discentes que se enquadrarem nos critérios I a III deverão enviar para o e-mail editalbolsas@gmail.com uma autodeclaração para cada um desses critérios, além de documento que comprove o vínculo empregatício com carga horária de trabalho declarado.
Parágrafo único: O(A) bolsista que porventura vier a contrair vínculo empregatício fica obrigado(a) a comunicar a mudança de sua condição de empregabilidade ao PPGL (conforme Termo de compromisso assinado), que reavaliará a concessão e, de acordo com a listagem em vigência, poderá revogá-la, assim como apresentar carta de anuência assinada por seu orientador(a), declarando ciência da situação.
DOS CANDIDATOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1. Serão utilizados os seguintes critérios para classificação dos alunos sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício (quando liberados das atividades profissionais):
7.1.1. Nota da prova escrita na primeira etapa da seleção (peso 2);
7.1.2. Nota do currículo na última etapa da seleção (peso 1).
7.2. Em caso de empate na nota final, a Comissão de Bolsas fará a análise da planilha de pontuação com comprovantes (ANEXO II).
7.3. Persistindo o empate, a pontuação da produção científica de cada candidato será usada como fator final de desempate.
DOS CANDIDATOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. Segundo a IN 36 PROPPG-UTFPR (de 29 de setembro de 2023), a distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
I - Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
II - Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
III - Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.
8.2. Havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
8.2.1. Nota da prova escrita na primeira etapa da seleção (peso 2);
8.2.2. Nota do currículo na última etapa da seleção (peso 1).
8.3. Em caso de empate na nota final, a Comissão de Bolsas fará a análise da planilha de pontuação com comprovantes (ANEXO II);
8.4. Persistindo o empate, a pontuação da produção científica de cada candidato será usada como fator final de desempate.
DOS RECURSOS
9.1. Os pedidos de recursos deverão ser feitos pelo(a) candidato(a) somente mediante carta, enviada para editalbolsas@gmail.com, contendo o nome completo do(a) mestrando(a), o número do seu RG e sua assinatura direcionada à coordenadora do PPGL, que formará uma nova comissão para análise do recurso.
9.2. As interposições de recurso ao resultado preliminar devem ser encaminhadas à até às 18h do dia 25 de fevereiro de 2026.
9.3. Os resultados dos pedidos de recurso serão disponibilizados via publicação de edital de resultado de recursos até às 18h do dia 26 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único: é preciso constar de forma clara o questionamento do apelante com fundamentação argumentativa coerente, podendo, se for o caso, ser acrescida de documentos comprobatórios relacionados ao cerne da contestação em questão.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final da seleção será disponibilizado na página do PPGL – Editais –, disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgl-pb/editais, até o dia 26 de fevereiro de 2026.
CRONOGRAMA
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Inscrições |
De 16/01/2026 a 16/02/2026 |
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Divulgação das inscrições homologadas |
Até 20/02/2026 |
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Interposição de recurso às inscrições homologadas |
Até 22/02/2026 |
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Divulgação da análise dos recursos e resultado preliminar |
Até 23/02/2026 |
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Interposição de recurso ao resultado preliminar |
Até 25/02/2026 |
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Divulgação da análise dos recursos e resultado final |
Até 26/02/2026 |
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Prazo para envio dos documentos para implementação de bolsa |
Até 02/03/2026 |
DA IMPLEMENTAÇÃO
12.1. Discentes contemplados/as deverão enviar para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br, até o dia 02 de março de 2026, os seguintes documentos para implementação da bolsa:
Comprovante de conta-corrente própria pessoa física no Banco do Brasil (cópia do termo de abertura de conta corrente ou cópia do cartão da conta);
Formulário de cadastramento de bolsista (assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - da UTFPR, a ser disponibilizado pelo PPGL);
Termo de compromisso do bolsista (assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - da UTFPR, a ser disponibilizado pela Secretaria do PPGDR);
Declaração de Acúmulo da CAPES, no caso de discente contemplado em condição de acúmulo.
Parágrafo único: Os candidatos aprovados neste processo seletivo e não contemplados com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste processo seletivo.
DA LISTA DE ESPERA
Parágrafo único: A lista de espera do presente edital expira em 10 de fevereiro de 2027.
DA CIÊNCIA
Parágrafo único: Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com as disposições deste edital.
DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo único: os casos omissos neste edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas juntamente com o Colegiado do PPGL-PB. Elege-se o Foro de competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital não solucionadas administrativamente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. Este edital está publicado na página do PPGL, disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgl-pb/editais, vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).
16.2. Este edital expira na ocasião do lançamento de novo edital, quando será realizada nova seleção.
16.3. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara ter ciência deste edital, aceitando o que nele consta. Declara também serem verdadeiras todas as informações prestadas, estando ciente de que itens não comprovados não serão considerados na pontuação classificatória.
16.4. É vedada a concessão de bolsa ao(à) mestrando(a) que se classifique como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do(a) orientador(a) e/ou coorientador(a) do PPGL.
16.5 Dúvidas, poderão ser retiradas pelo e-mail editalbolsas@gmail.com a partir de 04/02/26 conforme calendário acadêmico https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/3bIcbrdBIyFfwAq#pdfviewer
Parágrafo único: No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente edital, nos regulamentos do PPGL e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o(a) mestrando(a) bolsista perderá a bolsa e deverá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo ser desligado(a) do PPGL.
Assinam eletronicamente este edital:
Ana Beatriz Braun - Presidente da Comissão de Bolsas do PPGL da UTFPR - Campus Pato Branco
Letícia Lemos Gritti - Coordenadora do PPGL da UTFPR - Campus Pato Branco
Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Campus Pato Branco
Neimar Follmann - Diretor Geral da UTFPR - Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA BEATRIZ MATTE BRAUN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 11/12/2025, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LETICIA LEMOS GRITTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/12/2025, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 12/12/2025, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/12/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5426430 e o código CRC (and the CRC code) BE0990CD. |
ANEXO I do EDITAL nº 03/2025 - PPGL
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA
Prezada Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Pato Branco:
Eu, _____________________________________________________, venho por meio desta encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-graduação em Letras da UTFPR-PB. Declaro que todas as informações por mim prestadas são verdadeiras. Todos os itens assinalados, referente à residência e ao vínculo empregatício (com carga horária de trabalho), deverão ser acompanhados de comprovação, com cópias de seus documentos, em anexo. Declaro estar ciente de que a inscrição com itens não comprovados (sem cópias de documentos) ocasionará o seu indeferimento.
Também declaro que, conforme abaixo assinalado[1]:
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GRUPO I |
( ) Não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza (contrato temporário, professor substituto etc.). Não pratico atividade de trabalho sem vínculo empregatício, ou estou liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. ( ) Possuo vínculo empregatício e/ou pratico atividade remunerada sem vínculo empregatício, mas estarei disposto a deixar meu emprego caso venha a ser contemplado com a bolsa. ( ) Possuo vínculo empregatício de no máximo 20 horas semanais de trabalho, dentro do campo do meu projeto de pesquisa. |
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GRUPO II |
( ) Resido em Pato Branco ou em um raio de até 100km de Pato Branco. ( ) Não resido em Pato Branco ou em uma raio de até 100 km de Pato Branco, mas estarei disposto a residir, caso seja contemplado com a bolsa. |
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GRUPO III |
( ) Não acumulo o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada. |
Encaminho, junto a esta ficha de inscrição, minha pontuação de produção científica representada pela planilha do Anexo II, com seus respectivos comprovantes.
Local e data:___________________________ _____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa
ANEXO II do EDITAL nº 03/2025 - PPGL
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
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Nome: |
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Entrada (Ano/Sem): |
Área de Concentração: |
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ITEM |
RESPOSTA |
PONTUAÇÃO (50 pontos) |
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1. Iniciação Científica (Número de Meses) |
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0,125/Máx. de 3 pontos |
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2. Resumos Publicados em Eventos Nacionais |
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0,5/Máx. de 3 pontos |
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3. Resumos Publicados em Eventos Internacionais |
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0,5/Máx. de 3 pontos |
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4. Trabalho Completo Publicado em Anais |
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1/Máx. de 4 pontos |
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5. Publicações em Revistas Científicas |
A1 |
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10/Máx. de 10 pontos |
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A2 |
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4/Máx. de 8 pontos |
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B1 |
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1,5/Máx. de 3 pontos |
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B2 |
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1/Máx. de 2 pontos |
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B3 |
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1/Máx. de 2 pontos |
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|
B4 |
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1/Máx. de 2 pontos |
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B5 |
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1/Máx. de 2 pontos |
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C |
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0,5/Máx. de 1 ponto |
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6. Curso de Especialização em Área Correlata à Linha de Pesquisa Pretendida |
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3/Máx. de 3 pontos |
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7. Apresentações em Eventos |
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0,5/Máx. de 4 pontos |
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8. Participação em Programas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Residência Pedagógica - número de meses |
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0,125/Máx. de 3 pontos |
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TOTAL |
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[1]É obrigatória a marcação de 1 (um) item nos grupos I e II, sob pena de desclassificação. O único item do Grupo III deve ser assinalado, sob pena
de desclassificação.
| Referência: Processo nº 23064.059406/2025-16 | SEI nº 5426430 |