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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA Avenida João Miguel Caram, 731 - CEP 86036-700 - Londrina - PR - Brasil Telefone: (43) 3315-6100 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL 01/2026
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE DISCENTES PARA CADASTRO DE RESERVA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO NO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD)
I.DOS OBJETIVOS
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ por meio das Direções-Gerais dos campi Francisco Beltrão e Londrina e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTAL-FB/LD) campi Francisco Beltrão e Londrina em conjunto com a Comissão de Bolsas do PPGTAL-FB/LD, torna público o Edital de classificação para formar um cadastro reserva de discentes para implementação de eventuais bolsas de mestrado no período de 12 (doze) meses.
II. DOS REQUISITOS
Para a concessão da referida bolsa de estudos, apresentam-se as seguintes exigências:
1. ser aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGTAL-FB/LD no período de vigência do edital;
2. ter dedicação de forma integral às atividades do PPGTAL-FB/LD;
3. durante a vigência da bolsa de estudos, apresentar à coordenação do PPGTAL-FB/LD, semestralmente e com parecer do orientador, relatório de atividades e comprovação de desempenho acadêmico satisfatório;
4. não acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa deste ou de outro Programa de Pós-Graduação, de agências públicas de fomento, nacionais ou internacionais, ou empresa pública ou privada, exceto a bolsa de auxílio estudantil da UTFPR;
5. mencionar a fonte de apoio financeiro de cujo recurso é proveniente, na divulgação de publicações relativas à pesquisa desenvolvida;
6. não ser aposentado ou situação equiparada;
7. não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGTAL ou ter sido desligado do PPGTAL anteriormente na condição de aluno regular.
III. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever, no período de 05/01/2026 até 04/03/2026, o candidato deverá enviar para o e-mail ppgtalbolsas@gmail.com os seguintes arquivos preenchidos integralmente e salvos na extensão .pdf:
1. Arquivo 1: termo de compromisso (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
2. Arquivo 2: Currículo no formato Lattes do CNPq, acompanhado dos documentos comprobatórios de itens avaliados (Anexo II).
O título do e-mail deverá ser: Edital bolsas Nome do candidato.
IV. DO PROCESSO SELETIVO
1. Para a seleção de candidato à bolsa de estudos, será considerado o preenchimento do Anexo I e a Análise de Currículo, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II.
2. A pontuação de cada candidato será computada de acordo com os documentos comprobatórios encaminhados na inscrição, como consta no item III deste edital.
3. Para efeito de computação da nota final, será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato.
4. Em caso de empate na nota final, o desempate se dará pelo maior tempo decorrido desde o ingresso como aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGTAL-FB/LD e, caso ainda persista o empate, pela maior idade do candidato.
V. DO RESULTADO
1. O resultado preliminar, com a nota final dos candidatos inscritos, será divulgado no dia 05/03/2026, na página do PPGTAL-FB/LD (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi);
2. Do resultado preliminar cabe interposição de recurso devidamente fundamentado, que deverá ser enviado para o e-mail ppgtalbolsas@gmail.com, no período entre os dias 06 e 07/03/2026.
3. Caso haja interposição de recursos, o resultado final será publicado no dia 09/03/2026, na página do PPGTAL-FB/LD (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-multi).
VI. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
1. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes obedecendo a ordem de classificação deste edital. A participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.
2. Quando houver disponibilidade de bolsa proveniente de agência de fomento, a Coordenação entrará em contato com discentes, conforme ordem de classificação deste edital, para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.
3. Perderá o direito à bolsa o discente que não atender aos requisitos impostos no presente Edital e pela agência de fomento provedora da bolsa em questão, sendo esta bolsa direcionada para o próximo candidato classificado no edital.
4. Em caso de desistência ou de defesa da dissertação do mestrado antes do término do período de vigência da bolsa de estudos, esta será repassada ao próximo candidato em condições de assumi-la, conforme resultado final, até que se complete o período de disponibilidade de recursos.
5. Cabe ao Programa apenas indicar os candidatos à bolsa, sendo assim, o Programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento das mesmas.
VII. DA VIGÊNCIA
1. A vigência da bolsa está vinculada ao prazo de 24 meses para mestrado, contados a partir do ingresso no PPG, como aluno regular, ainda que sem bolsa, podendo ser concedida por até 24 meses ou 12 meses, com possível renovação/prorrogação por mais 12 meses.
2. A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até fevereiro de 2027, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTAL-FB/LD, o que ocorrer primeiro.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O processo seletivo descrito neste edital será conduzido pela Comissão de Bolsas do PPGTAL-FB/LD.
2. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Bolsas do direito de cancelar ou indeferir a inscrição, se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o candidato não se enquadrar nas condições estabelecidas neste edital.
3. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;
4. Caso não haja selecionados e/ou findem os selecionados neste edital, o PPGTAL-FB/LD se reserva ao direito de relançamento de edital, sendo que o novo processo seletivo será também conduzido pela Comissão de Bolsas do PPGTAL-FB/LD.
5. Casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
6. O foro da Justiça Federal da Comarca de Londrina será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
7. Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e será publicado na página do PPGTAL-FB/LD (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtal-multi).
IX. DO CRONOGRAMA
O processo seletivo para bolsa de estudos para discentes regularmente matriculados no Mestrado Profissional do PPGTAL-FB/LD obedecerá ao seguinte cronograma:
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Data/Período |
Evento |
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05/01/2026 a 04/03/2026 |
Período de Inscrição |
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05/03/2026 |
Resultado preliminar |
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06 e 07/03/2026 |
Data de solicitação de recursos contra o resultado preliminar |
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09/03/2026 |
Divulgação do resultado final |
Francisco Beltrão e Londrina, 22 de dezembro de 2025
Profa. Dra. Marianne Ayumi Shirai
Coordenadora do Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos
Prof. Dr. Alireza Mohebi Ashtiani
Diretor Geral da UTFPR campus Londrina
Prof. Dr. Paulo Júnior Varela
Diretor Geral da UTFPR campus Francisco Beltrão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANNE AYUMI SHIRAI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/12/2025, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL HENRIQUE PALMA LIMA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 22/12/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/12/2025, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5426688 e o código CRC (and the CRC code) 0D2227BF. |
Anexo I – Termo de Compromisso
Declaro, para os devidos fins, que eu, ------------------------------------------------------------------------ , CPF, -----------------------------------------------------------------------------------------------, aluno regularmente matriculado no PPGTAL-FB/LD, sob o número de matrícula , da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
(i) ser aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGTAL-FB/LD no período de vigência do edital;
(ii) ter dedicação de forma integral, às atividades do PPGTAL-FB/LD ;
(iii) durante a vigência da bolsa de estudos, apresentar à coordenação do PPGTAL-FB/LD, semestralmente e com parecer do orientador, relatório de atividades e comprovação de desempenho acadêmico satisfatório;
(iv) não acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa deste ou de outro Programa de Pós-Graduação, de agências públicas de fomento, nacionais ou internacionais, ou empresa pública ou privada, exceto a bolsa de auxílio estudantil da UTFPR;
(v) mencionar o apoio financeiro do órgão de fomento, na divulgação de publicações relativas à pesquisa desenvolvida;
(vi) assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
(vii) não ser aposentado ou situação equiparada;
(viii) não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGTAL-FB/LD ou ter sido desligado do PPGTAL-FB/LD anteriormente na condição de aluno regular.
Estou ciente que a inobservância dos requisitos citados acima e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.
Francisco Beltrão/Londrina,_______ de _________________de 2026.
Assinatura do beneficiário da bolsa de estudos:
(Preencher nome legível do beneficiário)
Anexo II - Tabela de pontuação para Análise de Currículo
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Descrição da atividade |
Pontos |
Número de itens declarados |
Página no Anexo II |
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1. Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos |
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1.1 Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos (Máximo 15,0 pontos) |
Internacional |
1,5 |
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Nacional |
1 |
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Regional |
0,5 |
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2. Produção científica e tecnológica |
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2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis Capes (2017-2020) na área de Ciência de Alimentos. (Máximo 20,0 pontos) |
A1-A2 |
10 |
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A3-A4 |
8 |
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B1 |
7 |
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B2 |
6 |
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B3 |
4 |
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B4 |
2 |
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B5 |
1 |
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C |
0,5 |
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2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis da CAPES na área de Alimentos (2017-2020). (Máximo 10 pontos) |
Internacional |
1 |
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Nacional |
0,5 |
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2.3 Capítulo em livro científico internacional |
6 |
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2.4 Livro científico internacional |
10 |
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2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN |
4 |
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2.6 Livro científico nacional com ISSN |
8 |
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2.7 Artigo em revista técnica (magazine) |
10 |
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3. Atividades de iniciação científica, extensão e pós-graduação lato sensu |
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3.1 Atividades de iniciação científica, ou extensão, comprovadas por declaração do orientador ou da instituição (Máximo 10 pontos) |
2 (por semestre) |
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3.2 Pós-graduação lato sensu em áreas afins ao PPGTAL (Máximo 10 pontos) |
5 (por curso) |
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4. Experiência profissional |
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Experiência profissional na área de alimentos (máximo 20,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato de trabalho |
10,0 (por ano trabalhado) |
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Experiência profissional na área correlata a alimentos (exemplo: zootecnia, agronomia, veterinária, nutrição, farmácia, laboratoristas, órgãos reguladores e fiscalizadores municipais, estaduais e federais, prestação de serviços, consultorias e outras a serem avaliadas pela comissão de seleção) (Máximo 10,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato |
5,0 (por ano trabalhado) |
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Experiência profissional de ensino e/ou pesquisa em alimentos (Máximo 10,0 pontos). Anexar comprovantes |
5,0 (por ano) |
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| Referência: Processo nº 23064.055817/2025-32 | SEI nº 5426688 |