Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2025
DOU de 11/12/2025, seção 1, página 01

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND.

 

EDITAL CPGEI-CT nº 02/2026

processo seletivo de Bolsas de Doutorado do programa de pós-graduação em engenharia elétrica e informática industrial

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI-CT), no uso de suas atribuições, em consonância com a Comissão de Permanente Bolsas nomeada pela Portaria Conjunta de Pessoal GADIR-Ct nº 662, de 22 de dezembro de 2023, tornam público os critérios de inscrição e seleção de discentes regularmente matriculados para pleitear a concessão de cotas de bolsas de doutorado CAPES-PROEX.

O processo de tramitação das etapas do presente edital será conduzido pela Comissão Permanente de Bolsas do CPGEI, cujas atribuições estão previstas pelo art. 5º da Portaria nº 76 - CAPES/DS (14/04/2010), pelo art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo art. 25 do Regulamento do CPGEI.

A coordenação do CPGEI receberá inscrições para bolsas de doutorado no período de 26 de janeiro a 01 de março de 2026, conforme requisitos especificados abaixo.

 

1. PÁGINA OFICIAL DO CPGEI

A página oficial do Programa CPGEI está disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/cpgei-ct

O presente edital e todas as suas etapas estarão disponívels na área de Editais da página oficial do CPGEI: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/cpgei-ct/editais

 

2. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas em 2026. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas e até o término da lista. O resultado desse edital terá validade até 15 de agosto de 2026, com possibilidade de prorrogação de até 6 meses.

 

3. BOLSAS OFERECIDAS

Previsão de Início de Vigência

Quantidade

Maio/2025

1

Junho/2025

1

Agosto/2025

1

4. REQUISITOS DO CANDIDATO

 

5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

A Coordenação do Programa CPGEI procederá à seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados no item 4, através da Comissão Permanente de Bolsas que é composta por:

No processo de seleção, a avaliação do candidato será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando as pontuações do aluno e do orientador.

 

Critérios de desempate:

 

6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO

DO CANDIDATO:

 

DO ORIENTADOR:

1.    Lista de publicações em periódicos nos últimos 48 meses retirada do currículo lattes, com comprovante dos Qualis Capes.

 

Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.

 

7. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA

ETAPA

DATA/PRAZO

Inscrições

de 26/01/2026 até 01/03/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

até 10/03/2026

Interposição de Recursos

até as 17h de 12/03/2026

Resultado Final

13/03/2026


8. DISPOSIÇÕES GERAIS


 

Curitiba, 11 de dezembro de 2025.

 

Diretora-Geral do Campus Curitiba


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/12/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA DE DOUTORADO

CANDIDATO:

ORIENTADOR:                                                                                                                  

PONTUAÇÃO:                              

A tabela deve ser entregue preenchida pelo candidato, em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.

Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item do Edital. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento, na página seguinte.

Pontuação do Candidato

Item

Descrição

Máximo

Pontuação

1

Relevância do programa de mestrado1

7 pontos

 

2

Coeficiente de rendimento do mestrado2

5 pontos

 

3

Publicações3

24 pontos

 

4

Prêmios acadêmicos4

4 pontos

 

 Total do candidato

40 pontos

 

Pontuação do Orientador

Item

Descrição

Máximo

Pontuação

5

Meses de bolsa PROEX5

6 pontos

 

6

Meses de bolsa externa6

4 pontos

 

7

Publicações7

10 pontos

 

 Total do orientador

20 pontos

 


Declaração sobre vínculo empregatício

Possui vínculo empregatício (marcar):   Sim      Não

Em caso afirmativo, descreva o tipo de vínculo e anexar comprovante:

 

 

 

 

Assinatura do Candidato                                                          

 

Assinatura do Orientador


 

 

Instruções para preenchimento da pontuação:

Anexar o comprovante do conceito do Programa de Pós-Graduação do curso de mestrado fornecido pela CAPES no seguinte link:

https://sucupira.capes.gov.br/#busca_avaliados_reconhecidos

A pontuação é dada pelo conceito do Programa de Pós-Graduação na CAPES, da seguinte maneira: 

 

CR ≥ 9: 5 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.

O histórico escolar do mestrado deve comprovar o coeficiente de rendimento.

 

 

Um (1) ponto por premiação acadêmica obtida no último quadriênio. Anexar comprovantes das premiações.

 

Solicitar junto à Comissão de Bolsas o cálculo do número de meses de bolsa PROEX de doutorado utilizadas pelo orientador. A avaliação relativa a uma janela de (8) oito anos, da seguinte maneira:

 

Número de meses de bolsa de doutorado obtidas para o CPGEI via projetos. +1 ponto para cada 12 meses de bolsa de doutorado utilizados, registrado no cadastro discente da plataforma SUCUPIRA.

Conferir junto à Comissão de Bolsas o cadastro na plataforma SUCUPIRA.

 

Apenas publicações em periódicos nos últimos 48 meses, seguindo pontuação do item 4. Anexar a lista de publicações com comprovante de Qualis Capes.


Referência: Processo nº 23064.059875/2025-35 SEI nº 5427061