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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO |
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RESOLUÇÃO COPLAD/UTFPR Nº 44, DE 18 DE dezembro DE 2025
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Instituição do Calendário Administrativo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) para o exercício de 2026, instrumento que visa organizar, padronizar e dar transparência às datas relevantes do funcionamento administrativo da Universidade. |
O CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de outubro de 2005;
considerando o Decreto/MEC s/nº, de 20 de setembro de 2024, publicado no DOU de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/07, de 29 de junho de 2007, e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008, e as modificações posteriores deliberadas pelo COUNI;
considerando o Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2010, de 27 de agosto de 2010;
considerando a Portaria do Reitor nº 403/2024, que nomeia os membros do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD), para o quadriênio 2024-2028;
considerando o contido no processo 23064.034878/2025-66;
Considerando o relato do conselheiro Clóvis Ricardo Remor, submetido à apreciação na 16ª Reunião Ordinária, de 12/12/2025, , aprovado por 38 (trinta e oito) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 01 (uma) abstenção.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a instituição do Calendário Administrativo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) para o exercício de 2026, instrumento que visa organizar, padronizar e dar transparência às datas relevantes do funcionamento administrativo da Universidade, conforme anexo a esta resolução.
Art. 2º Determinar que o calendário administrativo seja elaborado e submetido anualmente pela PROPLAD a este Conselho;
Art. 3º Assegurar que eventuais alterações decorrentes de portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), notadamente sobre pontos facultativos, possam ser incorporadas ao calendário por meio de ato ad referendum do Presidente do COPLAD, com posterior homologação pelo Plenário, assegurando tempestividade e alinhamento institucional.
Art. 2º Que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Presidente COPLAD
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 18/12/2025, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 44, DE 15 DE dezembro DE 2025
| Referência: Processo nº 23064.058789/2025-13 | SEI nº 5432544 |