|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL nº 04/2025-PPGEPS Multicampi
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS multicampi (PPGEPS MULTICAMPI), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi (PPGEPS Multicampi) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da Comissão de Bolsas, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 229*, de 09 de julho de 2025, torna pública a abertura do processo de seleção para distribuição de bolsas de mestrado da cota do programa no ano letivo de 2026.
1.2. Por cota do programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas pelas agências de fomentos ao PPGEPS Multicampi.
1.3 É elegível ao recebimento de bolsa o(a) candidato(a) que cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado no PPGEPS Multicampi há, no máximo, 15 (quinze) meses para o discente de mestrado e, no máximo, 39 (trinta e nove) meses para o discente de doutorado;
II - Não acumular a percepção de bolsa de estudos com outro auxílio, bolsa ou benefício pecuniário de qualquer natureza, pago por outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou por organismo internacional, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente;
III - Não possuir qualquer relação de trabalho com a UTFPR;
IV - Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
V - Ter seu currículo cadastrado e atualizado há no máximo 3 meses na Plataforma Lattes do CNPq, assim como possuir ORCID (Open Researcher and Contributor ID);
VI - Apresentar, no ato da inscrição de candidatura à cota de bolsa de estudos, toda documentação exigida neste Edital de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi;
VII - Ser classificado no processo seletivo para concessão de bolsas de estudos, conforme critérios estabelecidos no Art. 12º da Resolução PPGEPS Multicampi/UTFPR nº 14, de 09 de dezembro de 2025 e no Edital de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi vigente.
1.4 Os requisitos de elegibilidade para recebimento de bolsa, listados no item 1.3 supra, integram o Art. 11 da Resolução PPGEPS Multicampi/UTFPR nº 14, de 09 de dezembro de 2025, tendo sido fundamentados nos documentos citados no Art. 2 da referida Resolução.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser feitas mediante preenchimento e envio de requerimento específico disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeps-multicampi/editais, para o e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, no período de 05/01/2026 a 06/02/2026.
2.2 Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) declarará conhecer o teor de:
2.3 O PPGEPS Multicampi não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição até às 23h59 do dia 06 de fevereiro de 2026.
3. MODALIDADE DE BOLSAS
3.1 O PPGEPS Multicampi irá dispor de 2 (duas) cotas de bolsa CAPES/DS para mestrado, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
3.2 O PPGEPS Multicampi não dispõe, até o momento, de previsão de cotas de bolsa CAPES/DS para doutorado. Uma vez viabilizada tal concessão, as bolsas atualmente tem o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, e podem ser concedidas pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses.
3.3 O recebimento das bolsas estará condicionado à implementação pelo órgão de fomento.
4. SELEÇÃO
4.1 A seleção e classificação dos candidatos, será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi, observando as prioridades e critérios dispostos nos itens 4.2 a 4.4 que seguem.
4.2 As bolsas concedidas pelo PPGEPS Multicampi, cota do programa, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva, ou com vínculo empregatício quando estiverem liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. Os candidatos inscritos que se enquadrarem nessa situação, estarão sujeitos aos seguintes critérios de priorização:
I - Em primeira instância, serão priorizados os discentes que ingressaram como alunos regulares do PPGEPS Multicampi por meio da Políticas de Ações Afirmativas, nos termos da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;
II - Em segunda instância, serão priorizados os discentes em comprovada situação de maior vulnerabilidade socioeconômica;
III - Para os demais discentes, e também como critérios de desempate entre os candidatos contemplados nas alíneas I e II, serão aplicados os critérios de classificação dispostos no item 4.4 subsequente.
4.3 A alocação de bolsas de estudos para discentes com vínculo empregatício, exercício de atividades remuneradas ou percepção de outros rendimentos seguirá os seguintes critérios de priorização:
I - Em primeira instância, serão priorizados os discentes que ingressaram como alunos regulares do PPGEPS Multicampi por meio da Políticas de Ações Afirmativas, nos termos da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;
II - Em segunda instância, serão priorizados os discentes em comprovada situação de maior vulnerabilidade socioeconômica;
III - Em terceira instância, serão priorizados professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública de ensino;
IV - Para os demais discentes, e também como critérios de desempate entre os candidatos contemplados nas alíneas I, II e III, serão aplicados os critérios de classificação dispostos no item 4.4 subsequente.
4.4 Os critérios classificação, a serem aplicados conjuntamente às priorizações estabelecidas nos itens 4.2 e 4.3 precedentes, e sujeitos a elas, seguirão a seguinte ordem de prioridade:
I - Ano de ingresso como aluno regular do PPGEPS Multicampi, tendo prioridade os alunos ingressantes em 2026, seguidos pelos ingressos imediatamente anteriores;
II - Nota final obtida pelo aluno à ocasião do processo seletivo do qual participou para ingresso como aluno regular do PPGEPS Multicampi, em ordem decrescente;
III - Pontuação obtida pelo aluno na avaliação do seu currículo, à ocasião do processo seletivo do qual participou para ingresso como aluno regular do PPGEPS Multicampi, em ordem decrescente.
4.5 O resultado da seleção, contendo a ordem de classificação dos candidatos, será publicado até o dia 20/02/2026, no sitio https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeps-multicampi/editais.
4.6 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso até o dia 24/02/2026, às 18h, pelo e-mail: selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br.
4.7 Candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo ficarão em lista de espera, para eventual distribuição de novas bolsas disponibilizadas pelo Programa.
4.8 A lista de espera expira com o lançamento do próximo Edital de seleção de bolsistas do PPGEPS Multicampi.
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 O resultado final do processo será divulgado no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeps-multicampi/editais, até o dia 27/02/2026.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente do PPGEPS Multicampi.
6.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi.
6.3 O presente edital será divulgado no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeps-multicampi/editais.
6.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dr. Fernando José Avancini Schenatto - Presidente da Comissão de Bolsas do PPGEPS Multicampi
Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi - Coordenador do PPGEPS Multicampi
Prof. Dr. Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco da UTFPR
Profª. Dra. Lucia Regina Rocha Martins - Diretora de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba
Prof. Dr. Paulo Daniel Batista de Sousa – Diretor-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
Prof. Dr. Neimar Follmann - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO JOSE AVANCINI SCHENATTO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 15/12/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/12/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 15/12/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/12/2025, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/12/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 16/12/2025, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5433144 e o código CRC (and the CRC code) 40323187. |
| Referência: Processo nº 23064.058249/2025-21 | SEI nº 5433144 |