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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP SECRETARIA DE GESTAO ACADEMICA - GP
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 13/2025 - DIRGRAD-GP
TURMAS DE FÉRIAS - 2026-1
De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Guarapuava, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro na Resolução 89/2018 - COGEP, torna pública a abertura de Edital de Seleção de estudantes às vagas para Turmas de Férias, para o primeiro semestre letivo de 2026, conforme as seguintes características e condições:
1. DA OFERTA
1.1. As disciplinas ofertadas em Turmas de Férias são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definidas na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de férias letivas, conforme previsto na Resolução 89/2018 - COGEP. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas de Férias são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.
1.2. O Processo Seletivo será executado e acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, junto às Coordenações dos Cursos de Graduação, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Guarapuava.
1.3. As turmas em regime intensivo possuirão os mesmos conteúdos programáticos e a mesma carga horária daquelas ofertadas em período letivo regular.
1.4. Nas turmas ofertadas em regime intensivo não haverá compensação de faltas nem atividades acompanhadas. Em casos previstos para atividades acompanhadas, o estudante terá direito ao cancelamento da unidade curricular.
1.5. Será ofertada uma turma de cada disciplina, na modalidade PRESENCIAL, conforme descritas abaixo:
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Disciplina: MMT11A - CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL 1 Professor: Elvis Manuel Rodriguez Torrealba |
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Matriz |
Horas Disciplina |
Data de Início |
Data de Término |
Horário |
Cursos-Vaga |
Local |
Horas por dia |
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19 |
90 |
12/01/26 |
12/02/26 |
18h40 às 22h10 |
Engenharia Mecatrônica Engenharia Civil Engenharia Mecânica 45 vagas |
UTFPR Sala B9 |
4 |
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Disciplina: CIV26H - HIDRÁULICA Professor: Mariane Kempka |
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Matriz |
Horas Disciplina |
Data de Início |
Data de Término |
Horário |
Cursos-Vaga |
Local |
Horas por dia |
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22 |
60 |
26/01/26 |
13/02/26 |
07h30 às 12h00 |
Engenharia Civil 40 vagas |
UTFPR Sala H306 |
5 |
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1.6. O número de vagas poderá ser alterado, a depender da demanda, bem como da disponibilidade de ambiente, a critério da DIRGRAD-GP.
1.7. As vagas nas turmas serão preenchidas, conforme os critérios previstos no art. 41 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, e obedecerão à seguinte prioridade:
I - formando;
II - estudante público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;
V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
VI - demais estudantes.
§ 1º Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do art. 41, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado.
§ 2º A carga horária da unidade curricular ofertada para atendimento de demandas específicas será computada na carga horária máxima prevista no § 2º do art. 21.
1.8. As vagas serão exclusivas para alunos regulares dos cursos da UTFPR, campus Guarapuava.
1.9. Considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 18 do Regulamento da Organização didático Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD, as turmas poderão ser canceladas.
2. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
2.1. Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:
2.1.1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, e em situação de ativo no sistema acadêmico.
2.1.2. A matrícula nas disciplinas ofertadas deverá respeitar o pré-requisito do seu respectivo curso, estabelecido no documento Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível na página do curso, no site: www.utfpr.edu.br.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula conforme cronograma Item 6, via formulário do Google que pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/ojFpfLRrc3GDTG9z6
3.2. A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas, eles serão classificados conforme descrito no Item 1.7 deste Edital.
3.3. Não serão permitidos cancelamento de disciplinas após a divulgação do resultado final.
4. DO RESULTADO PRELIMINAR
4.1. O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado conforme cronograma Item 6, na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional e poderão ser consultados pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais
5. DO RECURSO
5.1. Serão admitidos recursos do resultado preliminar da classificação, conforme cronograma Item 6. Os recursos deverão ser encaminhados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br
5.2. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados conforme cronograma no Item 6.
6. CRONOGRAMA DO EDITAL
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Cronograma |
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Evento |
Data/Período |
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Publicação do Edital |
Até 16 de dezembro de 2025. |
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Inscrições – link: https://forms.gle/ojFpfLRrc3GDTG9z6 |
Até 23h59min do dia 21 de dezembro de 2025. |
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Publicação do resultado preliminar – link: https://www.utfpr.edu.br/editais |
Até 23h59min do dia 22 de dezembro de 2025. |
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Recursos contra o resultado preliminar (e-mail: dirgrad-gp@utfpr.edu.br) |
Até 23h59min do dia 23 de dezembro de 2025. |
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Publicação do resultado final – link: https://www.utfpr.edu.br/editais |
Até 23h59min do dia 29 de dezembro de 2025. |
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Guarapuava.
7.2. O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Guarapuava da UTFPR.
7.3. A oferta das turmas seguirá o disposto no Item 1.5, em especial quanto ao local e horário de execução, cabendo ao estudante a participação nas aulas, independentemente da modalidade na qual a turma será ofertada.
7.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Guarapuava para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, 15 de dezembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO VINICIUS BUBNA BISCAIA, DIRETOR(A), em (at) 16/12/2025, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5433274 e o código CRC (and the CRC code) AB027B7D. |
| Referência: Processo nº 23064.029177/2024-24 | SEI nº 5433274 |