Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL CONJUNTO 11/2025 – PROPPG-PROGRAD-DIRGEP

SELEÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de docentes para pleitear afastamento integral para Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo ser observadas pelos interessados as informações e condições apresentadas neste Edital.

 

CANDIDATOS ELEGÍVEIS

Poderão se inscrever neste Edital os(as) servidores(as) docentes da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, que atendam aos requisitos para pleitear afastamento integral de suas atividades, conforme as seguintes normativas

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

Resolução COPPG nº 45, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado;

Instrução Normativa PROPPG/ DIRGEP nº 01, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores docentes para a realização de Pós- Graduação Stricto Sensu;

§ 1º - É vedada a participação neste Edital de servidores que estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.

§ 2º - Ao se inscrever neste Edital, o servidor declara estar ciente e de acordo com todas as condições, requisitos e disposições previstas nas normativas citadas acima, bem como nas demais regras estabelecidas neste Edital.

 

vagas

As vagas disponíveis estão apresentadas no Anexo I deste Edital, organizadas por campus e detalhadas de acordo com as respectivas áreas do conhecimento, conforme a tabela da CAPES. As vagas foram definidas com base no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente da UTFPR.

O servidor docente poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu campus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital.

As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 31/12/2026.

§ 1º - Em razão do calendário eleitoral de 2026, os docentes inscritos neste edital deverão observar que o resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto deve estar homologado até 30/06/2026, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) até esta mesma data. Caso a homologação não ocorra até esta data, não será possível realizar a contratação do Professor Substituto no segundo semestre de 2026, sendo permitida apenas a partir de 01/01/2027.

§ 2º - No caso dos servidores que se inscreverem na Segunda Chamada, caso não se tenha um processo de contratação de Professor Substituto homologado até o dia 30/06/2026, poderá ser realizado um processo seletivo para contratação de Professor Substituto entre 01/07/2026 e 31/12/2026; no entanto, nestes casos, a contratação só poderá ocorrer a partir de 01/01/2027, em razão da vedação imposta pelo calendário eleitoral.

 

iNSCRIÇÕES

O procedimento de inscrição será realizado mediante envio de processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído conforme as orientações deste Edital e observando as normativas do item 1.1.

O processo deverá ser encaminhado à DIRPPG do campus de lotação do servidor (ou à PROPPG, no caso de servidores lotados na Reitoria), dentro do período previsto no Cronograma (Item 5) deste Edital.

Informações e documentos necessários para instrução do processo de inscrição no SEI:

Ofício dirigido à DIRPPG (ou PROPPG, se o servidor for da Reitoria) devendo conter, de forma organizada e identificada pelas letras (a) a (h), as seguintes informações:

Nome completo do servidor docente candidato;

Departamento Acadêmico ou Coordenação de Curso a que pertence o servidor docente candidato;

Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo servidor docente conforme Anexo I;

Indicar a linha/item no Plano de Desenvolvimento Pessoal - PDP vigente cuja necessidade está descrita;

Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente;

Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país;

Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking consolidado em 2025) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, item I, utilizando: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. Caso a Instituição de destino esteja presente em mais de um dos três rankings citados, utilizar a pontuação do ranking que trouxer a maior pontuação para o solicitante.

No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do Programa de Pós-Graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital;

A pontuação dos itens (g) e (h) não são cumulativas. Assim, o docente deve optar pela pontuação que deseja computar;

No caso de o servidor estar realizando processo seletivo (mestrado ou doutorado) em mais de uma instituição, considerar todas as possibilidades no envio do documento, estando ciente que na análise de mérito será considerada a instituição com menor pontuação

No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular ou, ainda, comprovante ou autodeclaração de inscrição em processo seletivo no programa de pós-graduação Stricto sensu que pretende cursar;

Anexar o Projeto de Pesquisa, conforme previsto no inciso XI, do artigo 4º, da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG- DIRGEP;

Anexar declaração que ateste que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho, conforme previsão do inciso IV, do artigo 5º, da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG- DIRGEP;

Anexar autodeclaração constando as informações contidas no Anexo IV;

Anexar a comprovação conforme pontuação solicitada pelo docente no Item 5 do Anexo II deste Edital. Os comprovantes devem ser apresentados em documento único do tipo PDF, na mesma ordem em que aparece na Tabela 2: PONTUAÇÃO ITEM V. Caso o tamanho de um arquivo único exceda o limite permitido no SEI, pode ser fragmentado em mais de um arquivo

Docentes que se enquadrem nas situações a seguir, devidamente comprovadas, podem optar pelo computo da pontuação solicitada no Item 5 do Anexo II deste Edital ou por 7.200 pontos, no ato da inscrição:

Docente vinculado à Programa de Pós-Graduação (PPG), reportado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na condição de professor permanente;

Docente que desempenhe atividade de Gestão e que possua CD (Cargo de Direção) ou Função Gratificada (FG) de nível 1 ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), ou correspondente, quando designado por Portaria.

Anexar o resultado da última avaliação do servidor no programa de avaliação de desempenho da UTFPR.

Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada.

 

critério de seleção

A documentação apresentada por cada candidato, conforme previsto no item 3.2 deste Edital, será analisada pela Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para Participação em Pós-Doutorado do respectivo campus, considerando os seguintes critérios

Elegibilidade: Para que a inscrição seja homologada, o candidato deve apresentar todas as informações e documentos exigidos no item 3.2 deste Edital, além de não incorrer em nenhuma das vedações previstas no Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta PROPPG/DIRGEP nº 01/2019.

Análise de Mérito: A análise de mérito das candidaturas será conduzida conforme o disposto no Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta PROPPG/DIRGEP nº 01/2019, também disponível no Anexo II deste Edital.

A pontuação do servidor docente na análise de mérito será calculada pela soma dos itens I, III, IV e V ou II, III, IV e V do Anexo II deste Edital.

Parágrafo único: Para fins de pontuação do Anexo II, Tabela 2, considerar apenas a pontuação do ano 2025.

 

cronograma

Fase 1

Homologação de candidaturas e análise de mérito (pontuação)

Envio dos processos pelos candidatos(as) via SEI à DIRPPG

 

de 17/12/2025 até 19/02/2026

 

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG, com a relação das candidaturas homologadas e com a análise de mérito (pontuação)

26/02/2026

Publicação do Resultado Preliminar com as candidaturas homologadas e com a análise de mérito (pontuação)

27/02/2026

Fase 2

Análise de recursos referentes à fase de homologação de candidaturas e análise de mérito

Interposição de recursos referentes às candidaturas não homologadas e à análise de mérito (pontuação)

de 02/03/2026 a 03/03/2026

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos

até 09/03/2026

Fase 3

Resultado Final

Publicação do Resultado Final e do julgamento dos recursos interpostos

10/03/2026

 

RESULTADOS E RECURSOS

A lista final de candidatos selecionados, consolidada pela Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu de cada campus, será enviada à PROPPG pelas DIRPPGs. O resultado será publicado no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital

Dentro do prazo disposto na Fase 2 do Cronograma deste Edital (item 5), o servidor docente que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do campus.

Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do objeto deste Edital, considerando o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).

Caso houver empate na pontuação (análise de mérito), serão utilizados os seguintes critérios de desempate (nesta ordem): a-) maior idade; e, b-) maior tempo de serviço na UTFPR.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A seleção neste Edital não garante automaticamente ao Servidor o afastamento pleiteado, sendo um pré-requisito para abertura do processo de solicitação de afastamento, em até 15 dias a partir da divulgação do resultado do edital, para viabilizar o planejamento de teste seletivo, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR. Caso o servidor tenha algum impedimento para cumprir o prazo para abertura do processo, ele deve apresentar justificativa, dentro deste período, para análise da DIRPPG.

A seleção neste Edital também não garante ao Servidor Docente a substituição de suas atividades de ensino na Graduação mediante contratação de Professor Substituto, devendo-se seguir o rito descrito na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR

Os afastamentos condicionados à contratação de Professor Substituto, conforme Anexo I (quantidade de vagas para afastamento por Campus), ocorrerão somente se houver a contratação efetiva do substituto, a fim de evitar prejuízos aos departamentos acadêmicos ou coordenações de curso de lotação do docente afastado, salvo nos casos em que essas unidades assumam a absorção da carga horária do professor.

Todas as informações e documentos fornecidos pelos candidatos serão tratados com confidencialidade e utilizados exclusivamente para os fins deste Edital, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Os dados serão armazenados de forma segura e somente acessados por pessoas autorizadas, respeitando os direitos dos candidatos à privacidade e proteção das informações pessoais.

O servidor beneficiado com o afastamento integral deverá observar o contido nos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG-DIRGEP.

Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, consultando, quando necessário, a DIRPPG, a DIRGRAD, a COGERH e a DIRGE de cada campus da UTFPR.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

Curitiba, 17 de dezembro de 2025.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO EDUARDO CATAI, PRÓ-REITOR ADJUNTO, em (at) 17/12/2025, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELZIMAR DE ANDRADE, DIRETOR(A) DE GESTÃO, em (at) 17/12/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 17/12/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: quantidade de VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR CAMPUS

Campus

Área de conhecimento CAPES
OU
Indicar como "livre concorrência"

Nível (M/D/PD)

Quantidade de Vagas

Quantidade de vagas para contratação de Substitutos (Carreira MS)

Apucarana

Livre concorrência

D

2

0

Curitiba

Livre concorrência

D

3

3

Dois Vizinhos

Ciência da Computação

D

1

1

Francisco Beltrão

Livre concorrência

D

1

1

Medianeira

Livre concorrência

D

2

2

Pato Branco

Livre concorrência

D

2

0

Toledo

Livre concorrência

D

4

4

 

M: Mestrado; D: Doutorado

Obs.: Vagas de afastamento condicionados a liberação da chefia imediata

Os Prof. da carreira EBTT podem pleitear vagas neste edital, porém seu afastamento está condicionado a absorção de Carga Horária pelos professores do seu departamento ou coordenação

 

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO (PONTUAÇÃO DO PESQUISADOR)

TABELA 1: PONTUAÇÃO PARA OS ITENS I, II, III, IV E V

 

Faixas

I. O posicionamento da instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) de excelência mais bem colocado ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), em qualquer um dos seguintes rankings internacionais: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities (vide exemplo abaixo); OU

401-500

301-400

201-300

101-200

51-100

0-50

 

 

5 pontos

 

 

6 pontos

 

 

7 pontos

 

 

8 pontos

 

 

9 pontos

 

 

10 pontos

II. Afastamento a ser realizado em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 4, 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade.

 

 

Nota 4:

 

3 pontos

 

Nota 5:

 

4 Pontos

 

Nota 6:

 

6 pontos

 

Nota 7:

 

8 pontos

 

III. Somar 5 pontos, caso o afastamento ocorra em instituição internacional com parceria formalizada junto à DIRINTER da UTFPR

 

IV. Somar 3 pontos para cada ano como coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, considerando os últimos 4 anos.

 

V. A pontuação obtida pelo docente no ano de 2025 de acordo o disposto na Tabela 2 (que pode ser obtida na página da publicação deste edital), ou 7200 pontos (ambas dividida por 1000) caso o docente se enquadre no Parágrafo único do Item 3.2.6 faça essa opção.

 

 

 

TABELA 2: PONTUAÇÃO - Item V

(A PONTUAÇÃO DEVE SER REFERENTE AO ANO DE 2025)

Item

1. Ensino, Pesquisa e Extensão

Pontos

01

Desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e gestão de interesse do departamento acadêmico e/ou da coordenação de curso e/ou do Campus e/ou da Reitoria.

Até 2.870 pontos

02

Docente Colaborador de Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu - Inclui participação formalizada e autorizada em PPG de outra instituição. Por programa.

1.550 pontos

03

Coordenador de projeto com entidades internacionais financiado por agência internacional ou nacional de fomento. Por projeto.

1.550 pontos

04

Coordenador de Projeto Institucional com aprovação de fomento (PADCT, FNDCT, RHAE, CNPq, FINEP (Ex.: CT-INFRA, MDIC, Pró-Equipamentos, bolsa, ou auxílio a custeio) em edital de Pró-Reitoria (Ex.: PIBIC/PIBITI, PROEXT, PIBID, PIBEX, PET residência pedagógica). Por projeto.

2.000 pontos para projetos com fomento externo.

500 pontos para projetos com fomento interno.

05

Coordenação ou participação em projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou ensino e/ou eventos esportivos e/ou eventos culturais, devidamente registrados nos sistemas de registro de extensão e pesquisa da UTFPR e aprovados pela chefia imediata e pelas instâncias da DIRPPG, DIREC, PROPPG, PROREC conforme o caso.

300 pontos por projeto (sem fomento).

06

Coordenador de Programa de Especialização Lato Sensu não remunerado, desenvolvido na UTFPR. Por projeto.

1.160 pontos

07

Coordenador de projetos transdisciplinares envolvendo alunos de graduação, de interesse institucional e com representatividade externa, tais como Baja, Aero design, entre outros. Por projeto.

2.000 pontos

08

Professores com plano de trabalho e atividades de caráter contínuo junto aos DEPEDs, vinculados aos programas e interesses institucionais e reconhecido pelas DIRGRADs.

pontuação é dada por 5 vezes a carga horária executada no ano corrente pelo docente no projeto, devendo constar no projeto aprovado

09

Participação em bancas de avaliação de trabalhos (defesa e qualificação). Exceto orientador por banca. Pontos por atividade.

Doutorado 70 pontos

Mestrado 40 pontos

10

Participação em bancas na graduação (TCC, Estágio, TD). Exceto orientador por banca. Pontos por atividade.

20 pontos

11

Participação em bancas no Ensino Técnico-Integrado (TCC, Estágio)

Exceto orientador por banca. Pontos totais por atividade.

10 pontos

12

Realização de ações de ensino, pesquisa e extensão devidamente registradas nos setores competentes. Pontos por hora de atividade.

5 pontos

13

Realização de atividades de desenvolvimento profissional para a docência (interna ou externamente). Pontuação a cada hora de atividade.

10 pontos

14

Alcançar no mínimo 80% da avaliação do docente pelo discente, ou ter um aumento de pelo menos 20% da avaliação do ano anterior.

450 pontos

15

Docente colaborador no programa de desenvolvimento profissional para a docência da UTFPR. Pontuação a cada hora de atividade.

10 pontos

16

Atividades de tutoria docente. Pontuação a cada hora de atividade.

5 pontos

17

Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos, com depósito no Portal Institucional em Acesso Aberto da UTFPR. Por projeto desenvolvido e executado.

300 pontos

Item

1.1 Produção Docente

Pontos

18

Inventos e demais produtos de pesquisa com patente, registro de software, registro de cultivares ou outros depósitos de propriedade intelectual. Benefício nos dois anos posteriores ao depósito.

1.500 pontos por registro concedido ou depósito de patente

2.500 pontos para patente concedida

19

Artigo em periódico classificado no SNIP > 1,0 ou JCR > 1,6 e na ausência dos dois anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do proponente.

2.320 pontos, por artigo

20

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,75 ou JCR > 1,2 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A2, A3 e A4 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente.*


* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do proponente.

1.930 pontos, por artigo

21

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,5 ou JCR > 0,8 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do
proponente.

1.600 pontos, por artigo

22

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,25 ou JCR > 0,4 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do
proponente.

1.300 pontos, por artigo

23

Artigo em periódico classificado na área Qualis B3 a B5 ou artigo não classificado no Qualis selecionado. Benefício no ano posterior à publicação. Limitado a dois artigos por ano.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do
proponente.

B3 = 1.050 pontos, por artigo

B4 = 860 pontos, por artigo

B5 = 675 pontos, por artigo

NQ = 490 pontos, por artigo

24

Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três artigos por ano.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do
proponente.

800 pontos, por artigo

25

Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três resumos por ano.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do proponente.

225 pontos, por artigo

26

Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional (conferencista).

450 pontos por Evento

27

Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois artigos por ano.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do
proponente.

500 pontos, por artigo

28

Resumo e resumo expandido publicado em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional. Limitado a dois resumos por ano.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do proponente.

125 pontos, por resumo

29

Palestrante em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência local ou regional (conferencista).

200 pontos, por evento.

30

Apresentação de artigos ou resumos em congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional. Limitado a três apresentações por ano.

225 pontos, por evento

 

31

Editoração ou organização de livro técnico/científico com ISBN ou anais de congressos de sociedades científicas.

675 pontos

32

Tradução de livro técnico/científico publicado por Editora.

1.400 pontos

33

Revisão técnica de livro técnico/científico publicado por Editora. Com ISBN (não remunerado).

1.100 pontos

34

Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro. Benefício no ano posterior à publicação.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do proponente.

4.000 pontos, por livro.

35

Publicação de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa com ISBN. Livro relevante na área de avaliação do postulante. Por livro.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do proponente.

2.000 pontos, por publicação.

36

Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua estrangeira, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do proponente.

1.000 pontos, por capítulo

37

Publicação de capítulo de livro técnico/científico, incluindo digital, em língua portuguesa, publicado após ser submetido ao conselho editorial de editora.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do proponente.

500 pontos

38

Editor-chefe ou Editor-associado em periódico classificado na área com SNIP ou JCR.

1.550 pontos

39

Editor-chefe de periódico indexado (Com QUALIS) com abrangência nacional por pelo menos um ano.

A1 = 1.000 pontos

A2 = 800 pontos

A3 = 700 pontos

A4 = 60 pontos

B1 = 500 pontos

Outros Qualis = 400 pontos

40

Editor-associado ou de área de periódico indexado com abrangência internacional por pelo menos um ano.

450 pontos

41

Produção artística com homologação institucional e apresentação pública. Limitada a duas produções por ano.

675 pontos

42

Consultoria ad hoc para órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão. Limitada a cinco consultorias por ano.

225 pontos

43

Implementação ou execução de projeto didático-pedagógico nos cursos regulares: desenvolvimento de bancada didática, experimentos ou protótipos; projeto aprovado de implementação de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas. Por projeto.

600 pontos

44

Responsável por estúdios ou áreas para práticas culturais e esportivas e responsável por visitas técnicas.

450 pontos

45

Elaboração de projeto de curso de capacitação para servidores, homologado pela Pró-Reitoria envolvida. Por projeto.

450 pontos

46

Revisor de artigos científico periódicos com Qualis B2 ou superior ou com JCR > 0,4. Limitado a cinco revisões por ano.

225 pontos, por artigo revisado

47

Revisor de artigos científico em congressos nacionais ou internacionais ou periódicos com Qualis B3 ou inferior ou com JCR > 0,1 ou capítulos de livros. Limitado a cinco revisões por ano.

115 pontos, por artigo revisado

 

48

Publicação de livros culturais. Exemplos: Romances, poemas, memórias, literatura infanto-juvenil. Por publicação.*

* Para fins de pontuação de artigos, será considerada apenas a produção em que conste a UTFPR como filiação institucional do proponente.

1.000 pontos, por livro

Item

1.2 Orientações Acadêmicas

Pontos

49

Orientação de Empresa Hospedada no Hotel Tecnológico.

225 pontos, por orientação

50

Orientação de Empresa Júnior.

225 pontos, por orientação.

51

Dissertação de mestrado concluída, sob orientação do docente.

675 pontos, por orientação

52

Dissertação de mestrado concluída, sob coorientação do docente.

225 pontos, por orientação

53

Tese de doutorado concluída, sob orientação do docente.

1.170 pontos, por orientação

54

Tese de doutorado concluída, sob coorientação do docente.

450 pontos, por orientação

55

Orientação de Iniciação Científica ou Tecnológica ou de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Iniciação a extensão concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação.

340 pontos, por orientação

56

Coorientação de TCC concluída em Curso Técnico e/ou de Graduação.

115 pontos, por coorientação

57

Orientação de alunos de protagonismo estudantil e/ou bolsista ensino médio. Exemplo PIBIC-EM.

155 pontos, por orientação

58

Orientação de monitoria concluída.

115 pontos, por orientação

59

Orientação/supervisão de estágio concluída em Curso Técnico e/ou Graduação e orientação de estágio de Licenciatura.

115 pontos, por orientação

60

Professor responsável pelas disciplinas de estágio na Licenciatura.

350 pontos

61

Orientação de TCC concluída de Especialização não remunerada.

225 pontos, por orientação

62

Supervisão de bolsista de programa de desenvolvimento científico regional, de recém-doutor e de pós-doutoramento.

450 pontos, por supervisão

63

Orientação de bolsistas com titulação de mestre ou doutor, participante de projetos de P&D&I (Ex.: PADCT, CNPq, FINEP, Fundação Araucária ou empresas).

225 pontos, por orientação

64

Orientação de trabalho concluído no Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) ou equivalente.

250 pontos, por orientação

 

2. Apoio à Gestão

 

Item

2.1 Gestão Acadêmica

Pontos

65

Gestor de programas e projetos de captação de empresas para ações de desenvolvimento de tecnologia e/ou recursos humanos no Campus. Limitado a um por Campus. Ex.: prospecção de empresas para concessão de estágios.

2.300 pontos

66

Gestor do Acompanhamento de Egresso no Campus.

675 pontos

67

Organização e coordenação de Dia de Campo, exposição ou visita/reunião técnica, registrados na DIREC. Limitado a duas atividades por semestre.

225 pontos

68

Gestão de Unidade de Ensino e Pesquisa (UNEP) para cursos regulares.

800 pontos

69

Gestão de laboratórios multiusuários de pesquisa, homologados pela PROPPG.

1.550 pontos

70

Gestão das atividades de estágios das Licenciaturas (PRAE).

1.550 pontos

71

Gestão de laboratórios de ensino para cursos regulares.

450 pontos

72

Tutor de orientação de aluno de mobilidade em projeto de colaboração internacional.

450 pontos, por tutoria.

73

Gestão das atividades de TCC (gestor por curso). No caso de mais de um responsável dividir a pontuação.

900 pontos

74

Gestão das atividades complementares (gestor por curso).

800 pontos

75

Gestão de acompanhamento de estágios (PRAE) bacharelado. Pontuação conforme o número de estágios em andamento no ano.

Até 50 estágios: 600 pontos

Até 100 estágios: 800 pontos

Acima de 100: 1.000 pontos

76

Gestão das atividades de internacionalização/intercâmbio discente do curso gestor. Por curso.

800 pontos

77

Assessoria de cursos regulares (formalizada junto à/ao Coordenação/ Departamento Acadêmico).

675 pontos

78

Assessoria de Pró-Reitorias/Diretorias.

2.000 pontos

79

Elaboração e aplicação de avaliação de nível de proficiência em língua estrangeira não remunerada. Por processo.

675 pontos

80

Gestão de grupos de disciplinas.

300 pontos

81

Participação em Colegiado de Curso e/ou Conselho Departamental.

225 pontos

82

Participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE).

500 pontos

83

Coordenação de comissão para a elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de Graduação e Pós-Graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria.

675 pontos

84

Participante de comissão para elaboração/revisão de projetos pedagógicos de cursos de graduação e pós-graduação (modalidades presenciais e EAD), mediante portaria.

450 pontos

85

Elaboração e correção de provas de suficiência de disciplina. Por prova elaborada.

115 pontos

86

Coordenação de Hotel Tecnológico ou Incubadora ou Empresa Júnior.

450 pontos

Item

2.2 Gestão Institucional

Pontos

87

Participante de conselhos, comitês e afins em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão, com comprovação de participação efetiva. Limitados a duas participações.

450 pontos

88

Representação institucional com portaria para finalidade específica de representação (representante da instituição em nível técnico ou treinador em eventos esportivos, artísticos e culturais - ex.: Jogos Universitários, Olimpíadas de Física, Matemática e Química, apresentação de dança, coral, teatro e de música instrumental ou similares.

675 pontos

89

Participação em comissão técnica ou de programas de eventos técnicos ou científicos, devidamente comprovados pela diretoria competente ou associação de classe. Limitado a duas participações.

340 pontos

90

Membro da comissão organizadora de congressos, workshops, seminários, mostras, exposições, colóquios, jornadas, encontros, semanas, ou outros, em âmbito regional ou local. Limitado a duas participações.

225 pontos

91

Membros eleitos dos órgãos deliberativos da UTFPR (COUNI, COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD), bem como em comissões instituídas pelo MEC, ANDIFES ou similares.

Proporcionalmente aos meses de atuação.

COUNI: 1.200 pontos

Demais: 800 pontos

92

Cargo de Ouvidor nos campi.

900 pontos

93

Presidente de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares).

900 pontos

94

Membro titular de órgãos ou comissões permanentes de apoio. (Ex.: CPPD, CPA, NPPD, CEP, CEUA, Comissão Professor Associado, Comissão Professor Titular ou similares.

450 pontos

95

 

Membros (inclusive o presidente) de comissão designada por ato da administração ou por atividades realizadas por portaria ou declaração emitida por Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico.

Pontuação: nas portarias que especificarem a carga horária, 5 pontos por hora. Nas portarias que não especificarem carga horária: 450 pontos para a presidência e 250 pontos para os participantes.

96

Atribuição de função designada por ato da administração da UTFPR (Ex.: ASCOM, ASAVI, entre outras).

900 pontos

Item

2.3 Representação Institucional

Pontos

97

Membro de comissões ou organismos internacionais reconhecidos (UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE ou similares), como coordenador de comissão ou de área. Limitado a um projeto.

675 pontos

98

Participante ou representante titular da UTFPR, designado por portaria, em comitês permanentes em órgãos como MEC, CAPES, FINEP, CNPq, CREA ou outros conselhos profissionais.

675 pontos

99

Membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR).

800 pontos

100

Representante institucional em fóruns, programas, projetos e atividades de interesse institucional.

800 pontos

 

 

ANEXO III: INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA PARCEIRAS DA UTFPR

País

Instituição

Argentina

Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (INTA)

Argentina

Universidad Nacional de Misiones

Angola

Instituto Superior de Ciências e Educação do Sumbe

Angola

Instituto Superior Politécnico do Cuanza Sul

Angola

Universidade do Namibe

Argentina

Universidad Nacional de La Pampa

Argentina

Universidad Nacional de Misiones

Bélgica

ECAM Brussels Engineering School

Brasil/França

Município de Curitiba, Fundação Cultural de Curitiba e École de Chaillot

Brasil/Suécia

Município de Curitiba, KTH, Chalmers, IVL, UFPR, PUCPR, APC, CISB, FIEP PR e SANEPAR

Brasil/Portugal

Fibrenamics, UMinho, Município de Guimarães, Município de Londrina, CODEL, UEL

Canadá

Université Laval

Canadá

St. Francis Xavier University

Canadá

Institut national de la recherche scientifique

Canadá

Université de Sherbrooke (Québec) - L'UdeS

Chile

Pontificia Universidad Catolica de Valparaíso

Camarões

Université de Yaoundé I

China

Hebei Normal University

China

Zhejiang A&F University

Colômbia

Universidad Pedagógica Nacional

Colômbia

Fundación Escuela Tecnológica de Neiva "Jesus Oviedo Perez"

Cuba

Universidad de Holguín

Cabo Verde

Universidade Técnica do Atlântico

Alemanha

Hochschule Mannheim

Alemanha

Hochschule München

Alemanha

Helmholtz-Zentrum Dresden Rossendorf

Alemanha

Otto-von-Guericke-Universität Magdeburg

Alemanha

Technische Hochschule Ingolstadt

Alemanha

Hochschule Bonn-Rhein-Sieg

Alemanha

Westsächsische Hochschule Zwickau

Equador

Universidad de las Fuerzas Armadas

Espanha

Universidad de Salamanca

Espanha

Universidad de Castilla-La Mancha

Espanha

Universidade de Girona

Espanha

Universidade de La Laguna

Espanha

Universidade de Santiago de Compostela

Espanha

Universidade de Santiago de Compostela

Espanha

Universidade de Santiago de Compostela

Espanha

Universidad de Valladolid

União Europeia

European University of Technology

França

Ecole National Supérieur d'Architecture Belleville

França

École Nationale d'Ingénieurs de Tarbes

França

ESIGELEC Rouen, École Supérieure d'Ingénieur-es

França

Université d'Angers

França

Groupe des Instituts Nationaux des Sciences Appliquees (Groupe INSA)

França

Institut Supérieur d'Electronique de Paris

França

Université de Technologie de Compiègne

França

Université de Technologie de Troyes

França

Université Claude Bernard Lyon 1

França

Université Claude Bernard Lyon 1

França

Ecole Nationale Supérieure des Mines de Saint-Etienne

França

Ecole Spéciale des Travaux Publics, du Bâtiment et de l’Industrie

Itália

Università degli Studi G.D'Annunzio Chieti Pescara

Itália

Università degli Studi di Catania

Itália

Università degli Studi di Roma La Sapienza

Itália

Università per Stranieri di Siena

Itália

Università degli Studi di Firenze

Itália

Università degli Studi di Bergamo

Japão

Nagoya Institute of Technology

Japão

Tokushima University

Japão

Muroran Institute of Technology

Japão

University of Tokyo

Japão

Shinshu University

Coréia do Sul

Woosong University

México

Universidad Veracruzana

México

Centro Internacional de Mejoramiento de Maíz y Trigo

Países Baixos

Fontys University of Applied Sciences

Polônia

University of Agriculture in Krakow

Portugal

Universidade do Algarve

Portugal

Universidade de Coimbra

Portugal

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Portugal

Instituto Politécnico da Guarda

Portugal

Instituto Politécnico de Bragança

Portugal

Instituto Politécnico de Bragança

Portugal

Instituto Politécnico de Leiria

Portugal

Instituto Politécnico de Portalegre

Portugal

Universidade de Aveiro

Portugal

Instituto Politécnico de Viseu

Portugal

Instituto Politécnico do Porto

Portugal

Universidade dos Açores (Azores) - UaC

Paraguai

Universidad Nacional de Caaguazú

Paraguai

Universidad Nacional de Asunción

Paraguai

Universidad Nacional de Asunción

Paraguai

Universidad Politécnica y Artística del Paraguay

Romênia

Gheorghe Asachi Technical University of Iaşi

Rússia

Russian State Social University

Rússia

Peter the Great St. Petersburg Polytechnic University

Arábia Saudita

King Saud University

Suécia

Chalmers tekniska högskola

Suécia

KTH - The Royal Institute of Technology

Turquia

Bilecik Şeyh Edebali Üniversitesi

Turquia

Aydın Adnan Menderes Üniversitesi

Reino Unido

University of Kent

Estados Unidos

Colorado School of Mines

Estados Unidos

Stockton University

Estados Unidos

University of Missouri-Kansas City

 

 

ANEXO IV

 

Eu, <<nome>>, Matrícula SIAPE nº XXXXXX, servidor(a) desta Instituição, abrangido(a) pelas disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, ocupante do cargo de <<CARGO OCUPADO>>, tendo iniciado efetivo exercício em <<XX/XX/XXXX>>, estando lotado(a) no Campus XXXXX, no <<Departamento/Coordenação do Curso de XXXXXX>>, declaro para os devidos fins que:

Fui aprovado(a) no estágio probatório;

Obtive resultado favorável na última avaliação de desempenho;

- << Caso possuir Cargo de Direção ou Função Gratificada estar ciente que deve estar ou ser desligado na ocasião do afastamento >>

 

- << Informar se esteve ou está em ADS-Pós para realização do mesmo curso para o qual pleiteia o afastamento integral e por quanto tempo >>

Não estou respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

Cumpro a exigência de ter permanecido no exercício de minhas funções após o meu retorno de afastamento por um período igual ou maior ao do afastamento anteriormente concedido conforme quadro disponível no Anexo IV deste edital.

 

 

 

 

Quadro: Interstícios para afastamento de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado:

 

Afastamento Anterior

Próximo Afastamento

Interstício

Afastamento para Mestrado

(no país)

Afastamento para Doutorado

(no país ou exterior)

02 anos
 

Art. 10 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP 03/2019, Art. 14 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP Nº 02/2019 e Art. 96-A, §2º da Lei 8.112/90

Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior)

04 anos
 

Art. 10 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP 03/2019, Art. 14 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP Nº 02/2019 e Art. 96-A, §2º da Lei 8.112/90

Afastamento para Doutorado

(no país)

Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior)

04 anos
 

Art. 10 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP 03/2019, Art. 14 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP Nº 02/2019 e Art. 96-A, §3º da Lei 8.112/90

Afastamento para Pós-Doutorado (no país)

Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior)

04 anos
 

Art. 96-A, § 3º, da Lei 8112/1990

Licença para Capacitação (LC)

(no país ou exterior)

Afastamento para Mestrado

(no país ou exterior)

02 anos
 

Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 2º

Afastamento para Doutorado

(no país ou exterior)

02 anos
 

Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 2º

Afastamento para Pós-doutorado (no país)

60 dias

Art. 27 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021

Afastamento para Pós-doutorado (no exterior)

(*)


Art. 27, inciso V da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021

Licença para Tratar de Assuntos Particulares

Afastamento para Mestrado

(no país ou exterior)

02 anos
 

Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 2º

Afastamento para Doutorado

(no país ou exterior)

02 anos
 

Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 2º

Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior)

04 anos
 

Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 3º

Estudo/Missão no Exterior (exceto Afastamento para Mestrado/Doutorado/Pós-doutorado ou Licença para Capacitação)

Afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado

(no exterior)

(**)
 

§1º do art. 95 da Lei nº 8.112/1990

Afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado

(no país)

0 dia

Afastamento para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado

(no exterior)

Afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado

(no país ou no exterior)

(***)
 

§§ 3º e 7º do Artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990

(*) Se a LC foi no exterior e o Pós-doutorado ocorrerá também no exterior, o interstício mínimo a ser cumprido será igual ao tempo em que esteve de LC anteriormente, mas nunca inferior a 60 dias.

(**) Igual ao período do último Estudo/Missão no Exterior, conforme §1º do art. 95 da Lei nº 8.112/1990.

(***) Exigência de, no retorno do afastamento, permanecer por igual período em atividade antes de outro afastamento de mesma natureza, observando que o interstício entre pós-doutorado no exterior é de 4 anos (§§ 3º e 7º do Artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990).

 


Referência: Processo nº 23064.059764/2025-29 SEI nº 5435563