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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL conjunto nº 10/2025 - proppg-PROGRAD-DIRGEP
SELEÇÃO DE SERVIDORES TAES PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para pleitear afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, devendo ser observadas pelos interessados as informações e condições apresentadas neste Edital.
CANDIDATOS ELEGÍVEIS
Poderão se inscrever neste Edital os servidores TAEs da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, que atendam aos requisitos para pleitear afastamento integral de suas atividades, conforme as seguintes normativas:
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
Resolução COPPG nº 45, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado;
Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP nº 02, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutorado.
Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP nº 03, de 04 de outubro de 2019 , que dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) para a realização de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§ 1º - É vedada a participação neste edital de servidores que estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.
§ 2º - Ao se inscrever neste Edital, o servidor declara estar ciente e de acordo com todas as condições, requisitos e disposições previstas nas normativas citadas acima, bem como nas demais regras estabelecidas neste Edital.
VAGAS
As vagas disponíveis estão apresentadas no Anexo I deste Edital, organizadas por campus e detalhadas de acordo com as respectivas áreas do conhecimento, conforme a tabela da CAPES. As vagas foram definidas com base no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente da UTFPR.
O servidor TAE poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu campus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital.
As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 31/12/2026.
INSCRIÇÕES
O procedimento de inscrição será realizado mediante envio de processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído conforme as orientações deste Edital e observando as normativas do item 1.1.
O processo deverá ser encaminhado à DIRPPG do campus de lotação do servidor (ou à PROPPG, no caso de servidores lotados na Reitoria), dentro do período previsto no Cronograma (Item 5) deste Edital.
Informações e documentos necessários para instrução do processo de inscrição no SEI:
Ofício dirigido à DIRPPG (ou PROPPG, se o servidor for da Reitoria) devendo conter, de forma organizada e identificada pelas letras (a) a (h), as seguintes informações:
Nome completo do servidor TAE candidato;
Setor, Departamento ou Coordenação de Lotação do Servidor TAE candidato;
Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo servidor docente conforme Anexo I;
Indicar a linha/item no Plano de Desenvolvimento Pessoal - PDP vigente cuja necessidade está descrita;
Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente. Caso o servidor esteja afastado parcialmente para pós-graduação ou em ADS Pós, anexar a portaria no processo. Neste caso, a data inicial para o cálculo do limite máximo de tempo de afastamento é dada pela data do início do afastamento parcial.
Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país;
Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking consolidado em 2025) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, item I, utilizando: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. Caso a Instituição de destino esteja presente em mais de um dos três rankings citados, utilizar a pontuação do ranking que trouxer a maior pontuação para o solicitante.
No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do programa de pós-graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital.
A pontuação dos itens (g) e (h) não são cumulativas. Assim, o servidor deve optar pela pontuação que deseja computar;
No caso de pós-doutorado não realizado em PPG, anexar justificativa assinada pelo requerente e supervisor comprovando que o local de realização do pós-doutorado é referência em pesquisa na área pleiteada.
No caso de o servidor estar realizando processo seletivo (mestrado e doutorado) ou pleiteando pós-doutorado em mais de uma instituição, considerar todas as possibilidades no envio do documento, estando ciente que na análise de mérito será considerada a instituição com menor pontuação;
No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular ou, ainda, comprovante ou autodeclaração de inscrição em processo seletivo no programa de pós-graduação stricto sensu que pretende cursar;
Anexar o Projeto de Pesquisa, conforme previsto no inciso II, do artigo 5º, da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG- DIRGEP;
Anexar declaração que ateste que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho, conforme previsão do inciso IV, do artigo 5º, da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG- DIRGEP e § 1º do mesmo artigo;
Anexar autodeclaração constando as informações contidas no Anexo IV;
Anexo III preenchido em formado PDF;
PDF único contendo a documentação comprobatória da pontuação apresentada pelo TAE no Item 3.2.6 deste Edital. Os documentos devem estar na mesma ordem em que aparecem na tabela do Anexo III, sob pena de indeferimento. Caso o tamanho de um arquivo único exceda o limite permitido no SEI, pode ser fragmentado em mais de um arquivo.
Anexar o resultado da última avaliação do servidor no programa de avaliação de desempenho da UTFPR.
Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A documentação apresentada por cada candidato, conforme previsto no item 3.2 deste Edital, será analisada pela Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado do respectivo campus, mediante os seguintes critérios:
No caso dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu:
Elegibilidade: Para que a inscrição seja homologada, o candidato deve apresentar todas as informações e documentos exigidos no item 3.2 deste Edital, além de não incorrer em nenhuma das vedações previstas no Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta PROPPG/DIRGEP nº 03/2019.
Análise de Mérito: A análise de mérito das candidaturas será conduzida conforme o disposto no Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta PROPPG/DIRGEP nº 03/2019, esse último também disponível no Anexo II deste Edital.
No caso dos afastamentos para realizar pós-doutorado:
Elegibilidade: Para que a inscrição seja homologada, o candidato deve apresentar todas as informações e documentos exigidos no item 3.2 deste Edital, além de não incorrer em nenhuma das vedações previstas no Art. 10 da Instrução Normativa Conjunta PROPPG/DIRGEP nº 02/2019.
Análise de Mérito: A análise de mérito das candidaturas será conduzida conforme o disposto no Art. 7º e no inciso I do Art. 8º da Instrução Normativa Conjunta PROPPG/DIRGEP nº 02/2019, esse último também disponível no Anexo II deste Edital.
A pontuação do Servidor TAE na análise de mérito será dada pela soma dos itens I e III ou II e III do Anexo II.
CRONOGRAMA
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Fase 1 Homologação de candidaturas e análise de mérito (pontuação) |
Envio dos processos pelos candidatos(as) via SEI à DIRPPG |
de 17/12/2025 até 19/02/2026
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Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG, com a relação das candidaturas homologadas e com a análise de mérito (pontuação) |
26/02/2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar com as candidaturas homologadas e com a análise de mérito (pontuação) |
27/02/2026 |
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Fase 2 Análise de recursos referentes à fase de homologação de candidaturas e análise de mérito |
Interposição de recursos referentes às candidaturas não homologadas e à análise de mérito (pontuação) |
de 02/03/2026 a 03/03/2026 |
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Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos |
até 09/03/2026 |
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Fase 3 Resultado Final |
Publicação do Resultado Final e do julgamento dos recursos interpostos |
10/03/2026 |
RESULTADOS E RECURSOS
A lista final de candidatos selecionados, consolidada pela Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado de cada campus, será enviada à PROPPG pelas DIRPPGs. O resultado será publicado no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital.
Dentro do prazo disposto na Fase 2 do Cronograma, o Servidor TAE que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do campus.
Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do objeto deste Edital, considerados o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG, PROGRAD e pela DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).
Caso houver empate na pontuação (análise de mérito), serão utilizados os seguintes critérios de desempate (nesta ordem): a-) maior idade; e, b-) maior tempo de serviço na UTFPR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A seleção neste Edital não garante automaticamente ao servidor o afastamento pleiteado, sendo requisito obrigatório a abertura do processo de solicitação de afastamento em até 30 dias a partir da divulgação do resultado do edital, para viabilizar o planejamento de teste seletivo, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR. Caso o servidor tenha algum impedimento para cumprir o prazo para abertura do processo, ele deve apresentar justificativa, dentro deste período, para análise da DIRPPG.
O servidor classificado neste Edital que fizer jus a vaga de afastamento e não se afastar, impedindo que que outro servidor classificado para a mesma vaga não se afaste, estará impedido de concorrer no próximo edital de afastamento.
Todas as informações e documentos fornecidos pelos candidatos serão tratados com confidencialidade e utilizados exclusivamente para os fins deste Edital, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Os dados serão armazenados de forma segura e somente acessados por pessoas autorizadas, respeitando os direitos dos candidatos à privacidade e proteção das informações pessoais.
O servidor beneficiado com o afastamento integral deverá observar o contido nos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP.
Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, consultando, quando necessário, a DIRPPG, a DIRGRAD, a COGERH e a DIRGE de cada campus da UTFPR.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Curitiba, 17 de dezembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO EDUARDO CATAI, PRÓ-REITOR ADJUNTO, em (at) 17/12/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELZIMAR DE ANDRADE, DIRETOR(A) DE GESTÃO, em (at) 17/12/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 17/12/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5435586 e o código CRC (and the CRC code) CBB06A75. |
ANEXO I: ÁREAS DO CONHECIMENTO COM VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR CAMPUS
|
Campus |
Área de conhecimento CAPES |
Nível (M/D/PD) |
Quantidade de Vagas |
|
Apucarana |
Livre concorrência |
M |
6 |
|
Apucarana |
Livre concorrência |
D |
3 |
|
Apucarana |
Livre concorrência |
PD |
3 |
|
Campo Mourão |
Livre concorrência |
M |
3 |
|
Campo Mourão |
Livre concorrência |
D |
3 |
|
Cornélio Procópio |
Livre concorrência |
M |
1 |
|
Curitiba |
Livre concorrência |
M/D/PD |
2 |
|
Dois Vizinhos |
Livre concorrência |
M/D |
1 |
|
Francisco Beltrão |
Livre concorrência |
M/D |
1 |
|
Londrina |
Ciência da Computação |
PD |
1 |
|
Londrina |
Direito e Adminstração Pública e de Empresas |
D |
1 |
|
Medianeira |
Livre concorrência |
M/D |
2 |
|
Pato Branco |
Livre concorrência |
M |
1 |
|
Pato Branco |
Livre concorrência |
D |
1 |
|
Ponta Grossa |
Livre concorrência |
D |
1 |
|
Toledo |
Livre concorrência |
M |
1 |
|
Toledo |
Livre concorrência |
D |
1 |
M: Mestrado; D: Doutorado; PD: Pós-Doutorado
Obs: Vagas de afastamento condicionados a liberação da chefia imediata
ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO
|
Critérios das Instruções Normativas PROPPG DIRGEP |
Faixas |
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|
I. O posicionamento da instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) de excelência mais bem colocado ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), em qualquer um dos seguintes rankings internacionais (edição do ranking em vigor no momento da solicitação do afastamento): Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. |
401-500 |
301-400 |
201-300 |
101-200 |
51-100 |
0-50 |
|
5 pontos |
6 pontos |
7 pontos |
8 pontos |
9 pontos |
10 pontos |
|
|
II. Pós-Graduação realizada em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 3, 4, 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade. |
Nota 3 ou para PPGs nota "A" na primeira quadrienal: 01 ponto. |
Nota 4: 3 pontos |
Nota 5: 4 pontos |
Nota 6: 6 pontos |
Nota 7: 8 pontos |
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|
III - A pontuação das atividades dos Servidores TAEs (conforme item 3.2.4 deste edital), dividida por 100. |
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|
|
|
|
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ANEXO III - CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS
PRODUÇÃO INSTITUCIONAL DE TODA CARREIRA (ANEXAR COMPROVANTES)
|
ATIVIDADES REALIZADAS EM NOME DA UTFPR (desde o ingresso) |
PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
|
POR ITEM |
MÁXIMA DO ITEM |
MÁXIMA DO BLOCO |
|
|
1. Orientação concluída de Tese de Doutorado |
|
5 |
10 |
100 |
|
2. Orientação concluída de Dissertação de Mestrado ou co-orientação de Tese de Doutorado |
|
3 |
6 |
|
|
3. Orientação concluída de Monografia de curso de Especialização da UTFPR, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Iniciação Cientifica/Tecnológica ou de Dissertação de Mestrado |
|
2 |
4 |
|
|
4. Banca Examinadora de cursos de educação formal regular – Membro |
|
1 |
2 |
|
|
5. Orientação/Supervisão de outra natureza concluída – estágio curricular obrigatório etc. |
|
1 |
2 |
|
|
6. Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (deverá ser utilizado o maior Qualis disponível no sitio da CAPES)*** |
A1 |
30 |
60 |
|
|
|
A2 |
25 |
|
|
|
|
A3 |
25 |
|
|
|
|
A4 |
25 |
|
|
|
|
B1 |
20 |
|
|
|
|
B2 |
15 |
|
|
|
|
B3 |
10 |
|
|
|
|
B4 |
5 |
|
|
|
7. Artigo completo, resumo, nota, comunicação científica em periódicos Qualis (*não indexado ou em revista de divulgação científica / tecnológica)*** |
B5 |
2 |
10 |
|
|
|
C(*) |
1 |
|
|
|
8. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos - internacional*** |
|
5 |
30 |
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos - nacional*** |
|
2 |
|
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos – eventos locais*** |
|
1 |
|
|
|
Resumos publicados em anais de eventos nacionais ou internacionais*** |
|
1 |
|
|
|
9. Livro publicado, científico, tecnológico ou didático, com ISBN – internacional (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc.)*** |
|
30 |
40 |
|
|
Livro publicado, científico, tecnológico ou didático, com ISBN –nacional (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc.)*** |
|
20 |
|
|
|
10. Capítulo de livro publicado com ISBN –internacional (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc. Não será aceito artigo de evento publicado em Proceedings como capítulo de livro)*** |
|
7 |
20 |
|
|
Capítulo de livro publicado com ISBN –nacional (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc. Não será aceito artigo de evento publicado em Proceedings como capítulo de livro)*** |
|
5 |
|
|
|
11. Composição musical publicada, peça teatral e filme (com patente ou copyright) |
|
5 |
10 |
|
|
12. Obra de artes Visuais (obra(s) plástica(s) em exposições públicas), vídeo, CD, DVD, etc. |
|
2 |
10 |
|
|
13. Propriedade intelectual com patente copyright já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e jogos eletrônicos)*** |
|
30 |
30 |
|
|
14. Propriedade intelectual com patente copyright submetida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e jogos eletrônicos)*** |
|
20 |
20 |
|
|
15. Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento com ISSN ou ISBN*** |
|
2 |
6 |
|
***Para contabilização desta produção, o proponente deve aparecer com a filiação da UTFPR no trabalho publicado.
|
ATIVIDADES REALIZADAS EM NOME DA UTFPR (desde o ingresso) |
PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
POR ITEM |
MÁXIMA DO ITEM |
MÁXIMA DO BLOCO |
|
1. Instrutor/Tutor/Secretário de Curso de Educação Formal, Especialização, Aperfeiçoamento, Capacitação e Extensão (registrado no setor competente) |
2 |
20 |
100 |
|
2. Palestrante e/ou Conferencista em eventos, participação em Mesas Redondas |
2 |
20 |
|
|
3. Programas institucionais – Coordenação (registrado no setor competente) |
5 |
50 |
|
|
4. Programas institucionais – membro (registrado no setor competente) |
2 |
20 |
|
|
5. Projetos institucionais - Coordenação (registrado no setor competente) |
3 |
30 |
|
|
6. Projetos institucionais - membro (registrado no setor competente) |
2 |
20 |
|
|
7. Participante de grupo de pesquisa certificado pelo CNPq |
3 |
30 |
|
|
8. Criação ou desenvolvimento de material de apoio (manual de procedimentos, normativas, etc...) ao setor que está vinculado, aprovado pela chefia imediata e Diretoria/Área, devidamente publicado e divulgado |
5 |
50 |
|
|
9. Exercício em função de chefia, direção e assessoramento com ou sem ônus, conforme regimento geral dos Campus e da UTFPR (a cada 6 meses) |
2 |
40 |
|
|
10. Conselhos/Comissões/Colegiado da UTFPR – membros titulares eletivos (por mandato) |
2 |
20 |
|
|
11. Banca Examinadora de Concurso Público / Processo Seletivo |
2 |
20 |
|
|
12. Comissão/Grupo de Trabalho designado por Portaria – presidência/coordenação |
2 |
20 |
|
|
13. Comissão/Grupo de Trabalho designado por Portaria – membro |
1 |
10 |
|
|
14. Designação por portaria como Fiscal de Contrato – titular |
2 |
20 |
|
|
15. Prestação de serviços em tempo parcial a outras entidades, quando de interesse da UTFPR, devidamente autorizada |
1 |
10 |
|
|
16. Representante da UTFPR, em comitês / equipes de trabalho em órgãos como MEC, FINEP, CNPq, CAPES ou conselhos profissionais e não profissionais |
2 |
20 |
|
|
17. Diretoria de associação de classe e/ou esportiva, criadas no âmbito da UTFPR |
2 |
20 |
|
|
18. Demais atividades designadas por portaria |
1 |
10 |
|
|
FORMAÇÃO / ATUALIZAÇÃO CONTINUADA (desde o ingresso) |
PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
POR ITEM |
MÁXIMA DO ITEM |
MÁXIMA DO BLOCO |
|
1. Capacitação – até 60 horas |
1 |
10 |
80 |
|
Capacitação – de 61 a 90 horas |
2 |
20 |
|
|
Capacitação - de 91 a 120 horas |
3 |
30 |
|
|
Capacitação - de 121 a 150 horas |
4 |
40 |
|
|
Capacitação - de 151 a 180 horas |
5 |
50 |
|
|
Capacitação – acima de 181 horas |
6 |
60 |
|
|
Participação como ouvinte em eventos (Congressos, Simpósios, Seminários, WorkShops, Palestras...) |
2 |
20 |
|
|
2. *Graduação (2ª formação) |
15 |
30 |
90 |
|
*Especialização |
20 |
40 |
|
|
*Mestrado/Doutorado – crédito valido (reconhecido pela CAPES) |
2 |
10 |
|
|
*Mestrado (Reconhecido pela CAPES) – apenas para doutorado |
30 |
30 |
|
|
*Doutorado (reconhecido pela CAPES) – apenas para pós-doutorado |
30 |
30 |
|
(*realizado a qualquer tempo)
PRODUÇÃO FUNCIONAL – última avaliaçÃO do servidor no programa de avaliação de desempenho da UTFPR.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS
|
Produção Institucional |
Formação Atualizada / Continuada |
Produção Funcional |
Aceite ou matrícula |
Pontuação Total |
|
200 |
170 |
30 |
20 |
420 |
ANEXO IV
|
Eu, <<nome>>, Matrícula SIAPE nº XXXXXX, servidor(a) desta Instituição, abrangido(a) pelas disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, ocupante do cargo de <<CARGO OCUPADO>>, tendo iniciado efetivo exercício em <<XX/XX/XXXX>>, estando lotado(a) no Campus XXXXX, no <<Departamento/Coordenação do Curso de XXXXXX>>, declaro para os devidos fins que: Fui aprovado(a) no estágio probatório; Obtive resultado favorável na última avaliação de desempenho; - << Caso possuir Cargo de Direção ou Função Gratificada estar ciente que deve estar ou ser desligado na ocasião do afastamento >>
- << Informar se esteve ou está em ADS-Pós para realização do mesmo curso para o qual pleiteia o afastamento integral e por quanto tempo >> Não estou respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD); Cumpro a exigência de ter permanecido no exercício de minhas funções após o meu retorno de afastamento por um período igual ou maior ao do afastamento anteriormente concedido conforme quadro disponível no Anexo IV deste edital. |
Quadro: Interstícios para afastamento de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado:
|
Afastamento Anterior |
Próximo Afastamento |
Interstício |
|
Afastamento para Mestrado (no país) |
Afastamento para Doutorado (no país ou exterior) |
02 anos Art. 10 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP 03/2019, Art. 14 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP Nº 02/2019 e Art. 96-A, §2º da Lei 8.112/90 |
|
Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior) |
04 anos Art. 10 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP 03/2019, Art. 14 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP Nº 02/2019 e Art. 96-A, §2º da Lei 8.112/90 |
|
|
Afastamento para Doutorado (no país) |
Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior) |
04 anos Art. 10 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP 03/2019, Art. 14 da Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP Nº 02/2019 e Art. 96-A, §3º da Lei 8.112/90 |
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Afastamento para Pós-Doutorado (no país) |
Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior) |
04 anos Art. 96-A, § 3º, da Lei 8112/1990 |
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Licença para Capacitação (LC) (no país ou exterior) |
Afastamento para Mestrado (no país ou exterior) |
02 anos Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 2º |
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Afastamento para Doutorado (no país ou exterior) |
02 anos Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 2º |
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Afastamento para Pós-doutorado (no país) |
60 dias Art. 27 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 |
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Afastamento para Pós-doutorado (no exterior) |
(*)
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Licença para Tratar de Assuntos Particulares |
Afastamento para Mestrado (no país ou exterior) |
02 anos Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 2º |
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Afastamento para Doutorado (no país ou exterior) |
02 anos Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 2º |
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Afastamento para Pós-doutorado (no país ou exterior) |
04 anos Art. 96-A da Lei 8112/1990, § 3º |
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Estudo/Missão no Exterior (exceto Afastamento para Mestrado/Doutorado/Pós-doutorado ou Licença para Capacitação) |
Afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado (no exterior) |
(**) §1º do art. 95 da Lei nº 8.112/1990 |
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Afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado (no país) |
0 dia |
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Afastamento para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado (no exterior) |
Afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado (no país ou no exterior) |
(***) §§ 3º e 7º do Artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990 |
(*) Se a LC foi no exterior e o Pós-doutorado ocorrerá também no exterior, o interstício mínimo a ser cumprido será igual ao tempo em que esteve de LC anteriormente, mas nunca inferior a 60 dias.
(**) Igual ao período do último Estudo/Missão no Exterior, conforme §1º do art. 95 da Lei nº 8.112/1990.
(***) Exigência de, no retorno do afastamento, permanecer por igual período em atividade antes de outro afastamento de mesma natureza, observando que o interstício entre pós-doutorado no exterior é de 4 anos (§§ 3º e 7º do Artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990).
| Referência: Processo nº 23064.059782/2025-19 | SEI nº 5435586 |