Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 1/2026 - PPGCA-CT

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA - 2026
CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA-CT), no uso de suas atribuições, em consonância com a Comissão Permanente de Bolsas, Oportunidades e Parcerias nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 136, de 17 de abril de 2025, tornam público os critérios de inscrição e seleção de discentes regularmente matriculados ou selecionados na condição de aluno regular para a Turma 2026 do programa que, atendendo aos requisitos especificados abaixo, desejam receber bolsa da cota do programa, quando houver disponibilidade.

O processo de tramitação das etapas do presente edital será conduzido pela Comissão Permanente de Bolsas, Oportunidades e Parcerias, cujas atribuições estão previstas no Art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e no Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 06 de março de 2025).

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar uma lista de candidatos(as) para a concessão de bolsas para o ano de 2026. As cotas de bolsas serão preenchidas à medida que forem liberadas. A lista de classificação dos candidatos à bolsa, resultante deste edital, ficará válida até 12 de fevereiro de 2027 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGCA, o que ocorrer primeiro.

 

2. BOLSAS OFERECIDAS

2.1 As bolsas que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação dos candidatos(as).

2.2 A bolsa de mestrado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao (à) bolsista por agências de fomento externas ou pela UTFPR. O término da vigência da bolsa será definido conforme o prazo máximo estabelecido pelas agências de fomento ou pela UTFPR.

 

3. REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1 Estar regularmente matriculado(a) no PPGCA no ato da implementação da bolsa, tendo ingressado a partir do primeiro semestre de 2025 ou tendo sido selecionado(a) para ingressar como estudante regular do PPGCA a partir do primeiro semestre de 2026.

3.2 Estar em conformidade com os requisitos listados no Regulamento Interno do PPGCA-CT, no regulamento Stricto Sensu da UTFPR e atender às exigências do concedente da bolsa de estudo.

3.3 Não acumular a bolsa com outra recebida de qualquer agência de fomento.

Parágrafo único: Em casos de bolsas ociosas, o PPG poderá possibilitar a candidatura de alunos com acúmulo de atividades remuneradas sem afastamento do trabalho, desde que seja permitido pela agência financiadora da bolsa, esteja em conformidade com o disposto na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36/2023, tenha a anuência do orientador, apresente a Declaração de Acúmulo assinada (a ser incluída no processo de concessão de bolsa), e as atividades remuneradas não ultrapassem a carga horária máxima de 40 horas semanais.

 

4. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1 Enviar a documentação abaixo relacionada para o email ppgca-ct@utfpr.edu.br, em ARQUIVO ÚNICO (formato PDF) durante o período de inscrição:

a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I do edital);

b) Cópia do histórico escolar no PPGCA-CT (caso o(a) candidato(a) já tenha cursado disciplinas ofertadas ou validadas pelo PPGCA-CT);

c) Planilha de pontuação do CV Lattes preenchida e assinada (Anexo II do edital);

d) Currículo Lattes com a produção compreendida entre 2021 e 2025;

e) Comprovantes de todas as atividades pontuadas no Anexo II.

Obs.: Pedidos de inscrição enviados fora do prazo estabelecido pelo edital e/ou sem qualquer item descrito acima não serão homologados. Somente serão aceitas inscrições mediante o envio de todos os itens acima citados, sendo obrigatória a assinatura nos itens a e c. Esta assinatura poderá ser manual ou digitalizada. Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após a data-limite de entrega divulgada neste edital. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos aos entregues no ato da inscrição. A inscrição do(a) candidato(a) implica compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

4.2. Informações complementares da inscrição:

4.2.1 O arquivo a ser enviado deverá obrigatoriamente ser em formato PDF (ARQUIVO ÚNICO), com os documentos na ordem mencionada acima;

4.2.2 A ficha de inscrição e a planilha de pontuação deverão ser preenchidas de forma legível;

4.2.3 Somente serão pontuados os itens listados na planilha (Anexo II), que estejam devidamente comprovados (vide descrições no Anexo II);

4.2.4 O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: "Edital 1/2026 - PPGCA-CT - Bolsas de Mestrado - NOME DO ALUNO".

 

5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

5.1 Para seleção dos bolsistas será estabelecida uma lista classificatória com base na Planilha de Pontuação do CV Lattes (Anexo II), que foi devidamente preenchida pelo candidato;

5.2 Será considerado como critério de desempate a idade do(a) candidato(a) (será classificado(a) o(a) candidato(a) mais velho(a)));

5.3 As bolsas disponibilizadas ao longo de 2026 serão destinadas conforme a classificação resultante.

 

6. ACOMPANHAMENTO

6.1 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

6.2 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa ou por infringir qualquer requisito estabelecido pelo regulamento do PPGCA) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

 

7. EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Será excluído(a) do processo de seleção o(a) candidato(a):

a) que já tenha finalizado três ou mais semestres como aluno regular do PPGCA-CT;

b) que não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido;

c) cujas informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. CRONOGRAMA

8.1 Este edital respeitará o seguinte cronograma:

 

ETAPA

DATA/PRAZO

Inscrições

15/01/2026 a 16/02/2026

Divulgação das inscrições homologadas (no site do PPGCA-CT)

Até 19/02/2026

Interposição de Recursos

Até 21/02/2026

Divulgação da lista das inscrições homologadas (após recursos)

Até 24/02/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

Até 02/03/2026

Interposição de Recursos

Até 04/03/2026

Resultado Final

Até 06/03/2026

 

8.2 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso. Os recursos devem ser enviados para o e-mail ppgca-ct@utfpr.edu.br, conforme prazo estabelecido na seção 8 deste edital. As informações inerentes ao processo de seleção de bolsista serão publicadas na página do PPGCA-CT, na seção Editais, no endereço: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente edital, nos Regulamentos do PPGCA e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.

9.3 É vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

9.4 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do PPGCA.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.6 O presente edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será divulgado na página do PPGCA.

 

Curitiba, datado e assinado eletronicamente.

 

Daniel Fernando Pigatto
Coordenador
Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada

 

Lucia Regina Rocha Martins
Diretora
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba da UTFPR

 

Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor
Direção-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/12/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 18/12/2025, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/12/2025, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5435616 e o código CRC (and the CRC code) 9595E9CB.



_______________________________________________________________________________

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO PPGCA-CT

 

1) Informações Gerais do Candidato

Nome do candidato(a):

 

Nome do orientador(a):

 

Título do projeto:

 

Área de concentração:

Engenharia de Sistemas Computacionais

Modalidade da bolsa pretendida:

Mestrado Profissional

 

2) Formação Acadêmica (graduação)*:

Nome da instituição:

 

Nome do curso:

 

Ano de conclusão:

 

 

* Se houver mais de uma formação acadêmica, indicar a principal e listar as demais na ficha de Pontuação - Anexo II. Favor incluir esta graduação, bem como seu respectivo comprovante, na pontuação do Anexo II.

 

Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de mestrado; que não usufruo de bolsa de mestrado concedida por qualquer agência de fomento; e que tenho ciência de que este edital não impõe a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.

 

 

_________________________________________
Assinatura do candidato

 

 

_______________________________________________________________________________

 

ANEXO II

FICHA PARA PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

 

Nome do Candidato(a): ______________________________________________________

O(A) candidato(a) deve preencher a ficha abaixo, indicando os valores totais de cada item na coluna “pontos solicitados”. A coluna “pontos homologados” será preenchida pela Comissão de Bolsas do PPGCA.

 

Atividade

Pontuação

Pontos
solicitados (preenchida pelo Candidato)

Pontos homologados
(preenchida pela Comissão de Bolsas)

Iniciação Científica e/ou Iniciação Tecnológica e/ou membro de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) e/ou membro de Grupo de Extensão durante a graduação

1 ponto por mês

 

 

Artigos publicados em revistas científicas da área de Computação ou correlatas

5 pontos por artigo

 

 

Artigos publicados em eventos científicos da área de Computação ou correlatos

3 pontos por artigo

 

 

Curso de Graduação concluído na Área de Computação*

20 pontos por graduação

 

 

Curso de Graduação concluído fora da Área de Computação*

15 pontos por graduação

 

 

Especialização em nível de pós-graduação na área de Computação (carga horária mínima: 360 horas-aula)*

30 pontos por curso concluído

 

 

Especialização em nível de pós-graduação fora da área de Computação (carga horária mínima: 360 horas-aula)*

25 pontos por curso concluído

 

 

Outro Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) concluído na Área de Computação*

30 pontos por curso concluído

 

 

Outro Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) concluído fora da Área de Computação*

25 pontos por curso concluído

 

 

Comprovação de dedicação exclusiva (documento que comprove que não possui vínculo empregatício e que não atua em emprego de qualquer natureza)

50 pontos

 

 

TOTAL

 

 

Comprovação:

* diploma ou certificado de conclusão com a carga horária cursada e histórico escolar


Referência: Processo nº 23064.060701/2025-15 SEI nº 5435616