Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

 

EDITAL PPGEC-PB nº 03/2025

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, NÍVEL MESTRADO – PPGEC

 

APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de distribuição de bolsas de estudo aos alunos regularmente matriculados no Programa.

Estão previstas para serem disponibilizadas durante o ano de 2026, 2 (duas) bolsas CAPES/DS, com duração de até 24 meses, contados a partir do ingresso regular no programa, e no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O número de bolsas pode ser alterado caso haja disponibilidade de novas bolsas, assim como o valor, em caso de reajuste promovido pela CAPES.

Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informar sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e sobre o Regulamento e as Resoluções do PPGEC, disponíveis em sua página eletrônica.

O presente edital é válido até 10 de fevereiro de 2027, conforme a Instrução Normativa PROPPG 09/2020, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPG, o que ocorrer primeiro.

 

1. REQUISITOS DO BOLSISTA

1.1 Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR, Campus Pato Branco (PPGEC-PB).

1.2 Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa.

1.3 Assumir o compromisso de dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do Programa, durante todo o período da bolsa e no desenvolvimento de suas atividades, de acordo com as normas das agências de fomento.

1.4 Caso o candidato possua vínculo empregatício ou exerça qualquer outra atividade remunerada, deverá seguir o disposto no item 3 deste edital.

1.5 Não ser aposentado ou situação equiparada.

1.6 Não acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio de agências de fomento (ou organismo) nacionais ou internacionais.

1.7 Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGEC. Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso. Caso o bolsista não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

1.8 Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGEC ou ter sido desligado do PPGEC anteriormente na condição de aluno regular.

1.9 Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância integral com as regras deste edital.

 

2. PROCESSO DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

2.1 O processo de seleção será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEC-PB.

2.2 A distribuição de bolsas será realizada de forma igualitária entre as três linhas de pesquisa do PPGEC-PB (Análise de Estruturas, Materiais e Componentes da Construção e Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes). Havendo número de bolsas inferior ou superior a 3 (três), as linhas de pesquisa com maior Índice de Produção (IP) terão a prioridade na distribuição das bolsas.

2.2.1 O IP de cada linha de pesquisa é definido com base nos artigos científicos publicados com discentes do PPGEC-PB em periódico relevante.

2.2.2 O IP de cada linha de pesquisa será calculado da seguinte maneira:

IP = 1,00A1 + 0,90A2 + 0,75A3 + 0,60A4 + 0,40B1 + 0,30B2 + 0,15B3 + 0,05B4, onde A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4 representam os estratos Qualis da Capes dos periódicos listados em Engenharias I (Área com publicação no quadriênio).

Periódicos listados em outras áreas do conhecimento poderão ter seus artigos pontuados desde que o escopo editorial e o conteúdo do artigo demonstrem clara aderência temática com as linhas de pesquisa vigentes do programa, a critério da Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAP) do PPGEC-PB.

Para os periódicos não listados no Qualis, também serão considerados aqueles cujo escopo editorial e o conteúdo do artigo sejam aderentes às temáticas das linhas de pesquisa vigentes do programa, a critério da CAAP do PPGEC-PB. Nestes casos, será adotada uma regra de equivalência baseada no Percentil do Fator de Impacto (JIF Percentile do JCR ou Scopus Percentile), utilizando como referência o modelo Qualis Único. O estrato será determinado pelo percentil mais alto encontrado para o periódico em suas categorias indexadas, seguindo a matriz de equivalência oficial do programa:

 

- A1: Percentil ≥ 87,5 (Peso 1,00)

- A2: Percentil ≥ 75,0 (Peso 0,90)

- A3: Percentil ≥ 62,5 (Peso 0,75)

- A4: Percentil ≥ 50,0 (Peso 0,60)

- B1: Percentil ≥ 37,5 (Peso 0,40)

- B2: Percentil ≥ 25,0 (Peso 0,30)

- B3: Percentil ≥ 12,5 (Peso 0,15)

- B4: Percentil < 12,5 (Peso 0,05)

 

Caso o periódico não tenha classificação Qualis e não tenha Percentil do Fator de Impacto (JIF Percentile do JCR ou Scopus Percentile) listado, ficará a critério da Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAP) do PPGEC-PB estipular o Qualis do periódico.

Será computado o somatório de artigos publicados com alunos ou egressos do PPGEC-PB em cada um desses estratos nos anos de 2024 e 2025. Serão considerados egressos os ex-alunos com até 5 (cinco) anos de titulação, conforme critério vigente da Capes.

2.2.3 O IP de cada linha de pesquisa do PPGEC-PB será calculado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAP) do PPGEC-PB.

2.2.4 A diferença entre o número de bolsas vigente de cada linha de pesquisa não poderá ser superior 1 (um), exceto nos casos em que não haja candidatos (as) à bolsa ou que não atendam aos critérios deste edital.

2.3 A distribuição de bolsas dentro de cada linha de pesquisa deverá obedecer à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-PB). As bolsas serão distribuídas primeiramente aos candidatos ingressantes no ano de 2026. Na ausência desses, as bolsas serão distribuídas aos candidatos aprovados no Processo de Seleção do PPGEC-PB de 2025, seguindo os mesmos critérios.

2.4 Na ausência de candidatos no item 2.3, a distribuição deverá considerar a linha de pesquisa com maior IP, seguindo o mesmo critério do item 2.2, e assim sucessivamente.

2.5 Na existência de novas bolsas, essas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa considerando os critérios dos itens 2.2, 2.3 e 2.4.

 

3. DO ACÚMULO DE BOLSAS

O acúmulo de bolsas com atividades remuneradas ou outros rendimentos é permitido desde que atenda à Portaria 133/2023 da CAPES, à IN 36 de 2023 da PROPPG e aos regulamentos internos do PPGEC que tratam de critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsa.

As bolsas concedidas pela CAPES, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

Posteriormente, as bolsas poderão ser atribuídas aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerada apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

 

4. CRITÉRIO DE DESEMPATE

Em casos de empate dentro dos critérios de prioridade, a bolsa será atribuída para candidatos com maior pontuação no processo de seleção, conforme item 2.4 desse edital.

 

5. CRONOGRAMA

5.1 O resultado da seleção será divulgado até o dia 27 de Fevereiro de 2026.

5.2 O prazo para interposição de recursos será até às 18:00 horas do dia 03 de Março de 2026. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Bolsas do PPGEC pelo endereço eletrônico ppgec-pb@utfpr.edu.br (único canal válido), ou protocolados na secretaria do Programa de Pós-Graduação.

5.3 O resultado final será divulgado até o dia 04 de Março de 2026.

 

6. CONSIDERAÇ ÕES FINAIS

6.1 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e será publicado na página do PPGEC-PB (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb)

6.2 Após a publicação do resultado, a implementação das bolsas estará sujeita à entrega da documentação dentro do prazo. Os documentos necessários serão divulgados na página do PPGEC-PB.

6.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPGEC e da UTFPR, na agência de fomento e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

6.4 É vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

6.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

6.6 O Foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Pato Branco/PR é competente para dirimir questões não solucionadas administrativamente.

6.7 O Regulamento do PPGEC-PB e demais normativos aplicáveis estão disponíveis na página do PPGEC-PB (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/documentos/instrucoes-normativas).

6.8 O presente edital é emitido pelas autoridades competentes, nos termos do Regulamento do Programa e das normas internas da UTFPR.

 

Pato Branco, 16 de Dezembro de 2025.

 

 

 

Profa. Dra. Caroline Angulski da Luz

Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

UTFPR – Campus Pato Branco

 

 

Prof. Dr. Paulo Cezar Vitorio Junior

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

UTFPR – Campus Pato Branco

 

 

Prof. Dr. Thiago de Oliveira Vargas

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco

UTFPR – Campus Pato Branco

 

 

Prof. Dr. Neimar Follmann

Diretor Geral do Campus Pato Branco

UTFPR – Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR VITORIO JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/12/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.058580/2025-41 SEI nº 5436381