Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG. DE POS-GRAD. EM QUIMICA-CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

edital PPGGQ-CT 15/2025

PROCESSO seletivo de bolsas de MESTRADO dO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

 

A Comissão de Bolsas e Seleção do Programa Pós-Graduação em Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em conformidade com:

- Portaria no 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES, informa o regulamento para a concessão de bolsas de mestrado institucional para discentes regularmente matriculados(as) no PPGQ – Campus Curitiba.

- Portaria nº 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;

- Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;

- Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente;

- Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023.

 

informa o regulamento para a concessão de bolsas de mestrado institucional para discentes regularmente matriculados(as) no PPGQ – Campus Curitiba.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1. Elaborar uma lista de candidatos para alocação de cota de bolsa do programa e formar cadastro de reserva para concessão de bolsas para o primeiro semestre de 2026. As cotas de bolsas serão preenchidas à medida que forem liberadas. A lista terá validade de acordo com o item 5 do presente edital.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado na Portaria no - 76, de 14 de abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social - DS da CAPES, na Portaria nº 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR e no Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

2.2 A concessão da Bolsas de Mestrado Institucional está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3. A bolsa de mestrado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao(à) bolsista por agências de fomento externo ou PROPPG. O encerramento da vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo estabelecido pelas agências de fomento ou pela PROPPG.

2.4. O presente edital não contempla a concessão de bolsas provenientes de projetos individuais dos docentes credenciados ao PPGQ - UTFPR.

 

3. DOS REQUISITOS E DIREITOS DO BOLSISTA

3.1. Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista seguirão o Art. 9º da Portaria no 76, de 14 de abril de 2010, da CAPES, a Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023, e a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023. Desta forma, tem-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:

I – Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II – Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

III – Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido nas normas do Programa;

IV – Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

V – Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

VI - As bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

VII - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos será considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

VIII - A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

i) estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

ii) estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

iii) professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

iv) demais profissionais.

IX - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, e bolsas recursos próprios fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

X - Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 6 (seis) meses.

§ 1o As bolsas poderão ser renovadas a cada seis meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada inciso IX deste artigo.

§ 2o A vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos será avaliada pela renda familiar bruta, tendo que ser igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no mês anterior a divulgação do resultado final do processo seletivo). A comprovação deverá ser realizada mediante solicitação da Comissão de Bolsa e Seleção do Programa, de acordo com o ANEXO I deste Edital.

 

4. DOS DEVERES DO BOLSISTA DO PPGQ

4.1. São deveres do Bolsista, sob pena de perder a bolsa:

I. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado, não podendo ter conceito abaixo de C (nota 7) nas disciplinas que estiver cursando e devendo cumprir carga horária mínima de 40 horas semanais com atividades ligadas ao PPGQ, obrigatoriamente nos laboratórios ou dependências do PPGQ, a ser supervisionado pelo Orientador do aluno e pela Coordenação do Programa;

II. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos ao qual o bolsista estiver vinculado.

 

5. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

5.1. A inscrição no Processo de Seleção dos bolsistas institucionais do PPGQ será realizada automaticamente através da inscrição no Processo Seletivo do Edital PPGQ-CT/UTFPR 14/2025 (Anexo II). Estarão aptos a participar desta seleção os candidatos aprovados no Edital PPGQ-CT/UTFPR 14/2025.

5.2. A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas e Seleção do PPGQ constituída pela Portaria do Diretor-Geral Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 537, de 25 de setembro de 2025, tomando como referência o Art. 9º da Portaria no 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES, a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, e a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme já expresso no item 3 deste Edital.

5.3. A seleção do bolsista será realizada através de uma prova presencial de Química Geral (Anexo III) e análise dos critérios estabelecidos no item 3 deste edital.

5.4. As provas serão aplicadas nas dependências dos campi de Campo Mourão, Curitiba e Medianeira da UTFPR. Após a inscrição, o candidato(a) deverá enviar até o dia 18/02/2026 um e-mail para a Coordenação (ppgq-ct@utfpr.edu.br) informando a escolha do local de prova.

5.5. A não informação da escolha da cidade para realização da prova acarretará a desclassificação do candidato do processo de seleção do bolsista.

5.6. A classificação dos candidatos será em função da nota final, obtida através da nota da prova escrita de temas em Química Geral, cujos conteúdos estão dispostos no Anexo III. Em caso de empate, o desempate será efetuado com base na nota do histórico escolar da graduação associada ao Processo Seletivo do Edital PPGQ-CT/UTFPR 14/2025 (Anexo II). Persistindo o empate, o candidato com maior idade terá prioridade.

5.7. Em caso de vacância de bolsa institucional de mestrado no período compreendido entre dois exames de seleção, serão atendidos os alunos regularmente matriculados no mestrado do PPGQ aprovados no processo seletivo vigente (Edital PPGQ-CT/UTFPR 14/2025 (Anexo II)) no qual a bolsa foi disponibilizada.

5.8. Caso a vacância mencionada no parágrafo anterior ocorra em um período inferior a 30 dias da matrícula do semestre seguinte, a(s) bolsa(s) de mestrado vacante(s) será (serão) automaticamente reservada(s) para distribuição entre os alunos aprovados no próximo processo seletivo.

5.9. É permitido ao aluno aprovado e regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa, mas que não tenha sido contemplado com bolsa, voltar a se inscrever no exame de seleção posterior ao seu ingresso, visando atingir colocação compatível com o direito a uma bolsa institucional.

5.10. Alunos do programa, que tenham realizado um novo processo seletivo, para contemplar bolsa, deverão respeitar o tempo de 24 meses para a defesa, contado a partir do ingresso como aluno regular.

5.11. A vigência da bolsa será vinculada ao prazo de 24 meses a partir do ingresso do programa, como aluno regular, ainda que sem bolsa.

5.12. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com o regulamento constante no presente edital.

 

6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE MESTRADO

6.1. O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e/ou no Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Química.

 

7. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A classificação final dos alunos no processo de seleção será divulgada pelo Programa de Pós-Graduação em Química. Os candidatos aprovados serão listados por ordem decrescente da nota final, a qual será divulgada conforme cronograma do item 9 deste edital, na página do Programa.

7.2. Os recursos aos resultados do processo seletivo devem ser encaminhados por escrito para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química, via e-mail (ppgq-ct@utfpr.edu.br) no prazo de até 24 horas (dias úteis) a partir da divulgação dos resultados. A Comissão de Bolsas e Seleção, após a análise dos pedidos, verificará o prazo e decidirão quanto ao mérito dos recursos apresentados.

7.3 As divulgações dos resultados serão realizadas por meio do site do PPGQ-UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct

 

8. DA VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

8.1. A classificação final dos alunos no processo de seleção, resultado deste Edital, ficará válida até a data de publicação de um novo Edital de Seleção de bolsistas ao Programa de Pós-Graduação em Química - Campus Curitiba da UTFPR, respeitando o cumprimento do disposto no item 6 deste edital. O resultado desse edital tem validade até a data de publicação de um novo Edital de Seleção de bolsistas ao Programa de Pós-Graduação em Química - Campus Curitiba da UTFPR.

 

9. CRONOGRAMA

 

Etapas

Datas

Publicação do Edital PPGQ-CT/UTFPR 15/2025

até 19/12/2025

Período de Inscrições (via Edital PPGQ-CT/UTFPR 14/2025 - Anexo II)

19/12/2025 a 03/02/2026

Publicação da lista de Inscrições Homologadas do Edital PPGQ-CT/UTFPR 15/2025

04/02/2026

Prazo para Recurso da Homologação das Inscrições do Edital PPGQ-CT/UTFPR 15/2025

06/02/2026

Publicação da lista final de inscrições homologadas do Edital PPGQ-CT/UTFPR 15/2025

09/02/2026

Publicação do resultado final do Edital PPGQ-CT/UTFPR 14/2025 - Anexo II

13/02/2026

Data limite para informar local de realização da prova (item 5.4, Edital PPGQ-CT/UTFPR 15/2025)

18/02/2026

Prova presencial de Química Geral (Edital PPGQ-CT/UTFPR 15/2025)

23/02/2026

Publicação do Resultado Parcial (Edital PPGQ-CT/UTFPR 15/2025)

27/02/2026

Prazo para Recursos (Edital PPGQ-CT/UTFPR 15/2025)

01/03/2026

Publicação do Resultado Final (Edital PPGQ-CT/UTFPR 15/2025)

03/03/2026

Matrículas

04/03/2026 a 09/03/2026

 

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O presente edital será divulgado no site do PPGQ: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct

10.2 Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGQ da UTFPR.

10.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

 

 

Curitiba, 16 de dezembro de 2025.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO NASSIF VIDAL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/12/2025, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 17/12/2025, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/12/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita

 

 

Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional vigente no ano de 2023 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014)

 

1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que DEVE estar válida no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização.

a) Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRcode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.

 

2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:

a) Preencher a Composição e Renda Bruta Familiar, contendo todos os membros da composição familiar, inclusive menores de idade e componentes familiares que estejam desempregados, especificando o grau de parentesco, ocupação e a renda mensal bruta quando houver.

b) Documento oficial de identificação com foto que possua o número do RG (frente e verso) de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar ou Certidão de Nascimento para os menores de idade que não possuam RG.

c) Comprovante de inscrição no CPF, de todos os membros a partir de 16 anos descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.

Obs: Os documentos listados nos itens II e III do candidato devem ser enviados nos campos específicos para apresentação da documentação pessoal, disponíveis na plataforma de matrícula.

d) Extrato Completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do(a) candidato(a) e de todos os membros, a partir de 16 anos, descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou em uma das agências do INSS, e deve ser emitido no máximo 30 dias antes do período de inscrição no SiSU.

e) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do (a) candidato (a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar, que declarem IRPF (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis).

Obs. 1: No caso de candidatos com idade igual ou inferior a 24 anos devem ser apresentadas as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do pai e da mãe, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do(a) candidato(a). No caso de pais divorciados, apresentar também a averbação de divórcio na certidão de casamento e se um deles for falecido, apresentar a certidão de óbito.

Obs. 2: No caso do(a) candidato(a) ou membro descrito na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar se declarar isento (não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física) será necessário, para confirmar a veracidade da informação, apresentar o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda (Exercício 2022) , que deve trazer a seguinte mensagem “a declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

f) Comprovantes de renda bruta do(a) candidato(a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar que possuam renda, conforme descrito nos itens abaixo:

 

2.1. Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

a) Contracheques/holerites no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023).

2.2. Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.

2.3. Para membros familiares Microempreendedores Individuais (MEI)

a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar;

b) Ficha de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (obtido no Portal da Receita Federal, no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

c) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no Portal da Receita Federal, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app.

2.4. Para membros familiares Empresários, Microempresários, Sócios ou Cooperados

a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023), incluindo o pró-labore e divisão de lucros; OU Declaração Simples, emitida e assinada por contador ativo, contendo a remuneração dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023).

2.5. Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

a) Comprovante do pagamento do benefício de um dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023).

b) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

2.6. Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

a) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;

b) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI, etc).

2.7. Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

a) Cópia do Contrato de locação ou arrendamento

b) Cópia dos três comprovantes de recebimentos anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023).

2.8. Para membros familiares que recebem pensão alimentícia

a) Declaração que recebe pensão alimentícia (Declaração Modelo 8 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes),constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023), correta e completamente preenchida, com 2 (duas) testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar OU sentença judicial onde conste valor atualizado da pensão alimentícia.

2.9. Para candidatos economicamente independentes

Entende-se por candidato (a) economicamente independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio da família (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros).

a) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; (Declaração Modelo 9 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes)

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos;

c) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência, conforme as demais categorias elencadas no item VI desta seção;

d) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.

Observações relativas à comprovação de renda para o cotista

Obs. 1: Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).

Obs. 2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

Obs. 3: A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

Obs. 4: Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

2.10. Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

1. auxílios para alimentação e transporte;

2. diárias e reembolsos de despesas;

3. adiantamentos e antecipações;

4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e

6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

1. Seguro desemprego,

2. 1/3 de férias,

3. 13º salário,

4. Rescisão de contrato de trabalho,

5. Fundo de garantia por tempo de serviço,

 

Entende-se por:

1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2. Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada conforme disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 ;

4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

edital PPGQ-CT 14/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (PPGQ-CT)

(MESTRADO) – TURMA DE 2026 E 2027

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus Curitiba, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo em fluxo contínuo para 2026 e 2027, o qual será regido pelas seguintes normas. O presente Edital será realizado pela Comissão Permanente de Seleção do PPGQ no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química.

 

Disposições Gerais

O Programa de Pós-Graduação em Química destina-se a candidatos com formação em Química ou áreas afins tais como Médicas, Física, Agronomia, Farmácia, Ciências Biológicas, Biologia, Biotecnologia, Bioquímica, Materiais, Ciência Ambiental, Engenharias e Ensino, conforme documentos norteadores da CAPES da área de Química.

O ingresso de candidatos no mestrado do PPGQ-UTFPR é realizado em regime contínuo, não havendo data específica para inscrição. A matrícula é realizada após o cumprimento dos procedimentos para ingresso e preferencialmente no início de um dos semestres letivos, conforme calendário previsto no site do Programa.

É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.

O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar uma carta de aceite de um orientador credenciado ao PPGQ-UTFPR e que esteja adimplente com as exigências do programa.

O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: "Síntese e Química de Materiais" ou "Espectroscopia e Química Verde".

O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de duas fases: (i) Análise documental da inscrição e (ii) Análise de coeficiente de rendimento do histórico da graduação.

As divulgações dos resultados, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGQ-UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct

O presente edital não contempla atribuição de bolsas.

 

Do número de vagas e informações sobre as linhas de pesquisa

Este processo de seleção visa o preenchimento de até vinte e seis (26) vagas por semestre de 2026 e 2027.

As vagas estão distribuídas em duas linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:

 

Quadro 01 – Distribuição de Vagas

 

Linha de Pesquisa

Ampla Concorrência

Pessoas Autodeclaradas Negras

Síntese e Química de Materiais

10

3

Espectroscopia e Química Verde

10

3

 

Em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.711/2012, 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas neste processo seletivo serão reservadas a candidatos(as) oriundos(as) de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, observada a distribuição por Linha de Pesquisa.

Será ofertada uma (1) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

Será ofertada uma (1), não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

No ato da inscrição o candidato ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.

As pesquisas realizadas na Linha Síntese e Química de Materiais estudam: desenvolvimento, caracterização e aplicações de materiais; síntese e caracterização de compostos inorgânicos e orgânicos.

As pesquisas realizadas na Linha Espectroscopia e Química Verde estudam: estabilidade, dinâmica e reatividade de moléculas a partir de métodos espectroscópicos; desenvolvimento e validação de metodologias analíticas baseadas nos princípios da química verde; síntese e caracterização de polímeros verdes.

Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, regulamento do PPGQ, incluindo consulta ao CV Lattes (https://lattes.cnpq.br/).

 

DO CRONOGRAMA

O processo seletivo de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição dos(as) candidatos(as); homologação das inscrições; prazo para interposição de recursos contra a homologação; divulgação do resultado dos recursos; divulgação do resultado; prazo para interposição de recursos contra o resultado; divulgação do resultado final; e matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as), conforme cronograma apresentado neste Item.

Ordem /Evento

Data/Período

1

Período de inscrição

Fluxo contínuo - 2026 e 2027

2

Divulgação da Homologação das Inscrições

Conforme calendário semestral da comissão de seleção disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ- UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct

3

Prazo para Recurso das Homologações das Inscrições

2 dias úteis após divulgação da homologação das inscrições

4

Análise dos Recursos de Homologação das inscrições

Em até 4 dias úteis após término do período de recursos

5

Divulgação do Resultado

Conforme calendário semestral da comissão de seleção disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ- UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct

6

Prazo para Recurso do Resultado de Admissão

2 dias úteis após divulgação do resultado

7

Análise dos Recursos do Resultado de Admissão

Em até 4 dias úteis

8

Divulgação do resultado final

Em até 20 dias antes do início do período de matrícula de cada semestre, conforme calendário acadêmico.

9

Período de Matrícula

Conforme calendário semestral disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ- UTFPR:

https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct

 

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas exclusivamente ao longo da vigência do presente edital pelo link disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct

No ato da inscrição on-line, deverão ser anexados na plataforma de inscrição em um ÚNICO ARQUIVO que contenha toda a documentação constante nas alíneas “a – f”, deste subitem. Este ARQUIVO ÚNICO não poderá ultrapassar 10 (dez) MB em tamanho e deverá ser gerado no formato PDF.

  1. Documento de identidade oficial válido e com foto e CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);

  2. Uma via (cópia digital) da certidão de nascimento ou casamento.

  3. Uma via (cópia digital) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao item 1.3.

  4. Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, apresentar tradução juramentada.

  5. Currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.br).

  6. Uma carta de aceite de um orientador credenciado ao PPGQ-UTFPR e que esteja adimplente com as exigências do programa.

Serão desclassificados nessa fase:

  1. Os candidatos que não enviarem um ou mais documentos exigidos no item 4.2 deste edital

Serão considerados a título de comprovação:

  1. de documentação de identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

  2. de documentação de identidade para candidatos estrangeiros: fotocópia do passaporte.

  3. de certificação de nível superior obtido no Brasil: (a) diploma nível superior devidamente registrado; (b) comprovante de diploma em trâmite; (c) certificados de conclusão de cursos de graduação.

  4. de certificação de nível superior obtido no exterior: a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996 através da apresentação do diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Em caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma com tradução juramentada e visto consular.

  5. de certificação de nível superior obtido na França não se aplicam os dispostos do item 18 IV sendo aplicável os dispostos do item 12 IV.

  6. de certificação de nível superior obtido na Argentina: exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.

Para os casos previstos no item 4.3, serão concedidos 12 meses para que o candidato apresente o diploma definitivo ao PPGQ sob pena do cancelamento da matrícula pelo programa.

Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.

Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a divulgação da homologação das inscrições.

Considerando que o ingresso no mestrado ocorre na forma de fluxo contínuo, é lícito ao candidato se inscrever a qualquer momento da vigência do presente Edital. Contudo, o candidato que se inscrever até 40 dias antes do início de determinado semestre letivo terá seu processo avaliado em tempo de, se aprovado, realizar matrícula naquele semestre letivo.

Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que tenham enviado todos os documentos exigidos no ato da inscrição e que atendam aos demais requisitos deste Edital. A homologação da inscrição é feita pela coordenação do PPGQ-UTFPR a partir da avaliação da Comissão Permanente de Seleção do PPGQ-UTFPR.

O resultado de homologação da inscrição ocorrerá conforme calendário disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ- UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct.

 

Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência

Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.

A documentação adicional de inscrição deve ser enviada no ato da inscrição via link disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ- UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct, até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma, juntamente com os demais documentos previstos no item 4.

A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct.

Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:

  1. Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

  2. Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

  3. Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

Para candidatos PCD, os atestados, exames e laudos médicos enviados na inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do programa.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);

  2. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct.

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O Processo seletivo ocorrerá em duas etapas:

  1. V.1 Eliminatório: Análise documental da inscrição conforme item 4.3;

  2. V.2 Classificatória e eliminatório: Análise de coeficiente de rendimento do histórico da graduação, avaliada de 0 a 10,0 pontos.

A Classificação final se dará por meio da análise de coeficiente de rendimento do histórico da graduação.

O Coeficiente de Rendimento informado no histórico escolar será convertido, quando necessário, para a escala padronizada de 0,0 a 10,0 a fim de possibilitar a comparação entre candidatos oriundos de diferentes instituições.

Na inexistência de coeficiente de rendimento informado no histórico escolar, será atribuída ao candidato uma nota equivalente à média ponderada das disciplinas cursadas, calculada pela razão entre o somatório do produto das notas pelas respectivas cargas horárias e o somatório das cargas horárias totais. Essa média será posteriormente normalizada para a escala 0,00 a 10,0, quando necessário.

Serão considerados aprovados os 13 primeiros candidatos com pontuação igual ou superior a 4,0 pontos para a linha 1 - "Síntese e Química de Materiais" ou e os 13 primeiros candidatos com pontuação igual ou superior a 4,0 pontos para a linha 2 - "Espectroscopia e Química Verde" na fase de Análise de coeficiente de rendimento do histórico da graduação. Em caso de empate na classificação final, quando houver mais de um candidato com a mesma nota na última posição, todos os candidatos empatados serão considerados classificados. Caso o número de candidatos classificados em situação de empate ultrapasse o limite de vagas previsto para a respectiva linha de pesquisa (item 2.2), será utilizado como critério de desempate a maior carga horária total integralizada no curso de graduação, conforme registrado no histórico escolar.

Do Resultado e Classificação Final

O resultado de homologação da inscrição ocorrerá conforme calendário disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ- UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct.

O resultado final será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.

O resultado final será publicado ao fim de cada semestre letivo, conforme especificado no calendário disponibilizado no sítio eletrônico do PPGQ- UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgq-ct.

O resultado final será determinado conforme Análise de coeficiente de rendimento do histórico da graduação, avaliada de 0 a 10,0 pontos.

Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.

O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.

 

DA MATRÍCULA

Candidatos aprovados poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.

O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital. O candidato selecionado deverá entregar uma cópia de cada documento, juntamente com os documentos originais para autenticação no endereço a seguir. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio nos endereços abaixo:

* Campus Curitiba: De segunda a sexta-feira, das 07:30h às 12h e das 13h às 16h30min na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba, Secretaria Stricto Sensu – Sede Ecoville , telefone (41) 3279-6816, email stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br, endereço Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000, Cidade Industrial, Curitiba - PR, 81280-340, Bloco B, Sala EB-004 - Térreo.

Os documentos devem ser apresentados individualizados (arquivos separados) para a matrícula:

a. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

b. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;

c. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma; O candidato estrangeiro que não tiver o diploma de graduação reconhecido no Brasil, deve aceitar o protocolo de inscrição de reconhecimento de diploma (plataforma Carolina Bori), e assinar termo de ciência de que precisa entregar a validação em até 12 meses da data da matrícula.

e. Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

f. O candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.

 

Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgq-ct/programa/normas-internas.

Perderá o direito à vaga o candidato que:

  1. Não efetuar sua matrícula no PPGQ no período de matrícula imediatamente posterior à data de divulgação dos resultados finais.

  2. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.

 

Das Disposições Finais

Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno matutino e vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno noturno.

Uma vez publicados os resultados de quaisquer uma das fases, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme cronograma deste edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em pdf), para o e-mail ppgq-ct@utfpr.edu.br até o fim do prazo estabelecido.

A linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.

Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.

Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgq-ct/programa/normas-internas) e das demais regulações institucionais.

No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.

A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação e Comissão Permanente de Seleção do PPGQ-UTFPR.

Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br, pessoalmente, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba, Secretaria Stricto Sensu – Sede Ecoville , telefone (41) 3279-6816, Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000, Cidade Industrial, Curitiba - PR, 81280-340, Bloco B, Sala EB-004 - Térreo.

Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGQ.

 

ANEXO III

Prova de Seleção para o Programa de Bolsas Institucionais – PPGQ / UTFPR

 

A prova terá duração de 3 h, iniciando-se às 14 h conforme o cronograma do item 9 do Edital 15/2025.

 

Tópicos:

 

Teoria Atômica e Propriedades Periódicas; Cálculo Estequiométrico; Ligações Químicas; Geometria molecular; Propriedade dos Gases, Líquidos e Sólidos; Termodinâmica (Leis da Termodinâmica); Equilíbrio Químico; Ácidos e Bases; Eletroquímica; Cinética Química; Estrutura e Propriedades de Compostos Orgânicos.

 

 

Bibliografia recomendada:

ATKINS, Peter; JONES, Loretta. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. Porto Alegre, Editora Bookman, 2018.

KOTZ, John C.; TREICHEL, Paul M.; TOWNSEND, John R.; TREICHEL, David A. Química geral e reações químicas, v. 1-2. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

BROWN, Theodore; LEMAY, H. Eugene, BURSTEN, Bruce E. Química: A ciência central. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2016.


Referência: Processo nº 23064.057880/2025-11 SEI nº 5439408