Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO

COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 01/2026 - ppgqb-TD

 

PROCESSO CLASSIFICATÓRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS

 

APRESENTAÇÃO

O Diretor do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná em conjunto com a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos – PPGQB, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Toledo, no uso das suas atribuições legais, sob a supervisão da Comissão de Bolsas, nomeada pela Portaria do Diretor-Geral do Campus Toledo, nº 200, de 18 de setembro de 2025, tornam público a abertura das inscrições para o processo classificatório para a distribuição de Bolsas de Estudos no PPGQB.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos, em conformidade com a resolução interna do programa.

Estar matriculado no PPGQB como aluno regular, nível de mestrado;

Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar 40 horas/semana ao PPGQB, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, conforme as normas dos órgãos financiadores e a resolução interna do PPGQB;

Satisfazer todos os critérios do regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e comprometer-se a cumprir as demais exigências e prazos durante a vigência do auxílio;

Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais, excetuando-se discentes em período de mobilidade internacional, que podem receber auxílios adicionais para o período de sua estadia no exterior;

Não estar aposentado ou em situação equiparada;

Não tenha obtido o conceito igual ou inferior a “D” em nenhuma das disciplinas;

Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGQB ou ter sido desligado do PPGQB anteriormente na condição de aluno regular.

Parágrafo único. Discentes em situação de acúmulo de atividades remuneradas poderão concorrer a esse edital, respeitando o artigo segundo da Resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 19.

"Art. 2º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação Processos Químicos e Biotecnológicos que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos."

§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e com outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos, sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício, quando estiverem liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

§ 2º - Aos beneficiários de bolsas CAPES cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e com outros rendimentos.

Na candidatura à bolsa, o candidato (ou discente) deve obrigatoriamente informar em qual grupo deseja concorrer:

a) Categoria A - candidato (ou discente) sem vínculo de trabalho ou em licença sem remuneração;

b) Categoria B - candidato (ou discente) com vínculo de trabalho;

Parágrafo único. Os candidatos classificados da Categoria A têm prioridade na implementação das bolsas em relação aos candidatos classificados da Categoria B, sendo a última categoria somente contemplada após exaurir a lista de espera de candidatos da Categoria A.

INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas no período de 01/02/2026 até 23h59min do dia 15/02/2026, exclusivamente pelo formulário. Os documentos necessários à inscrição devem estar dispostos em um arquivo único no formato .pdf e na ordem listada a seguir.

Fotocópia legível da carteira de trabalho completa

Currículo preenchido na plataforma Lattes e atualizado até o final do período de inscrição.

Comprovantes dos itens que pontuam, na ordem em que constam no Anexo I.

Ao efetuar sua inscrição, o candidato declara conhecer e aceitar o contido neste edital e atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes na Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 da CAPES e na Resolução interna nº 19 do PPGQB, que estabelece os procedimentos e critérios para concessão de Bolsas de Estudos para discentes do PPGQB.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

O processo de seleção será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGQB.

Os candidatos serão classificados para distribuição de 1 (uma) bolsa CAPES ou CAPES Pró-reitoria no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), ou valor oficial que vier a substituir, durante 12 meses, por meio de avaliação curricular.

Os itens curriculares a serem considerados na formação da nota do candidato estão descritos no Anexo I.

Os casos de empate serão resolvidos da seguinte forma:

Empate entre candidatos terá preferência para o(a) candidato(a) de ações afirmativasSe o empate persistir, terá como preferência o(a) candidato(a) com data de matrícula anterior. Se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.

Será desclassificado o candidato que não obedecer à ordem de envio dos comprovantes no PDF único.

 

MANUTENÇÃO DA BOLSA

Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por exemplo, por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

A vigência da bolsa está vinculada ao prazo de 12 meses para o mestrado, contados a partir do ingresso no PPG, como aluno regular, ainda que sem bolsa, podendo ser renovada por mais 12 meses no caso de bolsas CAPES-DS. A bolsa CAPES-Pró-Reitoria tem vigência de, no máximo, 12 meses, sem prorrogação.

 

CRONOGRAMA

O processo classificatório obedecerá ao seguinte cronograma:

ETAPA

DATA LIMITE

Inscrições

01 a 15/02/2026

Divulgação das inscrições

16/02/2026

Recurso das inscrições

17/02/2026

Divulgação das inscrições homologadas

18/02/2026

Divulgação do resultado preliminar

20/02/2026

Recurso do resultado preliminar

21 e 22/02/2026

Divulgação do resultado final

23/02/2026

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado final do processo será divulgado no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais no dia 22 de fevereiro de 2026.

A efetividade da implementação das bolsas depende da disponibilidade e do repasse de recursos advindos de órgãos financiadores.

 

RECURSO

Após a divulgação do resultado parcial, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido ao Colegiado do PPGQB, o qual deverá ser entregue em formato .pdf exclusivamente pelo e-mail ppgqb-td@utfpr.edu.br, nas datas mencionadas.

O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno.

 

VALIDADE DO EDITAL

A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 01 de fevereiro de 2027, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGQB, o que ocorrer primeiro.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou na Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023, da CAPES, e na Resolução interna do PPGQB.

No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamento do PPGQB e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

Elege-se o Foro da Justiça Federal de Toledo para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGQB (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais).

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANO BISINELLA SCHEUFELE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/12/2025, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5442205 e o código CRC (and the CRC code) 783CA580.



ANEXO I

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão avaliadas conforme a pontuação constante neste anexo. O número de pontos obtidos será limitado a 100 (cem) pontos.

 

1.1 Atividades e pontuações consideradas na avaliação do Currículo Lattes

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos

Pontos

1.1 Resumo publicado (até duas páginas)

(Máximo 5 pontos)

Internacional

2,0

Nacional

1,5

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 10 pontos)

Internacional

4,0

Nacional

3,0

 

2. Produção científica e tecnológica

Pontos

2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES (2017-2020) ou artigos com classificação SNIP.

A1 ou SNIP ≥ 1,501

15,0

A2 ou 1,251 ≤ SNIP ≤ 1,500

13,5

A3 ou 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,250

10,0

A4 ou 0,751 ≤ SNIP ≤ 1,000

8,0

B1 ou 0,501 ≤ SNIP ≤ 0,750

7,0

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no QUALIS/CAPES (2017-2020) não qualificado no SNIP.

Internacional

5,0

Nacional

4,0

2.3 Capítulo em livro científico internacional

6,0

2.4 Livro científico internacional

10,0

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN

4,0

2.6 Livro científico nacional com ISSN

8,0

2.7 Patente registrada/publicada

10,0

2.8 Patente concedida

20,0

2.9 Participação em programas de Iniciação Científica ou Tecnológica

5/ano

2.10 Participação em Projetos de Pesquisa (Iniciação Científica ou Extensão)

5/ano

3. Demais atividades acadêmicas

Pontos

3.1 Monitoria de disciplina (por semestre)

2,0

3.2 Participação em eventos (e.g., Congressos, Simpósios, Conferências, Workshops) (Máximo 10 pontos)

1,0

3.3 Premiações (por prêmio)

1,0

3.4 Cursos de formação complementar (a cada 10 horas) (Máximo 10 pontos)

1,0

3.5 Participação em Empresa Júnior (ao menos um ano)

5,0

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.057851/2025-41 SEI nº 5442205