Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS

 

EDITAL nº 04/2025 - PPGTP

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE E COLABORADOR, NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS (PPGTP), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), CAMPUS PATO BRANCO.

 

 

1.  APRESENTAÇÃO

1.1 O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) por meio da Comissão de Avaliação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) instituída pelo Colegiado, torna público o presente edital para o processo seletivo de credenciamento para Docente Permanente e Colaborador do PPGTP.

1.2 O PPGTP tem por objetivo promover o aprimoramento científico, visando à formação de pesquisadores e profissionais altamente qualificados para realizar estudos que contribuam para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação sistemática de processos e produtos atendendo as necessidades regionais.

1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTP em reunião ordinária realizada em 02/12/2025 e tem validade exclusiva para o preenchimento das vagas previstas neste edital.

1.4 Os(As) professores(as) que participarem do processo de seleção, uma vez aprovados, poderão desenvolver atividades relacionadas ao PPGTP no Campus de sua lotação. Porém, a participação em reuniões e atividades de ensino e pesquisa, podem conduzir ao deslocamento temporário para a UTFPR Campus Pato Branco para realização das mesmas.

 

2.  VAGAs

2.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas para Docente Permanente, nas Linhas de pesquisa em: Materiais funcionais e aplicações/Química Biotecnológica e de Alimentos.

2.2 A definição da categoria de docente Permanente está regulamentada na Portaria/Capes nº 81, de 3 de junho de 2016, da Capes (link), e as atividades da categoria citada estão no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós- Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos, disponível na página do PPGTP (link).

2.3 Os(as) candidatos(as) a credenciamento como docente permanente do PPGTP serão avaliados(as) conforme os critérios estabelecidos na Resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 3, que dispõe sobre os procedimentos de avaliação e acompanhamento da produtividade docente do Programa, disponível em: (link).

Parágrafo único – Considerando que a Resolução Interna de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) encontra-se em processo de atualização, os credenciamentos deferidos estarão vinculados às condições e critérios definidos para a área de Química, bem como às disposições estabelecidas no Regulamento Interno do PPGTP (LINK).

 

3.  CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1  O(A) candidato(a) deverá ser professor(a) com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

3.2  Deverá possuir, em áreas afins ao Programa, Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela Capes com validade nacional. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.

 

4.  INSCRIÇÃO

4.1 O período de inscrição será de 19/12/2025 a 09/02/2026 (até as 23h59min), através de envio da documentação abaixo para o e-mail ppgtp-pb@utfpr.edu.br, em arquivo único (.pdf).

4.2 Ficha de Inscrição (Anexo I) e Ficha de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchidas e assinadas. As fichas estão disponíveis na página do programa, na aba Editais (link). Somente serão homologados os itens do currículo do(a) candidato(a) que estiverem listados na Ficha de Pontuação.

 

4.3 Cópia autenticada do diploma de Doutorado no formato PDF.

4.4 Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq no formato PDF, e atualizado no mês da inscrição, referente ao período de 2022-2025. O currículo deve conter os comprovantes na ordem dos itens listados na Ficha de Pontuação, os quais também devem estar no formato PDF. Artigos aceitos para publicação (in press) serão computados desde que o comprovante de aceite seja anexado ao Lattes documentado no formato PDF.

4.5 Pedido de credenciamento por ofício, indicando a importância de sua área de atuação para os alunos do PPGTP.

4.6 Ofício de ciência de Professor(a) do PPGTP, o qual aceita integrá-lo ao seu grupo/projeto de pesquisa.

4.7 Proposta de Projeto de pesquisa contendo Plano de trabalho detalhado, em consonância com a linha de pesquisa de interesse.

4.8 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.9 Não havendo candidatos(as) que preencham as exigências do item 3 deste Edital, o programa se reserva ao direito de manter o presente Edital aberto até o preenchimento da vaga.

 

5.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

5.1 A primeira etapa de seleção, de caráter eliminatório, corresponde ao cumprimento de todos os requisitos do item 3 deste edital.

5.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à validação da Ficha de Pontuação (Anexo II). A avaliação do currículo será por meio da pontuação de artigos científicos publicados, patentes depositadas e licenciadas com base na área de Química da Capes.

5.3 As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos em cada subitem será convertido em nota de zero a cem (0 – 100). Ao(À) candidato(a) que obtiver maior pontuação em cada subitem será atribuída a nota máxima. A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

5.4 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de acordo com a seguinte Equação:

N.F = (NC+NP)/2

Onde, N.F=nota final, NC=nota de currículo, NP=nota de projeto

5.5 Em caso de empate na nota final apurada conforme Anexo II, aplicar-se-ão os critérios de desempate descritos no Anexo II.

 

6.  CRONOGRAMA

O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Inscrições: 19/12/2025 a 09/02/2026.

Divulgação do resultado final: até 13/02/2026.

Prazo para interposição de recursos: até 19/02/2026.

Homologação do resultado final: até 20/02/2026.

Início das atividades como docente do PPGTP: 2º semestre de 2026.

 

7.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 Caso o(a) candidato(a) queira apresentar recurso contra o resultado final o mesmo deverá ser encaminhado para a DIRPPG (Campus Pato Branco), a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo. O prazo de recurso será de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.

7.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGTP, disponível na página do Programa e neste Edital.

7.3 Acarretará eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTP.

7.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP.

7.5 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Pato Branco, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

7.6 O presente Edital será publicado no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtp-pb.

 

Assinam eletronicamente este edital

Edimir Andrade Pereira – Coordenador do PPGTP

Thiago de Oliveira Vargas – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)

Neimar Follmann – Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDIMIR ANDRADE PEREIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 18/12/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/12/2025, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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ANEXO I – EDITAL 04/2025 - PPGTP

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome do(a) candidato(a):

SIAPE nº:

e-mail:

Universidade /Campus de lotação: ......................................................................................

□ Departamento Acadêmico de Química - Campus Pato Branco

□ Departamento Acadêmico de ............................... - Campus .......................................

Inscrição para credenciamento como:

  • Docente Colaborador

  • Docente Permanente

Local/Data:

Assinatura do Candidato:

 

 

ANEXO II – EDITAL 04/2025 - PPGTP

 

FICHA DE PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste Anexo. O número de pontos obtidos em cada subitem será convertido em nota de zero a cem (0 – 100). Ao candidato que obtiver maior pontuação em cada subitem será atribuída a nota máxima. A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

 

Serão consideradas, para fins de avaliação curricular:

  1. As informações referentes ao período de 2022 a 2025, incluindo produção científica, tecnológica, técnica e atividades acadêmicas pertinentes.

  2. Orientações e coorientações concluídas ou em andamento nos níveis de mestrado e doutorado, vinculadas a instituições reconhecidas.

  3. Orientações concluídas ou em andamento de Iniciação Científica, PIBITI, PIBIC-EM ou equivalentes, devidamente registradas.

  4. Os valores de classificação dos periódicos no Qualis vigente para a área de Química, sendo consideradas as informações disponibilizadas no Currículo Lattes na data final da submissão da proposta.

  5. Para o credenciamento como Docente Permanente, o(a) candidato(a) deverá apresentar produção intelectual regular e de qualidade no quadriênio, compatível com as recomendações da Área de Química da CAPES, incluindo:

    • publicações em periódicos de reconhecida relevância (preferencialmente Q1 e Q2);

    • consistência da produção anual;

    • aderência às linhas de pesquisa do Programa;

    • participação em projetos de pesquisa e atividades de formação de recursos humanos.

O Programa continuará utilizando a classificação Qualis CAPES vigente na Área de Química como referência para a avaliação da produção intelectual dos candidatos, para fins exclusivos de credenciamento interno de docentes.
Tal prática está alinhada aos procedimentos historicamente adotados pela área e visa assegurar a padronização, comparabilidade e qualidade mínima da produção científica, sem implicar em utilização do Qualis como métrica de avaliação institucional pela CAPES.

Nome do(a) candidato(a):

 

Subitem 1 (S1) - Publicações em periódicos e patentes

 

Pontos

Solicitado

Homologado

 

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis vigente em Química

A1=1,00

 

 

A2=0,85

 

 

A3=0,70

 

 

A4=0,50

 

 

B1=0,20

 

 

 

Patente

0,20 por patente registrada

 

 

1,00 por patente licenciada

 

 

 

Pontuação Parcial

 

Conversão (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

 

Subitem 2 (S2) - Demais publicações

Discriminação da atividade

Pontos

Solicitado

Homologado

a) Livro científico internacional, com ISBN

LI = 1,00

 

 

b) Capítulo em livro científico internacional, com ISBN

CLI = 0,70 por

capítulo

 

 

c) Livro científico nacional, com ISBN

LN = 0,85

 

 

d) Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

CLN = 0,20

por capítulo

 

 

e) Artigos completos publicados em anais

ACP = 0,05

por artigo

 

 

f) Artigo Técnico de Revisão

ATR = 0,20

por artigo

 

 

 

Pontuação Parcial

 

Conversão (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

 

Subitem 3 (S3) - Atividades de orientação e/ou coorientação

 

Discriminação da atividade

Pontos

Solicitado

Homologado

a) Orientação de aluno de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, etc.)

OIC = 0,50 ponto por orientação

 

 

b) Orientação de Mestrado

OM = 1,00 ponto por orientação

 

 

c) Coorientação de Doutorado

CD = 0,85 ponto por coorientação

 

 

d) Coorientação de Mestrado

CM = 0,70 ponto por orientação

 

 

 

Pontuação Parcial

 

Conversão (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

Pontuação Final (Após conversão)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

 

Data:

 

Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.048767/2021-11 SEI nº 5443482