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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGA-CT nº 03/2025
EDITAL DE APOIO AO programa de pós-graduação em administração - PPGA-CT
O Programa de Pós-Graduação em Administração - PPGA, do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas de graduação para atuarem no apoio ao referido programa.
1.DO OBJETIVO
1.1 - O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em graduação, para atuar em ações de desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação em Administração do Campus Curitiba da UTFPR, alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e projeto para ações de desenvolvimento institucional PPGA-CT, para:
I- Comunicar, publicar e divulgar a produção científica;
II- Consolidar o reconhecimento da excelência dos programas de pós-graduação e da Graduação;
III - Contribuir com as ações de desenvolvimento dos programas;
IV - Coletar e sistematizar dados para subsidiar o processo de gestão dos programas.
2.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR (recursos próprios dos programas de pós-graduação) para o exercício de 2025 e 2026, 1000 CUSTEIO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI - CUSTEIO FONTE 1000 e 1050 CUSTEIO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI - CUSTEIO FONTE 1050 e estão alinhados com o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos) e da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior).
2.1.1- Será concedida uma bolsa de graduação no valor de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) cada para 20 horas semanais, para o período de 10 meses com recurso do Programa de Pós-graduação em Administração.
2.2 - A concessão das bolsas de auxílio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
2.3 - A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 10 meses, podendo ser renovada por mais 12 meses, a critério do Programa de Pós-graduação em Administração, havendo interesse da Instituição, recursos disponíveis (ou dotação orçamentária disponível) e discentes classificados no "cadastro de reserva".
3.DAS BOLSAS
3.1- Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas de caráter temporário aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2- Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma disponibilizado no Quadro 1.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto
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Pagamento nº |
Valor 20h semanais |
Vigência |
Mês de Pagamento |
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1 |
R$ 1.100,00 |
01/03/26 a 31/03/26 |
Abril/2026 |
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2 |
R$ 1.100,00 |
01/04/26 a 30/04/26 |
Maio/2026 |
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3 |
R$ 1.100,00 |
01/05/26 a 31/05/26 |
Junho/2026 |
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4 |
R$ 1.100,00 |
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Julho/2026 |
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5 |
R$ 1.100,00 |
01/07/26 a 31/07/26 |
Agosto/2026 |
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6 |
R$ 1.100,00 |
01/08/26 a 31/08/26 |
Setembro/2026 |
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7 |
R$ 1.100,00 |
01/09/26 a 30/09/26 |
Outubro/2026 |
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8 |
R$ 1.100,00 |
01/10/26 a 31/10/26 |
Novembro/2026 |
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9 |
R$ 1.100,00 |
01/11/26 a 30/11/26 |
Dezembro/2026 |
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10 |
R$ 1.100,00 |
01/12/26 a 31/12/26 |
Janeiro /2027 |
3.3 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante selecionado. É de responsabilidade do(a) estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.4 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
3.4.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar ao departamento os dados para o pagamento.
3.5 - O discente exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo supervisor;
3.5.1- Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.5.2 - Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.6. O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o supervisor, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
4.DO CRONOGRAMA
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Atividade |
Data/Período |
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Inscrições dos(as) Candidatos(as) |
19/12/2025 a 04/01/2025 |
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Análise da documentação |
05 e 26/01/2026 |
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Defesa de currículo e portfolio |
03 e 04/02/2026 |
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Classificação dos(as) Candidatos(as) |
05/02/2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
06/02/2026 |
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Recurso quanto a Resultado preliminar |
09/02/2026 |
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Resultado dos Recursos |
10/02/2026 |
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Publicação dos Resultado Final |
11/02/2026 |
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Entrega da Documentação |
13/02/2026 |
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Início das Atividades |
01/03/2026 |
5. DAS VAGAS
5.1 - Serão ofertadas no âmbito deste edital para alunos de graduação, a quantidade prevista de 01 (uma) vaga de 20 horas semanais.
5.2 - No Quadro 2 apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.
Quadro 2 - Descrições das Vagas
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Código da vaga |
Requisito das vagas |
Descrição das Atividades |
Professor Supervisor |
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PPGA (1 vaga 20h)
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Acadêmico(a) de Bacharelado ou Tecnologia em Administração, Comunicação Organizacional, Design, Letras - Português, Sistemas de Informação. |
Monitoramento e levantamento de métricas de docentes e discentes para subsidiar o preenchimento de informações nos sistemas vinculados aos programas. Redação, revisão e criação de conteúdos e relatórios para diferentes tipos de plataformas.
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Giovanna Pezarico |
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6.DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 20 (vinte) para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Auxiliar os docentes e técnicos administrativos do PPGA-CT nas atividades diárias institucionais pertinentes à vaga ocupada em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional do Programa.
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.
7.DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Programas de Pós-Graduação;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar ao PPGA-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao PPGA-CT.
8.DAS INSCRIÇÕES
8.1 - As inscrições ocorrerão no período de 19/12/2025 a 04/01/2025, conforme consta no Cronograma estabelecido.
8.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o(a) candidato(a) deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
b) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
c) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição - Anexo A.
8.4 No ato da inscrição, deverá ser enviado ao e-mail ppga-ct@utfpr.edu.br, arquivo único em PDF, contendo:
a) Formulário de Inscrição;
b) Histórico Escolar atualizado;
c) Currículo /Portfólio.
8.3.2 - O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição e documentos comprobatórios no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9.DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo PPGA-CT.
9.2 - Poderão ser solicitados aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.3 - No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
9.4 - A seleção será realizada através de apresentação de currículo/portfólio presencial, análise de currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a) e aderência ao perfil da vaga, conforme a seguinte pontuação:
I) Histórico escolar (10 pontos)
II) Currículo/Portfolio (10 pontos)
III) Apresentação/Defesa de Currículo/Portfólio (30 pontos)
9.5 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no subitem III do item 9.4.
B) Comprovar maior experiência relacionada aos requisitos da vaga (Item 5, subitem 5.2).
10.DOS RESULTADOS
10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pelo PPGA-CT conforme Cronograma.
10.1.1 - Os resultados serão publicados na página do PPGA-CT, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppga-ct
10.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pela coordenação, outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11.DOS RECURSOS
11.1 - Após a divulgação do resultado o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail ppga-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 03/2025 - PPGA-CT.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 - As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas para outras demandas conforme a necessidade do Programa de Pós-Graduação.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo PPGA-CT, observada a legislação vigente.
12.4 - Este edital tem validade de 12 meses, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, mediante solicitação do Programa de Pós-graduação em Administração e tendo recurso disponível.
12.5 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação no site institucional do PPGA-CT.
12.6 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppga-ct
12.7 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 21 de novembro de 2023.
Profa. Dra. Giovanna Pezarico
Coordenação - PPGA UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANNA PEZARICO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 18/12/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/12/2025, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5444296 e o código CRC (and the CRC code) 590DFF2A. |
| Referência: Processo nº 23064.057635/2025-04 | SEI nº 5444296 |