Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA
Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda do Campus Apucarana

resolução PPGTM-AP/UTFPR nº 09, de 18 de novembro de 2025

  

Estabelece os critérios para a Defesa Final da Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÊXTIL E MODA - CAMPUS APUCARANA (PPGTM-AP) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto nos Art. 61 a Art. 65 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda - Campus Apucarana (Art. 55 a Art. 58), aprovado pela Resolução COPPG nº 131, de 11 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08/2025, de 18 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.054172/2025-11,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do PPGTM-AP/UTFPR Nº 09, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, referente aos critérios para a Defesa Final da Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Flávio Avanci de Souza

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução Interna PPGTM-AP/UTFPR Nº 09, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS PARA a defesa final DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO DO PPGTM-AP

 

Art. 1º A Defesa da Dissertação do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda tem por objetivo avaliar o conteúdo, a apresentação e a arguição da Dissertação com base no domínio de conceitos, metodologias e resultados pertinentes à área do programa, com o propósito de conceder o título de Mestre.

Art. 2º O discente regular deverá realizar a Defesa Final da Dissertação de Mestrado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de matrícula no Programa, desde que tenha integralizado todos os requisitos e créditos em disciplinas.

§1º - Para discentes não-bolsistas, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a realização de Defesa Final após o prazo previsto no caput, mediante justificativa formal apresentada pelo orientador e aprovada pelo Colegiado do PPGTM-AP, não ultrapassando o prazo máximo de 30 (trinta) meses.

§2º - Discentes beneficiários de bolsas de estudos, financiadas por agências públicas ou privadas, não poderão solicitar prorrogação de prazo para realização da Defesa Final, devendo cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no caput, em conformidade com as normas das agências de fomento.

§3º - O discente que não realizar a Defesa Final da Dissertação de Mestrado no prazo estabelecido e não apresentar justificativa nos termos dos parágrafos anteriores será automaticamente desligado do Programa.

§4º - Excetuam-se situações amparadas por legislação específica, como licença maternidade, adoção, acidentes ou doenças graves, mediante análise e aprovação do Colegiado.

Art. 3º O discente do curso de Mestrado deve realizar a Defesa Final da Dissertação de Mestrado na presença de uma Comissão Examinadora.

Art. 4º A Comissão Examinadora da Defesa Final de Dissertação do Mestrado é constituída por no mínimo 3 membros, ou seja, por um Presidente e no mínimo dois membros titulares.

§1º - Os membros da Comissão Examinadora devem possuir titulação mínima de Doutor.

§2º - O Presidente da Comissão Examinadora é o Orientador.

§3º - Excluído o Presidente da Comissão Examinadora, pelo menos um membro deverá ser externo a UTFPR.

§4º - Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e na impossibilidade deste, por um docente do Programa indicado pelo Coordenador.

§5º - Quando da participação do Orientador, os Coorientadores não poderão participar da Comissão Examinadora, devendo ter seus nomes registrados no trabalho de pesquisa e podendo ter seus nomes registrados na ATA de Defesa, se presente na sessão.

§6º - Devem ser indicados 2 (dois) suplentes para a Comissão Examinadora, sendo pelo menos um membro externo a UTFPR.

§7º - É de responsabilidade do orientador indicar os membros componentes da Comissão Examinadora, obedecendo critérios que garantam a integridade do processo, incluída a ausência de qualquer vínculo ou conflito de interesses.

§8º - Os membros da Comissão Examinadora devem declarar que não possuem relação de parentesco direto ou indireto, em linha reta ou colateral, com nenhum outro membro da Comissão Examinadora, do orientador ou do discente.

§9º - Quando de membros externos à UTFPR, o orientador ou discente deverá solicitar à Coordenação o cadastramento dos mesmos no sistema acadêmico.

§10º - A Comissão Examinadora deve zelar pela integridade acadêmica, garantindo originalidade, ética e conformidade com as diretrizes institucionais de prevenção ao plágio.

Art. 5º A Defesa Final da Dissertação de Mestrado ocorrerá em sessão pública e será realizado em um local adequado e preparado pela Coordenação do PPGTM-AP e deve ser composta das seguintes etapas:

I - A Defesa Final será realizado por meio de uma exposição oral com duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

II - Cada examinador arguirá o candidato, que disporá de um tempo apropriado para responder as perguntas.

III – A Comissão Examinadora poderá apresentar eventuais correções e sugestões para versão final da Dissertação.

III - A comissão Examinadora deverá reunir-se em particular para deliberar sobre o resultado da Defesa Final da Dissertação de Mestrado.

§1º - O discente, mediante solicitação a Coordenação do PPGTM-AP, com anuência do orientador e acompanhada de uma justificativa e comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual, poderá realizar a Defesa Final em sessão de acesso restrito.

§2º - A Comissão Examinadora poderá participar à distância da Defesa Final, de forma síncrona, onde todos os membros devem assinar a ata de defesa.

§3º - O encerramento da sessão pública é formalizado com a leitura e assinatura da Ata de Defesa da Dissertação de Mestrado.

Art. 6º O resultado da Defesa Final de Dissertação de Mestrado é considerada “Aprovada”, “Aprovada com restrições” ou “Reprovada”, segundo a avaliação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§ 1º No caso de a Dissertação ser “Aprovada”:

I - O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na ata de Defesa o prazo para a entrega da versão final;

II - O prazo para a entrega da versão final será de 30 dias;

III - O Orientador deve atestar a versão final.

§ 2º No caso de a Dissertação ser “Aprovada com restrições”:

I - O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na ata de Defesa o membro da Comissão Examinadora designado para verificar o cumprimento das exigências e o prazo para a entrega da versão final;

II - O membro designado no inciso "I" deve ser preferencialmente diferente do Orientador ou Coorientador;

III - O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90 (noventa) dias;

IV - Após a entrega da versão final, o membro designado deve registrar na ata de Defesa o cumprimento ou não das exigências ou encaminhar documento para que o registro seja realizado pela secretaria do Programa;

V – A Dissertação é considerada aprovada somente se as exigências forem cumpridas;

VI - Caso as exigências não forem cumpridas, a Dissertação será homologada como “Reprovada” pelo Coordenador, não sendo concedido novo prazo para entrega Final.

VII - caso o aluno não atender o prazo para a entrega da versão final de que tratam os parágrafos 1º e 2º, deste artigo, a Dissertação será homologada como “Reprovada” pelo Coordenador, não sendo concedido novo prazo para entrega Final.

§ 3º No caso de a Dissertação ser “Reprovada”:

I - A critério da Comissão Examinadora, o Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na ata de Defesa o prazo máximo para a nova Defesa de Dissertação respeitado os prazos estabelecidos no Artigo 2.

II - Caso a Dissertação seja reprovada pela segunda vez, não será concedido ao aluno nova oportunidade de defesa final.

§4º - O discente que de acordo com o Art. 6º, parágrafos 1º, 2º ou 3º, ao final dos respectivos prazos for considerado reprovado, deverá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda.

Artigo 7º - A homologação da Dissertação é realizada pelo Colegiado do PPGTM a partir dos seguintes documentos:

I - Ata de Defesa;

II - Termo de Aprovação;

III - Cópia digital da versão final;

IV - Declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas.

Parágrafo único. O diploma será emitido com base nas informações contidas na homologação.

Artigo 8º - A requisição de agendamento da Defesa Final de Dissertação deverá ser realizada pelo(a) discente por meio do sistema acadêmico, no portal do aluno (UTFPR, Campus Apucarana), no ícone "Solicitação/Marcação de Defesa Final de Dissertação", preenchendo as informações referentes ao trabalho final, composição da Comissão Examinadora, com anuência do orientador, e anexando os seguintes documentos:

I – Dissertação em PDF, devidamente elaborada de acordo com as normas técnicas da UTFPR;

II – Comprovantes do cumprimento dos créditos em atividades complementares;

III - Comprovantes de aprovação no Exame de Qualificação.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Examinadora receberão arquivo digital, podendo por solicitação, o examinador receber um arquivo impresso, ficando o discente responsável pela impressão e entrega da versão impressa solicitada.

Artigo 9º - O discente deverá enviar e-mail à Coordenação do PPGTM (ppgtm-ap@utfpr.edu.br) informando sobre o preenchimento dos itens exigidos no sistema acadêmico/portal do aluno.

§1º - Anexar ao e-mail Formulário preenchido (conforme modelo disponibilizado na página do programa).

§2º - O e-mail deve ser enviado, com pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para ocorrer a Defesa da Dissertação.

§3º - Em caso de solicitação em conformidade e prazo estabelecido nesta resolução, a coordenação do PPGTM-AP tem autonomia para aprovação. Caso contrário a solicitação deverá ser apreciada pelo colegiado do programa.

Artigo 10. - As informações relacionadas a Defesa da Dissertação, incluindo data, horário, local e composição da Comissão Examinadora, serão comunicadas ao discente pela Coordenação do PPGTM-AP.

Art. 11. - Solicitação de impugnação de membro da Comissão Examinadora deve ser apresentada no prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a partir da data em que o candidato for notificado pela Coordenação do PPGTM-AP, devendo incluir, justificativa que fundamenta a impugnação.

Parágrafo único. A solicitação de impugnação de membro da Comissão Examinadora deverá ser feita a Coordenação do PPGTM-AP que, por sua vez, encaminhará para apreciação do Colegiado do Programa.

Art. 12. A solicitação de adiamento da data da Defesa da Dissertação, previamente agendado, deve ser requerida para a Coordenação do PPPGTM-AP pelo discente, com anuência do Orientador, devendo incluir, justificativa que fundamente a alteração.

Art. 13. - Os títulos obtidos no PPGTM apenas poderão ser outorgados após a homologação da versão final da Dissertação.

Parágrafo único. O histórico de conclusão ou cópia da ata correspondente à apresentação da Dissertação não serão fornecidos ao candidato antes de ser entregue a versão final de sua Dissertação.

Art. 14. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTM-AP.


Referência: Processo nº 23064.054172/2025-11 SEI nº 5444721