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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGMAT Nº 06/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPANTE EXTERNO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA (PPGMAT)
(MESTRADO PROFISSIONAL) – DISCIPLINAS DE 2026/1
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática (PPGMAT), em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação e as Direções Gerais dos Campi Cornélio Procópio e Londrina em atendimento à determinação do Colegiado, consoante à disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Participante Externo em 2026/1 no curso de Mestrado do programa, o qual será regido pelas seguintes normas.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática (PPGMAT) atua em duas linhas de pesquisa: L1: Formação de Professores e Construção do Conhecimento Matemático e L2: Recursos Educacionais e Tecnologias no Ensino de Matemática e, conforme documentos norteadores da CAPES da Área 46 (Ensino), destina-se a:
i) graduados(as) em Matemática;
ii) graduados(as) habilitados(as) para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; e
iii) graduados(as) em outras áreas com pelo menos 2 (dois) anos de comprovado exercício na docência em Matemática nos últimos 5 (cinco) anos.
1.2. Conforme o Capítulo V do Regulamento do Curso de Mestrado Profissional do PPGMAT, artigo 38, as disciplinas podem ser ofertadas a Participantes Externos, considerados aqueles que cursam disciplinas isoladas do programa, cuja categoria abrange:
i) alunos de graduação da UTFPR ou de Instituição de Ensino Superior, que estejam cursando ao menos o sétimo período do curso (último ano, para cursos anuais), cujo curso os habilitem para o exercício da docência em Matemática ou na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;
ii) alunos de pós-graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições; e
iii) profissionais portadores de diploma de nível superior, conforme item 1.1 deste Edital.
1.3. O Participante Externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração.
1.4. Na ocasião do Participante Externo tornar-se Aluno Regular do programa poderão ser aproveitados até 6 (seis) créditos em disciplinas optativas cursadas isoladamente, em até 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da matrícula como Aluno Regular, conforme resolução interna.
1.5. O processo de seleção de que trata o presente edital será composto de uma única fase: Análise de Currículo.
1.6. A divulgação do resultado, bem como dos resultados de recursos eventualmente impetrados, será realizada por meio do Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e pelo site do PPGMAT (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat).
2. DO NÚMERO DE VAGAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS DISCIPLINAS
2.1. Este processo de seleção visa o preenchimento de até 30 (trinta) vagas, distribuídas em três disciplinas: PPGMAT16: Modelagem Matemática na Perspectiva do Ensino e PPGMAT39: Proposição de Problemas no Ensino de Matemática, do grupo A (Natureza Pedagógica); e PPGMAT61: Implementação e Análise de Produtos Educacionais, do grupo B (Conteúdo Específico).
2.2 As disciplinas, os nomes dos docentes, os horários das aulas e os números de vagas constam no Quadro 1.
Quadro 1: Vagas ofertadas por disciplina/docente
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* As aulas presenciais da disciplina PPGMAT61: Implementação e Análise de Produtos Educacionais serão realizadas nas seguintes datas: 28/03/26, 25/04/26, 30/05/26 e 27/06/26. O link para as aulas virtuais será disponibilizado aos participantes via e-mail, em data próxima ao início das aulas.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta no Quadro 2.
Quadro 2: Cronograma do Processo de Seleção para Participante Externo em 2026/1
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4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada exclusivamente de 05/01/2026 até 09/02/2026 via internet através do Formulário de Inscrição “Processo de Seleção para Participantes Externos no PPGMAT em 2026-1”, conforme item 4.2.
4.2. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá observar os seguintes procedimentos:
4.2.1 Preencher integralmente o Formulário de Inscrição, disponível neste link: https://forms.gle/M8DWqizwsYL6Rhsj9, de acordo com as instruções presentes neste Edital. O envio do formulário deve ser feito até às 23h59min do dia 09/02/2026.
4.2.2 Indicar, no Formulário de Inscrição, até duas disciplinas que deseja cursar, informando a ordem de preferência.
4.2.3 Anexar os seguintes arquivos, salvos na extensão .pdf:
i) Arquivo 1: Documentos abaixo listados, nesta ordem, digitalizados e combinados em um único arquivo (se necessário, utilizar sites ou softwares que mesclam arquivos na extensão .pdf). O nome do arquivo deve ser: “SeuNomeCompleto_Arquivo1.pdf”.
a. Uma via (cópia digital) do documento de identificação, para candidatos(as) brasileiros(as), que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF. Para candidatos(as) estrangeiros(as), uma via (cópia digital) do passaporte.
b. Uma via (cópia digital) do Diploma registrado, frente e verso, ou Comprovante de diploma em trâmite ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e assinado pelo representante da IES. Se aluno de graduação, uma via (cópia digital) da Declaração de Matrícula, que especifique o período ou ano que o(a) candidato(a) está matriculado(a).
c. Uma via (cópia digital) do comprovante de tempo de exercício na docência em Matemática por pelo menos 2 (dois) anos nos últimos 5 (cinco) anos, se graduado(a) em outras áreas, conforme item 1.1.iii do Edital.
ii) Arquivo 2: Tabela de Pontuação para Análise de Currículo (Anexo I) devidamente preenchida e acompanhada dos documentos comprobatórios, digitalizados e combinados em um único arquivo, conforme a ordem apresentada na Tabela. O nome do arquivo deve ser: “SeuNomeCompleto_Arquivo2.pdf”.
4.3. Serão considerados a título de comprovação:
4.3.1. Arquivo 1:
a. de documentação de identificação, para candidatos(as) brasileiros(as), natos(as) ou naturalizados(as): carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Caso não conste o número do CPF na documentação de identificação apresentada, acrescentar uma via (cópia digital) deste documento. Para candidatos(as) estrangeiros(as): passaporte.
b. de certificação de nível superior: diploma nível superior devidamente registrado; comprovante de diploma em trâmite; certificado de conclusão de curso de graduação. Nesta etapa, candidatos(as) concluintes de cursos de graduação que ainda não tenham esses documentos ficam dispensados da entrega deles no ato da inscrição, devendo ter ciência de que, uma vez aprovados no Processo de Seleção regido por este Edital, deverão apresentá-los até a data final do período de matrícula. Se aluno de graduação: Declaração de Matrícula, emitida pela instituição, que especifique o período ou ano que o(a) candidato(a) está matriculado(a).
c. No caso de candidatos(as) graduados(as) em outras áreas e que estejam no exercício da docência em Matemática por pelo menos 2 (dois) anos nos últimos 5 (cinco) anos, conforme item 1.1.iii, a comprovação do tempo de exercício na docência em Matemática pode se dar através de: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço da própria instituição de ensino, em papel timbrado, que certifique o tempo de serviço prestado, contendo o período exato de atuação (data de início e fim), a carga horária semanal e o cargo ocupado, além de ser assinada pelo responsável legal da instituição; Contrato de Trabalho, que especifique o período do vínculo, o cargo de professor de matemática e a carga horária; Declaração ou Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço emitido pela secretaria de educação ou pelo setor de recursos humanos do órgão público (seja municipal, estadual ou federal).
4.3.2. Arquivo 2:
a. de Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos: primeira página do trabalho e, se necessário, páginas adicionais que especifiquem o título do trabalho, as informações do evento e o(s) nome(s) do(s) autor(es).
b. de Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis Capes na área de ENSINO (2017-2020): primeira página do artigo e, se necessário, páginas adicionais que especifiquem o título do artigo, o nome e o ISSN do periódico e o(s) nome(s) do(s) autor(es); além de uma via (cópia digital) da página da Plataforma Sucupira que conste a classificação do periódico no Qualis Capes na área de ENSINO (2017-2020).
c. de Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis Capes na área de ENSINO (2017-2020): primeira página do artigo e, se necessário, páginas adicionais que especifiquem o título do artigo, o nome e o ISSN do periódico e o(s) nome(s) do(s) autor(es).
d. de Capítulo em livro científico internacional: capa, folha de rosto e ficha catalográfica contendo título do livro, editor(es)/organizador(es) (quando aplicável), editora, local de publicação, ano, ISBN e o(s) nome(s) do(s) autor(es) do livro; além do sumário contendo o título do capítulo e da primeira página do capítulo com o(s) nome(s) do(s) autor(es) do capítulo.
e. de Livro científico internacional: capa, folha de rosto e ficha catalográfica contendo título do livro, editor(es)/organizador(es) (quando aplicável), editora, local de publicação, ano, ISBN e o(s) nome(s) do(s) autor(es).
f. de Capítulo em livro científico nacional com ISBN: capa, folha de rosto e ficha catalográfica contendo título do livro, editor(es)/organizador(es) (quando aplicável), editora, local de publicação, ano, ISBN e o(s) nome(s) do(s) autor(es) do livro; além do sumário contendo o título do capítulo e da primeira página do capítulo com o(s) nome(s) do(s) autor(es) do capítulo.
g. de Livro científico nacional com ISBN: capa, folha de rosto e ficha catalográfica contendo título do livro, editor(es)/organizador(es) (quando aplicável), editora, local de publicação, ano, ISBN e o(s) nome(s) do(s) autor(es).
h. de Atividades de iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica, bem como atividades de ensino ou de extensão desenvolvidas na condição de executor: certificado ou declaração do orientador ou da instituição contendo o nome do estudante, título e/ou descrição da atividade, período de realização e carga horária total, assinada e datada.
i. de Participação em atividades de extensão e em eventos técnico-científicos relacionados à área, na condição de ouvinte: declaração emitida pela instituição promotora, contendo o nome do participante, título e/ou descrição da atividade, período de realização e carga horária total, assinada e datada.
j. de Pós-graduação lato sensu em áreas afins ao PPGMAT: Certificado ou Diploma de conclusão constando carga horária mínima exigida pela legislação, instituição ofertante, área de concentração e data de conclusão.
k. de Experiência profissional (docência): Carteira de Trabalho e Previdência Social; Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço da própria instituição de ensino, em papel timbrado, que certifique o tempo de serviço prestado, contendo o período exato de atuação (data de início e fim), a carga horária semanal e o cargo ocupado, além de ser assinada pelo responsável legal da instituição; Contrato de Trabalho, que especifique o período do vínculo, o cargo de professor e a carga horária; Declaração ou Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço emitido pela secretaria de educação ou pelo setor de recursos humanos do órgão público (seja municipal, estadual ou federal).
4.4. Serão desclassificados do processo de seleção:
a. Os(as) candidatos(as) que não pertencerem a nenhum dos grupos abrangidos pela categoria de Participante Externo, conforme item 1.2 do Edital.
b. Os(as) candidatos(as) que não enviarem o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e com os documentos anexados de acordo com as instruções do item 4.2.
4.5. O(A) canditado(a) receberá uma cópia do Formulário de Inscrição preenchido por e-mail que servirá como comprovante de inscrição neste processo.
4.6. No caso de o(a) candidato(a) preencher e enviar o Formulário de Inscrição mais de uma vez dentro do prazo estabelecido em cronograma para o período de inscrição, a comissão de seleção considerará válido apenas o conteúdo de seu último envio.
4.7. Não serão permitidas, em nenhuma hipótese, substituições ou anexação de documentos após a data estabelecida em cronograma para o período de inscrição.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção ocorrerá em uma única fase: Análise de Currículo, sendo ela classificatória.
5.2. A pontuação será computada de acordo com os critérios indicados na Tabela de pontuação para Análise de Currículo, que consta no Anexo I.
5.3. Em cada disciplina, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de pontuação, começando pelos(as) candidatos(as) que indicaram a disciplina como primeira opção, seguidos(as) dos(as) candidatos(as) que indicaram a disciplina como segunda opção.
5.4. Em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado preliminar com os(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgado na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat), no dia 12 de fevereiro de 2026.
6.2. Do resultado preliminar cabe recurso devidamente fundamentado que deverá ser direcionado à Comissão de Seleção, por meio de declaração em pdf assinada (à mão e digitalizada ou via gov.br), e enviada para o e-mail sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br de 13 a 19 de fevereiro de 2026.
6.3. O resultado dos pedidos de recurso, se houver, juntamente com o resultado final será publicado no dia 23 de fevereiro de 2026 no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página do PPGMAT (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat).
6.4. Uma vez publicado o resultado final, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos(as) candidatos(as), de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
6.5. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações.
7. DA MATRÍCULA E ATIVIDADES LETIVAS
7.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) poderá iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando a sua matrícula como Participante Externo.
7.2 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão aguardar instruções da coordenação do curso, que serão enviadas para o e-mail apresentado no ato de inscrição, sobre o período de matrícula e o calendário para o primeiro semestre de 2026. Caso o(a) candidato(a) não receba um e-mail com as informações até o dia 27 de fevereiro de 2026, deve entrar em contato pelo e-mail ppgmat-ld@utfpr.edu.br.
7.3. Após a matrícula, entende-se que o Participante Externo está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=5118639&id_orgao_publicacao=0.
7.4. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:
a. Não efetuar a sua matrícula como Participante Externo no PPGMAT no período estabelecido.
b. Deixar de observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
7.5. As aulas serão ministradas na modalidade presencial, no campus Londrina da UTFPR ou de modo semipresencial, de acordo com as informações do Quadro 1 do Item 2.2. As aulas terão início a partir de 10 de março de 2026.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao se inscrever no processo de seleção, o(a) candidato(a) declara aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=5118639&id_orgao_publicacao=0) e das demais regulações institucionais.
8.2. Uma vez publicado o resultado preliminar, o(a) candidato(a) que se sentir prejudicado(a) terá pelo menos dois dias úteis para interpor recurso direcionado à Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do PPGMAT, conforme cronograma deste Edital, por meio de declaração em pdf assinada (à mão e digitalizada ou via gov.br), que deverá ser enviada para o e-mail sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br até a data estabelecida.
8.3. Os documentos digitais dos(as) candidatos(as) não selecionados(as) serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo de seleção.
8.4. O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção, dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir a inscrição, se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o(a) candidato(a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
8.5. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGMAT.
8.7. Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Londrina – Seção Judiciária do Paraná.
8.8. Mais informações podem ser obtidas preferencialmente pelo e-mail sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br, ou pessoalmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, Endereço: Av. João Miguel Caram, 731 - Pioneiros, Londrina - PR, CEP: 86036-700. Telefone: (43) 3315-6130.
8.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGMAT (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat) e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Londrina, 22 de dezembro de 2025.
Direção Geral do Campus Cornélio Procópio
Direção Geral do Campus Londrina
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2025, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WAGNER FONTES GODOY, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/12/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/12/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5445740 e o código CRC (and the CRC code) E69EDAD3. |
Anexo I - Tabela de pontuação para Análise de Currículo
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| Referência: Processo nº 23064.061324/2025-31 | SEI nº 5445740 |