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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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RESOLUÇÃO PPGCC-CM 01/2025
| Define critérios, procedimentos e responsabilidades para a atribuição, renovação e cancelamento de bolsas de estudo oferecidas pelo PPGCC-CM. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CM do Câmpus Campo Mourão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo pelo Regulamento Interno vigente, considerando o Regulamento Interno vigente, a Instrução Normativa PROPPG nº 36/2023, e a necessidade de regulamentar os critérios para a atribuição/, renovação e cancelamento de bolsas de estudo do PPGCC-CM,
RESOLVE:
DA ATRIBUIÇÃO DA BOLSA
Art. 1º - No caso de disponibilidade de bolsas, os candidatos aprovados no Edital de Seleção de Bolsistas vigente do PPGCC-CM, elegíveis e que cumpram todos os requisitos necessários serão selecionados para atribuição das bolsas.
§ 1º - São considerados elegíveis para a concessão de bolsas os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9º).
§ 2º - Todos os candidatos classificados no edital serão contactados pela comissão de bolsas ou pela coordenação do PPGCC para que seja verificada a sua atual condição relacionada à atividade remunerada por meio do preenchimento do Anexo I, respeitando a ordem de classificação, conforme Art. 2º da Instrução Normativa 36/2023 PROPPG.
§ 3º - O candidato deverá responder à solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de recebimento da solicitação.
Art. 2º - A atribuição de cotas de bolsa será de acordo com os critérios de prioridade definidos pela IN PROPPG nº 36/2023.
Art. 3º - Havendo acúmulo decorrente de atividade remunerada por parte do candidato, aplicam-se os critérios determinados nos Artigos 2º, 5º e 6º da IN PROPPG/UTFPR nº 36/2023.
Parágrafo único - Os critérios e os documentos exigidos para o acúmulo de bolsas serão estabelecidos de acordo com as normas definidas pela Agência de Fomento à qual a bolsa está vinculada.
DA IMPLANTAÇÃO DA BOLSA
Art. 4º - O candidato selecionado deverá preencher o Termo de Compromisso e demais formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los por e-mail (ppgcc-cm@utfpr.edu.br) de acordo com a solicitação da Coordenação do Programa e sua situação atual de vínculos.
§ 1º - A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa.
§ 2º - O candidato deverá responder à solicitação com os documentos exigidos no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de recebimento da solicitação.
Art. 5º - É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
Art. 6º - A vigência da bolsa será vinculada ao prazo máximo de 24 meses contados a partir da implantação da bolsa.
DO ACÚMULO DE BOLSA
Art. 7º Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.
§ 1º - As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, desde que não existam outros candidatos prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de precedência listada no Art. 2º da IN 36/2023 PROPPG.
§ 2º - O acúmulo de bolsas com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Art. 8º - O candidato contemplado com a bolsa deverá, mensalmente, enviar o Relatório de Atividades do Bolsista para fins de comprovação de suas atividades e avaliação de desempenho. O modelo está disponível em Relatório de Atividades do Bolsista e deverá ser enviado para o orientador e com cópia para ppgcc-cm@utfpr.edu.br com o título “[Relatório de Atividades do Bolsista] Nome do Bolsista - Mês/Ano”.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
Art. 9º - O estudante terá a bolsa cancelada nos casos de ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter obtido parecer favorável do orientador sobre o Relatório de Atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa.
Art. 10 - Haverá possibilidade de suspender a bolsa nos termos e condições previstos pela agência de fomento da bolsa.
Art. 11 - No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no Edital de seleção relacionado, a esta Resolução e a quaisquer outros Regulamentos do PPGCC-CM e da UTFPR, da agência de fomento e da legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa.
Art. 12 - No caso de não conclusão do mestrado, fica o bolsista obrigado a devolver os recursos financeiros recebidos como mensalidades da bolsa, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGCC-CM e, em segunda instância, pela DIRPPG/PROPPG/COPPG.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do programa. Revogam-se disposições anteriores em contrário.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IGOR SCALIANTE WIESE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/12/2025, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5448107 e o código CRC (and the CRC code) 054F8611. |
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu,_______________________________________________________________, portador do CPF nº____________________e RG nº __________________, declaro que:
( ) Não possuo nenhum tipo de rendimento.
( ) Possuo a(s) seguinte(s) atividade(s) remunerada(s):
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( ) Possuo outro(s) rendimento(s):
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Atesto que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________, ________ de ____________ de _________.
(local e data)
___________________________________________________________________
(assinatura do declarante)
| Referência: Processo nº 23064.056767/2025-19 | SEI nº 5448107 |