Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGRAMA MULTICAMPI DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA - CORNÉLIO PROCÓPIO E DOIS VIZINHOS

 

Edital 06/2025 - PPGI-CP/DV - Corrigido com A PRIMEIRA E COM A SEGUNDA Errata

PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA INGRESSO NO Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática - campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP/DV), da UTFPR

MESTRADO PROFISSIONAL – TURMA DE 2026

 

A Coordenação do Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática, campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP/DV), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (DIRPPG-CP e DIRPPG-DV) e as Direções Gerais dos campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (DIRGE-CP e DIRGE-DV), em atendimento à determinação do Colegiado e conforme a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo de Seleção para a Turma 2026, o qual será regido pelas seguintes normas.

 

Disposições Gerais

O presente edital, elaborado pelo Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática, campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP/DV), da UTFPR,destina-se a candidatos(as) interessados(as)  no curso de Mestrado Profissional ofertado pelo Programa, na área de Concentração “Computação Aplicada”.

É necessário que o(a) candidato(a) tenha finalizado(o) o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados(as), o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.

O(A) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: “Engenharia de Software” e “Inteligência Computacional”.

O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de apenas uma fase, composta pela avaliação do histórico escolar da graduação, avaliação do currículo e avaliação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do sítio eletrônico do PPGI-CP/DV (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi), opção "Editais".

 

Do número de vagas e informações sobre as linhas de pesquisa

Este processo de seleção visa o preenchimento de até 42 (quarenta e duas) vagas, sendo 28 (vinte e oito) vagas para o campus Cornélio Procópio, distribuídas em 17 (dezessete) vagas para a linha de pesquisa Inteligência Computacional e 11 (onze) vagas para a linha de pesquisa Engenharia de Software; e 14 (quatorze) vagas para o campus Dois Vizinhos, distribuídas em 6 (seis) vagas para a linha de pesquisa Inteligência Computacional e 8 (oito) vagas para a linha de pesquisa Engenharia de Software. Para pessoas autodeclaradas pretas e pardas, serão destinadas 30% (trinta por cento) das vagas totais disponibilizadas, distribuídas por campus e linha de pesquisa conforme detalhado no Quadro 01.

 

Quadro 01 – Distribuição de Vagas

 

Campus

Linha de Pesquisa

Ampla Concorrência

Pessoas Autodeclaradas Pretas e Pardas

Total por Linha de Pesquisa/Campus

Total por Campus

Cornélio Procópio

Inteligência Computacional

12

5

17

28

Engenharia de Software

8

3

11

Dois Vizinhos

Inteligência Computacional

4

2

6

14

Engenharia de Software

6

2

8

Total Geral

42

 

Além das vagas previstas no item 2.1, serão ofertadas 2 (duas) vagas adicionais para pessoas autodeclaradas indígenas e 2 (duas) vagas adicionais para pessoas com deficiência para o campus Cornélio Procópio; e 1 (uma) vaga adicional para pessoas autodeclaradas indígenas e 1 (uma) vaga adicional para pessoas com deficiência para o campus Dois Vizinhos independentemente da linha de pesquisa de cada campus,  desde que haja inscrição e candidato(a) classificado(a) e apto(a) à matrícula para esta modalidade de vaga.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em determinada linha de pesquisa, as vagas remanescentes, independentemente do campus ao qual estejam vinculadas, serão ofertadas aos(às) candidatos(as) classificados(as) nas modalidades de pessoas autodeclaradas pretas e pardas, pessoas autodeclaradas indígenas e pessoas com deficiência, inscritos(as) na mesma linha de pesquisa. A prioridade de preenchimento dessas vagas remanescentes observará exclusivamente a ordem decrescente de nota final, independentemente da modalidade à qual o(a) candidato(a) se inscreveu.

Caso as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas pretas e pardas não sejam preenchidas em uma linha de pesquisa, independentemente do campus ao qual estejam vinculadas, elas serão remanejadas para a ampla concorrência na mesma linha de pesquisa de origem, desde que tenha excedente de candidatos(as) classificados(as) em relação ao número de vagas ofertadas na ampla concorrência nessa mesma linha de pesquisa .

No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme definido no item 1.3.

As pesquisas realizadas na linha Engenharia de Software têm como objetivo investigar e desenvolver métodos, técnicas e ferramentas relacionados ao processo de desenvolvimento de software. Essa linha de pesquisa compreende o estudo da melhoria de processo, desenvolvimento distribuído, engenharia de requisitos e modelos de rastreabilidade, avaliação de interface, desenvolvimento de software não convencional, novos paradigmas de projeto e programação, verificação, validação e teste.

As pesquisas realizadas na linha Inteligência Computacional têm como objetivo desenvolver, avaliar e aplicar métodos e técnicas na criação de sistemas inteligentes. Essa linha de pesquisa abrange o estudo de técnicas de inteligência artificial, como redes neurais, lógica nebulosa, mineração de dados e reconhecimento de padrões, e a aplicação no desenvolvimento de soluções computacionais para problemas em diversas áreas como agronomia e agronegócio, bioinformática, visão computacional, hipertexto e multimídia, saúde e medicina, entre outras ações.

Recomenda-se aos(às) candidatos(as) consultar, no sítio eletrônico do Programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/).

 

DO CRONOGRAMA

O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta no Quadro 2.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                               Quadro 02 – Cronograma

Evento

Data/Período

1

Período de inscrição 

De 16/10/2025 até 17/11/2025

2

Divulgação da lista de inscrições homologadas

25/11/2025

3

Período Recursal

De 26/11/2025 até 27/11/2025

4

Divulgação do resultado dos recursos

04/12/2025

6

Divulgação dos classificados

09/02/2026

7

Período Recursal

De 10/02/2026 até 11/02/2026

8

Divulgação do resultado dos recursos

19/02/2026

9

Divulgação do resultado final

19/02/2026

10

Previsão de matrícula

De 20/02/2026 até 23/02/2026

11

Previsão para início das aulas

De 02/03/2026 até 06/03/2026

 

DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada exclusivamente online, de 16 de outubro de 2025 até 17 de novembro de 2025.

Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá realizar os seguintes procedimentos:

O pedido de inscrição dos candidatos deve ser feito à Coordenação do PPGI-CP/DV, por meio de ficha de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad02/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=58&p_cursoanonr=2026, a qual, depois de preenchida, deve ser impressa e assinada pelo candidato.

Nas inscrições serão admitidos os(as) candidatos(as) portadores(as) de diplomas de curso de graduação plena na área de Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as normas vigentes na UTFPR.

Para efetivar a inscrição, deverão ser enviados para o e-mail: ppgi-cp@utfpr.edu.br, os seguintes documentos em “*.pdf”, em que a nomeação de cada arquivo deve começar com a parte sublinhada de cada item a seguir, seguida do nome do(a) candidato(a), no prazo definido no item 4.1:

  1. Ficha de inscrição disponível no sítio especificado no item 4.3, preenchida e assinada;
  1. Diploma de graduação plena ou de documento equivalente, ou, no caso de candidatos concluintes do curso de graduação até o primeiro semestre letivo de 2026, Declaração de Provável Concluinte emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem (o(a) candidato(a) que enviar documento equivalente deverá até o final do curso, enviar o diploma). No caso de Declaração de Provável Concluinte, serão concedidos 12 meses para que o(a) candidato(a) apresente o diploma definitivo ao PPGI-CP/DV sob pena do cancelamento da matrícula pelo Programa;
  1. Histórico escolar da graduação (mesmo que incompleto para candidatos que ainda não colaram grau);
  1. Currículo no formato Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado, contendo o registro dos dados a serem pontuados;
  1. Formação: documento único contendo uma capa com a pontuação sugerida para cada item da Parte 1, que consta no item 2.1 do Anexo I do Edital, seguida dos comprovantes para obtenção da pontuação. Para as disciplinas cursadas no PPGI-CP/DV, não precisa de comprovante, sendo suficiente indicar o nome da disciplina, com o período cursado e a indicação da nota;
  1. Experiência Profissional: documento único contendo uma capa com a pontuação sugerida para cada item da Parte 2, que consta no item 2.1 do Anexo I do Edital, seguida dos comprovantes para obtenção da pontuação.
  1. Produção Intelectual: documento único contendo uma capa com a pontuação sugerida para cada item da Parte 3, que consta no item 2.1 do Anexo I do Edital, seguida dos comprovantes para obtenção da pontuação;
  1. Proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com 6 (seis) páginas no total, conforme modelo disponível no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi/documentos/formularios-1;
  1. Ao menos 2 (duas) cartas de recomendação, preenchidas, assinadas por diferentes recomendantes e enviadas por e-mail pelos(as) recomendantes, para a Secretaria do PPGI-CP/DV de acordo com as instruções contidas no corpo do modelo disponível no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi/documentos/formularios-1. As cartas de recomendação enviadas para editais de inscrição e seleção anteriores podem ser reutilizadas para o edital de seleção corrente, porém os(as) candidatos(as) devem informar que foram enviadas por meio do e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br, indicando o número e o ano do edital anterior.

Para os(as) candidatos(as) que desejam concorrer às vagas reservadas, deverão encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida, conforme item 5 do Edital:

Tendo em vista as disposições da Lei 13.726/2018, alguns dos documentos serão solicitados apenas aos candidatos que forem selecionados, e a apresentação de cópia autenticada ou dos originais para autenticação será na própria secretaria do PPGI-CP/DV, para efetivação da matrícula, conforme orientações a serem enviadas oportunamente.

Só serão aceitas inscrições feitas online e documentos enviados por meio de e-mail.

Os(As) candidatos(as) portadores(as) de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão enviar o respectivo documento de reconhecimento, termo de acordo ou tratado internacional.

São vedadas as inscrições extemporâneas.

As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGI-CP/DV do direito de excluir da seleção aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível da ficha de inscrição e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

A relação das inscrições homologadas será divulgada em 25/11/2025, até as 17h, no sítio eletrônico do Programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi), opção "Editais".

Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.

Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.

Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição, cota de inscrição, estado no processo, classificação e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Documentação Adicional para inscrição de pessoas PRETAS E PARDAS, indígenas ou com deficiência

Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada preta ou parda, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.

A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgi-cp@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.

A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas pretas e pardas deverá enviar autodeclaração (documentação adicional), em que se enquadra nesta modalidade seguindo o MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO conforme Anexo IV.

Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deverá enviar a seguinte documentação adicional:

  1. Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

  2. Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

  3. Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

Para análise dos documentos previstos no item 5.6, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);

  2. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA, conforme Anexo V.

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O processo de seleção para o Curso de Mestrado Profissional do PPGI-CP/DV será realizado em etapa única pela Comissão de Seleção indicada por membros do Colegiado.

A seleção será composta pela avaliação do histórico escolar da graduação, avaliação do currículo e avaliação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, as quais receberão notas de zero (0) a dez (10).

A avaliação do histórico escolar da graduação será realizada pelo coeficiente de rendimento calculado pela média aritmética de todas as notas das disciplinas integrantes do histórico escolar do curso de graduação, excluídas as notas das disciplinas com reprovação, considerando:

  1. Casos nos quais o histórico escolar não indique um valor numérico, mas um conceito alfanumérico; uma conversão será adotada de acordo com os critérios utilizados pela instituição do candidato para atribuir o conceito; a nota atribuída deve ser a média da faixa utilizada para cada conceito;
  2. Casos nos quais o histórico escolar não apresente como o conceito alfanumérico foi calculado; a seguinte conversão será adotada para atribuir notas às disciplinas com aprovação: A – 90; B – 80; C – 70; e D – 60.

A avaliação do currículo será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital; o número de pontos obtidos será convertido em nota de zero (0) a dez (10).

A avaliação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

A nota final do(a) candidato(a) será calculada considerando os seguintes pesos: histórico escolar da graduação – peso três (3) –, currículo – peso três (3) – e proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico – peso quatro (4).

O(A) candidato(a) que obtiver nota final inferior a cinco (5) será eliminado do processo de seleção.

Os(As) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a cinco (5) serão classificados(as) em ordem decrescente até o número de vagas oferecidas. No caso de empate será classificado o(a) candidato(a) com maior idade, e prevalecendo o empate, será classificado(a) o(a) candidato(a) com maior nota no projeto de pesquisa. Se permanecer o empate, um sorteio será realizado para definir a classificação.

O resultado preliminar da seleção será divulgado no sítio eletrônico do Programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi), opção "Editais".

Na divulgação do resultado preliminar constará o nome de todos os classificados em ordem alfabética.

Será concedido um prazo de recurso de dois (2) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. O recurso deverá conter claramente a motivação, sob pena de não ser aceito em casos de subjetividade, devendo ser encaminhado digitalizado para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br.

Após a decisão de eventuais recursos, o resultado final da seleção será homologado pelo Colegiado do PPGI-CP/DV e divulgado no quadro de avisos da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e na opção "Editais" do sítio eletrônico do Programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi).

O período de matrícula será definido pelo Calendário Acadêmico da UTFPR e divulgado com o resultado final; caso haja desistência de algum(a) candidato(a), poderá ser divulgada uma lista de segunda chamada com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a realização da matrícula.

O(A) candidato(a) que não efetuar a sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga.

As aulas das disciplinas do PPGI-CP/DV estão previstas para iniciar em março de 2026.

 

DA MATRÍCULA

Candidatos(as) aprovados(as) poderão iniciar as suas atividades após à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.

O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá entregar uma cópia de cada documento, juntamente com os documentos originais para autenticação nos endereços a seguir. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio nos endereços abaixo:

* Campus Cornélio Procópio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h na secretaria do Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio - PPGI-CP/DV - UTFPR - Bloco K - Av. Alberto Carazzai, 1640 - CEP 86.300-013 - Centro - Cornélio Procópio - PR.

* Campus Dois Vizinhos: na segunda-feira, das 13h até as 17:15; de terça a quinta-feira, das 07:30 às 11:30, na secretaria do Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus  Dois Vizinhos - PPGI-CP/DV - UTFPR - Bloco G10 - Estrada para Boa Esperança, Km 04, CEP 84.660-000 - Dois Vizinhos - PR.

Os documentos devem ser apresentados individualizados (arquivos separados) para a matrícula:

a. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

b. Cópia do CPF ou página da Receita Federal, caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o(a) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;

c. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo concedidos 12 (doze) meses para a apresentação do diploma;

* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade. E para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.

e. Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

f. O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.

Considera-se o(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o(a) aluno(a) está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi/documentos/regulamentos-e-normas

Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:

  1. Não efetuar sua matrícula no PPGI-CP/DV no período estabelecido.

  2. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.

 

Das Disposições Finais

Considerando a disponibilidade dos docentes do Programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno matutino e vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno noturno.

Uma vez publicados os resultados de qualquer uma das fases, o(a) candidato(a) que se sentir prejudicado(a) terá até 2 (dois) dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme cronograma deste edital. O recurso deverá conter claramente a motivação, sob pena de não ser aceito em casos de subjetividade, devendo ser encaminhado digitalizado para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br.

A linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada durante a seleção.

Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, será aplicado o disposto no item 6.8.

Os documentos digitais dos(as) candidatos(as) não convocados(as) serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.

Os(As) candidatos(as) inscritos(as) declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=5143410&id_orgao_publicacao=0) e das demais regulações institucionais.

No caso de estrangeiros, o(a) candidato(a) aceito(a) fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

O(A) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.

A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).

Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGI-CP/DV.

Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br, pessoalmente nas dependências do PPGI-CP/DV, nos campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos, ou pelos telefones: (43) 3133-3791 (Cornélio Procópio) e (46) 3536-8907 (Dois Vizinhos).

Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Londrina – Seção Judiciária do Paraná.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do PPGI-CP/DV.


 

Cornélio Procópio/PR, 10 de dezembro de 2025.

 

Assinado eletronicamente por

 

Professor Dr. Cléber Gimenez Corrêa - Coordenadordo Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática - campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP/DV), da UTFPR

Professor Dr.Wagner Fontes Godoy - Diretor-Geral do Campus Cornélio Procópio - UTFPR

Professora Dra. Marina Celant De Prá - Diretora-Geral do Campus Dois Vizinhos- UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEBER GIMENEZ CORREA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/12/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WAGNER FONTES GODOY, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/12/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/12/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I do Edital

 

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

1 APRESENTAÇÃO

1.1 A avaliação do currículo será realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste anexo.

1.2 O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero (0) a dez (10).

 

2 CRITÉRIOS

2.1 O quadro seguinte estabelece os itens, pontuação e limite de saturação para a avaliação do currículo do candidato.

Item

Pontuação

Parte 1. Formação

 

Monitoria de Graduação

3 pontos por ano (até o limite de 15 pontos)

Iniciação Científica, Iniciação tecnológica e/ou atividades correlatas.

4 pontos por ano (até o limite de 20 pontos)

Intercâmbio institucional

2 pontos por semestre (até o limite de 10 pontos)

Cursos de Especialização concluídos

5 pontos por curso (até o limite de 15 pontos)

Disciplinas cursadas no PPGI-CP/DV na condição de aluno especial ou aluno externo em que o candidato obteve conceitos A ou B

5 pontos por disciplina em que o candidato foi aprovado com conceito A, 3 pontos por disciplina em que o candidato foi aprovado com B (até o limite de 30 pontos)

Limite da Parte 1:

30 pontos

Parte 2. Experiência Profissional

 

Atuação profissional: experiência profissional em empresa da indústria de software

3 pontos por ano (até o limite de 30 pontos)

Atuação profissional: docência em cursos de graduação da área de Computação

2 pontos por ano (até o limite de 20 pontos)

Limite da Parte 2:

30 pontos

Parte 3. Produção Intelectual

 

Produção Técnica

2 pontos por produção (até o limite de 10 pontos)

Patentes e registros de software depositados

5 pontos por patente ou registro de software

Patentes e registros de software concedidos

10 pontos por patente ou registro de software

Livros publicados

10 pontos por livro (até o limite de 30 pontos)

Capítulos de livros publicados

5 pontos por capítulo (até o limite de 15 pontos)

Artigos completos publicados em periódicos com Qualis CAPES *

10 pontos por artigo

Artigos completos publicados em periódicos sem Qualis CAPES *

5 pontos por artigo (até o limite de 20 pontos)

Resumos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos

1 ponto por resumo (até o limite de 5 pontos)

Limite da Parte 3:

40 pontos

 

* O Qualis é um instrumento de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para verificar se um determinado periódico possui Qualis, consulte o sítio do WebQualis em https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Para verificar se um determinado congresso possui Qualis, verifique uma cópia do documento do Qualis dos congressos nacionais e internacionais na área de ciência da computação no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi/documentos/formularios-1.

2.2 Os itens relacionados no currículo deverão ser devidamente comprovados pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais digitalizados das respectivas instituições responsáveis. Para cada uma das três partes deste anexo, deve ser elaborado um documento com extensão ".pdf", com capa informando a pontuação sugerida pelo candidato: Formação, Experiência Profissional e Produção Intelectual, de acordo com os itens e), f) e g) do item 4.5 do Edital.

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo II do Edital

 

AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

 

1 APRESENTAÇÃO

 

1.1 A avaliação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste anexo.

 

1.2 A proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, apresentada obrigatoriamente pelos candidatos, tem por finalidade principal informar à Comissão de Seleção os aspectos da área e do objeto de pesquisa e desenvolvimento de interesse dos candidatos.

 

1.3 A redação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico deve ser clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais. Cada item da proposta será também avaliado de acordo com a sua proximidade com as linhas de pesquisa dos docentes do Programa.

 

2 CRITÉRIOS

 

2.1 O quadro seguinte estabelece os itens e os pesos para a avaliação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do candidato.

Item

Peso

1. Título e Resumo

1,5

2. Introdução

2.1 Caracterização do Problema

2.2 Justificativa da Proposta

2,0

3. Objetivos

3.1 Geral

3.2 Específicos

1,0

4. Revisão Bibliográfica

2,0

5. Metodologia

2,0

6. Resultados e/ou Produtos Esperados

0,5

7. Referências (número mínimo de referências)

1,0

2.2 A proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico deve contemplar todos os itens relacionados no quadro anterior e ter um máximo de seis (6) páginas conforme modelo disponível, no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi/documentos/formularios-1, sendo necessário enviar uma via com extensão *.pdf por e-mail: ppgi-cp@utfpr.edu.br, conforme relacionado no item 4.5 do Edital.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo III do Edital

 

AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO

 

1 APRESENTAÇÃO

1.1 A avaliação do histórico escolar da graduação será realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e anexo.

1.2 A pontuação obtida na avaliação do histórico escolar da graduação do candidato será multiplicada por um fator de acordo com a graduação apresentada pelo candidato, conforme descrito na tabela a seguir. Caso o candidato apresente duas ou mais graduações, será considerada a graduação referente ao maior fator.

Área

Fator

Cursos de Graduação na área de Computação

1,0

Cursos de Graduação nas áreas de Ciências Exatas e Engenharias

0,8

Cursos de Graduação em outras áreas

0,7

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo IV do Edital

 

MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Nome:

 

Inscrição:

 

Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas reservadas para negros(as), de acordo com os critérios e procedimentos inerentes à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.

 

________________________________, ______ de _____________________ de 20_____

Município                                                    Dia                      Mês                              Ano

 

 

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo V do Edital

 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA

(Carta assinada por liderança(s) ou organização indígena)

 

Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Indígena ______________________________________________, da Aldeia (se houver) ____________________________________________________________, localizada na Terra Indígena (se houver) __________________________

_____________________________________________________, declaramos que ____________________________________________________

é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de (nome da mãe e/ou do pai) ________________________________________________,

tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica) ______________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

Por ser verdade, assinamos a presente declaração.

___________________________________ , ______ / ______ /20______.

Município                                                                                  Dia              Mês            Ano

 

______________________________________________________________________________

Nome completo e Assinatura da(s) liderança(s) ou

Nome da organização indígena / Assinatura do(a) Presidente ou Responsável Legal

 


Referência: Processo nº 23064.044717/2025-81 SEI nº 5448375