Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CM

Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP - Campo Mourão - PR - Brasil

Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 06/2025 - PPGCC-CM

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (PPGCC) – CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

Processo de Seleção em Fluxo Contínuo

1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 143, de 11 de julho de 2025, tornam público os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de Mestrado. Este Edital tem vigência de março de 2026 a 10 de fevereiro de 2027, conforme Instrução Normativa 09/2020, de 20 de julho de 2020, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGCC-CM, o que ocorrer primeiro.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1. São considerados elegíveis para a concessão de bolsas, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Instrução Normativa N° 09/2020 – PROPPG

2.2. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC-CM) da UTFPR, campus Campo Mourão, nível Mestrado Acadêmico.

2.3. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGCC-CM, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas e regulamentos da UTFPR e das Agências de Fomento.

3. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS

3.1. Por cota entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGCC-CM.

3.2. O número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão sofrer variação, pois dependem da disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR.

3.3. O fato de ser selecionado no presente Edital não implica na concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas durante a vigência deste edital, conforme ordem de classificação do último resultado divulgado para este edital e respeitando-se os critérios de prioridade contidos na IN PROPPG/UTFPR nº 36/2023.

3.4 A vigência da bolsa será vinculada ao prazo máximo de 24 meses contados a partir da implantação da bolsa.


 

4. CRONOGRAMA

4.1 O processo seletivo do Mestrado obedecerá às datas constantes no Anexo V.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Os candidatos inscritos e selecionados no Edital comporão uma lista única de classificação. A cada mês, os novos candidatos serão avaliados com base na pontuação obtida por meio da análise do Histórico Escolar (Graduação e Pós-graduação) e do currículo, sendo então inseridos na lista de forma ordenada. Os candidatos já classificados manterão suas pontuações, salvo em caso de reavaliação prevista em edital.

5.2. Os candidatos já classificados podem se inscrever novamente neste mesmo edital de acordo com o cronograma para terem suas pontuações e classificações atualizadas, prevalecendo a melhor classificação.

5.3. A pontuação para o histórico considera o coeficiente de rendimento escolar da graduação e é obtida de acordo com os critérios definidos no Anexo II.

5.4 A pontuação da avaliação do currículo será de acordo com os critérios definidos no Anexo II. Os currículos dos candidatos serão avaliados de acordo com a ficha de avaliação preenchida pelo candidato conforme o Anexo IV. Os itens serão aceitos mediante comprovantes anexados ao e-mail de inscrição.

5.5 A nota final é dada pela média das notas obtidas através da avaliação do currículo e histórico escolar do candidato de acordo com a equação:

Nota Final = (Avaliação do Currículo + Histórico Escolar)/2

Em casos de empate na classificação, ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  1. maior coeficiente de rendimento escolar na graduação;
  2. maior quantidade de disciplinas aprovadas no mestrado do PPGCC-CM até o momento da solicitação da bolsa;
  3. Idade do candidato (candidatos com idade mais elevada têm prioridade).

 

6. PERÍODO DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet de acordo com o item CRONOGRAMA.

6.2 A inscrição do candidato será válida durante todo o período de vigência deste edital.

6.3 O candidato poderá, a qualquer momento durante a vigência deste edital e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma, realizar uma nova inscrição para atualizar a sua pontuação e/ou seus dados. Neste caso, o candidato deverá enviar novamente toda a documentação exigida neste edital com os dados atualizados.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.5 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 7.2 e é vedada a inscrição extemporânea.

O PPGCC-CM não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 23h59min do último dia das inscrições de acordo com o item CRONOGRAMA.

Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.

 

7. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 Os documentos necessários para inscrição são:

Requerimento de Bolsa (Anexo I);

Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno;

Cópia do histórico Escolar da Graduação;

Ficha de pontuação do Currículo (Anexo IV), com documentação comprobatória.

7.2 O(A) candidato(a) deverá enviar todos os documentos EM ARQUIVO ÚNICO em formato pdf e tamanho máximo de 10 MB, para o e-mail ppgcc-cm@utfpr.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser “EDITAL_06_2025-PPGCC_NOME DO CANDIDATO”. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR.

7.3 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

7.4 O PPGCC-CM não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.

7.5 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital.

 

8. PEDIDOS DE RECURSO

8.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da UTFPR-CM será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.

8.2 O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail ppgcc-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido por este edital.

8.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.

8.4 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.5 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.8 A comissão de bolsas do PPGCC-CM, após análise dos pedidos de recurso, decidirá quanto ao mérito.

 

9. ATRIBUIÇÃO DA BOLSA

9.1. A atribuição da bolsa é regulamentada pela resolução PPGCC-CM N. 01/2025.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; da resolução PPGCC-CM que define critérios, procedimentos e responsabilidades para a atribuição, renovação e cancelamento de bolsas de estudo oferecidas pelo programa; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; do Regulamento do Programa de Demanda Social constante do Anexo à Portaria Nº 076, de 14 de abril de 2010 e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

10.2 Os resultados do processo de seleção serão publicados no sítio do PPGCC-CM (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgcc-cm/editais).

10.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC-CM, ouvida a DIRPPG-CM.

10.4 O foro para dirimir questões não solucionadas administrativamente relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Campo Mourão.

10.5 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado na Página do PPGCC-CM (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgcc-cm/editais).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IGOR SCALIANTE WIESE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/12/2025, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 22/12/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/12/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5450433 e o código CRC (and the CRC code) BF3DA16C.



ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGCC-CM - UTFPR,

 

Eu, __________________________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC-CM) da UTFPR - Campo Mourão.

O endereço eletrônico para acessar meu Currículo Lattes é: _________________________

Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de mestrado e que tenho ciência de que este edital não gera a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.

Local e Data: _____________________

 

__________________________________

Assinatura


 

 

ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

Histórico Escolar

Critérios

Pontuação

coeficiente >= 0,85

100

0,7 <= coeficiente < 0,85

80

0,6 <= coeficiente < 0,7

60

coeficiente < 0,6

0

Para os históricos contendo notas de conceitos ou escalas de notas diferentes de 0 a 10, deve-se calcular o Coeficiente de Rendimento Absoluto conforme documento de conversão da Instituição de Ensino Superior do candidato. Em caso de inexistência de documento de conversão, deve-se seguir o padrão para notas de conceito: A: 8,5, B: 7,0, C: 6,0, D: 4,0 e E: 0; e, para escalas numéricas, deve-se converter de forma proporcional à escala de 0 a 10. Colocar a fórmula que a UTFPR usa para o cálculo do coeficiente ou citar o RODP, Art. 20. RODP: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1033898&id_orgao_publicacao=0


 

Avaliação do currículo

Participação Extracurricular

Pontuação por item

Pontuação Máxima

Especialização Lato Sensu (mínimo 360h)

8 (por especialização)

8

Iniciação Científica

4 (por ano)

8

Iniciação à Extensão

2 (por ano)

4

Monitoria

2 (por semestre)

4

Disciplinas de Mestrado/Doutorado com conceito “Aprovado”

4 (por disciplina)

8

Bolsista de Programa de Pós-Graduação

4 (por ano)

4

Pontuação Máxima em Participação Extracurricular

36

 

Participação Extracurricular

Pontuação por item

Pontuação Máxima

Docência na área em Instituição de Ensino Superior

4 (por ano)

8

Emprego na área de Computação, exceto estágio

4 (por ano)

8

Pontuação Máxima em Experiência Profissional

16

 

Publicação

Pontuação por item

Pontuação Máxima

Artigo completo na área de Ciência da Computação com Qualis CAPES 2017-2020 em Ciência da Computação nos estratos A1 a A4 ou JCR >= 0.5

8

32

Artigo completo na área de Ciência da Computação com Qualis CAPES 2017-2020 em Ciência da Computação nos estratos de B1 a B4 ou JCR < 0.5

3

12

Resumo estendido em eventos

2

4

Pontuação Máxima em Publicações

48

 

ANEXO III - Ficha de Avaliação de Currículo

Esta tabela deverá ser preenchida e entregue anexada ao final do currículo Lattes. Posteriormente, na sequência dos itens, deverão ser anexados os comprovantes de cada item desta tabela, deixando claro e legível o item ao qual se deseja pontuar.

Item

Descrição

Pontuação Solicitada

Pontuação Homologada

01

Especialização Lato Sensu (mínimo 360h)

   

02

Iniciação Científica

   

03

Iniciação à Extensão

   

04

Monitoria

   

05

Disciplinas de Mestrado/Doutorado com conceito “Aprovado”

   

06

Docência na área em Instituição de Ensino Superior (anual)

   

07

Trabalho na área de Computação (anual), exceto estágio

   

08

Artigo completo na área de Ciência da Computação com Qualis CAPES 2017-2020 em Ciência da Computação nos estratos A1 a A4 ou JCR >= 0.5

   

09

Artigo completo na área de Ciência da Computação com Qualis CAPES 2017-2020 em Ciência da Computação nos estratos de B1 a B4 ou JCR < 0.5

   

10

Resumo estendido em eventos

 

 

Pontuação Total:

 

 

 

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

___________________, ________ de ____________ de _________.
(local e data)

 

___________________________________________________________________
(assinatura do declarante)

 

 

ANEXO IV - CRONOGRAMA

 

A seleção de candidatos ocorre em fluxo contínuo durante a vigência deste edital, e os candidatos serão avaliados conforme o cronograma abaixo.

 

Os procedimentos e prazos para cada novo processo seletivo são:

Procedimentos

Prazos

Inscrições

As inscrições são em fluxo contínuo de Fevereiro de 2026 a 15 de Novembro de 2026. As inscrições realizadas até o dia 15 do mês serão apreciadas no mesmo mês.
 

Divulgação do resultado final

O resultado final preliminar será divulgado até o penúltimo dia útil do mês de inscrição.

Interposição de recurso do resultado final

Até 24 horas após a publicação do resultado final do processo de seleção.

Homologação do resultado final após recurso

A homologação do resultado final será publicada até o primeiro dia útil após o término do prazo de solicitação de recursos contra o resultado final preliminar do processo de seleção.

 


Referência: Processo nº 23064.056762/2025-88 SEI nº 5450433