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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGEM-CT/UTFPR nº 4
(Resolução INterna PPGEM-CT 04/2025)
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Estabelece regulamentação sobre o credenciamento e descredenciamento docente do PPGEM-CT. |
O COLEGIADO DO COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais, aprovado pela Resolução COPPG nº 140/2023, de 09 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os critérios mínimos de produtividade e de atividades de docentes para credenciamento e recredenciamento, conforme o disposto no Artigo 7º do citado Regulamento;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 8, de 05 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.061077/2025-73,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais referente aos critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa.
Art. 2º - Revogar a Resolução Interna 03/2018.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR, sendo que seu efeito para avaliação docente será contabilizado a partir dos dados do ano de 2026.
Prof. Dr. Giuseppe Pintaúde
Coordenador do PPGEM-CT
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/12/2025, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5451669 e o código CRC (and the CRC code) 297A7947. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 6, DE 22 DE dezembro DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA E DE MATERIAIS (PPGEM-CT)
Estabelece regulamentação sobre o credenciamento e descredenciamento docente do PPGEM-CT.
Art. 1º - Definir os critérios de permanência para um docente do PPGEM-CT.
A permanência no quadro docente do PPGEM-CT se dá quando verificado o cumprimento dos seguintes critérios:
1. Produção científica;
2. Produção tecnológica;
3. Orientações e supervisões concluídas;
4. Coordenação ou atuação em Projetos de Pesquisa com participação de órgãos externos à UTFPR;
5. Participação na gestão do Programa.
§ único: Os quatro primeiros critérios de avaliação são de caráter temporal e definidos em editais específicos. O último critério é atemporal e define as condições mínimas para que a Coordenação do Programa possa ser autônoma para indicar ao Colegiado o desligamento de um Docente do quadro.
Art. 2º - Definir as atividades em participação na gestão do PPGEM-CT.
As atividades inerentes à gestão do PPGEM-CT, possíveis de serem cumpridas por qualquer Docente do quadro, excetuando-se as definidas nos Artigos 20 e 21 do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais para o Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa, são:
a. Participar ao menos de 75% das reuniões de Colegiados convocadas pela Coordenação;
b. Entregar todos os diários de classe de disciplinas em até 60 dias após a data definida no calendário acadêmico para cada período letivo;
c. Ser membro de comissão de eventos (congressos, workshops ou seminários) realizados pela UTFPR com abrangência nacional ou internacional;
d. Ser membro do Comitê Gestor de um laboratório multiusuário homologado pela PROPPG com registro de uso por discentes do PPGEM-CT;
e. Presidir ou participar de uma Comissão demandada pela PROPPG ou DIRPPG-CT;
f. Presidir uma Comissão Permanente do PPGEM-CT; e
g. Ser membro de uma Comissão Permanente do PPGEM-CT, comprovando 100% de presença nas reuniões convocadas pelo Presidente da Comissão.
§ único: Docentes credenciados deverão comprovar a colaboração com o Programa cumprindo ao menos três (3) das atividades definidas neste Artigo, considerando os últimos 24 meses.
Art. 3º - Definir os critérios para credenciamento de professor Permanente e Colaborador.
I. O credenciamento de novos docentes no PPGEM-CT será realizado por edital específico.
II. As definições de data e do número de vagas para o credenciamento de novos professores Permanentes e Colaboradores serão realizadas pela coordenação do Programa, em comum acordo com o colegiado.
III. Após selecionado no edital e, se homologado pelo colegiado, o ingresso oficial como professor Permanente ou Colaborador ocorrerá a partir do momento em que o docente iniciar, como orientador principal, a orientação de um aluno do Programa.
IV. O credenciamento tem validade de dois (2) anos, sendo considerados o ano de credenciamento mais o ano seguinte, independentemente do mês de início da orientação. Se durante o período de dois (2) anos o novo professor não iniciar a orientação de um aluno do Programa, a homologação do credenciamento é suspensa e o candidato deve participar de novo edital de credenciamento.
V. O Professor recém-credenciado poderá orientar no máximo quatro (4) alunos.
VI. O docente recém-credenciado, ao final de seu período probatório
Art. 4º - Definir critérios gerais de recredenciamento de professores Permanentes e Colaboradores do PPGEM-CT.
I. Os professores do PPGEM-CT serão avaliados anualmente, em data definida pela coordenação, considerando os últimos quatro (4) anos.
II. Os professores que desejarem se recredenciar no PPGEM-CT deverão entregar à coordenação as informações referentes à sua produtividade (por meio de uma planilha disponibilizada pela Coordenação, em concordância com as informações do CV Lattes e com o indicador de impacto dos artigos e/ou periódicos publicados).
III. O professor do Programa que não entregar formalmente as informações referentes à sua produtividade para o recredenciamento será automaticamente descredenciado, conforme cronograma definido pela Coordenação, com as condições futuras previstas no Artigo 5º.
Art. 5º - Definir as condições quanto ao descredenciamento.
I. Qualquer professor descredenciado do Programa só poderá solicitar novo credenciamento após três (3) anos da data de desligamento.
II. O professor descredenciado deixará de ser orientador principal e a situação de suas orientações/coorientações será resolvida pelo Colegiado do PPGEM-CT.
Art. 6º - Da atualização dos critérios mínimos utilizados para o credenciamento e recredenciamento.
§ único: Anualmente os critérios mínimos poderão ser atualizados a critério do colegiado do PPGEM-CT com base na produção do PPGEM-CT e documentos da CAPES.
Art. 7º - Os casos omissos à presente Resolução serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do Programa.
| Referência: Processo nº 23064.061077/2025-73 | SEI nº 5451669 |