Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2025
DOU de 22/12/2025, seção 1, página 1

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT

resolução PPGEM-CT/UTFPR nº 4

(Resolução INterna PPGEM-CT 04/2025)

  

Estabelece regulamentação sobre o credenciamento e  descredenciamento docente do PPGEM-CT.

O COLEGIADO DO COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais, aprovado pela Resolução COPPG nº 140/2023, de 09 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os critérios mínimos de produtividade e de atividades de docentes para credenciamento e recredenciamento, conforme o disposto no Artigo 7º do citado Regulamento;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 8, de 05 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.061077/2025-73,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais referente aos critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa.

Art. 2º  - Revogar a Resolução Interna 03/2018.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR, sendo que seu efeito para avaliação docente será contabilizado a partir dos dados do ano de 2026.

 

 

Prof. Dr. Giuseppe Pintaúde

Coordenador do PPGEM-CT


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/12/2025, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 6, DE 22 DE dezembro DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA E DE MATERIAIS (PPGEM-CT)

Estabelece regulamentação sobre o credenciamento e descredenciamento docente do PPGEM-CT.

 

 

Art. 1º - Definir os critérios de permanência para um docente do PPGEM-CT.

A permanência no quadro docente do PPGEM-CT se dá quando verificado o cumprimento dos seguintes critérios:

1. Produção científica;

2. Produção tecnológica;

3. Orientações e supervisões concluídas;

4. Coordenação ou atuação em Projetos de Pesquisa com participação de órgãos externos à UTFPR;

5. Participação na gestão do Programa.

§ único: Os quatro primeiros critérios de avaliação são de caráter temporal e definidos em editais específicos. O último critério é atemporal e define as condições mínimas para que a Coordenação do Programa possa ser autônoma para indicar ao Colegiado o desligamento de um Docente do quadro.

 

Art. 2º - Definir as atividades em participação na gestão do PPGEM-CT.

As atividades inerentes à gestão do PPGEM-CT, possíveis de serem cumpridas por qualquer Docente do quadro, excetuando-se as definidas nos Artigos 20 e 21 do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais para o Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa, são:

a. Participar ao menos de 75% das reuniões de Colegiados convocadas pela Coordenação;

b. Entregar todos os diários de classe de disciplinas em até 60 dias após a data definida no calendário acadêmico para cada período letivo;

c. Ser membro de comissão de eventos (congressos, workshops ou seminários) realizados pela UTFPR com abrangência nacional ou internacional;

d. Ser membro do Comitê Gestor de um laboratório multiusuário homologado pela PROPPG com registro de uso por discentes do PPGEM-CT;

e. Presidir ou participar de uma Comissão demandada pela PROPPG ou DIRPPG-CT;

f. Presidir uma Comissão Permanente do PPGEM-CT; e

g. Ser membro de uma Comissão Permanente do PPGEM-CT, comprovando 100% de presença nas reuniões convocadas pelo Presidente da Comissão.

§ único: Docentes credenciados deverão comprovar a colaboração com o Programa cumprindo ao menos três (3) das atividades definidas neste Artigo, considerando os últimos 24 meses.

 

Art. 3º - Definir os critérios para credenciamento de professor Permanente e Colaborador.

I. O credenciamento de novos docentes no PPGEM-CT será realizado por edital específico.

II. As definições de data e do número de vagas para o credenciamento de novos professores Permanentes e Colaboradores serão realizadas pela coordenação do Programa, em comum acordo com o colegiado.

III. Após selecionado no edital e, se homologado pelo colegiado, o ingresso oficial como professor Permanente ou Colaborador ocorrerá a partir do momento em que o docente iniciar, como orientador principal, a orientação de um aluno do Programa.

IV. O credenciamento tem validade de dois (2) anos, sendo considerados o ano de credenciamento mais o ano seguinte, independentemente do mês de início da orientação. Se durante o período de dois (2) anos o novo professor não iniciar a orientação de um aluno do Programa, a homologação do credenciamento é suspensa e o candidato deve participar de novo edital de credenciamento.

V. O Professor recém-credenciado poderá orientar no máximo quatro (4) alunos.

VI. O docente recém-credenciado, ao final de seu período probatório, terá de apresentar publicação em periódico indexado na plataforma Scopus em coautoria com discente orientado ou coorientado. A qualificação mínima do artigo é definida em Edital.

 

Art. 4º - Definir critérios gerais de recredenciamento de professores Permanentes e Colaboradores do PPGEM-CT.

I. Os professores do PPGEM-CT serão avaliados anualmente, em data definida pela coordenação, considerando os últimos quatro (4) anos.

II. Os professores que desejarem se recredenciar no PPGEM-CT deverão entregar à coordenação as informações referentes à sua produtividade (por meio de uma planilha disponibilizada pela Coordenação, em concordância com as informações do CV Lattes e com o indicador de impacto dos artigos e/ou periódicos publicados).

III. O professor do Programa que não entregar formalmente as informações referentes à sua produtividade para o recredenciamento será automaticamente descredenciado, conforme cronograma definido pela Coordenação, com as condições futuras previstas no Artigo 5º.

 

Art. 5º - Definir as condições quanto ao descredenciamento.

I. Qualquer professor descredenciado do Programa só poderá solicitar novo credenciamento após três (3) anos da data de desligamento.

II. O professor descredenciado deixará de ser orientador principal e a situação de suas orientações/coorientações será resolvida pelo Colegiado do PPGEM-CT.

 

Art. 6º - Da atualização dos critérios mínimos utilizados para o credenciamento e recredenciamento.

§ único: Anualmente os critérios mínimos poderão ser atualizados a critério do colegiado do PPGEM-CT com base na produção do PPGEM-CT e documentos da CAPES.

 

Art. 7º - Os casos omissos à presente Resolução serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do Programa.


Referência: Processo nº 23064.061077/2025-73 SEI nº 5451669