|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL DIRPPG-PB Nº 14/2025 - NAPI SUDOESTE
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica
O NAPI SUDOESTE do Paraná, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Pato Branco, torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, vinculado ao NAPI SUDOESTE DO PARANÁ;
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes o incentivo à busca do conhecimento na área de AGRONOMIA – Bioquímica e Fisiologia Vegetal, o desenvolvimento do pensamento científico e o fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar, bem como o senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 O Projeto NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA" dispõe de 1 (uma) bolsa de iniciação científica para o presente edital, proveniente da Fundação Araucária. As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na Tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica – NAPI SUDOESTE
|
a. Nº de cotas de bolsas |
01 (UMA) |
|
b. Período (meses) |
07 (SETE) |
|
c. Valor mensal/cota |
R$ 700,00 (setecentos reais) |
2.2 O recurso financeiro para o pagamento das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
2.3 A concessão das bolsas e a convocação dos bolsistas ficam condicionadas à liberação dos recursos provenientes das instituições envolvidas conforme item 2.2.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado(a) nos cursos de graduação em Agronomia ou Química da UTFPR-PB.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais à execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI SUDOESTE.
3.5 Possuir conta bancária individual, em seu nome e com CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas a estudantes com nível de parentesco de até terceiro grau com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como, por exemplo, pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso de afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar ao(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.10 Os afastamentos sem justificativa ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente, ao cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou do coordenador(a) do NAPI.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos indevidamente pelo bolsista são passíveis de devolução à Fundação Araucária, com a devida correção monetária.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS BOLSAS
4.1 O(a) estudante deve enviar os documentos a seguir, em formato .pdf, para o seguinte endereço: abramo@utfpr.edu.br.
a. Currículo Lattes atualizado juntamente com Anexo 01;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação com coeficiente de rendimento normalizado;
d. Preenchimento e envio da tabela de pontuação do Anexo 1.
4.2 A inscrição deverá respeitar o período previsto no item 10.1 deste Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou pela ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s) por e-mail, com as instruções para o processo de seleção.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informada no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Prova teórica de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da Tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
|
Requisitos |
Pontuação/Peso |
|
a. Currículo Lattes |
3 |
|
b. Prova de conhecimentos |
4 |
|
c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
3 |
|
Somatória da Pontuação |
10 |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), no horário e no local informados, o(a) estudante estará desclassificado(a).
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
d. Melhor desempenho na prova de conhecimentos.
6.3 O resultado preliminar será divulgado conforme a data descrita no item 10.4 do presente edital, na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado por meio de e-mail institucional, no endereço abramo@utfpr.edu.br, e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.6.
7. INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) ao(a)/os(as) estudante(s) na ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), às datas e aos recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/os estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinados;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho são individuais para cada bolsista e não poderão ser alterados durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e pelo estudante.
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades previstas no Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8. CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorra, participar do Pré-Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente dos termos deste edital, bem como do cronograma, e concordar com os termos deste edital.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3 O descumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital, ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante, tornará o(a) estudante inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-PB, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.
9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10 . CRONOGRAMA
|
Atividade |
Período |
|
10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 18 h de 02/01/2026 até as 23:59 h de 16/02/2026 |
|
10.2 Confirmação da inscrição |
Até 20/01/2026 |
|
10.3 Prova de conhecimentos |
21/01/2026 |
|
10.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 23/01/2026 |
|
10.5 Interposição de recursos |
Das 18 h de 26/01/2026 até as 23:59 h de 27/01/2026 |
|
10.6 Resultado do recurso e classificação final |
Até 29/01/2026 |
|
10.7 Indicação dos estudantes |
Até 30/01/2026 |
|
10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
De 05/02/2026 a 05/09/2026 |
Pato Branco, 12 de dezembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE ABRAMO MARCHESE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 22/12/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 22/12/2025, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/12/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5451958 e o código CRC (and the CRC code) BB3036A1. |
ANEXO 01 DO EDITAL DIRPPG-PB Nº 14/2025
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas conforme a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se a pontuação obtida neste anexo por 10.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, preencher o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:
|
Discriminação da atividade |
Pontos por evento/publicação/ano |
Preenchimento atribuídos pelo candidato |
Pontos Homologados |
|
|
1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.
2. Coautoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
20 |
|
|
|
A2 |
17 |
|
|
|
|
B1 |
14 |
|
|
|
|
B2 |
11 |
|
|
|
|
B3 |
8 |
|
|
|
|
B4 |
5 |
|
|
|
|
B5 |
2 |
|
|
|
|
C |
1 |
|
|
|
|
3. Autoria ou Coautoria de patente registrada/publicada. |
20 |
|
|
|
|
4. Autoria ou Co-autoria de capítulo de livro. |
15 |
|
|
|
|
5. Textos em jornais de notícias/revistas |
05 |
|
|
|
|
6. Bolsista de IC ou ITI |
20 (por ano) |
|
|
|
|
7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras |
01 |
|
|
|
|
8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras |
05 |
|
|
|
|
9. Formação Complementar (na área de seleção) |
05 (a cada 10h) |
|
|
|
OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação, será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
| Referência: Processo nº 23064.012862/2025-01 | SEI nº 5451958 |