Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2025

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRPPG-PB Nº 14/2025 - NAPI SUDOESTE

Seleção de bolsistas de Iniciação Científica

 

O NAPI SUDOESTE do Paraná, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Pato Branco, torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

1. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, vinculado ao NAPI SUDOESTE DO PARANÁ;

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar aos estudantes o incentivo à busca do conhecimento na área de AGRONOMIA – Bioquímica e Fisiologia Vegetal, o desenvolvimento do pensamento científico e o fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar, bem como o senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 O Projeto NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA" dispõe de 1 (uma) bolsa de iniciação científica para o presente edital, proveniente da Fundação Araucária. As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na Tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica – NAPI SUDOESTE

a. Nº de cotas de bolsas

01 (UMA)

b. Período (meses)

07 (SETE)

c. Valor mensal/cota

R$ 700,00

(setecentos reais)

2.2 O recurso financeiro para o pagamento das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

2.3 A concessão das bolsas e a convocação dos bolsistas ficam condicionadas à liberação dos recursos provenientes das instituições envolvidas conforme item 2.2.

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado(a) nos cursos de graduação em Agronomia ou Química da UTFPR-PB.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais à execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI SUDOESTE.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual, em seu nome e com CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas a estudantes com nível de parentesco de até terceiro grau com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como, por exemplo, pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso de afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar ao(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativa ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente, ao cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou do coordenador(a) do NAPI.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou do descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos indevidamente pelo bolsista são passíveis de devolução à Fundação Araucária, com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS BOLSAS

4.1 O(a) estudante deve enviar os documentos a seguir, em formato .pdf, para o seguinte endereço: abramo@utfpr.edu.br.

a. Currículo Lattes atualizado juntamente com Anexo 01;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação com coeficiente de rendimento normalizado;

d. Preenchimento e envio da tabela de pontuação do Anexo 1.

4.2 A inscrição deverá respeitar o período previsto no item 10.1 deste Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou pela ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s) por e-mail, com as instruções para o processo de seleção.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informada no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

c) Prova teórica de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da Tabela 2:

 

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes

3

b. Prova de conhecimentos

4

c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

3

Somatória da Pontuação

10

 

5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), no horário e no local informados, o(a) estudante estará desclassificado(a).

 

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

b. Número de artigos publicados;

c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

d. Melhor desempenho na prova de conhecimentos.

6.3 O resultado preliminar será divulgado conforme a data descrita no item 10.4 do presente edital, na página da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais).

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado por meio de e-mail institucional, no endereço abramo@utfpr.edu.br, e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.6.

 

7. INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) ao(a)/os(as) estudante(s) na ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), às datas e aos recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/os estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinados;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho são individuais para cada bolsista e não poderão ser alterados durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e pelo estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades previstas no Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8. CERTIFICAÇÃO

8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;

II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;

IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorra, participar do Pré-Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente dos termos deste edital, bem como do cronograma, e concordar com os termos deste edital.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3 O descumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital, ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante, tornará o(a) estudante inelegível.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-PB, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.

9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

10 . CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

Das 18 h de 02/01/2026

até as 23:59 h de 16/02/2026

10.2 Confirmação da inscrição

Até 20/01/2026

10.3 Prova de conhecimentos

21/01/2026

10.4 Resultado preliminar da classificação

Até 23/01/2026

10.5 Interposição de recursos

Das 18 h de 26/01/2026

até as 23:59 h de 27/01/2026

10.6 Resultado do recurso e classificação final

Até 29/01/2026

10.7 Indicação dos estudantes

Até 30/01/2026

10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

De 05/02/2026 a 05/09/2026

 

Pato Branco, 12 de dezembro de 2025.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE ABRAMO MARCHESE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 22/12/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 22/12/2025, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/12/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5451958 e o código CRC (and the CRC code) BB3036A1.



ANEXO 01 DO EDITAL DIRPPG-PB Nº 14/2025

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)

As atividades descritas nos currículos serão valoradas conforme a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se a pontuação obtida neste anexo por 10.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, preencher o formulário abaixo.

 

1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:

 

Discriminação da atividade

 

Pontos por

evento/publicação/ano

Preenchimento atribuídos pelo candidato

 

Pontos

Homologados

 

 

1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.

 

 

2. Coautoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação).

A1

20

 

 

A2

17

 

 

B1

14

 

 

B2

11

 

 

B3

8

 

 

B4

5

 

 

B5

2

 

 

C

1

 

 

 

3. Autoria ou Coautoria de patente registrada/publicada.

 

 

20

 

 

 

4. Autoria ou Co-autoria de capítulo de livro.

 

15

 

 

 

5. Textos em jornais de notícias/revistas

 

05

 

 

 

6. Bolsista de IC ou ITI

 

20 (por ano)

 

 

 

7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras

 

01

 

 

 

8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras

 

05

 

 

9. Formação Complementar (na área de seleção)

 

05 (a cada 10h)

 

 

 

OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação, será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.


Referência: Processo nº 23064.012862/2025-01 SEI nº 5451958