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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana - CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGSAU-CT 01/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL URBANA (PPGSAU)
(DOUTORADO) – TURMA DE 2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU-CT), em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus Curitiba, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo do curso de Doutorado, para a Turma 2026 - 1º quadrimestre, o qual será regido pelas seguintes normas.
O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Seleção do PPGSAU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana.
Este edital será publicado no site do PPGSAU
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O ingresso de candidatos no programa de doutoramento será realizado conforme o cronograma previsto no edital.
Art. 2º - O Programa prevê a oferta de vagas de "ações afirmativas", a partir de agora denominadas de vagas reservadas, para acesso e permanência de discentes dos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de pessoas com deficiência, de acordo com a Resolução COPPG/UTFPR n 68 de dezembro de 2021, e com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022
Art. 3º - Para se candidatar a uma vaga no curso de doutorado no PPGSAU, os seguintes requisitos básicos são necessários:
(i) Possuir título de mestre e, excepcionalmente, a candidatos não portadores de título de mestre, conforme critérios previstos na Resolução PPGSAU Nº 01, de 20 de setembro de 2022.
(ii) Possuir pelo menos um artigo científico completo aceito para publicação ou publicado em periódico indexado, classificação Qualis A1 a B3 (referência Qualis 2017- 2020), na área de Ciências Ambientais (Capes). Alternativamente, caso o periódico indexado não possua classificação na área de Ciências Ambientais, utilizar-se-á como critério a classificação do periódico em áreas afins avaliadas pelo Qualis da CAPES (referência Qualis 2017- 2020), aplicando-se o índice B2 como critério mínimo. Caso o periódico não possua classificação nas áreas avaliadas pelo Qualis da CAPES, utilizar-se-á como critério o SJR (SCImago Journal Rank) e SNIP (Source Normalized Impact per Paper) com valor mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) da base de dados Scopus;
(iii) Apresentar certificado de proficiência em língua inglesa.
Art. 4º - Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgsau-ct, a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, regulamento do PPGSAU, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/).
DAS VAGAS
Art. 4º – Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas na categoria de alunos regulares, não sendo obrigatório o seu preenchimento.
Parágrafo único. Será disponibilizado pelo Programa até 20% das vagas para Servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior e Universidades Públicas Estaduais, segundo RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR 79/2012. O candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital.
Art. 5º - Do total de vagas ofertadas, em atendimento à lei 12.711/2012, à Resolução COPPG/UTFPR n 68 de dezembro de 2021,, e à Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022:
(1) 50% (cinquenta por cento) das vagas, isto é, 10 vagas, serão reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, conforme parágrafo único do art. 1º da lei 12.711/2012
(2) Serão reservadas 30% do total de vagas, isto é, 06 vagas, para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
(3) No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas.
(4) No caso da inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 6º – A seleção de candidatos ao Curso de Doutorado para ingresso no PPGSAU da UTFPR será realizada mediante Processo Seletivo individual, que consiste em 03 (três) etapas:
Análise Documental
Avaliação da Proposta de Pesquisa
Defesa do Memorial, na forma presencial ou por videoconferência
Art. 7º – A etapa de Análise Documental consiste em:
1. Inscrição: Consiste no envio integral da documentação exigida para o pleito (Proposta de Pesquisa incluindo anexo do edital) para o e-mail ppgsau-ct@utfpr.edu.br (detalhes em DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO abaixo).
2. Homologação da inscrição: Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que tenham enviado todos os documentos exigidos no ato da inscrição e que atendam aos demais requisitos deste Edital. A homologação da inscrição é feita pela coordenação do PPGSAU a partir da avaliação da Comissão Permanente de Seleção.
3. Avaliação do currículo e histórico escolar: O coordenador do Programa remeterá os documentos constantes do processo de inscrição do candidato à Comissão Permanente de Seleção do PPGSAU-CT. A Comissão Permanente de Seleção conduzirá a avaliação da documentação apresentada pelo candidato. Para avaliação do Currículo serão observados os critérios do Anexos 1 e as pontuações serão valoradas conforme previsto na Tabela 1.
Tabela 1 – Indicadores para pontuação de currículo e histórico escolar dos candidatos.
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Indicador |
Percentual Considerado |
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Produção científica (Anexo 1). |
80% |
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Os históricos escolares de graduação e de pós-graduação |
20% |
4. Avaliação da Proposta de Pesquisa: a pontuação da proposta ocorrerá conforme os critérios da Tabela 2.
Tabela 2 – Indicadores de pontuação das Propostas de Pesquisa.
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Indicador |
Percentual Considerado |
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Aderência à área de atuação do docente do Programa conforme https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsau-ct/area-academica/docentes/docentes-do-ppgsau |
30% |
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Qualidade do projeto: redação, originalidade, clareza, estado da arte |
30% |
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Exequibilidade do projeto em relação ao cronograma de execução e dos recursos financeiros. |
20% |
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Potencial de geração de impacto e de produção científica/técnica da proposta. |
20% |
Somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas no processo. O candidato aprovado nas etapas de Análise Documental e Proposta de Pesquisa será convocado para a Defesa do Memorial, em data e local a serem publicados no site do PPGSAU.
5. Defesa do Memorial: A defesa da proposta de pesquisa consistirá em arguição por banca examinadora, composta por no mínimo 02 (dois) professores.
a) Serão convocados para a defesa de memorial, os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 7,0 na média aritmética entre as etapas de Análise Documental e Avaliação de Proposta de Pesquisa
b) O candidato deve apresentar memorial descrevendo sucinta e organicamente sua trajetória pessoal, profissional e acadêmica, incluindo: formação, escolhas profissionais, direcionamento de carreira, linha(s) de atuação, realizações, objetivos, planos e motivações para seu desenvolvimento profissional. A partir de sua trajetória, deve contextualizar como o doutorado em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), com suas Linhas de Pesquisa e Projetos Estruturantes, se encaixa no planejamento de vida pessoal e profissional. O memorial será avaliado conforme Tabela 3.
Tabela 3 – Indicadores de análise do memorial dos candidatos.
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INDICADOR |
Percentual Considerado |
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Coerência da trajetória profissional e a Proposta de Tese |
30% |
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Coerência entre a trajetória do candidato e as linhas de pesquisas e projetos estruturantes do PPGSAU |
30% |
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Coerência entre as condições do candidato para realizar o doutorado. (por exemplo: habilidades adquiridas, conhecimento prévio, mobilidade) |
20% |
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Tempo disponível de dedicação ao programa (horas por semana) |
20% |
6. Seleção dos Candidatos:
a) A Comissão Permanente de Seleção do PPGSAU fará a classificação dos candidatos, considerando os critérios indicados na Tabela 4.
b) Em caso de empate entre candidatos, o candidato mais velho terá preferência na classificação.
c) A Comissão Permanente de Seleção do PPGSAU indicará os candidatos selecionados e seus potenciais orientadores à Coordenação do Programa.
Parágrafo único: poderão ser admitidos no curso apenas candidatos que alcançarem a pontuação mínima correspondente a 60% dos critérios da Tabela 4.
Tabela 4 – Indicadores para Classificação dos Candidatos.
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Indicador |
Percentual Considerado |
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Média das etapas 2 e 3 |
50% |
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Análise e Defesa do Memorial do Candidato |
50% |
7. Deliberação: O Colegiado do Programa se reunirá para discutir e deliberar acerca do relatório da Comissão Permanente de Seleção, promovendo os ajustes necessários das cotas de orientados por professor e homologação final da lista de candidatos aprovados.
8. Publicação: Divulgação da lista de candidatos aprovados no processo de seleção.
9. Prazo recursal: O prazo para interposição de recursos será de 2 dias úteis. O prazo para resposta dos recursos será de 2 dias úteis.
O documento de recurso deverá ser apropriadamente fundamentado e consubstanciado estritamente em relação aos critérios de avaliação previstos no presenteEdital e nos documentos apresentados por ocasião de sua inscrição, sendo vedado o acréscimo de qualquer documento após esse prazo.
O recurso deverá ser enviado obrigatoriamente por e-mail (ppgsau-ct@utfpr.edu.br) e a análise será atribuída a uma comissão especialmente designada para esse fim.
10. Resultado Final: Transcorrido o prazo para resposta dos recursos, será publicado e divulgado o Resultado Final do processo seletivo.
11. Matrícula: Realização da matrícula dos candidatos selecionados pela Coordenação do curso.
Art. 8º – Ao se inscrever, o candidato declara ter conhecimento e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como o Regulamento e as Resoluções do Programa (disponíveis no site do PPSAU), não podendo delas alegar desconhecimento.
DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
Art. 9º - A inscrição deverá ser feita mediante envio da documentação para o e-mail ppgsau-ct@utfpr.edu.br. A documentação precisa estar em formato Portable Document Project (PDF) em documento único, cuidadosamente organizado, devidamente sumarizado e paginado com as respectivas seções e subtítulos correspondentes.
Parágrafo único - A falta de qualquer documento, ou sua apresentação de forma desorganizada e incompreensível, implicará na eliminação automática do candidato do processo de seleção.
Art. 10º – São documentos necessários para efetivação da inscrição de candidato brasileiro ou estrangeiro:
I. Cópia digitalizada da ficha de inscrição (preenchida exclusivamente online) e assinada (disponível em:https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?);
O candidato deverá indicar na ficha de inscrição, em qual das Linhas de Pesquisa pretende desenvolver sua Proposta de Tese e o(s) nome(s) de possível(is) orientador(es). A lista com os nomes dos professores, potenciais orientadores, encontra-se no site do Programa.
II. Proposta de Pesquisa: É imprescindível que a Proposta de pesquisa tenha aderência a um dos três projetos estruturantes do Programa disponibilizados no site, a saber: Sistemas informacionais para sustentabilidade urbana; Capital natural urbano e sustentabilidade e; Sistemas de infraestrutura urbana para sustentabilidade. A proposta de pesquisa deve ser elaborada conforme as Normas Brasileiras para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos. A proposta de pesquisa deve conter no máximo 10 páginas de elementos textuais (não são contabilizadas as páginas das Referências, assim como do Apêndice e dos Anexos), contemplando a seguinte estrutura mínima:
Capa: cabeçalho, título, nome do candidato, projeto estruturante de aderência (consultar página eletrônica do programa), linha de pesquisa (consultar página eletrônica do programa) e potencial orientador (obrigatório indicar)
Resumo
Introdução com contextualização e justificativa
Revisão da literatura e apresentação do estado da arte
Objetivos
Método
Resultados esperados
Recursos financeiros necessários
Cronograma
Referências bibliográficas (listar somente as referências citadas no texto)
III. Memorial descritivo (máximo 2 páginas) contendo a justificativa para entrada no PPGSAU e a correlação entre a expectativa quanto ao curso/programa e a vida profissional.
IV. Anexos:
Histórico Escolar da graduação e/ou do curso de pós-graduação (de maior nível);
Planilha de Pontuação de Produção Científica, devidamente preenchida conforme Anexo 1.
Currículo Lattes atualizado e acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios citados no Anexo 1.
Certificado de proficiência em leitura e interpretação de texto em língua inglesa, expedido por universidades públicas ou privadas, que ateste explicitamente essas habilidades e que tenha sido emitido há no máximo 2 anos. Serão aceitos também certificados TOEFL IBT, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 79 pontos; TOEFL ITP, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 550 pontos; IELTS, validade de 6 (seis) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (mínimo reading and writing ) deve ter nota mínima de 5,0; e Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B2.
Observação: Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo da seguinte forma:
Artigos em periódicos: inclusão da primeira página do artigo, com o nome do periódico, título do artigo e autores.
Livros e Capítulos de Livros: capa e contracapa; sumário; apresentação/informações dos autores; ficha bibliográfica; duas páginas iniciais de cada capítulo (no caso de coletânea) ou duas páginas do capítulo inicial e do capítulo final (no caso de obra completa).
Artigos em eventos Internacionais ou Nacionais: impressão da primeira página do artigo, com o nome do evento, título do artigo e autores.
Art. 11 - Documentação adicional necessária para inscrição nas vagas reservadas:
V. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para negros deverá enviar, adicionalmente, documento de Autodeclaração ASSINADO, indicando enquadrar-se nesta categoria. Uma comissão institucional fará análise do documento e emitirá deferimento/indeferimento, nos termos do Art. 8º da COPPG/UTFPR n 68 de dezembro de 2021.
VI. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para indígenas deverá enviar, adicionalmente, cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme previsto no Art. 11º da COPPG/UTFPR n 68 de dezembro de 2021.
VII. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar os seguintes documentos:
I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.
Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM."
Para candidatos PCD, os atestados, exames e laudos médicos enviados na inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do programa.
Art. 12 – Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Coordenação do Programa, por e-mail (ppgsau-ct@utfpr.edu.br).
Parágrafo único - A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
MATRÍCULA NO PROGRAMA
2.1. A matrícula somente poderá ser realizada após o cumprimento de todas as etapas do processo seletivo e de acordo com o calendário de atividades acadêmicas do PPGSAU, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) selecionado(a) realizar as ações necessárias para sua efetivação.
2.2. A definição da orientação será feita no processo de matrícula, considerando a aderência do(a) candidato(a) selecionado(a) e de sua proposta de pesquisa ao(s) Projeto(s) Estruturante(s), à Linha de Pesquisa e ao(à) potencial orientador(a).
2.3. O período de matrícula será de 03 a 06 de março de 2026 antecedendo a fase letiva que terá início em 10 de março de 2026.
2.4. Em caso de aprovação, os documentos originais deverão ser apresentados no ato da matrícula.
a) Ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada
b) Diploma de graduação, frente e verso
c) Histórico escolar da graduação com informação de coeficiente de rendimento ou equivalente
d) Diploma de mestrado, frente e verso (quando cabível) ou declaração de conclusão de curso assinada pelo representante da IES de Pós-Graduação. Observar que, no caso da apresentação de declaração de conclusão de curso de mestrado, é necessária a apresentação do diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso, sob pena de desligamento automático
e) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, contendo foto e órgão expedidor
f) Certidão de nascimento ou casamento
g) Currículo Lattes atualizado
2.5. Candidatos estrangeiros deverão observar os documentos previstos na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR 42 de 12 de agosto de 2024. O candidato estrangeiro que não tiver o diploma de graduação reconhecido no Brasil, deve aceitar o protocolo de inscrição de reconhecimento de diploma (plataforma Carolina Bori), e assinar termo de ciência de que precisa entregar a validação em até 12 meses da data da matrícula.
Art. 13 - Após a confirmação da matrícula do candidato estrangeiro, o coordenador do programa de pós-graduação emitirá uma declaração confirmando a aceitação do candidato no Programa para efeitos de obtenção do visto de permanência no país junto à respectiva representação consular brasileira.
Art. 14 - O candidato estrangeiro aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Caberá ao Colegiado do PPGSAU-CT homologar o resultado do Processo Seletivo e divulgar a lista dos aprovados, conforme disponibilidade de vagas. O resultado será publicado no site do PPGSAU, juntamente com as informações e respectiva data de matrícula.
Art. 16 - Informações adicionais serão publicadas no site do programa.
Art. 17 - As demais informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana, Campus Curitiba, tal como o Regulamento do Programa podem ser obtidas no site do PPGSAU, ou com a Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Secretaria da Stricto Sensu Ecoville:
Tel.: (41) 3279-6816
E-mail: stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br
Art. 18 - Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados que participaram do processo seletivo mediante declaração de estarem na iminência da defesa do Mestrado ou da conclusão de graduação deverão apresentar no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado ou declaração equivalente.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste Edital determinará a desclassificação automática do candidato.
Art. 19 - A inscrição implica em ciência e concordância com o Edital. Os candidatos que se inscreverem no processo seletivo aceitam, automaticamente, todos os critérios previstos no presente Edital.
Art. 20 - A leitura do Regulamento Geral do PPGSAU, encontrado no site do programa, é obrigatória para todos os candidatos ingressantes no programa.
Art. 21 - A Comissão de Seleção e a Coordenação do PPGSAU não se responsabilizam por qualquer eventual falha no sistema de recebimento de inscrições online, no envio eletrônico de documentos durante o período de inscrições ou, tampouco, na interposição de recursos ao(s) resultado(s) parciais ou resultado final do processo seletivo.
Art. 22 - Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGSAU da UTFPR.
Art. 23 - O presente documento entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGSAU.
Art. 24 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Publicação do edital e início das inscrições |
Até 23/12/2025 |
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Finalização das inscrições |
30/01/2026 |
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Resultado preliminhar |
06/02/2026 |
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Prazo para interposição de recursos |
11/02/2026 |
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Divulgação dos aprovados na primeira etapa |
13/02/2026 |
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Realização das defesas de memorial e análise documental |
18 a 23/02/2026 |
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Resultado preliminar |
25/02/2026 |
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Prazo para interposição de recursos |
27/02/2026 |
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Resultado final |
02/02/2026 |
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Matrículas |
03 a 06/03/2026 |
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Início das Aulas |
10/03/2026 |
Curitiba, 22 de dezembro de 2025.
Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR
Lucia Regina Rocha Martins
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação, Câmpus Curitiba
Tatiana Maria Cecy Gadda
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TATIANA MARIA CECY GADDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/12/2025, às 00:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 23/12/2025, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5453438 e o código CRC (and the CRC code) F66F2914. |
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA SELEÇÃO AO PPGSAU
Este formulário deve ser preenchido e entregue pelo candidato no ato da inscrição ao processo seletivo.
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Nome do candidato: |
Quantidade |
Pontos |
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Produção Científica |
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Iniciação Científica: 0,5 ponto/semestre |
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Congressos (local, regional, nacional e internacional): 0,1 ponto/publicação |
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Artigo em Periódicos Indexados pela CAPES - A 1,0 ponto/publicação |
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Artigo em Periódicos Indexados pela CAPES - B 0,5 ponto/publicação |
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Artigo em Periódicos Indexados pela CAPES - C 0,3 ponto/publicação |
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Organização de Livro - 1,0 |
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Capítulo de Livro |
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- Nacional (0,10 ponto por capítulo) |
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- Internacional (0,20 ponto por capítulo) |
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Livro em área de interesse do PPGSAU |
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- Nacional (0,50 ponto por livro) |
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- Internacional (1,00 ponto por livro) |
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Outras Atividades Acadêmicas ou Científicas na Área (prêmios acadêmicos, menção honrosa na graduação, monitoria, participação em grupo de pesquisa): 0,1 ponto por item |
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Total (máximo 10,0) |
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| Referência: Processo nº 23064.060578/2025-32 | SEI nº 5453438 |