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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Estrada para Boa Esperança, Km 04 - CEP - Dois Vizinhos - PR - Brasil Telefone: - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 38/2025 - DIRGRAD/DIRGE-DV
PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
De ordem da Diretora-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, a abertura das inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus Dois Vizinhos da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio que desenvolverão ações nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE), regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Dois Vizinhos, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.
1.2 Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o PAEE: pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtorno Funcional Específico (TFE) acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização do NAI-DV.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018 fonte 81000000.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será pago conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades, e será depositado em conta corrente do aluno, podendo ser interrompido por solicitação do NAI-DV ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3.1 A bolsa mensal seguirá os seguintes valores:
2.4 O discente de apoio a estudantes PAEE exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15, 20 ou 30 (quinze, vinte ou trinta) horas semanais, com possibilidade de atuação em turnos da manhã e/ou tarde e/ou noite.
2.5 Os bolsistas deverão organizar seus horários de atividades em comum acordo com o NAI-DV. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico entre a Instituição e o estudante.
2.7 O período de atividades compreenderá de março a dezembro de 2026, seguindo o calendário acadêmico da UTFPR Campus Dois Vizinhos para 2026, podendo ser prorrogado a interesse da UTFPR para o período letivo de 2027.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do discente de apoio, auxiliar os estudantes PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionado a:
a) Colaborar nas atividades do NAI-DV;
b) Auxiliar os estudantes PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no campus;
c) Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes PAEE, quando necessário;
d) Transcrever atividades orais solicitadas pelos servidores do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
e) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;
f) Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;
g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
i) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
k) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;
l) Dar feedback ao NAI sobre os atendimentos e juntos buscar caminhos para o melhor atendimento do estudante PAEE.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão disponibilizadas para início imediato 1 (uma) vaga de 15 (quinze) horas semanais no período diurno e 1 (uma) vaga de 20 (vinte) horas semanais para o período noturno.
4.2 A carga horária da vaga e os horários de trabalho ficam condicionados as matrículas dos estudantes PAEE.
4.3 Outras vagas poderão surgir de acordo com a necessidade dos estudantes PAEE.
5. DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
5.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou em curso strictu sensu da UTFPR - Campus Dois Vizinhos;
5.1.2 Após a matrícula, comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o atendimento do estudante PAEE;
5.1.3 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
5.2 Serão aceitas as inscrições realizadas conforme estabelecido no cronograma do presente edital (item 11), mediante preenchimento do formulário online https://forms.gle/uT9zjBPD1pkPTT2v6
5.3 Após preenchimento do formulário, o candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail indicado na inscrição.
5.4 Todos os candidatos inscritos serão convocados para dinâmica on-line em data e horário previamente agendados.
5.5 Na dinâmica, serão avaliados os seguintes critérios:
5.6 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos na dinâmica.
5.6.1 Será adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento Absoluto.
5.6.2 O Coeficiente de Rendimento Absoluto serão consultados nos sistemas da UTFPR.
5.6.3 Persistindo o empate em relação ao Coeficiente de Rendimento, será classificado o candidato com maior idade.
5.7 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras e/ou deixar de prestar qualquer informação constante no formulário.
7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
7.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
7.2 Em caso de não adequação às atividades estabelecidas neste edital, o próximo da lista será chamado;
8. DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O resultado preliminar com os candidatos selecionados será divulgado conforme cronograma (item 11), na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, podendo ser consultado na página da UTFPR pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
9. DOS RECURSOS
9.1 Recursos contra o resultado preliminar poderão ser protocolados conforme prazo estabelecido no cronograma (item 11). Deverão ser encaminhados ao e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br. Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 A relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, conforme cronograma (item 11), no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividades |
Datas |
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Inscrição online dos candidatos |
Da publicação do presente edital até às 23h59min do dia 13 de fevereiro de 2026 |
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Resultado Preliminar |
Até às 23h59min do dia 27 de fevereiro de 2026 |
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Recurso contra resultado preliminar |
Até às 23h59min do dia 02 de março de 2026 |
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Resultado Final |
Até às 23h59min do dia 04 de março de 2026 |
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Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
05 de março de 2026 |
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Início das atividades |
10 de março de 2026 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos.
12.2 O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos.
12.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.4 Fica a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos resguardada no direito de cancelar o presente Edital, caso haja alterações em relação aos recursos destinados para pagamento das bolsas, ora objeto do presente certame.
12.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Francisco Beltrão para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora-Geral
Campus Dois Vizinhos
RODOLFO ADAMSHUK SILVA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO ADAMSHUK SILVA, DIRETOR(A), em (at) 23/12/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/12/2025, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5453667 e o código CRC (and the CRC code) C60DCE50. |
| Referência: Processo nº 23064.061977/2025-11 | SEI nº 5453667 |